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4733622 #
Numero do processo: 11516.000836/2006-14
Data da sessão: Thu Nov 05 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Nov 05 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Normas Gerais de Direito Tributário Exercício: 2003, 2004, 2005, 2006 Ementa: FINALIDADE LUCRO Demonstrada a finalidade lucrativa da sociedade, correta é a suspensão da isenção. DISTRIBUIÇÃO INDIRETA DE LUCROS. REMUNERAÇÃO INDIRETA DE DIRIGENTES. Na hipótese de sociedade distribuir lucros e remunerar dirigentes pela via indireta, deve ser mantida a suspensão da isenção. RECEITAS DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. O recebimento de receitas oriundas da prestação de serviços que corresponderem a atos de natureza econômico-financeira ocasiona a perda do beneficio fiscal. ARBITRAMENTO DE LUCRO O imposto devido DO decorrer do ano-calendário será determinado com base nos critérios do lucro arbitrado, quando o contribuinte deixar de apresentar à autoridade tributária os livros e documentos da escrituração comercial e fiscal, ou apresentar escrituração em desacordo com a legislação comercial.
Numero da decisão: 1102-000.075
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro arbitrado
Nome do relator: Mário Sérgio Fernandes Barroso

4734436 #
Numero do processo: 15540.000018/2007-56
Data da sessão: Fri Dec 11 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Fri Dec 11 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2002, 2003, 2004. Ementa: ARBITRA MENTO DE LUCRO O imposto devido no decorrer do ano-calendário será determinado com base nos critérios do lucro arbitrado, quando o contribuinte deixar de apresentar à autoridade tributária os livros e documentos da escrituração comercial e fiscal, ou apresentar escrituração em desacordo com a legislação comercial, DEPÓSITOS. OMISSÃO DE RECEITAS. Os depósitos em conta-corrente da empresa cujas operações que lhes deram origem restem incomprovadas presumem-se advindos de transações realizadas à margem da contabilidade. MULTA QUALIFICADA A prática reiterada de informações a menor ao fisco clarifica a intenção de pagar menos tributos Cabível a imposição da multa qualificada de 150%, prevista no artigo 44, inciso II, da Lei n" 9,430/96, restando demonstrado que o procedimento adotado pelo sujeito passivo enquadra-se, em tese, nas hipóteses tipificadas no art. 71, da Lei nº 4.502/64. DA TRIBUTAÇÃO REFLEXA, Lançamentos reflexos, Ao se decidir de forma exaustiva a matéria referenciada ao lançamento principal de IRPJ, a solução adotada espraia seus efeitos aos lançamentos reflexos, próprio da sistemática de tributação das pessoas jurídicas.
Numero da decisão: 1102-000.125
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar de nulidade do auto de infração. Por maioria de votos,reconhecer a decadência para o PIS e para a Cofins para os fatos geradores ocorridos até 30/04/2002, vencido em parte o Conselheiro José Carlos Passuello que a acolhia também para o IRPJ e a CSLL relativos ao 1º trimestre de 2002. Por maioria de votos, negar provimento ao recurso, vencido o Conselheiro José Carlos Passuello, que dava provimento parcial para reduzir a multa ao percentual de 75%, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Nome do relator: Mário Sérgio Fernandes Barroso

4732381 #
Numero do processo: 10245.000613/96-71
Data da sessão: Fri May 21 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Wed Aug 26 00:00:00 UTC 2009
Numero da decisão: 1302-000.040
Decisão: Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: Marcos Rodrigues de Mello

4733102 #
Numero do processo: 10865.000021/2005-21
Data da sessão: Thu Dec 03 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Dec 03 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL - ITR Exercício: 2000 ITR, ÁREA DE RESERVA LEGAL, COMPROVAÇÃO, Comprovada a existência da área de reserva legal, devidamente averbada à margem do Registro de Imóveis, deve a mesma ser reconhecida e excluída da área total do imóvel para fins de tributação pelo ITR. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 2102-000.429
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em DAR provimento PARCIAL ao recurso, para considerar como comprovada, como área de reserva legal, a área de 644,103 há, nos termos do voto da Relatora.
Matéria: ITR - ação fiscal - outros (inclusive penalidades)
Nome do relator: Roberta de Azeredo F. Pagetti

