Numero do processo: 15374.003392/00-61
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Mon Jun 04 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Mon Jun 04 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IRRF. BENEFÍCIOS INDIRETOS. DESPESAS COM VEÍCULOS. ÔNUS DA PROVA DO DESVIO DE UTILIZAÇÃO. Correto o entendimento de que cabe à fiscalização comprovar que o uso de veículos, devidamente registrados no imobilizado da pessoa jurídica, estaria sendo feito em atividades estranhas ao seu funcionamento e não nas suas atividades operacionais.
Numero da decisão: 9101-001.373
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso da Fazenda Nacional. 0 Conselheiro Alberto Pinto Souza Júnior votou pelas conclusões. A Conselheira Susy Gomes Hoffmann declarou-se impedida. Fez sustentação oral a Dra. Vivian Casanova OAB/RJ 128.556.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: José Ricardo da Silva
Numero do processo: 11610.022453/2002-03
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 14 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Wed Mar 14 00:00:00 UTC 2012
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Ano-calendário: 1996
PRESCRIÇÃO. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. RE 566.621 - STF.
REPERCUSSÃO GERAL.
Para as ações e pedidos de repetição realizados antes da vigência da lei complementar nº 118/05 (considerado, aqui, a vacatio legis de 120 dias da sua publicação), o prazo prescricional para restituição de tributos deve ser contado da data da homologação do pagamento, nos termos da “tese dos cinco mais cinco”.
Para as ações e pedidos de restituição realizados após a vigência da lei complementar nº 118/05, ou seja, a partir de 9 de junho de 2005, aplica-se o prazo prescricional de cinco anos, contados do pagamento.
Numero da decisão: 1401-000.732
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar
provimento parcial ao recurso voluntário, tão somente para afastar a prescrição do direito de repetir o indébito, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: CSL- que não versem sobre exigência de cred. trib. (ex.:restituição.)
Nome do relator: Fernando Luis Gomes de Matos
Numero do processo: 12269.004770/2008-25
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Mar 12 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Mon Mar 12 00:00:00 UTC 2012
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/07/2007 a 30/06/2008
PAGAMENTO DE REMUNERAÇÃO A PESSOAS FÍSICAS SEM VÍNCULO DE EMPREGO. INCIDÊNCIA DE CONTRIBUIÇÕES.
Demonstrando o fisco a existência de pagamentos de remuneração a pessoas físicas sem vínculo de emprego, aos quais o contribuinte não consiga se contrapor, há de se tributar as verbas em questão.
EMPRÉSTIMO DE SÓCIO À EMPRESA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO RECEBIMENTO DOS RECURSOS PELA MUTUARIA. DESCONSIDERAÇÃO.
Inexistindo documentos que comprovem que houve a efetiva entrega de recursos que se alega terem sido emprestados por sócio à empresa, não há de se considerar a existência de contrato de mútuo.
PAGAMENTOS A SÓCIO DE VALORES NÃO JUSTIFICADOS.
TRIBUTAÇÃO COMO PRÓLABORE.
Não justificando a empresa a causa de pagamentos efetuados a sócio, devem as quantias ser consideradas pagamento de prólabore.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2401-002.309
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar
provimento ao recurso.
Nome do relator: KLEBER FERREIRA DE ARAUJO
Numero do processo: 14751.000413/2008-71
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jan 19 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Thu Jan 19 00:00:00 UTC 2012
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/02/2002 a 31/12/2006
PREVIDENCIÁRIO OBRIGAÇÕES PRINCIPAIS DECADÊNCIA ARTS 45 E 46 LEI Nº 8.212/1991 INCONSTITUCIONALIDADE STF SÚMULA VINCULANTE De
acordo com a Súmula Vinculante nº 08, do STF, os artigos 45 e 46 da Lei nº 8.212/1991 são inconstitucionais, devendo prevalecer, no que tange à decadência e prescrição, as disposições do Código
Tributário Nacional. Nos termos do art. 103A da Constituição Federal, as Súmulas Vinculantes aprovadas pelo Supremo Tribunal Federal, a partir de sua publicação na imprensa oficial, terão efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta,
nas esferas federal, estadual e municipal. Decadência parcial do lançamento com fulcro no art. 150, § 4º do CTN, por se tratar de diferença de contribuições. PEDIDO DE SUSPENSÃO DESCABIMENTO
O pedido de suspensão do processo administrativo em face de ação judicial, somente é cabível quando se trata do mesmo objeto. O lançamento em face de contribuições devidas pelos segurados empregados e contribuintes individuais independe do fato de estar ou não a autuada incluída no SIMPLES. CONTRIBUIÇÃO EMPREGADO E CONTRIBUINTE INDIVIDUAL OBRIGAÇÃO DE RECOLHIMENTO A obrigação legal de efetuar o desconto e retenção das contribuições sociais por eles devidos é do empregador ou de quem os remunera, conforme diz o art. 30, I, “a” e “b”da Lei 8212/91
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2401-002.218
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos: I) rejeitar o pedido de suspensão do processo; II) declarar a decadência até a competência 05/2003; e III) no mérito, negar provimento ao recurso.
