Numero do processo: 10825.906283/2016-21
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 25 00:00:00 UTC 2022
Data da publicação: Mon Dec 26 00:00:00 UTC 2022
Numero da decisão: 3402-003.459
Decisão: Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento do recurso em diligência, nos termos do voto condutor. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido na Resolução nº 3402-003.446, de 25 de outubro de 2022, prolatada no julgamento do processo 10825.902184/2018-31, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado.
(documento assinado digitalmente)
Pedro Sousa Bispo Presidente Redator
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Lazaro Antonio Souza Soares, Renata da Silveira Bilhim, Carlos Frederico Schwochow de Miranda, Muller Nonato Cavalcanti Silva (suplente convocado), Joao Jose Schini Norbiato (suplente convocado), Alexandre Freitas Costa, Cynthia Elena de Campos, Pedro Sousa Bispo (Presidente). Ausente o conselheiro Jorge Luís Cabral, substituído pelo conselheiro Joao Jose Schini Norbiato.
Nome do relator: PEDRO SOUSA BISPO
Numero do processo: 11080.013973/2007-67
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 26 00:00:00 UTC 2022
Data da publicação: Mon Jan 02 00:00:00 UTC 2023
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP
Período de apuração: 01/03/2003 a 31/12/2005
REGIME NÃO-CUMULATIVO. BASE DE CÁLCULO. CONCEITO DE RECEITAS.
A base de cálculo da contribuição para o PIS/Pasep, no regime não-cumulativo, é o valor do faturamento, assim entendido o total das receitas auferidas pela pessoa jurídica, independentemente de sua denominação ou classificação contábil, compreendendo a receita bruta da venda de bens e serviços nas operações em conta própria ou alheia e todas as demais receitas auferidas pela pessoa jurídica.
As receitas financeiras (juros e variações cambiais), os aluguéis recebidos e o crédito presumido de IPI (este definido como incentivo fiscal, na forma de recuperação de custos/despesas, espécie do gênero receita) não devem compor a base de cálculo da contribuição para o PIS/Pasep.
CRÉDITOS. CONCEITO DE INSUMOS. SERVIÇOS. ESSENCIALIDADE E RELEVÂNCIA.
Nos termos do REsp nº 1.221.170/PR, a despesa com o aluguel de veículos para transportar os resíduos químicos e demais materiais provenientes da atividade industrial, bem como os gastos com aluguel de software cuja finalidade é coordenar e prover eletronicamente o funcionamento conjunto das máquinas e demais equipamentos que constituem as linhas de produção, são essenciais e relevantes para o processo produtivo, enquadrando-se no conceito de serviços utilizados como insumos, e gerando créditos pelo art. 3º, inciso II, da Lei nº 10.637/2002.
CRÉDITOS. DEPRECIAÇÃO.
Os dispêndios com serviços para instalação/construção de bens incorporados ao ativo imobilizado e utilizados na produção de mercadorias ou na prestação de serviços, geram direito a desconto de crédito sobre encargos de depreciação, por comporem o custo de aquisição/construção de tais bens.
Os dispêndios com serviços para manutenção destes mesmos bens geram direito a crédito sobre o valor integral pago. Contudo, se acarretarem aumento de vida útil superior a um ano, geram o direito pelo desconto de crédito sobre encargos de depreciação.
Numero da decisão: 3402-009.973
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, em julgar o Recurso Voluntário da seguinte forma: (i) por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao Recurso Voluntário, para: (i.1) excluir as variações cambiais da base de cálculo das Contribuições; (i.2) para cancelar as glosas de créditos calculados sobre (i.2.1) dispêndios com aluguel de veículos e aluguel de software; (i.2.2) encargos de depreciação referentes a: (i.2.2.1) item ROSCA EXTRATORA MOVEL REMD/3000-H; (i.2.2.2) duas notas fiscais que totalizam o valor de R$ 188.162,00 do item REFORMA E AMPLIACÃO DA MP-V 1°FASE; (i.2.2.3) item MODIFICACAO DA SECAO DE PRENSAS MP-V, apenas no valor de R$ 744.622,80; (i.2.2.4) item CONTROLADOR LOGICO PROGRAMAVEL SLC500; i.2.2.5) item MAO DE OBRA ELETRICA MATERIAL P/GERADOR, apenas no valor constante das 4 notas fiscais recebidas pela Autoridade Tributária; e (i.2.2.6) item TUBULACAO GERAL INTERLIG. SISTEMA DE VAPOR, apenas no valor de R$ 516.970,46; e (i.3) para reconhecer, de ofício, o direito a crédito sobre os gastos com o serviço de mão-de-obra aplicada no gerador, com base no art. 3º, inciso II, da Lei nº 10.637/2002. As Conselheiras Renata da Silveira Bilhim e Cynthia Elena de Campos acompanharam o Relator pelas conclusões em relação aos créditos calculados sobre dispêndios com aluguel de veículos e aluguel de software; e (ii) por determinação do art. 19-E da Lei nº 10.522/2002, acrescido pelo art. 28 da Lei nº 13.988/2020, em face do empate no julgamento, em dar provimento ao recurso em maior extensão, para igualmente excluir da base de cálculo das contribuições os juros financeiros, aluguéis recebidos e crédito presumido de IPI. Vencidos os Conselheiros Lázaro Antônio Souza Soares (relator), Carlos Frederico Schwochow de Miranda, João José Schini Norbiato (suplente convocado) e Pedro Sousa Bispo, que negavam provimento ao recurso neste ponto. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Alexandre Freitas Costa.
