Numero do processo: 10410.002990/2002-12
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Mar 30 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Fri Mar 30 00:00:00 UTC 2007
Ementa: NULIDADE- INEXISTÊNCIA- Contendo o auto de infração todos os elementos previstos no art. 10 do Decreto nº 70.235/72, não se configura qualquer vício de forma.
NULIDADE- CERCEAMENTO DE DEFESA- Os procedimentos de fiscalização e lançamento não estão regidos pelo princípio do contraditório, prevalecendo o princípio da inquisitoriedade. A fiscalização tem o dever de ofício de verificar o correto cumprimento das obrigações pelo sujeito passivo, dispondo de amplos poderes de investigação, podendo se utilizar, além dos elementos obtidos junto ao investigado, de elementos de que disponha na repartição ou obtidos junto a terceiros.
ARBITRAMENTO DO LUCRO. Configurado o descumprimento de obrigações acessórias exigidas para a opção pelo Lucro Presumido, em especial a não apresentação à fiscalização de Livro Caixa, Livro de Inventário e documentos que possibilitariam a averiguação o lucro presumido declarado pelo contribuinte, legítimo o arbitramento do lucro com base em elementos obtidos por intermédio da fiscalização estadual.
MULTA DE OFÍCIO.- A multa a ser aplicada em procedimento ex-officio é aquela prevista nas normas válidas e vigentes à época de constituição do respectivo crédito tributário
MULTA DE OFÍCIO – INCONSTITUCIONALIDADE - CARÁTER CONFISCATÓRIO – O Conselho de Contribuintes não é competente para declarar a inconstitucionalidade de lei em vigor (Súmula 1º C.C. nº 2)
JUROS À TAXA SELIC -A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais (Súmula 1º CC nº 4).
Recurso não provido.
Numero da decisão: 101-96.099
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar suscitada e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro arbitrado
Nome do relator: Sandra Maria Faroni
Numero do processo: 10315.000252/96-37
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 14 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Apr 14 00:00:00 UTC 1999
Ementa: IMPOSTO DE RENDA PESSOA JURÍDICA - FATO GERADOR DO IMPOSTO. REGIME DE COMPETÊNCIA. RECEITA POSTERGADA- O fato gerador do imposto de renda é a aquisição de disponibilidade econômica ou jurídica de renda ou de proventos de qualquer natureza. No caso das pessoas jurídicas, a determinação do montante do lucro baseia-se na escrituração contábil segundo o regime de competência (art. 177 da Lei n° 6.404/76).
De acordo com as regras do regime de competência, as receitas e despesas em determinado período serão registradas no instante da transferência do bem ou serviço, e não no momento do recebimento ou pagamento efetivo, em harmonia com o disposto no art. 43 do CTN.
Ocorre a postergação do pagamento do imposto de renda quando o sujeito passivo, ao apropriar receita auferida, inobserva o regime de competência, daí resultando o recolhimento do tributo em período subseqüente.
IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE - CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO - Subsistindo a exigência fiscal formulada no processo matriz, igual sorte colhe o recurso voluntário interposto nos autos do processo, que tem por objeto auto de infração lavrado por mera decorrência daquele.
Recurso parcialmente provido. (Publicado no D.O.U de 22/06/1999 nº 117-E).
Numero da decisão: 103-19966
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, DAR PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO PARA QUE NA DETERMINAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO DO IMPOSTO DE RENDA PESSOA JURÍDICA, DA CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO E DO IMPOSTO DE RENDA NA FONTE/ILL, SEJAM CONSIDERADOS OS VALORES CORRESPONDENTES À CORREÇÃO MONETÁRIA DA PROVISÃO DESSES TRIBUTOS, DEVIDOS EM CADA PERÍODO DE APURAÇÃO.
Nome do relator: Sandra Maria Dias Nunes
Numero do processo: 10280.000112/99-83
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 05 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Nov 05 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IRPF - PROGRAMA DE INCENTIVO À APOSENTADORIA - ESPÉCIE DO GÊNERO PROGRAMA DE DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO - Os valores pagos por pessoa jurídica a seus empregados a título de incentivo à adesão ao Programa de Incentivo à Aposentadoria, assim como em caso de adesão ao PDV, por ter natureza indenizatória, não se sujeitam ao imposto de renda na fonte, nem na Declaração de Ajuste Anual, consoante entendimento já pacificado no âmbito deste Conselho e da Câmara Superior de Recursos Fiscais.
