Numero do processo: 18471.001852/2004-75
Data da sessão: Mon Jul 05 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NA FONTE - IRRF
Ano-calendário: 1999
IRRF. PAGAMENTO SEM CAUSA. DATA DE OCORRÊNCIA DO FATO
GERADOR. O fato gerador do IRRF devido por remuneração indireta paga a sócio ocorre a cada mês. Não observado na autuação as datas de ocorrência dos fatos geradores não pode subsistir o lançamento tributário por ofensa à norma de regência do referido tributo.
Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 1801-000.256
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado
Matéria: IRF- ação fiscal - outros
Nome do relator: Ana de Barros Fernandes
Numero do processo: 10980.009503/2005-21
Data da sessão: Thu Apr 08 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Obrigações Acessórias
Exercício: 2000
Ementa: PEREMPÇÃO. Não se conhece do recurso interposto além do prazo fixado no artigo 33 do Decreto 70235, de 1972, por perempto, quando restar comprovada sua extemporaneidade.
Numero da decisão: 1803-000.376
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, não conhecer do recurso, por intempestivo, nos termos do relatóprio e voto que integram o presente juglado. Em face da declaração de impedimento do Conselheiro Sergio Rodrigues Mendes, foi convocado o Conselheiro Eduardo Martins Neiva Monteiro para compor o colegiado. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Benedicto Celso Benicio Júnior.
Matéria: IRPJ - multa por atraso na entrega da DIPJ
Nome do relator: Selene Ferreira de Moraes
Numero do processo: 10283.005879/2007-95
Data da sessão: Wed Feb 23 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Contribuição Social Sobre o Lucro Liquido
Ano-Calendário: 1999
SALDO NEGATIVO DE CSLL. ERRO NO PREENCHIMENTO DA DCTF. CIRCUNSTÂNCIA QUE NÃO EXCLUI O DIREITO DE APROVEITAR O SALDO NEGATIVO EFETIVAMENTE APURADO EM EXERCÍCIO ANTERIOR.
Nos anos de 1996, 1997 e 1998, a empresa apurou saldo negativo de CSLL. No ano de 1999, a recorrente continuou com prejuízo e, por consequência, não apurou CSLL a pagar. Assim, o saldo negativo existente no final de 1998, mesmo sem considerar qualquer recolhimento a título de estimativas no ano seguinte, continuou a existir no final de 1999, podendo ser utilizado, para fins de compensação, com débitos fiscais da competência de novembro de 2003 e seguintes.
Não será pelo fato da recorrente ter cometido erro na entrega da DCTF, relativa ao ano de 1999, que perderá o direito de utilizar o saldo negativo existente no final do ano-calendário de 1998, para compensar débitos da competência relativa aos meses que compõem o ano de 2003.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 1402-000.430
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado em dar provimento parcial ao
recurso, nos seguintes termos: 1) Em primeira votação, por maioria de votos, afastar a exigência de informação da compensação na DCTF, na vigência da redação original do art. 74
da Lei 9.430/1996, como condição para a realização da compensação, vencidos os Conselheiros Carlos Pelá (relator) e Albertina Silva Santos de Lima que negavam provimento
ao recurso. 2) Em segunda votação, por maioria de votos, determinar o retorno dos autos à Unidade de origem para que a autoridade administrativa aprecie o mérito, considerando o saldo
negativo acumulado em 31.12.99, vencido o Conselheiro Eduardo Martins Neiva Monteiro que votou pela realização de diligência. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Moises Giacomelli Nunes da Silva. Ausentes, momentaneamente, os Conselheiros Leonardo Henrique Magalhães de Oliveira e Frederico Augusto Gomes de Alencar. Participou do julgamento o Conselheiro Eduardo Martins Neiva Monteiro.
Nome do relator: Conselheiro Carlos Pelá
Numero do processo: 10845.001877/2002-18
Data da sessão: Mon May 17 00:00:00 UTC 2010
Ementa: SISTEMA INTEGRADO DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS E
CONTRIBUIÇÕES DAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENO
PORTE - SIMPLES
Ano-calendário: 1997, 1998, 1999, 2000, 2001
OPÇÃO PELO SIMPLES. INCLUSÃO RETROATIVA. ATIVIDADE VEDADA.
