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7850075 #
Numero do processo: 18471.001552/2005-77
Turma: Terceira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 13 00:00:00 UTC 2012
Ementa: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO - CSLL Ano-calendário: 2000, 2001 SÚMULA CARF Nº 3. Para a determinação da base de cálculo do Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas e da Contribuição Social sobre o Lucro, a partir do ano-calendário de 1995, o lucro líquido ajustado poderá ser reduzido em, no máximo, trinta por cento, tanto em razão da compensação de prejuízo, como em razão da compensação da base de cálculo negativa.
Numero da decisão: 1803-001.497
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: CSL - ação fiscal (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: Selene Ferreira de Moraes

7886491 #
Numero do processo: 10183.000408/2008-08
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 21 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Wed Sep 04 00:00:00 UTC 2019
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF) Exercício: 2004 DESPESAS MÉDICAS. COMPROVAÇÃO. É lícita a exigência de outros elementos de prova além dos recibos das despesas médicas quando a autoridade fiscal não ficar convencida da efetividade da prestação dos serviços ou da materialidade dos respectivos pagamentos.
Numero da decisão: 2002-001.398
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário. Vencido o Conselheiro Virgílio Cansino Gil, que lhe dava provimento parcial. (documento assinado digitalmente) Cláudia Cristina Noira Passos da Costa Develly Montez - Presidente (documento assinado digitalmente) Mônica Renata Mello Ferreira Stoll - Relatora Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Claudia Cristina Noira Passos da Costa Develly Montez, Mônica Renata Mello Ferreira Stoll, Thiago Duca Amoni e Virgílio Cansino Gil.
Nome do relator: MONICA RENATA MELLO FERREIRA STOLL

7888493 #
Numero do processo: 18470.720133/2013-58
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Aug 08 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Fri Sep 06 00:00:00 UTC 2019
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF) Exercício: 2011 JUNTADA DE DOCUMENTOS. FASE RECURSAL. PRINCÍPIO DA VERDADE MATERIAL. POSSIBILIDADE. Permite-se ao julgado conhecer documentos apresentados após o prazo para impugnação, quando estes possuírem efeito probante e contribuírem para o convencimento da resolução da controvérsia, observando o princípio da verdade material. JUNTADA DE DOCUMENTOS APÓS O RECURSO. De acordo com o art. 15 do Decreto nº 70.235/1972, a impugnação deve ser instruída com os documentos em que se fundamentar. O § 4º do art. 16, por sua vez, estabelece que a prova documental será apresentada na impugnação, precluindo o direito de o impugnante fazê­lo em outro momento processual. É possível o deferimento do pedido para apresentação de provas após o prazo para impugnação quando comprovada a ocorrência de hipótese normativa que faculte tal permissão. DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL. DEDUÇÃO DE DESPESAS MÉDICAS. PROVA DO EFETIVO PAGAMENTO. ÔNUS DO CONTRIBUINTE. É facultado à autoridade fiscal intimar o contribuinte para demonstrar o efetivo pagamento das despesas médicas declaradas, sem prejuízo da apresentação dos recibos correspondentes à prestação de serviços. Não só é viável impor a comprovação do efetivo pagamento dentro do ano-calendário a que se refere a dedução, como também a demonstração que o ônus financeiro tenha sido suportado pelo declarante ou, eventualmente, por terceiro integrante da entidade familiar. IRPF. DEDUÇÃO. DESPESA COM INSTRUÇÃO. COMPROVAÇÃO. As despesas com instrução própria e dos dependentes são dedutíveis na apuração do imposto de renda devido, quando restarem comprovados os requisitos estabelecidos na legislação de regência. Afasta-se a glosa das despesas com instrução que o contribuinte comprova ter cumprido os requisitos exigidos para a dedutibilidade.
Numero da decisão: 2401-006.854
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, dar provimento parcial ao recurso voluntário para restabelecer a despesa com instrução no valor de R$ 2.830,84. Vencidos os conselheiros Matheus Soares Leite (relator), Rayd Santana Ferreira e Luciana Matos Pereira Barbosa, que davam provimento ao recurso. Designado para redigir o voto vencedor o conselheiro José Luís Hentsch Benjamin Pinheiro. (documento assinado digitalmente) Miriam Denise Xavier - Presidente (documento assinado digitalmente) Matheus Soares Leite - Relator (documento assinado digitalmente) José Luís Hentsch Benjamin Pinheiro - Redator Designado Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Cleberson Alex Friess, Rayd Santana Ferreira, José Luís Hentsch Benjamin Pinheiro, Matheus Soares Leite, Claudia Cristina Noira Passos da Costa Develly (Suplente convocada), Andréa Viana Arrais Egypto, Luciana Matos Pereira Barbosa e Miriam Denise Xavier (Presidente). Ausente a conselheira Marialva de Castro Calabrich Schlucking.
Nome do relator: MATHEUS SOARES LEITE

