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4638867 #
Numero do processo: 10835.002864/2003-58
Data da sessão: Tue Aug 18 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Aug 18 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR Exercício; 1999 ÁREA DE UTILIZAÇÃO LIMITADA - RESERVA LEGAL. AVERBAÇÃO. ATO CONSTITUTIVO. A averbação no registro de imóveis da área eleita pelo proprietário/possuidor é ato constitutivo da reserva legal; portanto, somente após a sua prática é que o sujeito passivo poderá suprimi-la da base de cálculo para apuração do ITR. BASE DE CÁLCULO. ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE. EXCLUSÃO. ATO DECLARATÓRIO AMBIENTAL. PRESCINDIBILIDADE. Para fins de exclusão da base de cálculo do ITR, somente após a vigência do Decreto n° 4.382, de 19/09/2002 é que se tornou imprescindível a informação em ato declaratório ambiental protocolizado no prazo legal. Recurso especial provido em parte.
Numero da decisão: 9202-000.130
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso especial para manter a tributação sobre a ¡área declarada como de reserva legal. Vencidos os Conselheiros Roberta de Azeredo Ferreira Pagetti (convocada), Moisés Giacomelli Nunes da Silva, Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira e Gonçalo Bonet Allage, que negaram provimento ao recurso.
Matéria: ITR - ação fiscal (AF) - valoração da terra nua
Nome do relator: Manoel Coelho Arruda Júnior

4639123 #
Numero do processo: 10935.003502/2001-94
Data da sessão: Wed Oct 28 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Oct 28 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL - ITR Exercício: 1997 A área de reserva legal somente será considerada como tal, para efeito de exclusão da área tributada e aproveitável do imóvel quando devidamente averbada junto ao Cartório de Registro de Imóveis competente em data anterior à ocorrência do fato gerador do imposto, o que não ocorreu no presente caso. Recurso especial negado.
Numero da decisão: 9202-000.400
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, negar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira (Relator), Moisés Giacomelli Nunes da Silva, Gonçalo Bonet Allage e Roberta de Azeredo Ferreira Pagetti (convocada), que davam provimento. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Elias Sampaio Freire,
Matéria: ITR - notific./auto de infração eletrônico - valor terra nua
Nome do relator: Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira

4634990 #
Numero do processo: 11080.004319/97-01
Data da sessão: Mon Jun 05 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Mon Jun 05 00:00:00 UTC 2000
Numero da decisão: CSRF/02-00.881
Decisão: Pelo voto de qualidade DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Luiza Helena Galante de Moraes, Sérgio Gomes Velloso, Sebastião Borges Taquary e Carlos Alberto Gonçalves Nunes. Defendeu o Sujeito Passivo o Sr. Dr. Dilson Gerent - OAB/RS sob o nº 22.484. Defendeu a Fazenda Nacional o Sr. Procurador Dr. Rodrigo Pereira de Mello.
Nome do relator: OTACÍLIO DANTAS CARTAXO

4639886 #
Numero do processo: 13502.000670/2004-59
Data da sessão: Tue Jul 07 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Jul 07 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - COFINS Data do fato gerador: 31/01/1999, 28/02/1999, 31/03/1999, 30/04/1999,31/05/1999, 30/06/1999, 31/07/1999, 30/09/1999, 30/11/1999, 31/12/1999,31/01/2000, 29/02/2000, 31/03/2000, 30/04/2000, 30/06/2000, ,31/07/2000,30/09/2000, 31/10/2000, 30/11/2000, 31/12/2000, 31/01/2001, 28/02/2001,30/04/2001, 30/06/2001, 31/08/2001, 30/09/2001, 30/11/2001, 31/12/2001, 31/01/2002, 28/02/2002, 30/04/2002, 31/05/2002, 30/06/2002, 31/07/2002,31/08/2002, 30/09/2002, 31/10/2002, 30/11/2002, 31/12/2002. AUTUAÇÃO. COFINS. O prazo decadencial para a autoridade fiscal efetuar lançamentos de COFINS recolhido a menor é de cinco ano, nos termos do art. 150, § 4º do CTN e da jurisprudência deste Colegiado. SUSPENSÃO DE EXIGIBILIDADE. Ocorre a suspensão de exigibilidade do crédito tributário nos casos previstos no art. 151 do CTN, uma vez que não ocorreu o depósito integral da quantia discutida judicialmente e não ocorreu o trânsito em julgado da decisão judicial não pode ocorrer a suspensão pleiteada pela requerente. Recurso Voluntário Parcialmente Provido.
Numero da decisão: 3302-000.024
Decisão: ACORDAM os membros da 3ªcâmara / 2ª turma ordinária da terceira seção de julgamento, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, para reconhecer a decadência em relação às operações ocorridas até 30/09/99.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Gileno Gurjão Barreto

