Numero do processo: 10920.002490/2006-54
Data da sessão: Tue Aug 06 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Fri Aug 09 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2000, 2001, 2002
PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. PRAZO. PRESCRIÇÃO.
Antes da vacatio legis da Lei Complementar n° 118, de 09 de fevereiro de 2005, ou seja, antes de 09/06/2005, o prazo para o pedido de restituição/compensação respeita 5 (cinco) anos da homologação (art. 150, §4°, do CTN) cumulado com 5 (cinco) anos da restituição (art. 168, I, do CTN), totalizando 10 (dez) anos. Assim, para demandas judiciais propostas até 9 de junho de 2005, forçoso reconhecer o direito de pleitear compensação ou restituição do indébito recolhido há mais de 5 (cinco) anos do ajuizamento da demanda. E, para as ações propostas após 9 de junho de 2005, valem os cinco anos. Este é o entendimento a ser aplicado à luz da decisão do Supremo Tribunal Federal em sede de repercussão geral pelo Recurso Extraordinário n° 566.621/RS, e, em atendimento ao disposto no artigo 62 da Portaria CARF n° 256, de 22 de junho de 2009 (Regimento Interno do CARF).
O Pedido de Restituição em questão, fora protocolizado em 13/9/2006 (fl.1), portanto, após a vacacio legis da Lei Complementar nº 118, de 9/2/2005, que se deu em 9/06/2005. E, nesse diapasão não se aplica a tese dos 5+5 ao Pedido de Restituição em que se pleiteia a restituição de pagamentos efetuados há mais de 05 anos, no caso, os pagamentos dito efetuados entre 29/2/2000 e 31/8/2001.
MATÉRIA NÃO IMPUGNADA - A teor do artigo 17 do Decreto nº 70.235/72, considerar-se-á não impugnada a matéria que não tenha sido expressamente contestada pelo impugnante.
Numero da decisão: 1802-001.780
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em NEGAR provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
(documento assinado digitalmente)
Ester Marques Lins de Sousa - Presidente e Relatora.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Ester Marques Lins de Sousa, José de Oliveira Ferraz Corrêa, Nelso Kichel, Gustavo Junqueira Carneiro Leão, Marco Antonio Nunes Castilho e Marciel Eder Costa.
Matéria: IRPJ - outros assuntos (ex.: suspenção de isenção/imunidade)
Nome do relator: ESTER MARQUES LINS DE SOUSA
Numero do processo: 17546.000602/2007-87
Data da sessão: Tue Jul 16 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Thu Nov 14 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/12/1997 a 31/08/1998
DECADÊNCIA. SUMULA VINCULANTE Nº 08. PRAZO QUINQUENAL DOS ARTIGOS 173, INCISO I E 150, § 4º DO CTN
No caso concreto aplicando-se a regra do artigo 150, § 4º ou aquela do artigo 173, inciso I, a decadência fulmina todas as competências exigidas.
Numero da decisão: 2301-003.611
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, I) Por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Marcelo Oliveira - Presidente.
Adriano Gonzales Silvério - Relator.
Participaram da sessão de julgamento a Conselheira Bernadete de Oliveira Barros, bem como os Conselheiros Manoel Coelho Arruda Junior, Damião Cordeiro de Moraes, Adriano Gonzales Silvério, Mauro José Silva e Marcelo Oliveira (Presidente)
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: ADRIANO GONZALES SILVERIO
Numero do processo: 35464.002198/2006-97
Data da sessão: Wed Feb 08 00:00:00 UTC 2012
Numero da decisão: 2401-000.202
Decisão: RESOLVEM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento do recurso em diligência.
Nome do relator: ELAINE CRISTINA MONTEIRO E SILVA VIEIRA
Numero do processo: 13888.900357/2006-05
Data da sessão: Tue Jul 03 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA IRPJ
Ano-calendário: 2001
PER/DCOMP. ERRO DE PREENCHIMENTO. BUSCA DA VERDADE MATERIAL.
Caracterizado erro material no preenchimento da declaração, diante da identidade de valores postos no PER/DCOMP e na DIPJ, deve ser apreciado o pleito, com amparo no princípio da busca da verdade material.
Numero da decisão: 1102-000.762
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso para reconhecer o direito creditório do saldo negativo da CSLL do ano-calendário de 2001, no valor de R$ 1.516,80, homologando-se as compensações até o limite do valor reconhecido, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Nome do relator: Silvana Rescigno Guerra Barreto
Numero do processo: 13502.000585/2001-48
Data da sessão: Tue Sep 15 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Fri Jul 10 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Ano-calendário: 1996
DRAWBACK.
Regime sob dupla jurisdição. Regime econômico regido por normas do MIDC e regime aduaneiro regido por normas do MF/SRF.
DRAWBACK. DECADÊNCIA.