7878819 #
Numero do processo: 10880.003986/2002-35
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 19 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF Ano-calendário: 1996, 1997, 1998, 1999 CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. Demonstrado que o contribuinte conhecia perfeitamente as acusações e exerceu plenamente o contraditório, descabida a pretensão de ver declarado nulo o procedimento por cerceamento do direito de defesa. DECADÊNCIA. RENDIMENTOS SUJEITOS AO AJUSTE ANUAL. O direito de a Fazenda lançar o Imposto de Renda Pessoa Física devido no ajuste anual decai após cinco anos contados da data de ocorrência do fato gerador que se perfaz em 31 de dezembro de cada ano, desde que não seja constada a ocorrência de dolo, fraude ou simulação. DEDUÇÃO. DEPENDENTES. NETO. Nos termos da legislação tributária, somente pode ser considerado dependente o neto, sem arrimo dos pais, de quem o contribuinte detenha a guarda judicial. DEDUÇÃO COM INSTRUÇÃO. DEPENDENTES. Comprovada a relação de dependência, são dedutíveis os pagamentos efetuados a estabelecimentos de ensino relativamente à educação dos dependentes do contribuinte. Recurso voluntário provido em parte.
Numero da decisão: 2102-000.935
Decisão: Acordam m membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em DAR provimento parcial ao recurso paca acolher a decadência dos créditos tributários relativos ao ano-calendário 1996.
Nome do relator: Carlos André Rodrigues Pereira Lima

7855443 #
Numero do processo: 13839.004053/2007-73
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 09 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Fri Aug 09 00:00:00 UTC 2019
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF) Ano-calendário: 2002, 2004 PRELIMINAR. NULIDADE. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. O auto de infração e a decisão recorrida observaram a legislação de regência, oportunizando o exercício do direito ao contraditório e da ampla defesa, não há que se falar em cerceamento do direito de defesa. PRELIMINAR. PEDIDO DE JUNTADA SUPLEMENTAR DE PROVAS. De acordo com a legislação de regência, o contribuinte tem, em regra até o prazo da impugnação para apresentar as provas, salvo em casos de força maior, o que não ocorreu no caso. ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO. PRESUNÇÃO LEGAL. NECESSIDADE DE PROVAR AS ORIGENS DOS RECURSOS. O acréscimo patrimonial não justificado por meio de provas inequívocas da existência de rendimentos tributados, não tributáveis, ou tributados exclusivamente na fonte, à disposição do contribuinte dentro do período mensal de apuração está sujeito à tributação. Por força de presunção legal, cabe ao contribuinte o ônus de provar o contrário. OBRIGATORIEDADE DA GUARDA DE DOCUMENTOS. Os documentos devem ser guardados pelo prazo até que se extingam as obrigações.
Numero da decisão: 2201-005.231
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário. (documento assinado digitalmente) Carlos Alberto do Amaral Azeredo - Presidente (documento assinado digitalmente) Douglas Kakazu Kushiyama - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Daniel Melo Mendes Bezerra, Rodrigo Monteiro Loureiro Amorim, Francisco Nogueira Guarita, Douglas Kakazu Kushiyama, Débora Fófano Dos Santos, Sávio Salomão de Almeida Nóbrega, Marcelo Milton da Silva Risso e Carlos Alberto do Amaral Azeredo (Presidente)
Nome do relator: DOUGLAS KAKAZU KUSHIYAMA