4634309 #
Numero do processo: 10980.003190/2002-54
Data da sessão: Mon Dec 15 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Sun Dec 14 00:00:00 UTC 2008
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - COFINS DECADÊNCIA. Nos Termos da Súmula Vinculante nº 8, do Supremo Tribunal Federal, a contagem do prazo de decadência do direito do Fisco efetuar o lançamento de oficio das contribuições sociais deve obedecer às regras previstas no CTN. Recurso Especial do Contribuinte Provido
Numero da decisão: PLENO/00-00.083
Decisão: Acordam os membros da Pleno, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso extraordinário, para afastar a aplicação do art. 45 da Lei 8.212/1991. Os Conselheiros Josefa Maria Coelho Marques, Anelise Daudt Prieto, Maria Helena Cotta Cardozo, Eduardo Tadeu Farah (Substituto convocado), Henrique Pinheiro Torres, Rosa Maria de Jesus da Silva Cosa de Castro, Mário Sergio Fernandes Barroso, Antonio Carlos Atulim, Maria Cristina Roza da Costa, Júlio César Vieira Gomes, Elias Sampaio Freire, Gilson Macedo Rosenburg Filho e Antonio Praga,que contam a decadência pelo art 150 do CTN, quando houver pagamento, acompanharam o Conselheiro Relator pelas suas conclusões, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Gustavo Lian Haddad

4636446 #
Numero do processo: 13819.000774/99-81
Data da sessão: Mon Jun 17 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Mon Jun 17 00:00:00 UTC 2002
Numero da decisão: CSRF/01-03.908
Decisão: Por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Antonio de Freitas Dutra, Cândido Rodrigues Neuber, Leila Maria Scherrer Leitão, Verinaldo Henrique da Silva e Iacy Nogueira Martins Morais.
Nome do relator: Wilfrido Augusto Marques

4639032 #
Numero do processo: 10907.002626/2006-02
Data da sessão: Wed Sep 20 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Oct 29 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Ano-calendário: 2001, 2002, 2003 Ementa: ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO. TRANSFERÊNCIAS PARA O EXTERIOR. APLICAÇÃO DE RECURSOS EM FLUXO DE CAIXA. COMPROVAÇÃO DA PROPRIEDADE DOS VALORES TRANSFERIDOS E VINCULAÇÃO DAS TRANSFERÊNCIAS COM RENDA CONSUMIDA, AUMENTO PATRIMONIAL OU OUTRO FIM EM BENEFICIO DO CONTRIBUINTE FISCALIZADO INOCORRÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE DAS TRANSFERÊNCIAS FIGURAREM COMO APLICAÇÃO DE RECURSOS NO FLUXO DE CAIXA — Os saques e transferências em contas bancárias do contribuinte, bem como meras transferências para contas nacionais ou alienígenas, somente podem ser utilizados como aplicação de recursos em fluxo de caixa, que apura acréscimo patrimonial a descoberto, quando há vinculação entre os débitos nas contas bancárias ou transferências e o beneficio auferido pelo contribuinte autuado, quer pelo consumo (despesa), quer pela aquisição de patrimônio, quer por outro fim. Para atingir tal desiderato, a fiscalização deve circularizar os beneficiários dos saques e transferências, buscando comprovar que tais dispêndios favoreceram o contribuinte autuado. Não havendo tal comprovação, inviável a manutenção dos saques, débitos ou transferências financeiras como aplicação de recursos no fluxo de caixa que apura a Variação Patrimonial do Contribuinte. Recurso provido.
Numero da decisão: 2102-000.366
Decisão: Acordam os Membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em DAR provimento ao recurso, nos temos do voto do Relator.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Ac.Patrim.Descoberto/Sinais Ext.Riqueza
Nome do relator: Giovanni Christian Nunes Campos