O prazo de cinco anos para a Fazenda Pública constituir o crédito tributário decorrente da aplicação do Regime Aduaneiro de Drawback é o consagrado no art. 173, inciso I, do CTN, cuja contagem inicia no primeiro dia do ano seguinte ao do término do prazo concedido pela autoridade aduaneira para fruição do regime aduaneiro.
DRAWBACK ADIMPLEMENTO DO REGIME ADUANEIRO.
O adimplemento do regime aduaneiro condiciona-se ao cumprimento dos termos e condições estabelecidos nos artigos 262 a 266 e 314 a 334 do Regulamento Aduaneiro aprovado pelo Decreto 91.030, de 1985.
DRAWBACK. DESCUMPRIMENTO DO REGIME ADUANEIRO.
O descumprimento de quaisquer das cláusulas do regime implica a exigência dos tributos suspensos relativamente aos bens importados, independentemente das sanções econômicas aplicáveis pelo Ministério de Desenvolvimento Indústria e Comércio Exterior.
DRAWBACK. REMISSÃO. ILEGALIDADE FUNCIONAL.
Configura espécie de remissão administrativa, não prevista no CTN, a dispensa do pagamento dos tributos aduaneiros à luz de informação de adimplemento do regime econômico, sem a verificação do completo cumprimento de todos os termos do regime aduaneiro.
DRAWBACK. ANISTIA. ILEGALIDADE FUNCIONAL.
Configura espécie de anistia administrativa, não prevista no CTN, a dispensa do pagamento dos gravames acessórios, à luz de informação de adimplemento do regime econômico, sem a verificação do completo cumprimento de todos os termos do regime aduaneiro.
Recurso Especial do Procurador Provido.
Numero da decisão: 9303-000.224
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, pelo voto de qualidade, em dar provimento ao recurso especial. Vencidos os Conselheiros Nanci Gama, Susy Gomes Hoffmann, Maria Teresa Martínez López e Leonardo Siade Manzan, que negavam provimento total, e o Conselheiro Dalton Cesar Cordeiro de Miranda, que dava provimento parcial ao recurso para manter o lançamento na parte não exportada.
Carlos Alberto Freitas Barreto - Presidente
Antonio Carlos Atulim - Redator ad hoc
Participaram do presente julgamento os Conselheiros Henrique Pinheiro Torres, Nanci Gama, Judith do Amaral Marcondes Armando, Susy Gomes Hoffmann, Gilson Macedo Rosenburg Filho, Dalton Cesar Cordeiro de Miranda, José Adão Vitorino de Morais, Maria Teresa Martínez López, Leonardo Siade Manzan e Carlos Alberto Freitas Barreto.
Nome do relator: Relator
Numero do processo: 10916.000242/2006-38
Data da sessão: Thu Jul 29 00:00:00 UTC 2010
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Data do fato gerador: 14/12/2006
INDEPENDÊNCIA DAS ESFERAS CRIMINAL E TRIBUTÁRIA
A imposição de penalidade administrativa não elide a aplicação das penas cominadas para o mesmo fato pela legislação criminal, e vice-versa.
CONSTITUCIONALIDADE DAS NORMAS LEGAIS QUE DISPÕEM SOBRE INFRAÇÕES E PENALIDADES.
A análise dos princípios constitucionais apontados, em especial, de vedação ao confisco, demandaria o exame da constitucionalidade de dispositivos legais em vigor, procedimento vedado a este órgão, segundo o art. 62 do Regimento Interno do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3102-00.717
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - penalidades (isoladas)
Nome do relator: Luis Marcelo Guerra de Castro
Numero do processo: 12457.003242/2007-51
Data da sessão: Mon May 24 00:00:00 UTC 2010
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
Data do fato gerador: 23/05/2005 .
Constitui infração às medidas de controle fiscal a aquisição, transporte, venda, exposição à venda, depósito, posse ou consumo de cigarros de procedência estrangeira sem documentação probante de sua regular importação, sujeitando-se ao infrator à multa, bem como a aplicação de pena de perdimento dos cigarros apreendidos.
RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 3201-000.454
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado, pelo voto de qualidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.
Vencido os conselheiros Luciano Lopes de Almeida Moraes (Relator), Tatiana Midori Migiyama e Marcelo Ribeiro Nogueira. Designada para redigir o voto vencedor a Conselheira Mércia Helena Trajano D'Amorim.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - penalidades (isoladas)
Nome do relator: Luciano Lopes de Almeida Moraes
Numero do processo: 10283.003926/2003-32
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon May 21 00:00:00 UTC 2012
Numero da decisão: 3401-000.471
Decisão: Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento do Recurso Voluntário em diligência nos termos do voto do relator.
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: FERNANDO MARQUES CLETO DUARTE
Numero do processo: 19740.000125/2008-60
Data da sessão: Tue Aug 13 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Tue Jan 07 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/06/1996 a 28/02/2006
DECADÊNCIA. INCONSTITUCIONALIDADE RECONHECIDA PELO STF DOS ARTIGOS 45 E 46 DA Lei nº 8.212/91. CONTAGEM DO DE ACORDO COM O CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL.