7876062 #
Numero do processo: 10680.000603/2007-38
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Jul 29 00:00:00 UTC 2011
Ementa: DESPESAS MÉDICAS – COMPROVAÇÃO DOS PAGAMENTOS E IDENTIFICAÇÃO DO RECORRENTE COMO BENEFICIÁRIO DOS SERVIÇOS MÉDICOS RECURSO. RECURSO PROVIDO Em conformidade com o art. 8º, parágrafo 2º, inciso II da lei 9.250/95, as deduções da base de cálculo do imposto com despesas médicas estão restritas ao tratamento do próprio declarante ou de seus dependentes. Uma vez figurando o próprio declarante como beneficiário dos serviços e não sendo exigível outros documentos, dá-se provimento ao recurso.
Numero da decisão: 2102-001.444
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso. Ausente justificadamente a Conselheira Roberta de Azeredo Ferreira Pagetti.
Nome do relator: ATILIO PITARELLI

7883764 #
Numero do processo: 13639.000405/2002-63
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Aug 22 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Wed Sep 04 00:00:00 UTC 2019
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL (COFINS) Período de apuração: 01/10/1997 a 31/12/1997 PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE PROCESSO ADMINISTRATIVO. SÚMULA CARF N.º 11. Não se aplica a prescrição intercorrente no processo administrativo fiscal. (Vinculante, conforme Portaria MF nº 277, de 07/06/2018, DOU de 08/06/2018). AUTO DE INFRAÇÃO. DIFERENÇA DCTF. COMPENSAÇÃO COM CRÉDITO RECONHECIDO POR MEDIDA JUDICIAL. DECLARAÇÃO INEXATA. Correto o Auto de Infração lavrado exatamente por considerar a DCTF apresentada como inexata, com a corresponde falta de recolhimento do tributo nela declarado, vez que a legislação não autorizava a compensação de crédito reconhecido judicialmente antes da apresentação de requerimento prévio à Receita Federal, na forma do art. 17 da IN 21/1997 (art. 74, Lei n.º 9.430/96). Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3402-006.832
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário. (documento assinado digitalmente) Waldir Navarro Bezerra - Presidente (documento assinado digitalmente) Maysa de Sá Pittondo Deligne - Relatora Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Waldir Navarro Bezerra, Rodrigo Mineiro Fernandes, Maysa de Sá Pittondo Deligne, Maria Aparecida Martins de Paula, Cynthia Elena de Campos, Pedro Sousa Bispo, Thais De Laurentiis Galkowicz e Muller Cavalcanti (suplente convocado).
Nome do relator: MAYSA DE SA PITTONDO DELIGNE

7852903 #
Numero do processo: 10711.723017/2013-07
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 18 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Wed Aug 07 00:00:00 UTC 2019
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Período de apuração: 23/01/2009 a 08/04/2009 PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. AÇÃO COLETIVA. CONCOMITÂNCIA. INEXISTÊNCIA. A existência de Medida Judicial Coletiva interposta por associação de classe não tem o condão de caracterizar renúncia à esfera administrativa por concomitância.
Numero da decisão: 3201-005.457
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao Recurso Voluntário, para afastar a concomitância e determinar a devolução do processo à instância a quo, a fim de que profira novo julgamento analisando todas as alegações da impugnação. (documento assinado digitalmente) Charles Mayer de Castro Souza - Presidente (documento assinado digitalmente) Laércio Cruz Uliana Junior - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Paulo Roberto Duarte Moreira, Leonardo Vinicius Toledo de Andrade, Leonardo Correia Lima Macedo, Pedro Rinaldi de Oliveira Lima, Larissa Nunes Girard (suplente convocada), Rodolfo Tsuboi (suplente convocado), Laércio Cruz Uliana Junior, Charles Mayer de Castro (Presidente), ausente a Conselheira Tatiana Josefovicz Belisário, substituída pelo Conselheiro Tsuboi.
Nome do relator: LAERCIO CRUZ ULIANA JUNIOR

