Numero do processo: 13819.002616/97-49
Data da sessão: Tue Oct 08 00:00:00 UTC 2013
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Ano-calendário: 1992
CSLL - ENCARGOS DE DEPRECIAÇÃO E AMORTIZAÇÃO - DIFERENÇA IPC/BTNF.
Os encargos de depreciação, amortização, exaustão e custo do bem baixado a qualquer título, que corresponder à diferença, no período de 1990, de correção monetária IPC/BTNF, deduzidos no ano-calendário 1992, deverão ser adicionados ao lucro líquido na determinação da base de cálculo da Contribuição Social.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 1402-001.458
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passa a integrar o presente julgado. Ausente, justificadamente o Conselheiro Carlos Pelá.
Nome do relator: Moises Giacomelli Nunes da Silva
Numero do processo: 14120.000447/2008-92
Data da sessão: Thu Sep 02 00:00:00 UTC 2010
Ementa: ARBITRAMENTO - LEGALIDADE - Se a contribuinte deixa de apresentar
a escrita contábil regular exigida na legislação, cabe o arbitramento do lucro.
OMISSÃO DE RECEITAS - DEPÓSITOS BANCÁRIOS - O valor dos
depósitos bancários não escriturados e de origem não comprovada pela contribuinte é considerado receita omitida nos termos da legislação vigente, passível de tributação por IRPJ, CSLL, PIS e COFINS, PIS/COFINS - OMISSÃO DE RECEITAS - Não comprovada a origem ou a natureza dos depósitos não escriturados, caracteriza-se omissão de receita tributável por essas contribuições (parágrafo 2°,, artigo 42 da Lei 9.430/96).
A contribuinte alega que as receitas não são próprias de sua atividade, por isso não seriam tributáveis, mas não traz qualquer elemento que comprove a natureza das receitas para corroborar seu argumento, P1S/COFINS - CONSTITUCIONALIDADE - O STF já se manifestou, na Ação Direta de Constitucionalidade 1-1-DF, no sentido de que cabe exigir PIS/COFINS sobre a mesma base de cálculo,
ISONOMIA - RESPEITADA - A exigência de IRPJ, CSLL, PIS e COFINS
de oficio sobre omissão de receitas respeita e garante a aplicação do principio da isonomia, evitando que a contribuinte deixe de pagar os tributos exigidos por Lei e pagos por outros contribuintes sobre as receitas que foram por ela omitidas da tributação.
DCTF - ERRO DE DECLARAÇÃO - INCABÍVEL REDUZIR MULTA - O
lançamento não foi efetuado sobre valores declarados em DCTF com erro, mas sim sobre os valores que a contribuinte deixou de declarar em DCTF sobre receitas que omitiu da tributação,
BASE DE CÁLCULO DA CSLL - CORRETA - Está correto o cálculo da
CSLL à aliquota de 9% sobre o lucro arbitrado apurado à proporção de 12% das receitas omitidas.
JUROS SELIC - OBRIGAÇA0 LEGAL - Devidos: Súmula CARF N°4.
Numero da decisão: 1302-000.375
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, e reconhecer de oficio a necessidade de correção da base de cálculo do IRPJ e CSLL, nos termos do voto da relatora
Matéria: IRPJ - AF - lucro arbitrado
Nome do relator: LAVINIA MORAES DE ALMEIDA NOGUEIRA JUNQUEIRA
Numero do processo: 10907.002415/2006-61
Data da sessão: Thu Jul 01 00:00:00 UTC 2010
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Data do fato gerador: 13/09/2006
AÇÃO. JUDICIAL.CONCOMITANCIA.INSTÂNCIA ADMINISTRATIVA. RENUNCIA.
A existência de ação judicial proposta pelo contribuinte em face da Fazenda Nacional com o mesmo objeto do auto de infração implica renúncia instância administrativa.
Numero da decisão: 3201-000.497
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, não conhecer ao recurso por desistência.
Matéria: Cofins - Ação Fiscal - Importação
Nome do relator: Marcelo Ribeiro Nogueira
Numero do processo: 19515.001051/2002-57
Data da sessão: Thu Nov 11 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ
Ano-calendário: 1998
OMISSÃO DE RECEITA. ALEGAÇÃO DE ERRO MA CONTABILIDADE. TRIBUTAÇÃO MANTIDA.
Demonstrada a omissão de receita pela fiscalização e não infirmada a conclusão obtida através de prova em sentido contrario, deve ser mantida a exação.
PIS E COFINS NÃO REGULARMENTE LANÇADOS, APURADOS VOM BASE EM FATOS QUE ENSEJARAM A TRIBUTAÇÃO DO IRPJ E CSLL POR OMISSÃO DE RECEITA. MESMOS ELEMENTOS DE PROVA. DEDUÇÃO NÃO AUTORIZADA.
