Sistemas: Acordãos
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6934147 #
Numero do processo: 18471.001852/2004-75
Data da sessão: Mon Jul 05 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NA FONTE - IRRF Ano-calendário: 1999 IRRF. PAGAMENTO SEM CAUSA. DATA DE OCORRÊNCIA DO FATO GERADOR. O fato gerador do IRRF devido por remuneração indireta paga a sócio ocorre a cada mês. Não observado na autuação as datas de ocorrência dos fatos geradores não pode subsistir o lançamento tributário por ofensa à norma de regência do referido tributo. Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 1801-000.256
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado
Matéria: IRF- ação fiscal - outros
Nome do relator: Ana de Barros Fernandes

6667218 #
Numero do processo: 10980.009503/2005-21
Data da sessão: Thu Apr 08 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Obrigações Acessórias Exercício: 2000 Ementa: PEREMPÇÃO. Não se conhece do recurso interposto além do prazo fixado no artigo 33 do Decreto 70235, de 1972, por perempto, quando restar comprovada sua extemporaneidade.
Numero da decisão: 1803-000.376
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, não conhecer do recurso, por intempestivo, nos termos do relatóprio e voto que integram o presente juglado. Em face da declaração de impedimento do Conselheiro Sergio Rodrigues Mendes, foi convocado o Conselheiro Eduardo Martins Neiva Monteiro para compor o colegiado. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Benedicto Celso Benicio Júnior.
Matéria: IRPJ - multa por atraso na entrega da DIPJ
Nome do relator: Selene Ferreira de Moraes

6557550 #
Numero do processo: 10283.005879/2007-95
Data da sessão: Wed Feb 23 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Contribuição Social Sobre o Lucro Liquido Ano-Calendário: 1999 SALDO NEGATIVO DE CSLL. ERRO NO PREENCHIMENTO DA DCTF. CIRCUNSTÂNCIA QUE NÃO EXCLUI O DIREITO DE APROVEITAR O SALDO NEGATIVO EFETIVAMENTE APURADO EM EXERCÍCIO ANTERIOR. Nos anos de 1996, 1997 e 1998, a empresa apurou saldo negativo de CSLL. No ano de 1999, a recorrente continuou com prejuízo e, por consequência, não apurou CSLL a pagar. Assim, o saldo negativo existente no final de 1998, mesmo sem considerar qualquer recolhimento a título de estimativas no ano seguinte, continuou a existir no final de 1999, podendo ser utilizado, para fins de compensação, com débitos fiscais da competência de novembro de 2003 e seguintes. Não será pelo fato da recorrente ter cometido erro na entrega da DCTF, relativa ao ano de 1999, que perderá o direito de utilizar o saldo negativo existente no final do ano-calendário de 1998, para compensar débitos da competência relativa aos meses que compõem o ano de 2003. Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 1402-000.430
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado em dar provimento parcial ao recurso, nos seguintes termos: 1) Em primeira votação, por maioria de votos, afastar a exigência de informação da compensação na DCTF, na vigência da redação original do art. 74 da Lei 9.430/1996, como condição para a realização da compensação, vencidos os Conselheiros Carlos Pelá (relator) e Albertina Silva Santos de Lima que negavam provimento ao recurso. 2) Em segunda votação, por maioria de votos, determinar o retorno dos autos à Unidade de origem para que a autoridade administrativa aprecie o mérito, considerando o saldo negativo acumulado em 31.12.99, vencido o Conselheiro Eduardo Martins Neiva Monteiro que votou pela realização de diligência. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Moises Giacomelli Nunes da Silva. Ausentes, momentaneamente, os Conselheiros Leonardo Henrique Magalhães de Oliveira e Frederico Augusto Gomes de Alencar. Participou do julgamento o Conselheiro Eduardo Martins Neiva Monteiro.
Nome do relator: Conselheiro Carlos Pelá