7849218 #
Numero do processo: 14033.001007/2007-51
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 24 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Tue Aug 06 00:00:00 UTC 2019
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS (IPI) Período de apuração: 01/01/2006 a 31/03/2006 NULIDADE. INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. Não há nulidade por insuficiência probatória quando o fundamento da decisão atacada é compreensível em toda a sua extensão. COMPENSAÇÃO. PROVA. FATOS CONSTITUTIVOS. CONTRIBUINTE. Não há que se aventar insuficiência probatória de fato modificativo quando a prova dos fatos constitutivos do direito creditório do Contribuinte é deficiente. COMPENSAÇÃO. PROVA. FATO IMPEDITIVO. Restou demonstrado que a saída das mercadorias ocorreu em momento anterior à publicação da norma que criou a isenção. DUPLICIDADE DE TRIBUTAÇÃO. INEXISTÊNCIA. Na reconstituição do livro de apuração de IPI a fiscalização considerou apenas os créditos escriturados pela contribuinte nos livros fiscais, e glosou os produtos não classificados como MP, PI e ME, sendo desconsiderados, portanto, todos os valores registrados pela interessada, como estomo de crédito. GLOSA DE CRÉDITOS. PERIFÉRICOS DE UNIDADE DE PROCESSAMENTO DE DADOS. Periféricos de interação com o usuário não são MP, PI ou ME de unidade de processamento de dados, inexistindo direito ao crédito de IPI. MONTAGEM. PERIFÉRICOS. UNIDADE DE PROCESSAMENTO DE DADOS. INEXISTÊNCIA. A junção de periféricos na unidade de processamento não é caracterizada como montagem, nos termos do Decreto 4.544/02 e não gera direito ao crédito. IPI. DESEMBARAÇO ADUANEIRO. INCIDÊNCIA. REPETITIVO. Os produtos importados estão sujeitos a uma nova incidência do IPI quando de sua saída do estabelecimento importador na operação de revenda, mesmo que não tenham sofrido industrialização no Brasil. INCONSTITUCIONALIDADE. INCOMPETÊNCIA. SÚMULA CARF 2. A Súmula CARF 2 impede que este Conselho se pronuncie acerca da violação da não cumulativade Constitucional do IPI pelas normas que impedem a manutenção dos créditos de aquisição de empresas optantes do SIMPLES nacional e de comércios varejistas.
Numero da decisão: 3401-006.693
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos negar provimento ao recurso voluntário. (documento assinado digitalmente) Rosaldo Trevisan - Presidente (documento assinado digitalmente) Oswaldo Gonçalves de Castro Neto - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Rosaldo Trevisan (presidente), Mara Cristina Sifuentes, Oswaldo Gonçalves de Castro Neto, Lázaro Antonio Souza Soares, Fernanda Vieira Kotzias, Carlos Henrique Seixas Pantarolli, Rodolfo Tsuboi (suplente convocado) e Leonardo Ogassawara de Araújo Branco (vice-presidente).
Nome do relator: OSWALDO GONCALVES DE CASTRO NETO

