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4613829 #
Numero do processo: 11020.001014/2003-80
Data da sessão: Mon Aug 17 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Mon Aug 17 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) Exercício: 1999 REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ESPECIAL — INEXISTÊNCIA. É entendimento da CSRF que acórdão cujo objeto é o julgamento de matéria afeta à CSLL não serve de paradigma para caracterizar divergência em face a acórdão cuja matéria fática está relacionada ao imposto de renda pessoa física, ainda que em ambos os casos se discuta a multa isolada de que trata o art. 44, II, da Lei n° 9.430, de 1996. Recurso especial não conhecido.
Numero da decisão: 9202-000.051
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em não conhecer do recurso. Vencidos os Conselheiros Julio Cesar Vieira Gomes e Carlos Alberto Freitas Barreto.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: Moisés Giacomelli Nunes da Silva

4538285 #
Numero do processo: 13826.000221/2007-09
Data da sessão: Wed Jan 23 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Fri Mar 15 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias Data do fato gerador: 14/06/2007 A EMPRESA É OBRIGADA A PRESTAR TODOS OS ESCLARECIMENTOS À FISCALIZAÇÃO PREVIDENCIÁRIA. SALVO SE TIVER OCORRIDO O PRAZO DECADENCIAL. CINCO ANOS. GUARDA DE DOCUMENTOS. DESNECESSIDADE. O Supremo Tribunal Federal, conforme entendimento explanado na Súmula Vinculante nº 8, no julgamento proferido em 12 de junho de 2008, reconheceu a inconstitucionalidade do art. 45 da Lei n º 8.212 de 1991. Dessa feita, o prazo decadencial das contribuições previdenciárias passa a obedecer ao que consta dos artigos 150 e 173 do CTN. Com o crédito tributário principal extinto pela decadência, falece interesse à administração tributária na exigência dos documentos fiscais do período respectivo. Recurso Voluntário Provido
Numero da decisão: 2803-002.006
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a), em razão da decadência do lançamento fiscal. assinado digitalmente Helton Carlos Praia de Lima - Presidente. assinado digitalmente Oséas Coimbra - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Helton Carlos Praia de Lima, Oséas Coimbra Júnior, Gustavo Vettorato, Eduardo de Oliveira, Amílcar Barca Teixeira Júnior e Natanael Vieira dos Santos.
Nome do relator: OSEAS COIMBRA JUNIOR

4289815 #
Numero do processo: 15889.000015/2008-62
Data da sessão: Tue Jun 19 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Thu Aug 23 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2006 DIRF. PRESUNÇÃO. RETENÇÃO SEM RECOLHIMENTO. A apresentação da DIRF é confissão do sujeito passivo, que cria a presunção da retenção por ela retratada, a menos que apresente comprovação de que não realizou a retenção. Recurso voluntário provido.
Numero da decisão: 2202-001.848
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso. (Assinado digitalmente) Nelson Mallmann - Presidente. (Assinado digitalmente) Rafael Pandolfo - Relator. Participaram do julgamento os Conselheiros Maria Lúcia Moniz de Aragão Calomino Astorga, Rafael Pandolfo, Antonio Lopo Martinez, Odmir Fernandes, Pedro Anan Junior e Nelson Mallmann. Ausentes, justificadamente, o Conselheiro Helenilson Cunha Pontes.
Matéria: IRF- ação fiscal - outros
Nome do relator: RAFAEL PANDOLFO

4614109 #
Numero do processo: 11610.022452/2002-51
Data da sessão: Fri Jun 19 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Fri Jun 19 00:00:00 UTC 2009
Ementa: DECADÊNCIA - DIREITO À RESTITUIÇÃO - PAGAMENTO A MAIOR - No caso de tributo pago a maior, o direito de pleitear a restituição extingue-se com o decurso do prazo de cinco anos, contados da data da extinção do crédito tributário. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 1301-000.163
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso. Declarou-se impedido Alexandre Antonio Alkmim Teixeira, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. Ausente, justificadamente, os Conselheiros Jose Carlos Passuello e Benedicto Celso Benicio Júnior.
Nome do relator: Paulo Jacinto Do Nascimento

4615653 #
Numero do processo: 10070.000592/2003-41
Data da sessão: Tue Feb 02 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Tue Feb 02 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI Período de apuração: 01/04/2002 a 30/06/2002 CREDITO PRESUMIDO DE IPI. TAXA. SELIC. É imprestável como instrumento de correção monetária, não justificando a sua adoção, por analogia, em processos de ressarcimento de créditos incentivados, por implicar concessão de um plus", sem expressa previsão legal. 0 ressarcimento não é espécie do gênero restituição, portanto inexiste previsão legal para atualização dos valores objeto deste instituto. Recurso Especial do Contribuinte Negado.
Numero da decisão: 9303-000.757
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, pelo voto de qualidade, em negar provimento ao recurso especial. Vencidos os Conselheiros Nanci Gama, Rodrigo Cardozo Miranda, Leonardo Siade Manzan, Maria Teresa Martinez López e Susy Gomes Hoffmann, que davam provimento.
Matéria: IPI- processos NT- créd.presumido ressarc PIS e COFINS
Nome do relator: Carlos Alberto Freitas Barreto