4734007 #
Numero do processo: 13732.000106/2002-61
Data da sessão: Thu Jun 18 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Jun 18 00:00:00 UTC 2009
Ementa: RESTITUIÇÃO. IRPI. APURAÇÃO MENSAL. DECADÊNCIA. Com relação aos tributos cuja legislação atribua ao sujeito passivo o dever de antecipar o pagamento sem prévio exame da autoridade administrativa, sujeitos à ulterior homologação, o prazo decadencial para o pedido de restituição ou compensação de valores pagos a maior ou indevidamente, decorre em 5 anos a contar da data da extinção do crédito tributário.
Numero da decisão: 1201-000.114
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Nome do relator: Carlos Pelá

4733336 #
Numero do processo: 10950.003598/2005-26
Data da sessão: Wed Aug 19 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Aug 19 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF Ano-calendário: 2000, 2002 SOBRESTAMENTO DO FEITO ADMINISTRATIVO - AÇÃO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - PENDÊNCIA DO JULGAMENTO DO FEITO JUDICIAL - SOBRESTAMENTO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - IMPOSSIBILIDADE - INCIDÊNCIA DO PRINCÍPIO PECUNIA NON OLET - AUSÊNCIA DE REGRA PROCESSUAL ADMINISTRATIVA QUE DETERMINE O SOBRESTAMENTO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL NA PENDÊNCIA DE DEMANDA CÍVEL - Auferida a renda, quer se trate de atividade lícita, quer ilícita, impõe-se a incidência do imposto de renda, já que se assim não se procedesse, em relação à atividade ilícita, estar-se-ia outorgando ao fora da lei urna dupla benesse: o enriquecimento sem causa proveniente da atividade criminosa e a não incidência do imposto de renda. Ora, no tocante à renda auferida, imputa-se o mesmo ônus tributário a qualquer contribuinte que a aufira, independentemente da origem do rendimento, não havendo falar em implicações de ação cível de improbidade administrativa em face da lide tributária, quer pela aplicação do princípio tributário peeunia non olet, que determina a tributação da renda auferida independente de sua origem, quer pela inexistência de qualquer regra processual administrativa que determine a suspensão do rito administrativo fiscal na pendência de feito prejudicial cível. IMPOSTO DE RENDA - TRIBUTAÇÃO EXCLUSIVAMENTE COM BASE EM DEPÓSITOS BANCÁRIOS - REGIME DA LEI N° 9.430/96 - POSSIBILIDADE - A partir da vigência do art. 42 da Lei n° 9.430/96, o fisco não mais ficou obrigado a comprovar o consumo da renda representado pelos depósitos bancários de origem não comprovada, a transparecer sinais exteriores de riqueza (acréscimo patrimonial ou dispêndio), incompatíveis com os rendimentos declarados, como ocorria sob égide do revogado parágrafo 5° do art. 6º da Lei n° 8.021/90. Agora, o contribuinte tem que comprovar a origem dos depósitos bancários, sob pena de se presumir que estes são rendimentos omitidos, sujeitos à aplicação da tabela progressiva. OMISSÃO DE RENDIMENTOS CARACTERIZADA POR DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA - RENDIMENTOS CONFESSADOS NAS DECLARAÇÕES DE AJUSTE ANUAL - TRÂNSITO PELAS CONTAS DE DEPÓSITOS - EXCLUSÃO DA BASE DE CÁLCULO DO IMPOSTO LANÇADO - POSSIBILIDADE - Comprovado o liame entre os rendimentos declarados e os depósitos bancários, deve-se fazer a competente exclusão da base de cálculo do imposto lançado. OMISSÃO DE RENDIMENTOS DO TRABALHO SEM VÍNCULO EMPREGATÍCIO RECEBIDOS DE PESSOAS JURÍDICAS - VALORES QUE FAVORECEREM POR CONSUMO OU AUMENTO PATRIMONIAL O CONTRIBUINTE - HIGIDEZ DA TRIBUTAÇÃO - Comprovado que o fiscalizado beneficiou-se dos rendimentos pagos por ente público, por consumo ou aumento patrimonial, hígida a imposição do ônus tributário sobre os valores recebidos. RENDIMENTO RECEBIDO DE PESSOA FÍSICA CONFESSADO EM DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL - NÃO PAGAMENTO DO RECOLHIMENTO MENSAL OBRIGATÓRIO - MULTA ISOLADA - DENÚNCIA ESPONTÂNEA - INOCORRÊNCIA - Para denunciar a infração, na forma do art. 138 do CTN, caberia ao contribuinte ter pagado o recolhimento mensal obrigatório, acompanhado dos juros de mora, não bastando apenas confessar o rendimento recebido de pessoa física na declaração de ajuste, sem efetuar o pagamento respectivo acompanhado do consectário legal. Recurso parcialmente provido. Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Numero da decisão: 2102-000.282
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em REJEITAR o pedido de sobrestamento deste feito administrativo, e, no mérito, DAR parcial provimento para cancelar a infração referente à omissão de rendimentos caracterizada por depósitos bancários de origem não comprovada do ano-calendário 2000 e para excluir o montante de R$ 57.300,00 da omissão de rendimentos do trabalho sem vínculo empregatício recebidos de pessoas jurídicas, no termo do voto do relator.
Matéria: IRPF- ação fiscal - omis. de rendimentos - PF/PJ e Exterior
Nome do relator: Giovanni Christian Nunes Campos