Nome do relator: MARCELO FREITAS DE SOUZA COSTA
Numero do processo: 10166.010745/2008-11
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 18 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Wed Apr 18 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF
Exercício: 2004
IRPF. DEDUÇÃO DE DESPESAS MÉDICAS. VALORES NÃO REEMBOLSADOS. COMPROVAÇÃO COM DOCUMENTAÇÃO HÁBIL.
DEFERIMENTO.
A comprovação hábil e idônea das despesas médicas de responsabilidade do titular, não reembolsadas pelos planos de saúde, restabelece a dedução na base de cálculo do Imposto de Renda das Pessoas Físicas na Declaração de Ajuste Anual.
Recurso Provido em Parte.
Numero da decisão: 2102-001.973
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em DAR
PARCIAL provimento ao recurso para acatar a dedução de R$ R$ 5.375,16 com despesas médicas não reembolsadas.
Nome do relator: Francisco Marconi de Oliveira
Numero do processo: 16327.000272/2005-80
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 15 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Wed Feb 15 00:00:00 UTC 2012
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP
Período de apuração: 01/04/1999 a 31/12/2003
PROCESSO JUDICIAL CONCOMITÂNCIA
COMPENSAÇÃO
LIMITES
DAS VERIFICAÇÕES POR PARTE DA AUTORIDADE
FISCAL.
Havendo decisão judicial versando sobre a mesma matéria discutida nos
autos, a qual estabelece o direito do contribuinte ao crédito e à sua
recuperação por meio de compensação, a autoridade administrativa e este
Tribunal têm de respeitála.
Cabe ao Fisco apenas analisar se o contribuinte
possui crédito suficiente para extinção do crédito tributário sob análise, o que
deve ser feito considerando os parâmetros estabelecidos na decisão judicial
que lhe garantiu referido crédito.
JUROS DE MORA. DEPÓSITO JUDICIAL INTEGRAL.
O depósito integral do tributo devido suspende a exigibilidade do crédito
tributário nos exatos termos do artigo 151 do Código Tributário Nacional,
sendo indevida a autuação do valor referente aos juros (consideração da Lei
nº 9.703/98). O fato de os juros não comporem o auto de infração não os faz
indevidos, ao contrário, no momento da conversão em renda ou do
levantamento por parte do contribuinte, os juros serão imputados ao principal
na proporção do êxito de cada parte.
Dado Provimento Parcial aos Recursos de Oficio e Voluntario.
Numero da decisão: 3302-001.446
Decisão: Acórdão os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar
provimento parcial aos recursos de ofício e voluntário, nos termos do voto da relatora.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: FABIOLA CASSIANO KERAMIDAS
Numero do processo: 10580.004006/2003-87
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 21 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Tue Mar 20 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico - CIDE
Data do fato gerador: 18/01/2001, 26/01/2001, 15/03/2001, 12/04/2001, 24/04/2001, 27/04/2001, 26/07/2001, 03/08/2001, 04/12/2001, 07/12/2001, 26/12/2001.
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. PRECLUSÃO.
O contencioso administrativo instaura-se com a impugnação, que deve ser expressa, considerando-se não impugnada a matéria que não tenha sido diretamente contestada pelo impugnante. Inadmissível a apreciação em grau de recurso de matéria não suscitada na instância a quo.
INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI. APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº. 02 DO CARF.
O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária.
LANÇAMENTO CONTÁBIL. MOMENTO DE OCORRÊNCIA DO FATO GERADOR.
O lançamento contábil não constitui, por si só, fato gerador da CIDE. LICENÇA DE USO DE SOFTWARES.