Tendo em vista a empresa ter desenvolvido atividades impeditivas,
relacionadas a serviços de engenharia, profissão cujo exercício depende de habilitação profissional legalmente exigida, deve ser mantida a vedação ao regime de tributação do SIMPLES.
Numero da decisão: 1802-000.450
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: NELSON KICHEL
Numero do processo: 10611.001737/00-05
Data da sessão: Wed Apr 28 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CLASSIFICAÇÃO DE MERCADORIAS
Data do fato gerador: 22/12/1995
NULIDADES DO AUTO DE INFRAÇÃO E DA DECISÃO DA DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DE JULGAMENTO. INEXISTÊNCIA.
Decisão de Delegacia da Receita Federal de Julgamento, apesar de merecer o status de norma complementar das leis, dos tratados e das convenções internacionais e dos decretos, nos moldes do art. 100 do CTN, não tem o condão de vincular a atividade fiscal para além dos fatos tratados naquele contencioso especifico. Corolário disso - não há como decretar a nulidade do auto de infração ou da decisão da Delegacia da Receita Federal de
Julgamento recorrida pelo fato de o precedente não ser valorizado da forma como queria a impugnante
SISTEMAS ANALISADORES DE ESPECTRO DE FREQÜÊNCIA PARA
MONITORAMENTO DE VIBRAÇÕES EM MÁQUINAS
Após o retomo da diligência, que não foi efetivamente levada a efeito por impossibilidade prática, as manifestações no sentido de que os equipamentos importados eram simples Analisadores de Espectro de Freqüência, contrariamente ao quanto asseverado pelo Laudo oficial, não têm suporte fático algum, e bem por isso merece ser ratificada a decisão recorrida e o auto de infração, que concluíram por serem tais equipamentos Sistemas
Analisadores de Espectro de Freqüência para monitoramento de vibrações em máquinas.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3101-000.385
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos em negar provimento ao recurso
Nome do relator: Corintho Oliveira Machado
Numero do processo: 10935.000944/2001-89
Data da sessão: Tue Apr 27 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA 0 PIS/PASEP
Periodo de apuração: 01/04/1992 a 30/09/1995
PIS. DECADÊNCIA. SÚMULA VINCULANTE N° 08. INCIDÊNCIA DO
ARTIGO 150, § 4º, DO CTN.
A decadência do direito do fisco de constituir os créditos tributários relativos à contribuição ao PIS, tendo em vista a súmula vinculante n° 08 e por tratar-se de tributo sujeito a lançamento por homologação, rege-se pelo artigo 150, § 4°, do Código Tributário Nacional. Irrelevância de ocorrência ou não de
pagamento antecipado.
Recurso Especial do Procurador Negado.
Numero da decisão: 9303-000.910
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso especial.
Matéria: Pasep- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Susy Gomes Hofmann
Numero do processo: 13629.000822/2003-14
Data da sessão: Wed Apr 28 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA 0 PIS/PSEP
Período de apuração: 31/01/1998 a 31/12/1998
RECURSO ESPECIAL PRIVATIVO DA PGFN. DECISÃO CONTRÁRIA À LEI DECLARADA INCONSTITUCIONAL PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
Um dos requisitos de admissibilidade do recurso especial privativo da Fazenda Nacional é que o acórdão vergastado houvesse contrariado dispositivo de lei. Todavia, se este dispositivo veio a ser declarado inconstitucional pelo STF, inclusive, com a edição de súmula vinculante, não há a apontada violação a dispositivo de lei.
Recurso Especial do Procurador Não Conhecido.
Numero da decisão: 9303-000.943
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso especial, por se tratar de matéria sumulada.