Incabível a dedução da base de calculo o IRPJ e da CSLL das contribuições ao PIS e à COFINS apuradas com base em fatos que ensejaram tributação do IRPJ e CSLL por omissão de receita, por não se verificar sua regular escrituração.
Numero da decisão: 1302-000.400
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar
provimento ao recurso.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: EDUARDO DE ANDRADE
Numero do processo: 19515.002367/2006-90
Data da sessão: Mon Jul 05 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ
Data do fato gerador: 30/09/2001
PRESCRIÇÃO E DECADÊNCIA. EVIDENTE INTUITO DE FRAUDE. O
prazo decadencial, para a constituição de crédito tributário em que estiverem presentes as circunstâncias de que trata os artigos 71, 72 ou 73 da Lei 4.502 é de 5 anos, contados do 1o. dia do ano seguinte em que o auto de infração poderia ser lavrado. Por seu turno, o prazo prescricional de 5 anos começa a contar da data de sua constituição definitiva.
GLOSA DE CUSTOS. DOCUMENTOS FISCAIS INIDÔNEOS.
EVIDENTE INTUITO DE FRAUDE. MULTA QUALIFICADA. Correta a glosa de custos, quando embasados em documentos fiscais inidôneos, aplicando-se a multa qualificada.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 1402-000.203
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar as preliminares de prescrição e decadência, e no mérito, negar provimento ao recurso
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Antônio José Praga de Souza
Numero do processo: 10218.000560/2005-95
Data da sessão: Mon Aug 02 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ
Exercício: 2002
Ementa: OMISSÃO DE RECEITAS, CUSTO DA MERCADORIA
VENDIDA. ESTIMADO, INADMISSIBILIDADE. Não há previsão na
norma tributária para que se deduza o custo da mercadoria vendida do valor das receitas omitidas, em percentual que se julgue razoável, devendo estes valores, para serem deduzidos, serem devidamente comprovados.
TRIBUTAÇÃO REFLEXA. O decidido em relação à tributação do IRPJ
deve acompanhar as autuações reflexas de PIS, COFINS e CSLL.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 1801-000.289
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. Ausente, momentaneamente, o Conselheiro Rogério Garcia Peres
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas - demais presunções legais
Nome do relator: Ana de Barros Fernandes
Numero do processo: 13971.003029/2003-69
Data da sessão: Thu May 20 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ
Exercício: 1999
EMPRÉSTIMOS OBTIDOS E REPASSADOS A TERCEIROS. GLOSA
DO EXCESSO DE DESPESAS SOBRE RECEITAS FINANCEIRAS..
DESPESAS DESNECESSÁRIAS. REGIME DE COMPETÊNCIA. O
regime de competência impõe a confrontação das receitas auferidas com as
despesas incorridas a elas (receitas) relacionadas, No caso concreto, tais
despesas são os encargos suportados em face de empréstimos obtidos junto a
instituições bancárias, e as receitas são aquelas auferidas em empréstimo
concedido à empresa controladora no exterior, mediante repasse dos valores
captados no país. Se as despesas superaram as receitas a elas
correspondentes, correta a autuação que glosou, por desnecessário, o excesso
de despesas sobre as receitas ocorrido no mesmo exercício em que se iniciou
e concluiu a operação. Descabida a pretensão de incluir também nessa
comparação as receitas financeiras auferidas no ano seguinte, quando o
empréstimo concedido à controladora somente dependia de recursos próprios
da controlada e as operações de captação de recursos .junto aos bancos já
haviam sido liquidadas.
TAXA SELIC. A partir de 10 de abril de 1995, os juros moratórios incidentes
sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são
devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial
de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais. Súmula CARF n° 4.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 1301-000.311
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: IRPJ - auto eletrônico (exceto glosa de comp.prej./LI)
Nome do relator: Waldir Viega Rocha
Numero do processo: 10855.000973/2003-01
Data da sessão: Wed Feb 03 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF
Exercício: 1999
PERIODICIDADE DO IMPOSTO DE RENDA - DECADÊNCIA - DEPÓSITOS BANCÁRIOS - PRAZO CONTADO DE FORMA MENSAL - INAPLICABILIDADE.
1. A complexa hipótese do imposto de renda decorrente de rendimentos provenientes da remuneração do trabalho dá-se apenas no final do ano-base, quando se verifica o último dos fatos requeridos pela hipótese de incidência do tributo.