(documento assinado digitalmente)
Pedro Sousa Bispo - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Lázaro Antônio Souza Soares Relator
(documento assinado digitalmente)
Alexandre Freitas Costa Redator Designado
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Lázaro Antônio Souza Soares, Renata da Silveira Bilhim, Carlos Frederico Schwochow de Miranda, Muller Nonato Cavalcanti Silva (suplente convocado), João José Schini Norbiato (suplente convocado), Alexandre Freitas Costa, Cynthia Elena de Campos e Pedro Sousa Bispo (Presidente). Ausente o conselheiro Jorge Luís Cabral, substituído pelo conselheiro João José Schini Norbiato.
Nome do relator: Lázaro Antônio Souza Soares
Numero do processo: 23034.000614/2002-70
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 09 00:00:00 UTC 2022
Data da publicação: Mon Jan 02 00:00:00 UTC 2023
Ementa: ASSUNTO: OUTROS TRIBUTOS OU CONTRIBUIÇÕES
Período de apuração: 01/01/1995 a 30/04/1998
DECADÊNCIA. CONTRIBUIÇÃO PARA O FNDE.
As contribuições sociais devidas a outras entidades e fundos observam o mesmo prazo decadencial das contribuições sociais destinadas ao financiamento do Regime Geral de Previdência Social. Não havendo antecipação de pagamento da contribuição para o FNDE, aplica-se o prazo do o artigo 173, inciso I da Lei n° 5.172, de 1966.
Numero da decisão: 2401-010.492
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso voluntário para declarar a decadência até a competência 11/1996 e para determinar que o órgão preparador observe que o recolhimento de fl. 68 se refere à parte não impugnada do lançamento.
(documento assinado digitalmente)
Miriam Denise Xavier - Presidente
(documento assinado digitalmente)
José Luís Hentsch Benjamin Pinheiro - Relator
Participaram do presente julgamento os conselheiros: José Luís Hentsch Benjamin Pinheiro, Matheus Soares Leite, Gustavo Faber de Azevedo, Rayd Santana Ferreira, Renato Adolfo Tonelli Junior, Thiago Buschinelli Sorrentino (suplente convocado), Wilderson Botto (suplente convocado) e Miriam Denise Xavier.
Nome do relator: José Luís Hentsch Benjamin Pinheiro
Numero do processo: 11080.009533/2007-13
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 08 00:00:00 UTC 2022
Data da publicação: Mon Jan 02 00:00:00 UTC 2023
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF)
Exercício: 2005
IRPF. RENDIMENTOS ISENTOS. VERBAS NÃO DISCRIMINADAS. INCIDÊNCIA DO IMPOSTO DE RENDA.
São dedutíveis dos rendimentos tributáveis omitidos os valores decorrentes de Liquidação de Sentença relativos a rendimentos isentos e não tributáveis quando discriminados na sentença ou acordo homologado judicialmente.
IRPF. JUROS DE MORA. ATRASO NO PAGAMENTO DE REMUNERAÇÃO. NÃO INCIDÊNCIA. DECISÃO DO STF.
O Supremo Tribunal Federal, quando do julgamento do RE n° 855.091/RS, em sede de repercussão geral (Tema 808) e com aplicação obrigatória no âmbito deste Conselho, conforme dispõe o dispõe o art. 62, § 2º, do RICARF, fixou a tese no sentido de que não incide imposto de renda sobre os juros de mora devidos pelo atraso no pagamento de remuneração por exercício de emprego, cargo ou função.
Numero da decisão: 2401-010.456
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso voluntário para excluir da base de cálculo do imposto apurado os valores relativos aos juros compensatórios.
(documento assinado digitalmente)
Miriam Denise Xavier Presidente
(documento assinado digitalmente)
Rayd Santana Ferreira Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: José Luis Hentsch Benjamin Pinheiro, Matheus Soares Leite, Gustavo Faber de Azevedo, Rayd Santana Ferreira, Renato Adolfo Tonelli Junior, Thiago Buschinelli Sorrentino (suplente convocado) e Miriam Denise Xavier. Ausente, momentaneamente, o conselheiro Wilderson Botto.
