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4576103 #
Numero do processo: 10735.720063/2007-20
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 17 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL ITR Exercício: 2003 ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE. EXCLUSÃO. ATO DECLARATÓRIO AMBIENTAL. Para a exclusão da tributação sobre áreas de preservação permanente é necessária a comprovação da existência efetiva dessa área no imóvel rural, nos termos da lei. Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 2101-001.572
Decisão: Acordam os membros do colegiado, pelo voto de qualidade, negar provimento ao recurso. Vencidos os conselheiros Alexandre Naoki Nishioka, Eivanice Canário da Silva, Ewan Teles Aguiar
Nome do relator: JOSE RAIMUNDO TOSTA SANTOS

4593965 #
Numero do processo: 12269.000114/2008-53
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed May 16 00:00:00 UTC 2012
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/03/2006 a 31/05/2007 GLOSA. COMPENSAÇÃO. FUNRURAL. Lançamento que viola o artigo 142 do CTN, já que ao deixar de observar a relação jurídica fixada em decisão judicial transitada em julgado não apurou, nos exatos termos da lei, o encontro de contas levado a efeito pelo sujeito passivo. CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. DIFERENÇAS DE REMUNERAÇÃO. Fato não comprovado pela Fiscalização ante a análise das GFIPs entregues pelo sujeito passivo. PAGAMENTO EM ATRASO. DIFERENÇAS LEGAIS Não sendo possível identificar os valores que efetivamente deixaram de recolhidos, como assinalou a decisão recorrida não há, a meu ver, como permanecer a multa e os juros, acessórios do principal.
Numero da decisão: 2301-002.808
Decisão: Acordam os membros do colegiado, I) Por unanimidade de votos: a) em negar provimento ao recurso de ofício, nos termos do voto do Relator; b) em dar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: ADRIANO GONZALES SILVERIO

4602321 #
Numero do processo: 11020.720134/2009-75
Turma: Terceira Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 23 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Fri May 03 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Período de apuração: 01/04/2007 a 30/06/2007 INSUMOS. CRÉDITOS. UTILIZAÇÃO NO PROCESSO PRODUTIVO. Somente os insumos utilizados no processo produtivo poderão ser utilizados para compor créditos da Cofins e não os bens ou serviços que devem ser ativados no permanente ou aqueles que por suas características não são utilizados no processo de produção, além daqueles que são utilizados em atividades que ainda não estão em fase de produção.
Numero da decisão: 3803-004.121
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. (assinado digitalmente) Belchior Melo de Sousa - Presidente em exercício e Relator Participaram, ainda, da sessão de julgamento os conselheiros Hélcio Lafetá Reis, João Alfredo Eduão Ferreira, Juliano Eduardo Lirani e os Suplentes Paulo Guilherme Delourede e Adriana Oliveira e Ribeiro. Ausente justificadamente o Conselheiro Jorge Victor Rodrigues.
Nome do relator: BELCHIOR MELO DE SOUSA

4577709 #
Numero do processo: 10783.909958/2009-06
Turma: Primeira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jun 14 00:00:00 UTC 2012
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Ano-calendário: 2004 DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO X COMPENSAÇÃO EM DCTF A única compensação possível e permitida pela legislação é aquela prevista pelo artigo 74 da Lei n º 9.430, de 1996, feita por meio de Declaração de Compensação, capaz de extinguir o débito sob condição resolutória de sua ulterior homologação. Não tem validade, para os efeitos previstos no artigo 74 da Lei n º 9.430, de 1996, a compensação meramente informada em DCTF ou registrada na contabilidade. ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Ano-calendário: 2004 DIREITO CREDITÓRIO INTEGRALMENTE RECONHECIDO. AUSÊNCIA DE LITÍGIO Não havendo inconformismo a respeito do direito creditório reivindicado pelo sujeito passivo para compensação, não há litígio a ser dirimido neste órgão de julgamento.
Numero da decisão: 1801-001.056
Decisão: Acordam, os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto da Relatora.
Nome do relator: MARIA DE LOURDES RAMIREZ