4734523 #
Numero do processo: 16327.001284/2004-41
Data da sessão: Thu Nov 05 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Nov 05 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Contribuição Social sobre o Lucro Liquido - CSLL Data do fato gerador: 31/12/1999 CSLL. FALTA DE RECOLHIMENTO.- Reconhecida a procedência do crédito tributário utilizado na compensação do débito, é de ser confirmada a decisão que exonera lançamento decorrente da não homologação da compensação fundada na inexistência do crédito utilizado.
Numero da decisão: 1102-000.094
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos NEGAR PROVIMENTO ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o julgado
Matéria: CSL - AF (ação fiscal) - Instituição Financeiras (Todas)
Nome do relator: Sandra Maria Faroni

4732764 #
Numero do processo: 10680.004971/2005-93
Data da sessão: Tue Jul 28 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Jul 28 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário 2000 a 2002 DECADÊNCIA TERMO A QUO. TRIBUTOS SUJEITOS AO REGIME DO LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. IRPJ o prazo decadencial do direito de constituir o crédito tributário, na hipótese dos tributos sujeitos ao lançamento por homologação, rege-se pelo art. 150, § 4°, do Código Tributário Nacional, ou seja, será de 5 (cinco) anos a contar da ocorrência do fato gerador.
Numero da decisão: 9101-000.241
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, negar provimento ao recurso da Fazenda Nacional, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Antonio Praga, Adriana Gomes Rego, Marcos Rodrigues de Mello (substituto convocado) e Carlos Alberto Freitas Barreto que davam provimento.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas - demais presunções legais
Nome do relator: Ivete Malaquias Pessoa Monteiro

4732789 #
Numero do processo: 10680.009939/2005-02
Data da sessão: Thu May 21 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu May 21 00:00:00 UTC 2009
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS Ano-calendário: 2004 Multa isolada por atraso na entrega da DCTF. DCTF entregue por via postal. Incabível a aplicação da multa por entrega extemporânea da DCTF, a teor do disposto na norma contida no art. 70, II, da Lei n° 10.426/2002, quando a conduta do contribuinte, consistente na perda de prazo em face de problemas técnicos nos sistemas eletrônicos da repartição federal, não se subsume à moldura legal em referência. Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 3101-000.081
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso.
Matéria: DCTF - Multa por atraso na entrega da DCTF
Nome do relator: JOÃO LUIZ FREGONAZZI

4732920 #
Numero do processo: 10805.001510/2003-43
Data da sessão: Wed May 27 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu May 28 00:00:00 UTC 2009
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO PERÍODO DE APURAÇÃO: 07/07/1993 a 17/07/1998 PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. PRAZO PARA A REPETIÇÃO DE INDÉBITOS. O art. 168, I, do Código Tributário Nacional - CTN assegura ao contribuinte o direito de pleitear a restituição de indébitos no prazo de cinco anos, contados da data da extinção do crédito tributário. No caso de tributo sujeito a lançamento por homologação, a extinção ocorre no momento do pagamento antecipado de que trata o § 1° do art. 150 da referida Lei. Ultrapassado esse prazo de cinco anos, tais créditos não podem mais ser restituídos ou compensados, uma vez que o direito à restituição encontra-se fulminado pela prescrição. INDÉBITO TRIBUTÁRIO. MULTA DE MORA. DENÚNCIA ESPONTÂNEA. O instituto da denúncia espontânea previsto no art. 138 do CTN. Não dispensa o recolhimento da multa de mora no caso de pagamento de tributo em atraso. E uma vez devida a multa, o seu recolhimento não pode configurar-se como indébito passível de restituição. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 1805-000.068
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: Jose de Oliveira Ferraz Correa