Nome do relator: RAYD SANTANA FERREIRA
Numero do processo: 10845.001487/2003-11
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Mon Feb 13 00:00:00 UTC 2012
Ementa: NORMAS DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA
Ano-calendário: 2002, 2003, 2004
DECISÃO JUDICIAL TRANSITADA EM JULGADO. EFEITOS.
Uma vez proferida decisão pelo Poder Judiciário da qual não mais caiba recurso, deverá esta ser observada em seus estritos termos pela Administração Pública, vinculando-a ao seu inteiro teor.
ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP
Ano-calendário: 2002, 2003, 2004
PIS SOBRE A COMERCIALIZAÇÃO DE IMÓVEIS. INCIDÊNCIA. PIS- FATURAMENTO.
Há que se reconhecer a incidência do PIS, na modalidade PIS- FATURAMENTO sobre operações de comercialização de imóveis por
empresa de construção e incorporação imobiliária, porquanto caracteriza compra e venda de mercadorias, no sentido amplo empregado pela legislação de regência.
RELAÇÃO JURÍDICA TRIBUTÁRIA DE TRATO SUCESSIVO.
LEGISLAÇÃO SUPERVENIENTE QUE ALTERA OS LIMITES DA
DECISÃO JUDICIAL TRANSITADA EM JULGADO. ALCANCE.
A alteração das circunstâncias jurídicas existentes ao tempo da prolação de decisão judicial voltada à disciplina de uma dada relação jurídica tributária de trato sucessivo faz surgir uma relação jurídica tributária nova, que, por isso, não é alcançada pelos limites objetivos que balizam a eficácia vinculante da referida decisão judicial, deixando esta de produzir seus efeitos vinculantes dali em diante.
Numero da decisão: 3803-002.407
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar
provimento parcial ao recurso, para autorizar a compensação do direito creditório, até o limite em que foi reconhecido, com débitos da Cofins, nos termos do relatorio e voto que integram o
presente julgado.
Nome do relator: JOÃO ALFREDO E. FERREIRA
Numero do processo: 10280.721812/2009-93
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Nov 30 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL
RURAL ITR
Exercício: 2005
SUJEIÇÃO PASSIVA, POSSUIDOR A QUALQUER TITULO.
Comprovado nos autos que o contribuinte detinha a posse do imóvel rural à época do fato gerador, é ele o sujeito passivo do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural na qualidade de possuidor a qualquer título, sendo irrelevante a existência de documento legítimo de propriedade.
ÁREA DE UTILIZAÇÃO LIMITADA RESERVA LEGAL — AVERBAÇÃO ATO
CONSTITUTIVO.
A averbação no registro de imóveis da área eleita pelo proprietário/possuidor é ato constitutivo da reserva legal; portanto, somente após a sua prática é que o sujeito passivo poderá suprimi-la da base de cálculo para apuração do ITR.
VALOR DA TERRA NUA. ARBITRAMENTO.
A menos que o contribuinte apresente Laudo Técnico de Avaliação,
elaborado por engenheiro agrônomo ou florestal, com elementos de
convicção suficientes para demonstrar que o valor da terra nua é inferior ao valor constante do Sistema de Preços de Terras da Secretaria da Receita Federal SIPT, mantém-se
o valor arbitrado pela fiscalização.Recurso Negado.
Numero da decisão: 2802-001.205
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar
provimento ao recurso, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado.Ausente justificadamente o Conselheiro German Alejandro San Martin Fernandez.
Nome do relator: DAYSE FERNANDES LEITE
Numero do processo: 10783.908171/2017-29
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 25 00:00:00 UTC 2022
Data da publicação: Mon Jan 02 00:00:00 UTC 2023
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL (COFINS)
Período de apuração: 01/01/2011 a 31/03/2011
COOPERATIVA. VENDAS A ASSOCIADOS. RESSARCIMENTO DE CRÉDITOS DA NÃO CUMULATIVIDADE. STJ. DECISÃO NO REGIME REPETITIVO. VINCULANTE.
No julgamento do Resp nº 1.164.716, o STJ fixou a tese de que "não incide a contribuição destinada ao PIS/COFINS sobre os atos cooperativos típicos realizados pelas cooperativas". Definido tratar-se de não incidência, é cabível o ressarcimento do crédito relacionado a tais operações com base no art. 17 da Lei nº 11.033/2004.
Numero da decisão: 3302-013.015
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao Recurso Voluntário, nos termos do voto condutor. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 3302-013.008, de 25 de outubro de 2022, prolatado no julgamento do processo 10783.908164/2017-27, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado.