6482839 #
Numero do processo: 10845.001877/2002-18
Data da sessão: Mon May 17 00:00:00 UTC 2010
Ementa: SISTEMA INTEGRADO DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES DAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE - SIMPLES Ano-calendário: 1997, 1998, 1999, 2000, 2001 OPÇÃO PELO SIMPLES. INCLUSÃO RETROATIVA. ATIVIDADE VEDADA. Tendo em vista a empresa ter desenvolvido atividades impeditivas, relacionadas a serviços de engenharia, profissão cujo exercício depende de habilitação profissional legalmente exigida, deve ser mantida a vedação ao regime de tributação do SIMPLES.
Numero da decisão: 1802-000.450
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: NELSON KICHEL

6545376 #
Numero do processo: 10611.001737/00-05
Data da sessão: Wed Apr 28 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CLASSIFICAÇÃO DE MERCADORIAS Data do fato gerador: 22/12/1995 NULIDADES DO AUTO DE INFRAÇÃO E DA DECISÃO DA DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DE JULGAMENTO. INEXISTÊNCIA. Decisão de Delegacia da Receita Federal de Julgamento, apesar de merecer o status de norma complementar das leis, dos tratados e das convenções internacionais e dos decretos, nos moldes do art. 100 do CTN, não tem o condão de vincular a atividade fiscal para além dos fatos tratados naquele contencioso especifico. Corolário disso - não há como decretar a nulidade do auto de infração ou da decisão da Delegacia da Receita Federal de Julgamento recorrida pelo fato de o precedente não ser valorizado da forma como queria a impugnante SISTEMAS ANALISADORES DE ESPECTRO DE FREQÜÊNCIA PARA MONITORAMENTO DE VIBRAÇÕES EM MÁQUINAS Após o retomo da diligência, que não foi efetivamente levada a efeito por impossibilidade prática, as manifestações no sentido de que os equipamentos importados eram simples Analisadores de Espectro de Freqüência, contrariamente ao quanto asseverado pelo Laudo oficial, não têm suporte fático algum, e bem por isso merece ser ratificada a decisão recorrida e o auto de infração, que concluíram por serem tais equipamentos Sistemas Analisadores de Espectro de Freqüência para monitoramento de vibrações em máquinas. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3101-000.385
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos em negar provimento ao recurso
Nome do relator: Corintho Oliveira Machado

7715101 #
Numero do processo: 10935.000944/2001-89
Data da sessão: Tue Apr 27 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA 0 PIS/PASEP Periodo de apuração: 01/04/1992 a 30/09/1995 PIS. DECADÊNCIA. SÚMULA VINCULANTE N° 08. INCIDÊNCIA DO ARTIGO 150, § 4º, DO CTN. A decadência do direito do fisco de constituir os créditos tributários relativos à contribuição ao PIS, tendo em vista a súmula vinculante n° 08 e por tratar-se de tributo sujeito a lançamento por homologação, rege-se pelo artigo 150, § 4°, do Código Tributário Nacional. Irrelevância de ocorrência ou não de pagamento antecipado. Recurso Especial do Procurador Negado.
Numero da decisão: 9303-000.910
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso especial.
Matéria: Pasep- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Susy Gomes Hofmann

7717719 #
Numero do processo: 13629.000822/2003-14
Data da sessão: Wed Apr 28 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA 0 PIS/PSEP Período de apuração: 31/01/1998 a 31/12/1998 RECURSO ESPECIAL PRIVATIVO DA PGFN. DECISÃO CONTRÁRIA À LEI DECLARADA INCONSTITUCIONAL PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL Um dos requisitos de admissibilidade do recurso especial privativo da Fazenda Nacional é que o acórdão vergastado houvesse contrariado dispositivo de lei. Todavia, se este dispositivo veio a ser declarado inconstitucional pelo STF, inclusive, com a edição de súmula vinculante, não há a apontada violação a dispositivo de lei. Recurso Especial do Procurador Não Conhecido.
Numero da decisão: 9303-000.943
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso especial, por se tratar de matéria sumulada.
Matéria: DCTF_PIS - Auto eletronico (AE) lancamento de tributos e multa isolada (PIS)
Nome do relator: Carlos Alberto Freitas Barreto

