Numero do processo: 13971.910873/2009-33
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 23 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Mon May 06 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Período de apuração: 01/02/2009 a 28/02/2009
COMPENSAÇÃO. REQUISITOS.
É vedada a compensação de débitos com créditos desvestidos dos atributos de liquidez e certeza.
Recurso Voluntário Negado
Direito Creditório Não Reconhecido
DILAÇÃO PROBATÓRIA. DILIGÊNCIAS.
A realização de diligências destina-se a resolver dúvidas acerca de questão controversa originada da confrontação de elementos de prova trazidos pelas partes, mas não para permitir que seja feito aquilo que a lei já impunha como obrigação, desde a instauração do litígio, às partes componentes da relação jurídica.
Numero da decisão: 3403-002.105
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado.
(assinado digitalmente)
Antônio Carlos Atulim Presidente
(assinado digitalmente)
Alexandre Kern - Relator
Participaram do julgamento os conselheiros Antônio Carlos Atulim, Alexandre Kern, Rosaldo Trevisan, Domingos de Sá Filho, Ivan Allegretti e Marcos Tranchesi Ortiz.
Nome do relator: ALEXANDRE KERN
Numero do processo: 11020.000937/2010-43
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Nov 10 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI
Período de apuração: 01/07/2007 a 30/09/2007
DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. HOMOLOGAÇÃO. NECESSIDADE DE LIQUIDEZ E CERTEZA DO CRÉDITO.
A homologação de compensação de débito fiscal, efetuada pelo próprio sujeito passivo, mediante a transmissão de Pedido de Restituição/Declaração de Compensação (Per/Dcomp), está condicionada à certeza e liquidez dos créditos financeiros declarados.
Recurso Improvido.
Numero da decisão: 3301-001.199
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatorio e votos que integram o presente julgado.
Nome do relator: ANTONIO LISBOA CARDOSO
Numero do processo: 10665.907680/2009-71
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 27 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Thu May 23 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Período de apuração: 01/07/2006 a 30/09/2006
CRÉDITO PRESUMIDO DO ART. 1º DA LEI Nº 9.363/1996. BASE DE CÁLCULO. MATÉRIA-PRIMA PRÓPRIA - A extração de minério (pedra de ardósia) de mina, pertencente a filial, para ser industrializada e exportada pela empresa-matriz recorrente não permite a apuração do crédito presumido do art. 1º da Lei nº 9.363/1996, pois este exige a aquisição de matéria-prima, a qual pressupõe, necessariamente, que o insumo tenha sido adquirido de terceiros.
CRÉDITO PRESUMIDO DO ART. 1º DA LEI Nº 9.363/1996. BASE DE CÁLCULO. CONCEITO DE PRODUTO INTERMEDIÁRIO. ÓLEO DIESEL E ENERGIA ELÉTRICA. MINERADORA. Ressalvado o entendimento do Relator, impende aplicar a Súmula CARF nº 19, segundo a qual não integram a base de cálculo do crédito presumido da Lei nº 9.363, de 1996, as aquisições de combustíveis e energia elétrica, uma vez que não são consumidos em contato direto com o produto, não se enquadrando nos conceitos de matéria-prima ou produto intermediário.
TAXA SELIC. RESSARCIMENTO.
Por falta de previsão legal, a taxa SELIC não incide sobre o ressarcimento de tributos.
Recurso voluntário negado.
Numero da decisão: 3202-000.661
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, negar provimento ao recurso voluntário. Vencido o Conselheiro Thiago Moura de Albuquerque Alves. Designado para redigir o voto vencedor: o Conselheiro Charles Mayer de Castro Souza
(assinado digitalmente)
Irene Souza da Trindade Torres - Presidente.
(assinado digitalmente)
Thiago Moura de Albuquerque Alves - Relator.
EDITADO EM: 22/05/2013
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Irene Souza da Trindade Torres, Gilberto de Castro Moreira Junior, Luís Eduardo Garrossino Barbieri, Thiago Moura de Albuquerque Alves e Charles Mayer de Castro Souza.