4594333 #
Numero do processo: 13864.000001/2008-00
Turma: Primeira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 17 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Sun Apr 28 00:00:00 UTC 2013
Numero da decisão: 2801-000.202
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência, nos termos do voto da Relatora. Assinado digitalmente Tânia Mara Paschoalin - Presidente em Exercício e Relatora. Participaram do presente julgamento os conselheiros: Tânia Mara Paschoalin, Marcelo Vasconcelos de Almeida, Carlos César Quadros Pierre, Márcio Henrique Sales Parada e Luiz Cláudio Farina Ventrilho. Relatório
Nome do relator: TANIA MARA PASCHOALIN

4597254 #
Numero do processo: 10380.000688/2004-96
Turma: Segunda Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 18 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ Ano-calendário: 2000, 2001, 2002, 2003 ANTECIPAÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA DA PESSOA JURÍDICA - IRPJ. REGIME DE ESTIMATIVA. APURAÇÃO ANUAL. INCIDÊNCIA DA MULTA MORATÓRIA PELO NÃO PAGAMENTO DA ESTIMATIVA MENSAL. AFASTAMENTO. MOMENTO DA OCORRÊNCIA DO FATO GERADOR. ANUALIDADE. PRINCÍPIO DA LEGALIDADE. As antecipações mensais do IRPJ não tem o condão de lançamento definitivo na apuração do lucro real anual, motivo pelo qual não podem suportar per si, exigência de multa moratória devido ao seu não pagamento no prazo da antecipação. Inteligência dos arts 112, II e 114 do CTN e dos artigos 2º, § 3º, e 61 da Lei nº 9.430/96 que forçam o entendimento de que o fato gerador é anual e portanto, neste momento é que se impõe a exigência do pagamento sob pena da exigência da multa moratória. Precedentes do CSRF (atual CARF).
Numero da decisão: 1802-001.011
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso. Vencidos o Conselheiro relator Nelso Kichel e o Conselheiro José de Oliveira Ferraz Corrêa. Designado o Conselheiro Marciel Eder Costa para redigir o voto vencedor. A Conselheira Ester Marques Lins de Sousa declarou-se impedida de votar por haver atuado no processo como autoridade administrativa da DRF.
Nome do relator: NELSO KICHEL

4601971 #
Numero do processo: 11070.002689/2004-31
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jun 14 00:00:00 UTC 2012
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Ano-calendário: 2002 INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI. INCOMPETÊNCIA PARA APRECIAÇÃO. As autoridades administrativas são incompetentes para apreciar argüições de inconstitucionalidade de lei regularmente editada, tarefa privativa do Poder Judiciário. ASSUNTO: SISTEMA INTEGRADO DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES DAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE SIMPLES Ano-calendário: 2002 SIMPLES. EXCLUSÃO. PARTICIPAÇÃO SUPERIOR A 10%. Não pode optar pelo Simples a pessoa jurídica cujo titular ou sócio participe com mais de 10% (dez por cento) do capital de outra empresa, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite legal para permanência no Simples. EXCLUSÃO DO SIMPLES. EFEITOS. Para a hipótese de exclusão do Simples, com fundamento no inciso IX do art. 9º da Lei n° 9.317/96, a data a partir da qual surtirão os seus efeitos decorre da previsão do inciso II do art. 15 da mesma Lei, qual seja, o mês subseqüente àquele em que incorrida a situação excludente.
Numero da decisão: 1102-000.756
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: JOAO OTAVIO OPPERMANN THOME

4578343 #
Numero do processo: 15563.000650/2009-01
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed May 09 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA IRPJ Ano calendário:2005 IRPJ. AUTO DE INFRAÇÃO. REDUÇÃO DE SALDO NEGATIVO. Identificada a inclusão de deduções indevidas deve-se, após a competente glosa, integrar o respectivo valor na apuração da base de cálculo para se encontrar o montante do tributo devido. Se remanesce negativo o saldo de tributo a pagar mesmo após a exclusão da dedução indevida, deve-se proceder ao ajuste do saldo negativo do imposto e não a exigência de tributo que, ao final do período de apuração, mostra-se indevido.
Numero da decisão: 1401-000.795
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar parcial provimento ao recurso voluntário, para reduzir o saldo negativo do ano-calendário de 2005 para R$ 19.714.045,56 (dezenove milhões, setecentos e catorze mil, quarenta e cinco reais e cinquenta e seis centavos), nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Nome do relator: FERNANDO LUIZ GOMES DE MATTOS