4404068 #
Numero do processo: 14751.000419/2008-49
Data da sessão: Wed Oct 17 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Tue Dec 04 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Período de apuração: 01/02/2002 a 31/08/2006 OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. DESCUMPRIMENTO. PRAZO DECADENCIAL. O fisco dispõe de cinco anos, contados do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que ocorreu a infração, para constituir o crédito correspondente à penalidade por descumprimento de obrigação acessória. Recurso Voluntário Provido em Parte A ausência dos requisitos de saneamento da infração e primariedade do autuado impedem a concessão do favor fiscal de relevação da penalidade. ALTERAÇÃO DA LEGISLAÇÃO. MULTA MAIS BENÉFICA. APLICAÇÃO DA NORMA SUPERVENIENTE. Tendo havido alteração na legislação que instituiu sistemática de cálculo da penalidade por descumprimento de obrigação acessória, deve-se aplicar a norma superveniente aos processos pendentes de julgamento, se mais benéfica ao sujeito passivo.
Numero da decisão: 2401-002.729
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros do colegiado, I) por unanimidade de votos, rejeitar a argüição de decadência; e II) pelo voto de qualidade, dar provimento parcial ao recurso, de modo que se aplique a multa mais benéfica ao contribuinte, a qual terá como limite o valor calculado nos termos do art. 44, I, da Lei n.º 9.430/1996 (75% do tributo a recolher), deduzidas as multas aplicadas sobre contribuições previdenciárias na(s) NLFD correlata(s), vencidos os conselheiros Igor Araújo Soares, Walter Murilo Melo de Andrade e Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira, que davam provimento parcial em maior proporção, recalculando o valor da multa de acordo com o art. 32-A da Lei nº 8.212/91. Elias Sampaio Freire - Presidente Kleber Ferreira de Araújo - Relator Participaram do presente julgamento o(a)s Conselheiro(a)s Elias Sampaio Freire, Kleber Ferreira de Araújo, Igor Araújo Soares, Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira, Walter Murilo Melo Andrade e Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: KLEBER FERREIRA DE ARAUJO

4614928 #
Numero do processo: 13984.001438/2003-81
Data da sessão: Mon Aug 17 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Mon Aug 17 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR Exercício: 1999 EXCLUSÃO DA BASE DE CÁLCULO. ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE. EXIGÊNCIA DE ADA. OFENSA AO PRINCÍPIO DA LEGALIDADE. Ofende o Princípio da Legalidade a imposição de condição que modifique a base de cálculo, com majoração do tributo, por ato infra-legal, no caso Instrução Normativa da Secretaria da Receita Federal. Recurso especial negado
Numero da decisão: 9202-000.012
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade, em negar provimento ao recurso.
Matéria: ITR - ação fiscal (AF) - valoração da terra nua
Nome do relator: Caio Marcos Cândido

4612970 #
Numero do processo: 10670.000318/2003-11
Data da sessão: Tue Sep 22 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Sep 22 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL - ITR Exercício: 1998 ITR - DECADÊNCIA. O imposto sobre a propriedade territorial rural é, a partir do ano-calendário 1997, tributo sujeito ao regime do denominado lançamento por homologação, sendo que o prazo decadencial para a constituição de créditos tributários é de cinco anos contados do fato gerador, que ocorre em 01 de janeiro de cada ano-calendário. Ultrapassado esse lapso temporal, sem a expedição de lançamento de ofício, opera-se a decadência, a atividade exercida pelo contribuinte está tacitamente homologada e o crédito tributário extinto, nos termos do artigo 150, § 4º e do artigo 156, inciso V, ambos do CIN. Lançamento atingido pela decadência. Recurso especial negado.
Numero da decisão: 9202-000.284
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso. Votaram pelas conclusões os Conselheiros Julio César Vieira Gomes, Elias Sampaio Freire e Carlos Alberto Freitas Barreto.
Nome do relator: Gonçalo Bonet Allagi

4566817 #
Numero do processo: 12571.000200/2010-57
Data da sessão: Wed May 23 00:00:00 UTC 2012
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP Período de apuração: 01/01/2005 a 31/12/2007 DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. PER-DCOMP. CONFISSÃO DE DÍVIDA. As declarações de compensação constituem confissão de dívida e instrumento hábil e suficiente para a exigência dos débitos, caso sejam considerados indevidamente compensados, conforme preceitua o art. 74, § 6º da Lei nº 9.430, de 1996, com a redação dada pela Lei nº 10.833, de 2003. Não podendo ser exigido o mesmo crédito tributário objeto de declarações PER/DCOMPs, por meio de auto de infração, por configurar exigência em duplicidade, ensejando a nulidade do processo. Recurso Provido.
Numero da decisão: 3301-001.472
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em anular o auto de infração/lançamento, nos termos do relatorio e votos que integram o presente julgado.
Nome do relator: ANTONIO LISBOA CARDOSO

4614837 #
Numero do processo: 13890.000580/2003-51
Data da sessão: Thu Oct 01 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Oct 01 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Exercício: 1999 Ementa: COMPENSAÇÃO. CRÉDITO RECONHECIDO POR DECISÃO JUDICIAL TRANSITADA EM JULGADO. A compensação de créditos reconhecidos por decisão judicial transitada em julgado com débitos do sujeito passivo relativos aos tributos e contribuições administrados pela SRF deveria ter se dado na forma disposta na Instrução Normativa SRF n° 21/97, vigente à época. A decisão judicial não dispôs sobre a compensação dos créditos do sujeito passivo, mas, sim, apenas reconheceu sua existência. Precedentes que apontam a necessidade de participação da autoridade fazendária no procedimento compensatório, sendo inócuo o mero confronto de contas lançado na DCTF. ERRO MATERIAL - Ocorre erro material, suscetível de retificação de oficio pela autoridade fiscal, quando há divergência facilmente perceptível entre o que foi escrito e aquilo que se queria ter escrito, normalmente revelada no próprio contexto da declaração ou através das circunstâncias em que a declaração é feita. Hipótese inocorrente nesses autos.
Numero da decisão: 1803-000.196
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso. Declarou-se impedido o Conselheiro José Sérgio Gomes, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: DCTF_IRPJ - Auto eletronico (AE) lancamento de tributos e multa isolada (IRPJ)
Nome do relator: Benedicto Celso Benício Júnior