Numero do processo: 16004.000622/2009-84
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 23 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Tue Aug 23 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/01/2004 a 31/12/2006
Ementa:
RECURSO INTEMPESTIVO
Recurso voluntário não conhecido por falta de requisitos de admissibilidade, já que interposto intempestivamente.Art. 126, da Lei n°8.213/91, combinado com artigo 305, parágrafo 1° do Regulamento da Previdência Social, aprovado pelo Decreto n.°3048/99.
Recurso Voluntário Não Conhecido
Numero da decisão: 2302-001.250
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não
conhecer do recurso voluntário pela intempestividade.
Nome do relator: Liege Lacroix Thomasi
Numero do processo: 11040.720019/2006-10
Turma: Primeira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 23 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Nov 23 00:00:00 UTC 2011
Ementa: SISTEMA INTEGRADO DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES DAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE SIMPLES
Exercício: 2002,2003,2004
SIMPLES.OMISSÃO DE RECEITA. DEPÓSITOS BANCÁRIOS. ORIGEM NÃO COMPROVADA.
A pessoa jurídica optante pelo Simples fica sujeita à presunção legal de omissão de receita caracterizada pelos valores creditados em conta de depósito ou de investimento mantida junto à instituição financeira, em relação aos quais o titular regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações.
DOUTRINA.JURISPRUDÊNCIA.
Somente devem ser observados os entendimentos doutrinários e
jurisprudenciais para os quais a lei atribua eficácia normativa.
INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI. O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária.
LANÇAMENTOS DECORRENTES.
Os lançamentos de PIS, de CSLL, de Cofins e de INSS sendo decorrentes das mesmas infrações tributárias, a relação de causalidade que os informa leva a que os resultados dos julgamentos destes feitos acompanhem aqueles que foram dados à exigência de IRPJ
Numero da decisão: 1801-000.810
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar
provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto da Relatora.
Nome do relator: Carmen Ferreira Saraiva
Numero do processo: 10410.005434/2003-89
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Feb 09 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Feb 09 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL ITR
Exercício: 1999
IMPOSTO TERRITORIAL RURAL ITR. ÁREA DE RESERVA LEGAL.
HIPÓTESE DE ISENÇÃO. DECLARAÇÃO CONTRIBUINTE.
Com fulcro na legislação tributária de regência, mais precisamente artigo 10, § 1º, inciso II, e parágrafo 7º, da Lei nº 9.393/1996, na redação dada pelo artigo 3º da Medida Provisória nº 2.166/2001, a comprovação da área de reserva legal, para fins de não incidência do ITR, independe de averbação
tempestiva junto à inscrição do imóvel e/ou reconhecimento prévio do IBAMA, bastando que o contribuinte a declare como tal na DITR, ficando sujeito ao pagamento do imposto devidamente corrigido na hipótese de falsidade na informação.
ADA. DESNECESSIDADE APRESENTAÇÃO.
De conformidade com os dispositivos legais que regulamentam a matéria, vigentes à época da ocorrência do fato gerador, notadamente a Lei nº 9.363/1996, inexiste previsão legal exigindo a apresentação do Ato Declaratório Ambiental ADA para fruição da isenção do ITR relativamente às áreas de utilização limitada.
In casu, tratando-se de área de reserva legal, devidamente comprovada mediante documentação hábil e idônea, notadamente Laudo Técnico e averbação à margem da matrícula do imóvel, ainda que apresentado ADA intempestivo, impõe-se o reconhecimento de aludida área, glosada pela fiscalização, para efeito de cálculo do imposto a pagar, em observância ao princípio da verdade material.
NORMAS GERAIS DIREITO TRIBUTÁRIO. INSTRUÇÕES NORMATIVAS. LIMITAÇÃO LEGAL.
Às Instruções Normativas é defeso inovar, suplantar e/ou coarctar os ditames da lei regulamentada, sob pena de malferir o disposto no artigo 100, inciso I,do CTN, mormente tratando-se as IN’s de atos secundários e estritamente vinculados à lei decorrente.
Recurso especial negado
Numero da decisão: 9202-001.338
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em negar
provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Manoel Coelho Arruda Junior, Elias Sampaio Freire e Caio Marcos Candido.
Matéria: ITR - notific./auto de infração eletrônico - outros assuntos
Nome do relator: Rycardo Henrique Magalháes de Oliveira
Numero do processo: 10380.012603/2008-46
Turma: Terceira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 30 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Nov 30 00:00:00 UTC 2011
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 17/01/2003 a 17/08/2005
AUTODEINFRAÇÃO.
Recurso voluntário não conhecido devido a perda do objeto, já que a autuada
efetuou o pagamento integral do crédito em litígio.
Recurso Voluntário Não Conhecido
Numero da decisão: 2803-001.209
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade em não conhecer do
recurso, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado. O contribuinte
efetuou o pagamento integral do crédito tributário em litígio.