Recurso provido.
Numero da decisão: 106-13668
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Wilfrido Augusto Marques
Numero do processo: 10315.001146/2001-71
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue May 13 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue May 13 00:00:00 UTC 2003
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO - DECISÃO DE PRIMEIRO GRAU - NULIDADE - Não está inquinada de nulidade a decisão de primeira instância que, nos limites da lei, aprecia em exame todos os argumentos de defesa e faz coisa julgada na conformidade de suas disposições.
NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO - CONSTITUIÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO - LANÇAMENTO - Compete privativamente à autoridade administrativa constituir o crédito tributário pelo lançamento, assim entendido o procedimento administrativo tendente a verificar a ocorrência do fato gerador da obrigação correspondente, determinar a matéria tributável, calcular o montante do tributo devido, identificar o sujeito passivo e, sendo caso, propor a aplicação da penalidade cabível. Sendo a atividade administrativa de lançamento vinculada e obrigatória, sob pena de responsabilidade funcional (Art. 142, caput, e parágrafo único, do CTN).
NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO - LANÇAMENTO DE OFÍCIO - NULIDADE - Não está inquinado de nulidade o lançamento efetuado por autoridade competente no exercício da sua atividade funcional, mormente quando lavrado em consonância com o art. 142 da Lei n° 5.172/66 (CTN) e com o artigo 10 do Decreto n° 70.235/72 (PAF).
ÇÃO FISCAL - MANDADO DE PROCEDIMENTO FISCAL - CONTROLE ADMINISTRATIVO - A manifestação do Poder Tributante por meio dos seus agentes fiscalizadores, em lançamento de ofício, aos quais conferiu a lei competência para praticar todos os atos próprios à exteriorização da sua vontade, não se confunde com as atividades específicas de controle administrativo daqueles atos praticados em seu nome.
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - EXCLUSÃO DO SIMPLES - Não se há de discutir no mesmo processo administrativo matéria que, pela sua natureza, exclusão do simples, requeira tratamento específico, em procedimento autônomo, ainda que lançamento de ofício seja dela decorrente.
COMPENSAÇÃO DE VALORES RECOLHIDOS - SIMPLES - LANÇAMENTO DE OFÍCIO - Estando provado nos autos o recolhimento de tributo na modalidade de SIMPLES relativo aos mesmos períodos fiscalizados, há de ser reconhecido o direito do contribuinte em compensar os valores assim determinados, de acordo com cada rubrica de destinação, com os créditos tributários constituídos em lançamento de ofício.
LANÇAMENTO DE OFÍCIO - MULTA - Nos casos de lançamento de ofício será aplicada a multa de setenta e cinco por cento, calculada sobre a totalidade ou diferença de tributo ou contribuição, pela falta de pagamento ou recolhimento, pagamento ou recolhimento após o vencimento do prazo, sem o acréscimo de multa moratória, de falta de declaração e de declaração inexata, conforme preceitua o art. 44, da Lei n° 9.430/96.
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - TAXA SELIC - MATÉRIAS PRECLUSA - Não se conhece de matéria que não tenha sido prequestionada, eis que preclusa pelo seu não exercício na ordem legal.
LANÇAMENTOS REFLEXIVOS - PIS - COFINS E CSLL - Considerando a íntima relação de causa e efeito que vincula o lançamento principal aos lançamentos reflexivos, aplica-se a estes o que decidido foi em relação ao Imposto de Renda Pessoa Jurídica.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 105-14.096
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares suscitadas e, no mérito, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para admitir a compensação dos tributos de mesma natureza recolhidos na modalidade do simples, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgada.
Matéria: IRPJ - AF- lucro presumido(exceto omis.receitas pres.legal)
Nome do relator: Álvaro Barros Barbosa Lima
Numero do processo: 10280.003100/2003-01
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 18 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed May 18 00:00:00 UTC 2005
Ementa: LUCRO INFLACIONÁRIO - REALIZAÇÃO - O lucro inflacionário acumulado deve ser realizado, em cada período, no percentual mínimo sobre o saldo a realizar estipulado em lei.
Recurso improvido.