4638560 #
Numero do processo: 10675.003569/2003-07
Data da sessão: Tue Oct 27 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Oct 27 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL - ITR Exercício: 1999 ÁREA DE RESERVA LEGAL. AVERBAÇÃO NO REGISTRO DE IMÓVEIS. A área de reserva legal somente será considerada como tal, para efeito de exclusão da área tributada e aproveitável do imóvel quando devidamente averbada junto ao Cartório de Registro de Imóveis competente em data anterior à ocorrência do fato gerador do imposto, o que não ocorreu no presente caso. Recurso especial provido.
Numero da decisão: 9202-000.375
Decisão: Acordam os membros do colegiada, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Moisés Giacomelli Nunes da Silva, Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira, Gonçalo Bonet Allage e Re g erta de Azeredo Ferreira Pagetti (convocada).
Matéria: ITR - ação fiscal - outros (inclusive penalidades)
Nome do relator: Elias Sampaio Freire

4638682 #
Numero do processo: 10735.000120/2001-65
Data da sessão: Wed Mar 18 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Mar 18 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NA FONTE - IRRF Exercício: 1999 MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO. EFEITOS DA SENTENÇA. ABRANGÊNCIA NACIONAL. Em se tratando de ação coletiva, cuja sentença fará coisa julgada erga omnes ou ultra partes, conforme o caso, a sentença deve produzir seus efeitos de forma estendida, alcançando todos aqueles que tiverem de ser atingidos pela autoridade da coisa julgada. A questão não é de jurisdição, nem mesmo de competência, mas de eficácia erga omnes e ultra partes da decisão judicial, isto é, de limites subjetivos da coisa julgada. (...) Não se pode racionar com a incidência dos institutos ortodoxos do processo civil, criados para a solução de conflitos individuais, intersubjetivos. Os fenômenos coletivos estão a exigir soluções compatíveis com as necessidades advindas dos conflitos difusos ou coletivos. IMPOSTO DE RENDA. FÉRIAS, ABONO-ASSIDUIDADE E LICENÇA-PRÊMIO NÃO GOZADOS. As férias, a licença-prêmio e o abono-assiduidade não gozados não configuram acréscimo patrimonial de qualquer natureza ou renda e, portanto, não são fatos imponíveis à hipótese de incidência do imposto de renda, 1 tipificada pelo art. 43 do CTN. Entendimento pacificado do Superior Tribunal de Justiça, da Secretaria da Receita Federal do Brasil e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional. Recurso provido parcialmente.
Numero da decisão: 3806-000.007
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Turma Especial da Quarta Câmara da Terceira Seção do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, DAR provimento PARCIAL, PARCIAL ao recurso para excluir da base de cálculo o valor de R$14.102,80, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Ana Paula Locoselli Erichsen

4640458 #
Numero do processo: 14041.000132/2005-82
Data da sessão: Tue Mar 03 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Mar 03 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA — IRPF Exercício: 2003 IRPF. PNUD. ISENÇÃO. A isenção de imposto sobre rendimentos pagos pelo PNUD da ONU é restrita aos salários e emolumentos percebidos pelos funcionários internacionais, assim considerados aqueles que possuem vínculo estatutário com a Organização e foram incluídos nas categorias determinadas pelo seu Secretário-Geral, aprovadas pela Assembléia Geral. Não estão albergados pela isenção os rendimentos recebidos pelos técnicos que não tenham o status de funcionários internacionais. Recurso Especial Negado.
Numero da decisão: 9304-00089
Decisão: ACORDAM os membros da Quarta Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso especial.
Matéria: IRPF- ação fiscal - omis. de rendimentos - PF/PJ e Exterior
Nome do relator: Gustavo Lian Haddad