6688517 #
Numero do processo: 13709.000391/2003-98
Data da sessão: Wed Jan 25 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Fri Mar 17 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL Ano-calendário: 1998, 1999, 2000, 2001 COMPENSAÇÃO. COMPROVAÇÃO DOS CRÉDITOS. ÔNUS DO CONTRIBUINTE. Cabe ao contribuinte efetivamente comprovar, nos termos e prazos da legislação de regência, a liquidez e certeza dos créditos que pretende compensar. A ausência de comprovação afasta o direito creditório pleiteado.
Numero da decisão: 1201-001.545
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário. Os Conselheiros Luiz Paulo e Luis Henrique encaminharam a realização de diligência, proposta que não foi acolhida pelos demais membros do Colegiado. O Conselheiro Luis Henrique apresentará declaração de voto. (documento assinado digitalmente) Roberto Caparroz de Almeida – Relator e Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Roberto Caparroz de Almeida, Luis Fabiano Alves Penteado, Eva Maria Los, José Carlos de Assis Guimarães, Paulo Cezar de Aguiar, Luis Henrique Marotti Toselli e Luiz Paulo Jorge Gomes.
Nome do relator: Roberto Caparroz de Almeida

7855776 #
Numero do processo: 10830.010233/2008-67
Data da sessão: Tue Oct 19 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2004 Ementa: PRAZO PARA INTERPOSIÇÃO DO RECURSO VOLUNTÁRIO. CIÊNCIA POSTAL DA DECISÃ0 RECORRIDA. TRINTÍDIO LEGAL CONTADO DA DATA REGISTRADA NO AVISO DE RECEBIMENTO OU, SE OMITIDA, CONTADO DE QUINZE DIAS APÓS A DATA DA EXPEDIÇÃO DA INTIMAÇÃO, RECURSO INTEMPESTIVO. NÃO CONHECIMENTO. Na forma dos arts. 5°, 23 e 33 do Decreto n° 70.235/72, o recurso voluntário deve ser interposto no prazo de 30 dias da ciência da decisão recorrida. Os prazos serão contínuos, excluindo-se na sua contagem o dia do inicio e incluindo-se o do vencimento. No caso de intimação postal, esta será considerada ocorrida na data do recebimento colocada no AR ou, se omitida, quinze dias após a data da expedição da intimação. Recurso perempto.
Numero da decisão: 2102-000.937
Decisão: ACORDAM os Membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em NÃO CONHECER do recurso, por perempto, nos termos do voto do Relator.
Matéria: IRPF- ação fiscal - omis. de rendimentos - PF/PJ e Exterior
Nome do relator: GIOVANNI CHRISTIAN NUNES CAMPOS

7589228 #
Numero do processo: 15540.000056/2010-12
Data da sessão: Tue Jun 12 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica IRPJ Ano-calendário: 2005 Ementa: NULIDADE DOS LANÇAMENTOS O mero erro na capitulação legal não é causa de nulidade. Fundamental é o motivo do lançamento. A ausência desse ou o erro ou equívoco do motivo fulmina o lançamento por vício substancial, ainda que a capitulação legal se encontre correta. Inexistência de contradição no motivo do lançamento. O autuante, ao desconsiderar a última declaração retificadora (DIPJ/06), não utilizou os valores nele informados, mas a receita total anual coletada da escrituração contábil da recorrente (Diário e Razão). MUDANÇA DE REGIME DE LUCRO PRESUMIDO PARA LUCRO REAL POSSIBILIDADE Desde que os valores apurados no auto de infração relativo ao ano-calendário de 2004 conduzam à extravasão do limite legal, é possível a mudança do regime para o lucro real no ano-calendário de 2005, ainda que já feita a opção pelo lucro presumido. Isso, ainda que aqueles valores venham a ser derruídos. Todavia, mesmo considerando os valores apurados no referido auto infração, o total de receitas do ano-calendário de 2004 não ultrapassa o limite legal. Autuação sob o regime de lucro presumido que deve ser mantida.
Numero da decisão: 1103-000.702
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Nome do relator: Marcos Takata