Numero da decisão: 105-15.066
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - tributação de lucro inflacionário diferido(LI)
Nome do relator: Daniel Sahagoff
Numero do processo: 10283.100667/2005-59
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 09 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Jul 09 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Obrigações Acessórias
Ano-calendário: 2001
DCTF. PREVISÃO LEGAL. A DCTF foi instituída por órgão competente, tendo, portanto, a Instrução Normativa nº 126/98 respaldo em lei, segundo o disposto no artigo 5º do Decreto-lei nº 2.124/84 e na Portaria MF nº 118, de 28/06/1984.
ATRASO NA ENTREGA DA DCTF. MULTA ISOLADA. A multa por atraso na entrega de DCTF tem fundamento em ato com força de lei, não violando, portanto, princípios constitucionais e tributários.
DCTF. DENÚNCIA ESPONTÂNEA. O instituto da denúncia espontânea não é aplicável às obrigações acessórias, que se tratam de atos formais criados para facilitar o cumprimento das obrigações principais.
RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO
Numero da decisão: 303-35.526
Decisão: ACORDAM os membros da terceira câmara do terceiro conselho de contribuintes, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto da relatora.
Matéria: DCTF - Multa por atraso na entrega da DCTF
Nome do relator: Nanci Gama
Numero do processo: 10410.003997/2001-71
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 14 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Thu Aug 14 00:00:00 UTC 2003
Ementa: CONTRIBUINTE COM ÚNICA FONTE DE RENDIMENTOS - ATIVIDADE RURAL - AUMENTO PATRIMONIAL A DESCOBERTO - APURAÇÃO MENSAL - Não se admite a apuração mensal de acréscimo patrimonial, quando o contribuinte tem seus rendimentos provenientes, exclusivamente, da atividade rural, já que este tipo de apuração não se adapta à própria natureza do fato gerador do imposto de renda da atividade rural, que é complexivo e tem seu termo final em 31 de dezembro do ano-base.
Recurso provido.
Numero da decisão: 104-19.483
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal (AF) - atividade rural
Nome do relator: Nelson Mallmann
Numero do processo: 10425.001251/00-57
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue May 22 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Tue May 22 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Período de apuração: 01/07/2000 a 30/09/2000
Ementa: IPI – CLASSIFICAÇÃO FISCAL – O produto identificado como “LEITE PASTEURIZADO TIPO C”, com o auxílio das Regras Gerais para Interpretação do Sistema Harmonizado, obter a classificação fiscal do produto na TIPI: 0401.20.90.
RECURSO VOLUNTÁRIO IMPROVIDO NA PARTE CONHECIDA
Numero da decisão: 301-33880
Decisão: Decisão: Por unanimidade de votos, conheceu-se em parte do recurso. Na parte conhecida, por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: LUIZ ROBERTO DOMINGO
Numero do processo: 10305.001761/94-25
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 12 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Thu Jun 12 00:00:00 UTC 1997
Ementa: CSL - RECURSO DE OFÍCIO - Nega-se provimento a recurso de ofício que cancela o lançamento da contribuição, parcelada anteriormente à Notificação Fiscal e calculada na alíquota devida.
(DOU - 21/08/97)
Numero da decisão: 103-18685
Decisão: Por unanimidade de votos, Negar provimento ao recurso "ex officio".
Nome do relator: Márcio Machado Caldeira
Numero do processo: 10320.000474/99-60
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue May 11 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Tue May 11 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO E I.P.I.
PROGRAMA BEFIEX.
O concreto refratário importado, empregado no revestimento de fornos de cozimento de anôdos na fabricação de alumínio, caracteriza-se como produto intermediário, fazendo jus a empresa importadora à redução concedida pelo Programa Befiex (Certificado nº281/84).
FATURA COMERCIAL ORIGINAL - FALTA DE APRESENTAÇÃO.
A falta de apresentação do original da primeira via da Fatura Comercial enseja a aplicação da multa prevista no art. 521, III "a", do Regulamento Aduaneiro.
RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO POR UNANIMIDADE
Numero da decisão: 302-36075
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento parcial ao recurso para manter a multa do Art. 521, inciso III, alínea "a" , do RA, nos termos do voto da Conselheira relatora.
Nome do relator: MARIA HELENA COTTA CARDOZO