Nome do relator: THIAGO MOURA DE ALBUQUERQUE ALVES
Numero do processo: 10860.001867/99-74
Turma: PLENO DA CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: Pleno
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Aug 29 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Fri May 03 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Período de apuração: 01/01/1989 a 30/09/1995
PIS. PRESCRIÇÃO. TRIBUTO SUJEITO A LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. PRAZO PARA RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO. 5 (CINCO) ANOS PARA HOMOLOGAR (ARTIGO 150, § 4º, DO CTN) MAIS 5 (CINCO) ANOS PARA PROTOCOLAR O PEDIDO DE RESTITUIÇÃO (ARTIGO 168, I, DO CTN). IRRETROATIVIDADE DO ARTIGO 3º DA LC 118/2005. ARTIGO 65-A DO REGIMENTO INTERNO DO CARF.
Este Conselho está vinculado às decisões definitivas de mérito proferidas pelo STF, bem como àquelas proferidas pelo STJ em recurso especial repetitivo. Com efeito, cabe a aplicação simultânea dos entendimentos proferidos pelo STF no julgamento do RE nº 566.621, bem como aquele proferido pelo STJ no julgamento do REsp nº 1.002.932 (tese dos 5 + 5), para pedidos de restituição/compensação de tributos sujeitos a lançamento por homologação que tenham sido protocolados antes da aplicação, em 09/06/2005, da Lei Complementar 118, a qual não é interpretativa, conforme entendimento do STF. Em se tratando a contribuição para o PIS de tributo sujeito a lançamento por homologação, bem como do fato de o pedido de restituição/compensação ter sido protocolado em 03/09/1999, antes da vigência da Lei Complementar 118/2005, plenamente cabível a aplicação do prazo de 5 (cinco) anos previsto no artigo 150, § 4º, do CTN somado ao de 5 (cinco) anos previsto no artigo 168, I, desse mesmo diploma legal para o contribuinte pleitear restituição/compensação. Assim, prescrito encontra-se o pedido de restituição/compensação no que se refere apenas dos valores de PIS relativos aos períodos compreendidos entre janeiro e agosto de 1989.
Recurso Extraordinário Provido em Parte.
Numero da decisão: 9900-000.776
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso extraordinário.
Otacílio Dantas Cartaxo - Presidente
Nanci Gama - Relatora
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Otacílio Dantas Cartaxo, Marcos Tranchesi Ortiz que substituiu Susy Gomes Hoffmann, Valmar Fonseca de Menezes, Alberto Pinto Souza Júnior, Francisco de Sales Ribeiro de Queiroz, João Carlos de Lima Júnior, Jorge Celso Freire da Silva, José Ricardo da Silva, Karem Jureidini Dias,Valmir Sandri, Luiz Eduardo de Oliveira Santos, Elias Sampaio Freire, Gonçalo Bonet Allage, Gustavo Lian Haddad, Manoel Coelho Arruda Junior, Marcelo Oliveira, Maria Helena Cotta Cardozo, Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira, Henrique Pinheiro Torres, Francisco Maurício Rabelo de Albuquerque Silva, Júlio César Alves Ramos, Maria Teresa Martínez López, Nanci Gama, Rodrigo Cardozo Miranda, Rodrigo da Costa Pôssas, Mércia Helena Trajano DAmorim que substituiu Marcos Aurélio Pereira Valadão.
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: NANCI GAMA
Numero do processo: 10980.017787/2007-91
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 27 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA
Ano calendário: 2001
DECADÊNCIA. IRPF
Na falta de recolhimento a título de imposto de renda, a contagem do prazo decadencial se dá com base no art. 173, I do Código Tributário Nacional, notadamente, quando através da DIRPF, o contribuinte busca se beneficiar da restituição de valor que, colocando-se na condição de sócio de suposta empresa, não logrou comprovar o recolhimento. Assim, não se aplicando no presente caso, o fenômeno da decadência.
SUJEITO PASSIVO DO IMPOSTO
A Alegação de ilegitimidade passiva deve constar de documentos que infirme o trabalho fiscal, não podendo ser acolhida, quando o contribuinte admite participação acionária na fonte pagadora.
Numero da decisão: 2102-001.544
Decisão: Acordão os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em NEGAR provimento ao recurso.
Nome do relator: ATILIO PITARELLI
Numero do processo: 10945.013820/2004-97
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed May 23 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Normas Gerais de Direito Tributário
Data do fato gerador: 29/03/1996, 30/04/1996, 31/05/1996, 14/08/2000
PRAZO DECADENCIAL. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. LEI COMPLEMENTAR 118/2005.