7888115 #
Numero do processo: 10380.008574/2009-07
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 11 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Thu Sep 05 00:00:00 UTC 2019
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ) Ano-calendário: 2004, 2005 NULIDADE. IMPROCEDÊNCIA. Tendo sido o lançamento efetuado com observância dos pressupostos legais e não havendo prova de violação das disposições contidas no artigo 142 do CTN e artigos 10 e 59 do Decreto nº 70.235, de 1972, não há que se falar em nulidade do lançamento em questão. DIREITO DE DEFESA. CERCEAMENTO. É incabível a alegação de cerceamento ao direito de defesa, quando as infrações apuradas estiverem identificadas e os elementos dos autos demonstrarem a que se refere a autuação, dando-lhe suporte material suficiente para que o sujeito passivo possa conhecê-los e apresentar sua defesa sem empecilho de qualquer espécie. DILIGÊNCIA/PERÍCIA.PRESCINDIBILIDADE. A conversão do julgamento em diligência ou perícia só se revela necessária para elucidar pontos duvidosos que requeiram conhecimento técnico especializado para o deslinde de questão controversa. Não se justifica a sua realização quando presentes nos autos elementos suficientes a formar a convicção do julgador. OMISSÃO DE RECEITAS. SALDO CREDOR DE CAIXA. Comprovada a insuficiência de recursos no disponível para efetuar os desencaixes havidos, estampada está a presunção de omissão de receitas prevista no artigo 281, I, do RIR/1999, cabendo à contribuinte o ônus da prova de forma a desconstituir os lançamentos. OMISSÃO DE RECEITAS .PIS/COFINS. APURAÇÃO ANUAL. VÍCIO NA APURAÇÃO. Nos termos da legislação aplicável aos fatos geradores colhidos, a apuração e o vencimento da Contribuição ao PIS e da COFINS é mensal. Procedendo a Autoridade Fiscal à sua apuração anual em lançamento de ofício, revela-se viciada tal porção da exação, inclusive em confronto com o art. 142 do CTN, devendo ser integralmente cancelado o crédito tributário. Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário MULTA DE OFÍCIO. QUALIFICAÇÃO. REQUISITOS. Sendo possível ao Fisco obter os informes e documentos necessário junto ao BACEN e estando as operações, ainda que parcialmente, devidamente registradas na escrituração da empresa,possibilitando a confecção dos lançamentos, não se mostra presente a tentativa de impedir ou retardar, total ou parcialmente, o conhecimento por parte da autoridade fazendária da ocorrência do fato gerador da obrigação tributária principal, sua natureza ou circunstâncias materiais ou impedir ou retardar, total ou parcialmente, a ocorrência do fato gerador da obrigação tributária principal, ou a excluir ou modificar as suas características essenciais, de modo a reduzir o montante do imposto devido a evitar ou diferir o seu pagamento, de modo que incabível a exasperação da multa de ofício, mais não fosse, pelos próprios dizeres das Súmulas CARF nºs 14 e 25. Assim, não comprovado o evidente intuito de fraude, reduz-se a multa de ofício ao patamar de 75%.
Numero da decisão: 1402-003.925
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, i) por unanimidade de votos, i.i) afastar as preliminares de nulidade e decadência; i.ii) reduzir a multa de ofício aplicada de 150% para 75%; ii) por maioria de votos, dar provimento parcial ao recurso voluntário para excluir dos lançamentos de IRPJ e de CSLL nos montantes de R$ 127.327,00 e R$ 558.324,83 (valores tributáveis), anos-calendário de 2004 e 2005, respectivamente, vencidos os Conselheiros Evandro Correa Dias e Murillo Lo Visco, que davam provimento integral; iii) cancelar os lançamentos de PIS e de COFINS, vencidos o Relator e os Conselheiros Marco Rogério Borges e Junia Roberta Gouveia Sampaio que os mantinham relativamente aos meses de dezembro de 2004 e dezembro de 2005. Designado para redigir o voto vencedor em relação à matéria em que o Relator restou vencido, o Conselheiro Caio Cesar Nader Quintella. (assinado digitalmente) Paulo Mateus Ciccone – Presidente e Relator (assinado digitalmente) Caio Cesar Nader Quintella - Redator Designado Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marco Rogério Borges, Caio Cesar Nader Quintella, Evandro Correa Dias, Murillo Lo Visco, Barbara Santos Guedes (Suplente Convocada), Junia Roberta Gouveia Sampaio, Mauritânia Elvira de Sousa Mendonça (Suplente Convocada para eventuais substituições) e Paulo Mateus Ciccone (Presidente). Ausente o Conselheiro Leonardo Luis Pagano Gonçalves, substituído pela Conselheira Mauritânia Elvira de Sousa Mendonça.
Nome do relator: PAULO MATEUS CICCONE