Matéria: DCTF_PIS - Auto eletronico (AE) lancamento de tributos e multa isolada (PIS)
Nome do relator: Carlos Alberto Freitas Barreto
Numero do processo: 13709.000391/2003-98
Data da sessão: Wed Jan 25 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Fri Mar 17 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL
Ano-calendário: 1998, 1999, 2000, 2001
COMPENSAÇÃO. COMPROVAÇÃO DOS CRÉDITOS. ÔNUS DO CONTRIBUINTE.
Cabe ao contribuinte efetivamente comprovar, nos termos e prazos da legislação de regência, a liquidez e certeza dos créditos que pretende compensar. A ausência de comprovação afasta o direito creditório pleiteado.
Numero da decisão: 1201-001.545
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário. Os Conselheiros Luiz Paulo e Luis Henrique encaminharam a realização de diligência, proposta que não foi acolhida pelos demais membros do Colegiado. O Conselheiro Luis Henrique apresentará declaração de voto.
(documento assinado digitalmente)
Roberto Caparroz de Almeida Relator e Presidente
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Roberto Caparroz de Almeida, Luis Fabiano Alves Penteado, Eva Maria Los, José Carlos de Assis Guimarães, Paulo Cezar de Aguiar, Luis Henrique Marotti Toselli e Luiz Paulo Jorge Gomes.
Nome do relator: Roberto Caparroz de Almeida
Numero do processo: 10830.010233/2008-67
Data da sessão: Tue Oct 19 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2004
Ementa: PRAZO PARA INTERPOSIÇÃO DO RECURSO VOLUNTÁRIO. CIÊNCIA POSTAL DA DECISÃ0 RECORRIDA. TRINTÍDIO LEGAL CONTADO DA DATA REGISTRADA NO AVISO DE RECEBIMENTO OU, SE OMITIDA, CONTADO DE QUINZE DIAS APÓS A DATA DA EXPEDIÇÃO DA INTIMAÇÃO, RECURSO INTEMPESTIVO. NÃO CONHECIMENTO.
Na forma dos arts. 5°, 23 e 33 do Decreto n° 70.235/72, o recurso voluntário deve ser interposto no prazo de 30 dias da ciência da decisão recorrida. Os prazos serão contínuos, excluindo-se na sua contagem o dia do inicio e incluindo-se o do vencimento. No caso de intimação postal, esta será considerada ocorrida na data do recebimento colocada no AR ou, se omitida, quinze dias após a data da expedição da intimação.
Recurso perempto.
Numero da decisão: 2102-000.937
Decisão: ACORDAM os Membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em NÃO
CONHECER do recurso, por perempto, nos termos do voto do Relator.
Matéria: IRPF- ação fiscal - omis. de rendimentos - PF/PJ e Exterior
Nome do relator: GIOVANNI CHRISTIAN NUNES CAMPOS
Numero do processo: 15540.000056/2010-12
Data da sessão: Tue Jun 12 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica IRPJ
Ano-calendário: 2005
Ementa:
NULIDADE DOS LANÇAMENTOS
O mero erro na capitulação legal não é causa de nulidade. Fundamental é o
motivo do lançamento. A ausência desse ou o erro ou equívoco do motivo
fulmina o lançamento por vício substancial, ainda que a capitulação legal se
encontre correta. Inexistência de contradição no motivo do lançamento. O
autuante, ao desconsiderar a última declaração retificadora (DIPJ/06), não
utilizou os valores nele informados, mas a receita total anual coletada da
escrituração contábil da recorrente (Diário e Razão).
MUDANÇA DE REGIME DE LUCRO PRESUMIDO PARA LUCRO REAL POSSIBILIDADE
Desde que os valores apurados no auto de infração relativo ao ano-calendário
de 2004 conduzam à extravasão do limite legal, é possível a mudança do
regime para o lucro real no ano-calendário de 2005, ainda que já feita a opção
pelo lucro presumido. Isso, ainda que aqueles valores venham a ser derruídos.
Todavia, mesmo considerando os valores apurados no referido auto infração,
o total de receitas do ano-calendário de 2004 não ultrapassa o limite legal.
Autuação sob o regime de lucro presumido que deve ser mantida.
Numero da decisão: 1103-000.702
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, NEGAR
provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Nome do relator: Marcos Takata