A Lei Complementar nº 118 de 2005 restringiu o prazo prescricional para o contribuinte pleitear a repetição de indébitos. Entretanto, o Supremo Tribunal Federal e o Superior Tribunal de Justiça firmaram o entendimento de que essa lei somente se aplica a pagamentos realizados indevidamente após o início da sua vigência, respeitando, ainda, o direito de os contribuintes formalizarem o pedido de repetição com o prazo de dez anos até o fim da vacacio legis (RE 566621 e REsp 1002932). Considerando que tais julgados ocorreram segundo os regimes previstos nos arts. 543-A e 543-C do Código de Processo Civil, a sua observância é obrigatória para os membros do CARF à luz do art. 62-A do Anexo II do seu Regimento Interno aprovado pela Portaria MF nº 256 de 2009, e alterações posteriores.
PARCELAMENTO. DENÚNCIA ESPONTÂNEA. INEXISTÊNCIA.
Não caracteriza a denúncia espontânea a confissão de divida acompanhada do seu pedido de parcelamento. Matéria que já foi objeto de decisão do STJ respeitando o regime do art. 543-C do Código de Processo Civil. Hipótese de aplicação do art. 62-A do Anexo II do Regimento Interno do CARF, aprovado pela Portaria MF nº 256 de 2009, e alterações posteriores.
PREJUDICIALIDADE.
Não sendo reconhecido o direito creditório, a análise das questões que lhe são acessórias torna-se prejudicada.
Numero da decisão: 3201-000.982
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado.
Matéria: Outros proc. que não versem s/ exigências cred. tributario
Nome do relator: DANIEL MARIZ GUDINO
Numero do processo: 10932.000167/2008-79
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 10 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Wed Nov 10 00:00:00 UTC 2010
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIOAno-calendário: 2003 2004.DECADÊNCIA.Tratando-se de lançamento de oficio, não tendo havido qualquer pagamento, o termo inicial da decadência ocorre no primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado.PROVA. EXTRATOS BANCÁRIOS. OBTENÇÃO.Válida é a prova consistente em informações bancárias requisitadas em absoluta observância das normas de regência e ao amparo da lei.ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCALAno-calendário: 2003 2004.INCONSTITUCIONALIDADE. ILEGALIDADE. ARGÜIÇÃO.A autoridade administrativa é incompetente para apreciar argüição de inconstitucionalidade ou ilegalidade de lei. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA.Não se configura cerceamento do direito de defesa se o conhecimento dos atos processuais pelo acusado e o seu direito de resposta ou de reação se encontraram plenamente assegurados.TRIBUTAÇÃO REFLEXA. CSLL PIS. COFINS.Aplica-se á tributação reflexa idêntica solução dada ao lançamento principal em face da estreita relação de causa e efeito.INTIMAÇÃO. REPRESENTANTE LEGAL. ENDEREÇAMENTO.Dada a existência de determinação legal expressa as notificações e intimações devem ser endereçadas ao sujeito passivo no domicilio fiscal eleito por ele.Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 1401-000.351
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, afastar a preliminar de decadência, vencidos os conselheiros Alexandre Antônio Alkmim Teixeira e Karem Jureidini Dias e, no mérito, por unanimidade, negar provimento ao recurso voluntário nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: Mauricio Pereira Faro
Numero do processo: 10665.907677/2009-57
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 27 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Thu May 23 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Período de apuração: 01/07/2005 a 30/09/2005
CRÉDITO PRESUMIDO DO ART. 1º DA LEI Nº 9.363/1996. BASE DE CÁLCULO. MATÉRIA-PRIMA PRÓPRIA - A extração de minério (pedra de ardósia) de mina, pertencente a filial, para ser industrializada e exportada pela empresa-matriz recorrente não permite a apuração do crédito presumido do art. 1º da Lei nº 9.363/1996, pois este exige a aquisição de matéria-prima, a qual pressupõe, necessariamente, que o insumo tenha sido adquirido de terceiros.