Nome do relator: EDUARDO DE OLIVEIRA
7776616
# Numero do processo: 10283.009202/00-33
Data da sessão: Thu Aug 23 00:00:00 UTC 2012
Numero da decisão: 3401-000.554
Decisão: Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade, converter o presente julgamento em diligência, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: Ângela Sartori
7558066
# Numero do processo: 11634.000545/2008-41
Data da sessão: Tue Jan 17 00:00:00 UTC 2012
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Ano-calendário: 2003,2004
NULIDADE. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. FALTA DE PREVISÃO LEGAL E COMPROVAÇÃO DO ALEGADO.
Não resta configurado cerceamento ao direito de defesa que ensejaria nulidade dos Autos de Infração. Verifica-se
não haver previsão legal para a nulidade ora arguida e, ainda que existisse tal previsão, não houve comprovação dos fatos pela Recorrente.
ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA IRPJ
Ano-calendário: 2003, 2004
DCTF RETIFICADORAS. ENTREGA APÓS O INÍCIO DA AÇÃO FISCAL. INEFICÁCIA. O artigo 12, § 2, inciso III da IN SRF nº 695 de
2006 estabelece que a DCTF retificadora não produz efeitos e não tem qualquer valor relativamente aos tributos para os quais o contribuinte já tenha sido intimado de início de procedimento fiscal.
OMISSÃO DE RECEITAS. DEPÓSITOS BANCÁRIOS.
O artigo 42 da Lei nº 9.430/96 autoriza considerar como receitas omitidas os montantes relativos a depósitos bancários cuja origem não foi comprovada com documentação hábil e idônea pelo contribuinte devidamente intimado para tanto.
DENÚNCIA ESPONTÂNEA. ART. 138 DO CTN. ART. 7° DO PAF.
EXCLUSÃO DA ESPONTANEIDADE DE TERCEIROS.
O instituto da denúncia espontânea estabelecido no artigo 138 do CTN deve ser interpretado conjuntamente com o disposto no artigo 7° do PAF, no sentido de que o início de procedimento fiscal contra determinado contribuinte exclui a espontaneidade de terceiros envolvidos nas mesmas infrações investigadas, independentemente de intimação.
DENÚNCIA ESPONTÂNEA. AÇÃO FISCAL NA PESSOA FÍSICA DO SÓCIO. MOVIMENTAÇÃO BANCÁRIA. TITULARIDADE FORMAL DO SÓCIO E MATERIAL DA EMPRESA. RETIFICAÇÃO DE DECLARAÇÕES ANTERIOR AO INÍCIO DA FISCALIZAÇÃO NA PESSOA JURÍDICA. ESPONTANEIDADE EXCLUÍDA.
Não configura espontaneidade a retificação de declarações da pessoa jurídica realizada antes do início da respectiva ação fiscal, mas durante Fiscalização da pessoa física do sócio da empresa, que confessa o uso indevido de suas contas bancárias para receber receitas da empresa, o que lhe retira o benefício
da denúncia espontânea.
MULTA QUALIFICADA EM VIRTUDE DE EVIDENTE INTUITO DE FRAUDE. UTILIZAÇÃO DE CONTAS BANCARIA EM NOME DE SÓCIO.
A aplicação de multa qualificada se faz correta em virtude de evidente intuito de fraude que é caracterizada pela utilização indevida de contas de titularidade de sócio para receber receitas da pessoa jurídica.
REPRESENTAÇÃO FISCAL PARA FINS PENAIS – Incompetência do
CARF para se manifestar acerca da matéria. Súmula nº 28 do CARF.
Assunto: PIS. COFINS. CSLL. DECORRÊNCIA. LANÇAMENTO
REFLEXO.
Versando sobre as mesmas ocorrências, aplica-se ao lançamento reflexo alusivo ao PIS, à Cofins e à CSLL o que restar decidido no lançamento do IRPJ.
Numero da decisão: 1202-000.689
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos em negar
provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: Geraldo Valentim Neto
Numero do processo: 16327.000796/2005-71
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 28 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Tue Jun 28 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA IRPJ
Ano-calendário: 2002
OPÇÃO PELA VIA JUDICIAL. MESMA MATÉRIA DA AUTUAÇÃO.
A opção da contribuinte pela via judicial para discussão da mesma matéria objeto de processo fiscal, implica a desistência da esfera administrativa, que se submete à determinação daquele Poder.
MATÉRIA NÃO ABORDADA NA PRIMEIRA INSTÂNCIA. PRECLUSÃO.
Considera-se preclusa a matéria que não foi contestada expressamente na fase impugnatória e que, por conseqüência, não foi objeto de exame pela autoridade julgadora de primeira instância.
MATÉRIA NÃO CONTESTADA NO RECURSO.
Considera-se definitiva, na esfera administrativa, matéria não expressamente contestada na fase recursal.
DEPÓSITO JUDICIAL. JUROS DE MORA. NÃO INCIDÊNCIA.
Não incidem juros de mora sobre a parcela do crédito tributário depositado judicialmente a partir da data em que este se efetivou.