2. Da interpretação sistêmica dos artigos 8°, 9º e 10º da Lei n° 8.134, de 1990; artigos 3°, parágrafo único e artigos 4º; 8º e 10° da Lei n° 9.250, de 1995, e do artigo 42, § 1°, da Lei n° 9.430, de 1996, conclui-se que a base de cálculo do imposto de renda é a soma anual dos valores apurados mensalmente. Não há antinomia entre uma norma estabelecer que os valores consideram-se recebidos no mês em que houver o crédito pela instituição financeira e outra norma considerar a base de cálculo
constitui-se da soma dos valores recebidos em cada um dos meses do ano-calendário. O que é necessário é que se tenha presente que na apuração da base de cálculo deve, quando for o caso, se efetuar as deduções previstas no artigo 4° da Lei n° 9.250, de 1995.
DEPÓSITOS BANCÁRIOS NÃO JUSTIFICADOS - PRESUNÇÃO DE OMISSÃO DE RENDIMENTOS - ELEMENTOS CARACTERIZADOS DO FATO GERADOR.
3. A presunção legal de omissão de rendimentos, prevista no art. 42, da Lei n° 9.430, de 1996, autoriza o lançamento com base em depósitos bancários de origem não comprovada pelo sujeito passivo.
4. Em se tratando de imposto de renda com base em depósitos bancários não justificados, o fato gerador não se dá pela constatação de depósitos
bancários creditados em conta corrente do contribuinte, mas sim pela falta de esclarecimentos da origem dos valores creditados junto ao sistema financeiro. O fato gerador decorre da circunstância de tratar-se de dinheiro que ingressa no fluxo financeiro sem que o titular da conta bancária comprove a origem dos recursos que, nestes casos, por presunção legal, são tidos como rendimentos.
ALEGAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DE NORMA TRIBUTÁRIA - SÚMULA N°2 DO CONSELHO ADMINISTRATIVO DE RECURSOS FISCAIS.
5. Nos termos da Súmula n° 2, o Conselho Administrativo de Recursos Fiscais não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária.
DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE ORIGEM COMPROVADA - RESGATE DE APLICAÇÕES.
6. Na exigência com base em depósito bancário deve ser excluído da base de cálculo os valores regularmente declarados e aqueles cuja prova convencer os julgadores que se tratam de recursos que transitaram na conta corrente do fiscalizado em razão de atividade de cobrança exercida por este. Também deve ser excluído da base de cálculo os valores resgatado de aplicações e creditados na conta do próprio titular das aplicações.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 2201-000.536
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, dar
provimento parcial ao recurso, para excluir da base de cálculo, nos termos da fundamentação deste voto, o valor de R$ 248.414,28, nos termos do. voto do Relator.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: Moises Giacomelli Nunes da Silva
Numero do processo: 10314.729033/2014-69
Data da sessão: Wed Nov 21 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Fri Feb 01 00:00:00 UTC 2019
Numero da decisão: 1402-000.761
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Resolvem os membros do colegiado, por maioria de votos, sobrestar o julgamento até o julgamento definitivo em nível administrativo do processo nº 10314.727981/2014-60, vencida a conselheira Edeli Pereira Bessa (Relatora). Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Paulo Mateus Ciccone.
(assinado digitalmente)
Paulo Mateus Ciccone - Presidente em Exercício e Redator Designado.
(assinado digitalmente)
Edeli Pereira Bessa - Relatora.
Participaram do julgamento os Conselheiros: Marco Rogério Borges, Caio Cesar Nader Quintella, Edeli Pereira Bessa, Leonardo Luis Pagano Gonçalves, Evandro Correa Dias, Lucas Bevilacqua Cabianca Vieira, Júnia Roberta Gouveia Sampaio e Paulo Mateus Ciccone (Presidente em Exercício).
Nome do relator: EDELI PEREIRA BESSA
Numero do processo: 11060.000711/2004-28
Data da sessão: Fri Mar 12 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF
Exercício: 2001, 2002
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - ADMISSIBILIDADE - EMBARGOS
ACOLHIDOS.
Demonstrado que o acórdão recorrido contém situação passível de ser corrigida por meio de declaração, acolhe-se os embargos para re-ratificar a decisão embargado para que dela conste que o resultado é negar provimento e não dar provimento parcial.
Embargos Acolhidos.
Recurso negado.
Numero da decisão: 2201-000.593
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, acolher os Embargos, para rerratificar o dispositivo do acórdão, decidindo por negar provimento ao recurso voluntário, também podunanini1Jdade, nos termos do voto do Relator,
Matéria: IRPF- ação fiscal - omis. de rendimentos - PF/PJ e Exterior
Nome do relator: Moises Giacomelli Nunes da Silva
