Numero do processo: 10945.000920/94-48
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 16 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Sep 16 00:00:00 UTC 1998
Ementa: FINSOCIAL - EMPRESAS NÃO PRESTADORAS DE SERVIÇOS - O Decreto-Lei nr. 1.940/82 vigorou até sua ab-rogação, que ocorreu através do artigo 9 da Lei Complementar nr. 70/91, porém para estas é inconstitucional o artigo 9 da Lei nr. 7.689/88, assim como as majorações de alíquota determinada pelos artigos 7 da Lei nr. 7.787/89, 1 da Lei nr. 7.894/89 e 1 da Lei nr. 8.147/90, como já manifestado no Acórdão do Supremo Tribunal Federal - RE nr. 150.764-1/PE, de 16.12.92. REDUÇÃO DE PENALIDADE - Por aplicação do princípio da retroatividade benigna no artigo 106, II, "c", do CTN (art. 44, I, da Lei nr. 9.430/96) a multa de ofício deve ser reduzida para 75%. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 202-10504
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: Maria Teresa Martínez López
Numero do processo: 10945.007800/97-97
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Oct 17 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Tue Oct 17 00:00:00 UTC 2000
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - NULIDADE - O art. 10 do Decreto nº 70.235/72 permite que a lavratura do auto de infração ocorra no interior da repartição. Inexiste qualquer dispositivo na legislação tributária determinando que a lavratura do auto de infração seja realizada por profissional com registro no Conselho Regional de Contabilidade. Preliminar rejeitada. PASEP - SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA - Os recursos que ingressarem no caixa, formarão a base de cálculo da Contribuição para o PASEP. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-06837
Decisão: Por unanimidade de votos: I) rejeitou-se a preliminar de nulidade; e, II) no mérito, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Francisco Maurício R. de Albuquerque Silva
Numero do processo: 10980.009383/2005-61
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 23 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed May 23 00:00:00 UTC 2007
Ementa: RECURSO DE OFÍCIO - IRPJ – DCTF – CONFISSÃO – MULTA ISOLADA – LEI 10.833/2003, ART. 18 – CRÉDITO PRÊMIO – PER-DECOMP – INEXISTÊNCIA - IMPROCEDÊNCIA – A aplicação da multa isolada de que trata o art. 18 da lei 10.833/2003, pela descrição do tipo punível, pressupõe compensação não declarada, realizada em face das regras do art. 74 da Lei 9.430/96, isto é, pela via do PER-DECOMP, não, porém, à suspensão de exigibilidade simplesmente declarada em DCTF, cuja descaracterização impõe, tão somente, a cobrança do crédito tributário confessado com os acréscimos legais cabíveis.
Numero da decisão: 107-09017
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de ofício
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Natanael Martins
Numero do processo: 10950.001265/00-78
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 21 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Aug 21 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IRPJ - DECADÊNCIA - O prazo para que o contribuinte pleiteie a repetição de indébito é, como regra, de 5 (cinco) anos contados da data do pagamento a maior ou indevido do tributo.
Recurso improvido.
Numero da decisão: 107-06744
Decisão: Por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso.Vencido o Conselheiro Francisco de Assis Vaz Guimarães.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas - demais presunções legais
Nome do relator: Carlos Alberto Gonçalves Nunes
Numero do processo: 13819.001702/96-62
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 06 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Aug 06 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA — IRPF
Exercício: 1992
DECADÊNCIA. O lançamento de tributo é procedimento exclusivo da autoridade administrativa. Tratando-se de lançamento de ofício o prazo de cinco anos para constituir o crédito tributário é contado do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado.
ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO. REGRA DE APURAÇÃO E TRIBUTAÇÃO. A partir do ano-calendário 1989, o acréscimo patrimonial deve ser apurado mensalmente, devendo o valor apurado, não justificado por rendimentos oferecidos à tributação, rendimentos isentos ou tributados exclusivamente na fonte, ser computado na determinação da base de cálculo anual do tributo.
Preliminar de decadência rejeitada.
Recurso provido.
Numero da decisão: 102-49.186
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de decadência e, no mérito, DAR provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora.or unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de decadência e, no mérito, DAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Núbia Matos Moura
Numero do processo: 13805.001954/92-90
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 15 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Mar 15 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IRPJ – PRELIMINAR DE PRESCRIÇÃO – Este Colegiado vem rechaçando a argüição de prescrição intercorrente por entender que a interposição da peça defensória suspende a exigibilidade do crédito tributário.