Numero da decisão: 1202-000.552
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, considerar definitiva a matéria não expressamente contestada, não conhecer da matéria objeto de discussão judicial e, no mérito, em dar provimento parcial ao recurso em relação à matéria não
discutida judicialmente, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. Por maioria de votos, considerar preclusa a matéria não contestada na primeira instância.
Divergiram os Conselheiros Orlando José Gonçalves Bueno e Marcelo Baeta Ippolito. O Conselheiro Orlando José Gonçalves Bueno apresentou declaração de voto.
Nome do relator: Carlos Alberto Donassolo
Numero do processo: 13805.004579/95-91
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 31 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Mar 30 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica IRPJ
Ano calendário:1993.
INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI TRIBUTÁRIA. SÚMULA DO CARF Nº 2. O colegiado não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária, nos termos da súmula nº 2 do CARF.
DESENQUADRAMENTO DE MICROEMPRESA. Cabível o desenquadramento da pessoa jurídica da sistemática de microempresa quando apurado o exercício de atividade impeditiva para gozo deste benefício fiscal.
ARBITRAMENTO DO LUCRO. Arbitra-se o lucro da empresa que,
impossibilitada de manter-se na sistemática da microempresa por exercício de atividade vedada, não possui livros e documentação contábil/fiscal para tributar o resultado pelo Lucro Real.
TRIBUTAÇÃO DECORRENTE. Aplica-se o decidido em relação ao tributo
principal ao lançamento da CSLL, em razão da estreita relação de causa e efeito.
Recurso Voluntário Negado Provimento.
Numero da decisão: 1402-000.503
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Ausente momentaneamente, o Conselheiro Carlos Pelá.
Nome do relator: Antonio José Praga de Souza
Numero do processo: 11065.001199/2003-14
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 24 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Fri Feb 25 00:00:00 UTC 2011
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Data do fato gerador: 30/06/1999
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO.
Cabem embargos de declaração com vistas a sanar omissão a respeito de determinado ponto veiculado no recurso voluntário, sobre o qual devia pronunciar-se a Turma.
Numero da decisão: 1401-000.486
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em acolher os embargos de declaração quanto à omissão apontada, para fixar em R$ 599,52 (quinhentos e noventa e nove reais e cinquenta e dois centavos) a exigência de CSLL, valor originário, relativa ao segundo trimestre de 1999, mantendo-se os demais termos do Acórdão nº 10708.587, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: Eduardo Martins Neiva Monteiro
Numero do processo: 10670.001400/2007-88
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 28 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Jul 28 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/01/1999 a 30/11/2006
DECADÊNCIA. PRAZO DE CINCO ANOS. DIES A QUO DO ART. 150 § 4º NA HIPÓTESE DE PAGAMENTO ANTECIPADO.
De acordo com a Súmula Vinculante nº 08 do Supremo Tribunal Federal, os artigos 45 e 46 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991 são inconstitucionais, devendo prevalecer as disposições da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966, Código Tributário Nacional, no que diz respeito a prescrição e decadência.
Havendo pagamento antecipado do tributo exigido no lançamento, aplica-se o prazo qüinqüenal previsto no artigo 150, § 4º, da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966, Código Tributário Nacional.
AFERIÇÃO INDIRETA. AUTORIZAÇÃO LEGAL NO CASO DE OMISSÃO NA ENTREGA DE DOCUMENTOS CONTÁBEIS E/OU FISCAIS.Conforme previsto no §3º do art. 33 da Lei 8.212/91, ocorrendo recusa ou sonegação de qualquer documento ou informação, ou sua apresentação deficiente, a Secretaria da Receita Federal do Brasil pode, sem prejuízo da penalidade cabível, lançar de ofício a importância devida.
IMPOSSIBILIDADE DE APRECIAÇÃO DE ARGUMENTO FUNDADO EM INCONSTITUCIONALIDADE DE TRATADO, ACORDO INTERNACIONAL, LEI OU DECRETO.
Por força do art. 26A do Decreto 70.235/72, no âmbito do processo
administrativo fiscal, fica vedado aos órgãos de julgamento afastar a aplicação ou deixar de observar tratado, acordo internacional, lei ou decreto, sob fundamento de inconstitucionalidade.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2301-002.199
Decisão: Acordam os membros do colegiado, I) Por maioria de votos: a) em dar provimento parcial ao Recurso, nas preliminares, para excluir do lançamento as contribuições apuradas até a competência 12/2001, anteriores a 01/2002, devido à aplicação da regra
decadencial expressa no § 4°, Art. 150 do CTN, nos termos do voto do Redator designado. Vencido o Conselheiro Mauro José Silva, que votou pela aplicação do I, Art. 173 do CTN para os fatos geradores não homologados tacitamente até a data do pronunciamento do Fisco com o início da fiscalização; II) Por unanimidade de votos: a) em negar provimento ao Recurso nas
demais alegações da Recorrente, nos termos do voto do Relator. Redator designado: Adriano Gonzáles Silvério.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: Mauro Jose Silva