Até a edição da Lei nº. 11.452/2007, a Contribuição de intervenção no Domínio Econômico – CIDE é devida pela pessoa jurídica detentora de licença de uso de softwares, ainda que a licença não importe em transferência de conhecimento tecnológico.
SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA.
Para fins de incidência da CIDE, por força do §1º do art. 2º da Lei nº. 10.638/2000, devem ser considerados como contratos com transferência de tecnologia os contratos de prestação de assistência técnica firmados com residentes ou domiciliados no
exterior.
Recurso conhecido em parte; na parte conhecida, recurso voluntário negado.
Numero da decisão: 3202-000.455
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar
provimento do recurso voluntário. O Conselheiro Gilberto de Castro Moreira Júnior declarou-se impedido. Presentes, como representante da contribuinte, o advogado Eduardo Cavalcante Gauche OAB/DF 18.739, e, como representante da Fazenda Nacional, a Procuradora
Andressa Oliveira Cupertino de Castro.
Nome do relator: IRENE SOUZA DA TRINDADE TORRES
Numero do processo: 13306.000014/98-72
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Mon Jun 04 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Mon Jun 04 00:00:00 UTC 2012
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL — LANÇAMENTO DE OFÍCIO
NORMAS PROCESSUAIS —
AUSÊNCIA DE CORRELAÇÃO ENTRE A DESCRIÇÃO DOS FATOS E O ENQUADRAMENTO LEGAL — NULIDADE — O ato de lançamento padecerá de vicio insanável quando o motivo de fato não coincidir com o
motivo legal invocado, decretando-se a nulidade do ato viciado como conseqüência jurídica dessa falta de correspondência entre o motivo (fatos que originaram a ação administrativa) do Auto de Infração e da norma dita como violada em sua motivação.
Numero da decisão: 9101-001.384
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar
provimento ao recurso especial interposto.
Nome do relator: José Ricardo da Silva
Numero do processo: 10880.913595/2006-54
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu May 10 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Tue May 08 00:00:00 UTC 2012
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ
Ano-calendário:
2002
DECADÊNCIA. HOMOLOGAÇÃO DO LANÇAMENTO. Havendo
antecipação do tributo, a homologação do lançamento ocorrerá no prazo de
cinco anos, a contar da ocorrência do fato gerador, na forma do art. 150, § 4°,
do CTN. Essa prazo decadencial também é aplicável nas revisões do Lucro
Real apurado e declarado pelo contribuinte, para fins de apuração do direito
creditório concernente ao Saldo Negativo de Recolhimentos do IRPJ/CSLL.
RECONHECIMENTO DE DIREITO CREDITÓRIO. REVISÃO DO
SALDO NEGATIVO DE RECOLHIMENTOS DO IRPJ/CSLL. A Fazenda
Pública pode fiscalizar a formação dos saldos negativos de recolhimentos de
IRPJ e CSLL no prazo de 5 anos contados do aproveitamento pelo
contribuinte. Essa revisão deve partir do lucro real declarado/apurado pelo
contribuinte e pode contemplar a verificação da efetividade dos
recolhimentos, das retenções do IR-Fonte,
transposição de saldos de um
período para outro, compensações, enfim a própria formação do saldo.
Todavia, após o prazo decadencial de 5 anos, contados do lançamento
original , ou retificado pelo contribuinte, não é possível alterar o lucro real
regularmente apurado e declarado.
Recurso voluntário Provido.
Numero da decisão: 1402-001.014
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, acolher a
preliminar de decadência suscitada de ofício pelo Relator e dar provimento ao recurso, nos
termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro
Leonardo de Andrade Couto. Ausente justificadamente o Conselheiro Carlos Pelá.
Nome do relator: Antonio José Praga de Souza
Numero do processo: 13839.001261/2005-59
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Jan 26 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Wed Jan 25 00:00:00 UTC 2012
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - COFINS
Período de apuração: 01/02/1999 a 31/12/2003
LANÇAMENTO PARA PREVENIR DECADÊNCIA. DECISÃO POSTERIOR TRANSITADA EM JULGADO A FAVOR DO CONTRIBUINTE.
Deve ser julgado improcedente o lançamento realizado para prevenir
decadência quando a causa da suspensão da exigibilidade do crédito tributário for confirmada definitivamente por meio de decisão transitada em julgado a favor do contribuinte.
Numero da decisão: 3201-000.856
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar
provimento ao recurso, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: DANIEL MARIZ GUDINO