4578301 #
Numero do processo: 10314.006657/2007-85
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu May 24 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Imposto sobre a Importação - II Exercício: 2007 LANÇAMENTO TRIBUTÁRIO. EXIGÊNCIA DE PROVA. A aplicação da pena de perdimento e por consequência a multa de conversão desta pena, necessita de motivação justificada por meio de provas, que assegurem a irregularidade nas operações de importação, sob pena de ser declarada a insubsistência do auto de infração, por insuficiência de prova da imputação. MPF. AUSÊNCIA DE NULIDADE. O MPFMandado de Procedimento Fiscal é instrumento de controle administrativo e de informação ao contribuinte. Eventuais omissões ou incorreções do MPF não são causa de nulidade do auto de infração. INCONSTITUCIONALIDADE DE NORMAS TRIBUTÁRIAS. INCOMPETÊNCIA. APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 2 DO CARF. Este Colegiado é incompetente para apreciar questões que versem sobre constitucionalidade das leis tributárias. Recurso Voluntário Provido
Numero da decisão: 3102-001.510
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário.
Nome do relator: WINDERLEY MORAIS PEREIRA

4597295 #
Numero do processo: 19515.004131/2007-79
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 15 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA IRPJ Ano-calendário: 2004 AMORTIZAÇÃO DO ÁGIO. DEDUTIBILIDADE. A pessoa jurídica que, em virtude de incorporação, fusão ou cisão, absorver patrimônio de outra que dela detenha participação societária adquirida com ágio, poderá amortizar o valor do ágio, cujo fundamento seja o de expectativa de rentabilidade futura, nos balanços correspondentes de apuração de lucro real, levantados posteriormente à incorporação, fusão ou cisão, à razão de um sessenta avos, no máximo, para cada mês do período de apuração.(arts. 7° e 8° da Lei 9.532/97). A premissa utilizada pela fiscalização quanto à glosa do ágio como despesa não se sustenta quando aponta o artigo 13, inciso III, da Lei n° 9.430/96, visto a existência de regra específica que tratou a dedutibilidade do ágio. Os laudos não contestados pela Fazenda e a ausência de apontamento de dolo na operação não permite que o ágio apurado sobre rentabilidade futura e deduzido pelo contribuinte para fins de dedução da base de cálculo do IRPJ e da CSLL seja glosado pela Receita Federal. Deve-se ter em mente que as operações tributárias e societárias (planejamentos tributários) fundadas em negócios jurídicos indiretos não configura simulação, dissimulação ou evasão fiscal, ainda mais quando se tem uma operação aberta, transparente, mesmo com a utilização de empresa veículo. CSLL. TRIBUTAÇÃO REFLEXA. Aplicação reflexa dos fundamentos tratados no IRPJ. Cancelamento da cobrança em razão da legalidade quanto à dedução do ágio. MULTA ISOLADA. INSUSTENTABILIDADE E CONCOMITÂCIA. Insustentabilidade em razão da inexistência de falta de pagamento de IRPJ pelo regime de estimativa, visto que a dedutibilidade da despesa do ágio foi acolhida. Aplicação da teoria da consunção em razão da concomitância com a multa de ofício
Numero da decisão: 1201-000.659
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em DAR provimento ao recurso, os termos do relatório e voto que integram o presente julgado. Vencidos os conselheiros Marcelo Cuba Netto, que dava provimento parcial para afastar a multa concomitante e Luiz Tadeu Matosinho Machado, que negava provimento ao recurso.
Nome do relator: RAFAEL CORREIA FUSO