CRÉDITO PRESUMIDO DO ART. 1º DA LEI Nº 9.363/1996. BASE DE CÁLCULO. CONCEITO DE PRODUTO INTERMEDIÁRIO. ÓLEO DIESEL E ENERGIA ELÉTRICA. MINERADORA. Ressalvado o entendimento do Relator, impende aplicar a Súmula CARF nº 19, segundo a qual não integram a base de cálculo do crédito presumido da Lei nº 9.363, de 1996, as aquisições de combustíveis e energia elétrica, uma vez que não são consumidos em contato direto com o produto, não se enquadrando nos conceitos de matéria-prima ou produto intermediário.
TAXA SELIC. RESSARCIMENTO.
Por falta de previsão legal, a taxa SELIC não incide sobre o ressarcimento de tributos.
Recurso voluntário negado.
Numero da decisão: 3202-000.658
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, negar provimento ao recurso voluntário. Vencido o Conselheiro Thiago Moura de Albuquerque Alves. Designado para redigir o voto vencedor: o Conselheiro Charles Mayer de Castro Souza
(assinado digitalmente)
Irene Souza da Trindade Torres - Presidente.
(assinado digitalmente)
Thiago Moura de Albuquerque Alves - Relator.
EDITADO EM: 22/05/2013
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Irene Souza da Trindade Torres, Gilberto de Castro Moreira Junior, Luís Eduardo Garrossino Barbieri, Thiago Moura de Albuquerque Alves e Charles Mayer de Castro Souza.
Nome do relator: THIAGO MOURA DE ALBUQUERQUE ALVES
Numero do processo: 10630.720325/2007-24
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu May 24 00:00:00 UTC 2012
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Período de apuração: 21/07/2002 a 15/06/2004 IPI. ACÓRDÃO DE TRIBUNAL REGIONAL FAVORÁVEL. EFEITOS. Da mesma forma que a medida liminar em mandado de segurança ou as demais decisões provisórias nas demais ações judiciais, o acórdão de Tribunal Regional Federal não sujeito a recurso com efeito suspensivo provoca os efeitos do art. 63 da Lei n. 9.430, de 1996, para efeito da exigência da multa de mora. Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 3302-001.628
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator. Vencidos os conselheiros Alexandre Gomes, que dava provimento integral ao recurso voluntário, e Walber José da Silva, que negava provimento ao recurso voluntário. Os conselheiros Fabiola Cassiano Keramidas e Gileno Gurjão Barreto acompanharam o relator pelas conclusões. A conselheira Fabiola Cassiano Keramidas fez declaração de voto.
Nome do relator: JOSE ANTONIO FRANCISCO
Numero do processo: 13876.000995/2003-11
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 21 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Fri May 17 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Período de apuração: 01/09/1995 a 28/02/1999
INDÉBITO FISCAL. RESTITUIÇÃO. DECADÊNCIA.
Em se tratando de pagamento indevido ou maior que o devido, nos termos do art. 165, I, c/c art. 168, I, do CTN, cujos pedidos de restituição ou compensação tenham sido efetuados antes da entrada em vigor da Lei Complementar nº LC 118/05 (09.06.2005), relativamente aos tributos sujeitos a lançamento por homologação, aplica-se o prazo previsto na legislação anterior, no caso, a tese dos 5+5 consagrada pelo E. STJ.
SEMESTRALIDADE DA BASE DE CALCULO DO PIS/PASEP. SÚMULA CARF Nº 15. De acordo com a Súmula nº 15, do CARF, o art. 6º da LC nº 7/70, trata de base de cálculo e não prazo de pagamento:(Súmula CARF nº 15: A base de cálculo do PIS, prevista no artigo 6º da Lei Complementar nº 7, de 1970, é o faturamento do sexto mês anterior, sem correção monetária).
DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. HOMOLOGAÇÃO
Reconhecidos créditos financeiros a favor do contribuinte, cabe à autoridade administrativa competente homologar a compensação dos débitos fiscais, até o limite do montante dos créditos financeiros apurados.
Recurso Parcialmente Provido.
Numero da decisão: 3301-001.805
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros da 3ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Terceira Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do relator.
[assinado digitalmente]
Rodrigo da Costa Pôssas Presidente
[assinado digitalmente]
Antônio Lisboa Cardoso Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: José Adão Vitorino de Moraes, Antônio Lisboa Cardoso (relator), Paulo Guilherme Déroulède, Andrea Medrado Darzé, Maria Teresa Martínez López e Rodrigo da Costa Pôssas (Presidente).
Nome do relator: ANTONIO LISBOA CARDOSO