(documento assinado digitalmente)
Larissa Nunes Girard Presidente Redatora
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Marcos Roberto da Silva (suplente convocado), Walker Araujo, Carlos Delson Santiago (suplente convocado), Jose Renato Pereira de Deus, Fábio Martins de Oliveira, Denise Madalena Green, Mariel Orsi Gameiro e Larissa Nunes Girard (Presidente em Exercício). Ausente o conselheiro Gilson Macedo Rosenburg Filho.
Nome do relator: Larissa Nunes Girard
Numero do processo: 15471.001475/2008-18
Turma: Terceira Turma Extraordinária da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 26 00:00:00 UTC 2022
Data da publicação: Thu Dec 08 00:00:00 UTC 2022
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF)
Ano-calendário: 2005
IRPF. DEDUÇÃO. PENSÃO ALIMENTÍCIA JUDICIAL.
A dedução da pensão alimentícia em declaração de ajuste é possível se os alimentos comprovadamente pagos encontram amparo em decisão judicial ou acordo homologado judicialmente.
Numero da decisão: 2003-004.322
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário.
(documento assinado digitalmente)
Claudia Cristina Noira Passos da Costa Develly Montez - Presidente e Relator(a)
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Ricardo Chiavegatto de Lima, Wilderson Botto, Claudia Cristina Noira Passos da Costa Develly Montez (Presidente).
Nome do relator: CLAUDIA CRISTINA NOIRA PASSOS DA COSTA DEVELLY MONTEZ
Numero do processo: 13602.720481/2012-88
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 08 00:00:00 UTC 2022
Data da publicação: Tue Nov 29 00:00:00 UTC 2022
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Ano-calendário: 2013
PARCELAMENTO. PETIÇÕES E RECURSO HIERÁRQUICO. CONHECIMENTO E APRECIAÇÃO NO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO. IMPOSSIBILIDADE.
Não se conhece do Recurso Voluntário na parte em que o contribuinte se insurge contra a exclusão de programa de parcelamento, cuja petição ou recurso hierárquico deve ser direcionada(o) à Autoridade Administrativa competente.
ASSUNTO: SIMPLES NACIONAL
Ano-calendário: 2013
EXCLUSÃO DE OFÍCIO EM RAZÃO DE DÉBITOS PLENAMENTE EXIGÍVEIS. AUSÊNCIA DE REGULARIZAÇÃO NO PRAZO REGULAMENTAR. CABIMENTO.
É legítima a exclusão do contribuinte do Simples Nacional fundamentada na constatação de débitos inadimplidos e não suspensos, cujos efeitos do ato impugnado prevalecem em face da não regularização das pendências que deram azo à exclusão no prazo regulamentar.
Numero da decisão: 1001-002.728
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer parcialmente do Recurso Voluntário e, no mérito, na parte conhecida, em negar-lhe provimento.
(documento assinado digitalmente)
Fernando Beltcher da Silva Presidente e Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: José Roberto Adelino da Silva, Sidnei de Sousa Pereira e Fernando Beltcher da Silva.
Nome do relator: Fernando Beltcher da Silva
Numero do processo: 11080.727058/2017-24
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 26 00:00:00 UTC 2022
Data da publicação: Mon Jan 02 00:00:00 UTC 2023
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP
Período de apuração: 01/01/2017 a 31/03/2017
CREDITAMENTO. FRETE. CUSTO DE AQUISIÇÃO DE PRODUTO NÃO TRIBUTADO.
O custo de aquisição do produto é composto pelo valor da matéria prima (MP) adquirida e pelo valor do serviço de transporte (frete) contratado para transporte até o estabelecimento industrial da contribuinte (adquirente). Assim, uma vez que o custo total é composto por uma parte não tributada (MP) e outra parte integralmente tributada (frete), a parcela tributada (frete) compõe o custo de aquisição pelo valor líquido das contribuições.
Numero da decisão: 3302-013.035
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso voluntário. Vencidos os conselheiros Marcos Roberto da Silva, Carlos Delson Santiago e Larissa Nunes Girard, que negavam provimento. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 3302-013.031, de 26 de outubro de 2022, prolatado no julgamento do processo 11080.720623/2017-22, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado.
(documento assinado digitalmente)
Larissa Nunes Girard Presidente Redatora
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Marcos Roberto da Silva (suplente convocado(a)), Walker Araujo, Carlos Delson Santiago (suplente convocado(a)), Jose Renato Pereira de Deus, Fabio Martins de Oliveira, Denise Madalena Green, Mariel Orsi Gameiro, Larissa Nunes Girard (Presidente em Exercício). Ausente(s) o conselheiro(a) Gilson Macedo Rosenburg Filho, substituído(a) pelo(a) conselheiro(a) Larissa Nunes Girard.
Nome do relator: Walker Araujo