OMISSÃO DE RECEITAS – Ilegítima a tributação a título de omissão de receitas, quando apuradas diferenças de estoques originadas de deterioração de produtos tornados inservíveis para a finalidade a que se destinam, justificando a dedutibilidade de tais perdas na determinação do lucro real.
GLOSA DE CUSTOS – Improcede a glosa de despesas com perda decorrente de inutilização de mercadorias impróprias para consumo, quando pertinentes ao desenvolvimento das operações da pessoa jurídica.
DESPESAS COM ROYALTIES – Incabível a dedutibilidade de dispêndios com royalties quando não resultar comprovado o registro do contrato correspondente no Banco Central do Brasil, em se tratando de beneficiário residente no exterior.
Preliminar rejeitada.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 108-06046
Decisão: Por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar suscitada e, no mérito, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para excluir da tributação as parcelas relativas aos itens “omissão de receitas” e “glosa de despesas com quebra ou perda de estoque”.
Nome do relator: Luiz Alberto Cava Maceira
Numero do processo: 13805.005094/97-50
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Aug 21 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Fri Aug 21 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IMPOSTO DE RENDA-PESSOA JURÍDICA CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO NULIDADE DA DECISÃO - É nula a decisão que deixa de apreciar argumentos apresentados na impugnação.
Numero da decisão: 101-92.276
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, ANULAR a decisão recorrida para que todos os itens sejam apreciados ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Jezer de Oliveira Cândido
Numero do processo: 13821.000041/00-49
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 19 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Jun 19 00:00:00 UTC 2002
Ementa: PIS - PRAZO PRESCRICIONAL - RESTITUIÇÃO E COMPENSAÇÃO DE INDÉBITO - CONTAGEM DO PRAZO DE DECADÊNCIA - INTELIGÊNCIA DO ART. 168 DO CTN - O prazo para pleitear a restituição ou compensação de tributos pagos indevidamente é sempre de 05 (cinco) anos, distinguindo-se o início de sua contagem, em razão da forma em que se exterioriza o indébito. Se o indébito exsurge da iniciativa unilateral do sujeito passivo, calcado em situação fática não litigiosa, o prazo para pleitear a restituição ou a compensação tem início a partir da data do pagamento que se considera indevido (extinção do crédito tributário). Todavia, se o indébito se exterioriza no contexto de solução jurídica conflituosa, o prazo para desconstituir a indevida incidência só pode ter início com a decisão definitiva da controvérsia, como acontece nas soluções jurídicas ordenadas com eficácia erga omnes, pela edição de Resolução do Senado Federal para expurgar do sistema norma declarada inconstitucional, ou na situação em que é editada Medida Provisória ou mesmo ato administrativo para reconhecer a impertinência de exação tributária anteriormente exigida (Acórdão nº 108-05.791, Sessão de 13/07/99). SEMESTRALIDADE - Tendo em vista a jurisprudência consolidada do Egrégio Superior Tribunal de Justiça, bem como, no âmbito administrativo, da Câmara Superior de Recursos Fiscais, impõe-se reconhecer que a base de cálculo do PIS, até a edição da Medida Provisória nº 1.212/95, é o faturamento do sexto mês anterior ao da ocorrência do fato gerador, sem correção monetária. Recurso provido.
Numero da decisão: 203-08276
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Antônio Augusto Borges Torres
Numero do processo: 13808.001373/2001-43
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 12 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Sep 12 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Assunto: Outros Tributos ou Contribuições
Data do fato gerador: 31/01/1992, 28/02/1992
Ementa: FINSOCIAL. DEPÓSITO JUDICIAL – CONVERSÃO EM RENDA DA UNIÃO – EXTINÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO.
Havendo conversão do depósito judicial em renda da União antes da lavratura do auto de infração extingue-se o crédito tributário e faz-se improcedente o lançamento.
RECURSO DE OFÍCIO NEGADO.
Numero da decisão: 302-38925
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso de ofício, nos termos do voto da relatora.
Nome do relator: Judith Do Amaral Marcondes Armando
Numero do processo: 13820.000441/99-11
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 18 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Oct 18 00:00:00 UTC 2000
Ementa: SIMPLES - EXCLUSÃO - A pessoa jurídica que tenha por objetivo ou exercício uma das atividades econômicas relacionadas no art. 9º, inciso XIII, da Lei nº 9.317/96, ou atividade assemelhada a uma delas, ou, ainda, qualquer atividade que para o exercício haja exigência legal de habilitação profissional, está impedida de optar pelo Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - SIMPLES. Recurso negado.
Numero da decisão: 202-12522
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: LUIZ ROBERTO DOMINGO