De acordo com a Súmula Vinculante nº 08, do STF, os artigos 45 e 46 da Lei nº 8.212/1991 são inconstitucionais, devendo prevalecer, no que tange à decadência e prescrição, as disposições do Código Tributário Nacional (CTN).
Havendo pagamento antecipado aplica-se a regra decadencial prevista no artigo 150 §, 4º do Código Tributário Nacional.
PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS. DIRETORES NÃO EMPREGADOS
A Lei nº 10.101/00 ao tratar da participação dos trabalhadores (gênero) nos lucros das empresas tomou como base apenas a categoria dos empregados (espécie), ou nos termos da Lei de Custeio da Seguridade Social (Lei nº 8.212/91), apenas os segurados empregados arrolados no artigo 12, inciso I.
Não estão contemplados, assim, os diretores não empregados, qualificados como segurados contribuintes individuais, nos termos do artigo 12, inciso V, alínea f da Lei 8.212/91.
Os pagamentos a título de participação nos lucros para os diretores não empregados não estão contemplados pela Lei nº 10.101/00, sendo passíveis, portanto, de incidência da contribuição previdenciária, ex vi, dos artigos 22, inciso III e 28, § 9º j, ambos da Lei 8.212/91.
MULTA. RETROATIVIDADE BENIGNA.
Incide na espécie a retroatividade prevista na alínea c, do inciso II, do artigo 106, da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966, Código Tributário Nacional, devendo ser a multa lançada na presente autuação calculada nos termos do artigo 35 caput da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, com a redação dada pela Lei nº 11.941, de 27 de maio de 2009.
Numero da decisão: 2301-003.666
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, I) Por maioria de votos: a) em dar provimento parcial ao recurso, nas preliminares, para excluir do lançamento, devido à regra decadencial expressa no § 4º, Art. 150 do CTN, as contribuições apuradas até a competência 11/2002, anteriores a 12/2002, nos termos do voto do(a) Relator(a). Vencidos os Conselheiros Bernadete de Oliveira Barros e Mauro José Silva, que votaram em dar provimento parcial ao Recurso, pela aplicação da regar expressa no I, Art. 173 do CTN; b) em dar provimento parcial ao Recurso, no mérito, para que seja aplicada a multa prevista no Art. 61, da Lei nº 9.430/1996, se mais benéfica à Recorrente, nos termos do voto do(a) Relator(a). Vencidos os Conselheiros Bernadete de Oliveira Barros e Marcelo Oliveira, que votaram em manter a multa aplicada; c) em negar provimento ao recurso, na questão do pagamento de PLR a diretores, nos termos do voto do Relator. Vencidos os Conselheiros Damião Cordeiro de Moraes e Manoel Coelho Arruda Júnior, que votaram em dar provimento ao recurso nesta questão; II) Por unanimidade de votos: a) em negar provimento ao Recurso nas demais alegações da Recorrente, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Marcelo Oliveira - Presidente.
Adriano Gonzales Silvério - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marcelo Oliveira (presidente da turma), Damião Cordeiro de Moraes, Bernadete de Oliveira Barros, Manoel Coelho Arruda Junior, Mauro José Silva e Adriano Gonzales Silvério.
Nome do relator: ADRIANO GONZALES SILVERIO
Numero do processo: 11065.003510/2003-51
Data da sessão: Fri Dec 04 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Sep 02 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Período de apuração: 01/04/2003 a 30/06/2003
CONTRIBUIÇÃO NÃO CUMULATIVA. BASE DE CÁLCULO.
Compõem a base de cálculo da contribuição as receitas decorrentes da transferência de créditos de ICMS a terceiros e o crédito presumido de IPI.
RESSARCIMENTO. CRÉDITOS. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. EXPRESSA VEDAÇÃO LEGAL.
A lei veda expressamente a atualização monetária ou incidência de juros sobre os créditos da contribuição não cumulativa.
Numero da decisão: 3301-000.393
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em afastar preliminarmente a concomitância da discussão da matéria nas esferas administrativa e judicial - vencido o Relator Maurício Taveira e Silva que a reconhecia - e, no mérito, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso. Designado o Conselheiro Gustavo Kelly Alencar para redigir o voto vencedor.
(assinado digitalmente)
Rodrigo da Costa Pôssas - Presidente.
(assinado digitalmente)
Hélcio Lafetá Reis - Relator ad hoc.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: José Adão Vitorino de Morais (Presidente), Antonio Lisboa Cardoso, Maurício Taveira e Silva, Gustavo Kelly Alencar, Maria Tereza Martinez Lopez e Tânia Mara Paschoalin.
Nome do relator: Hélcio Lafetá Reis
