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4629232 #
Numero do processo: 10314.005188/2004-34
Data da sessão: Wed Jun 17 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Sat Jun 20 00:00:00 UTC 2009
Numero da decisão: 3102-000.048
Decisão: Resolvem os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento do recurso em diligência, nos temos do voto da Relatora.
Nome do relator: MERCIA HELENA TRAJANO D'AMORIM

4638638 #
Numero do processo: 10680.015666/2004-46
Data da sessão: Thu May 28 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu May 28 00:00:00 UTC 2009
Ementa: É nulo de pleno direito o lançamento tendo em vista que o Inquérito Criminal concluiu que a empresa autuada não praticou os atos que deram ensejo à autuação. Ilegitimidade passiva da autuada, ou seja, erro na identificação do sujeito passivo, resulta em nulidade do lançamento.
Numero da decisão: 1802-000.047
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso para anular o lançamento por erro na identificação do sujeito passivo, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: Simples - ação fiscal - insuf. na apuração e recolhimento
Nome do relator: Cheryl Berno

4639605 #
Numero do processo: 11543.005214/2002-21
Data da sessão: Wed Oct 28 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Oct 28 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL - ITR Exercício: 1998 ÁREA DE UTILIZAÇÃO LIMITADA - RESERVA LEGAL. AVERBAÇÃO. ATO CONSTITUTIVO. A averbação no registro de imóveis da área eleita pelo proprietário/possuidor é ato constitutivo da reserva legal; portanto, somente após a sua prática é que o sujeito passivo poderá suprimi-la da base de cálculo para apuração do ITR. Recurso especial negado.
Numero da decisão: 9202-000.443
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Moisés Giacomelli Nunes da Silva, Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira, Gonçalo Bonet Allage e Roberta de Azeredo Ferreira Pagetti (convocada).
Matéria: ITR - notific./auto de infração eletrônico - outros assuntos
Nome do relator: Manoel Coelho Arruda Júnior

4638878 #
Numero do processo: 10840.002192/2004-92
Data da sessão: Tue Nov 03 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Nov 03 00:00:00 UTC 2009
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LIQUIDO - CSLL Data do fato gerador: 31/1211999 DECADÊNCIA A partir da Súmula 8 do STF, a contagem do prazo decadencial para o lançamento das contribuições sociais deve orientar-se pelos dispositivos do Código Tributário Nacional - CTN, e não mais pelo art. 45 da Lei 8.212/1991. A Câmara Superior de Recursos Fiscais, para os casos em que não foi imputada ao Contribuinte a prática de fraude, tem reiteradamente adotado a teoria objetiva, também designada como teoria do regime jurídico, segundo a qual a análise da subsunção ao art. 150 do CTN, bem como da decadência prevista em seu § 4°, prescinde da apuração de tributo devido por parte do Contribuinte e da existência de pagamento deste tributo. Este é o caso dos autos. Mesmo adotando a contagem pelo menor dos prazos previstos no CTN, não restou caracterizada a decadência do direito de lançar. COMPENSAÇÃO DE BASE NEGATIVA A base negativa de períodos anteriores poderá ser compensada com o lucro liquido ajustado pelas adições e exclusões previstas na legislação da CSLL, observado o limite máximo, para a compensação, de trinta por cento do referido lucro liquido ajustado. ARGÜIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE E DE AFRONTA AO CTN - LIMITAÇÃO PARA A COMPENSAÇÃO DE BASE NEGATIVA, MULTA DE OFICIO E JUROS SELIC O controle de constitucionalidade dos atos legais é matéria afeta ao Poder Judiciário. Descabe às autoridades administrativas de qualquer instância examinar a constitucionalidade das normas inseridas no ordenamento jurídico nacional. Da mesma forma, também não cabe afastar a aplicação de normas legais plenamente vigentes, em razão de suposta afronta ao CTN.
Numero da decisão: 1802-000.234
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar de decadência e no mérito negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: CSL- glosa compens. bases negativas de períodos anteriores
Nome do relator: Jose de Oliveira Ferraz Correa

4639664 #
Numero do processo: 11968.000628/2003-54
Data da sessão: Thu Nov 19 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Nov 19 00:00:00 UTC 2009
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Data do fato gerador: 08/02/2002 PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL MULTA DE OFÍCIO ISOLADA EVOLUÇÃO LEGISLATIVA CABIMENTO DO RECURSO ESPECIAL Por tratar o recurso especial de contrariedade à lei, de recurso de fundamentação vinculada, inexistindo a refen3ncia, o mesmo não deve ser conhecido. Recurso Especial do Procurador Não Conhecido..
Numero da decisão: 9303-000.486
Decisão: Acordam Os membros do Colegiado, por maioria do votos, em não conhecer do recurso especial, nos termos do voto da Relatora. Vencido o Conselheiro Henrique Pinheiro Torres, que dava provimento ao recurso. Declararam-se impedidos de votar os Conselheiros Nanci Gama e Rodrigo Cardozo Miranda.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - penalidades (isoladas)
Nome do relator: Maria Teresa Martinez Lopez

4640657 #
Numero do processo: 16327.001687/2005-71
Data da sessão: Tue Nov 03 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Nov 03 00:00:00 UTC 2009
Ementa: ANO CALENDÁRIO: 1995 CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO. DECADÊNCIA. ARTIGO 45 DA LEI N°. 8.212/91. INCONSTITUCIONALIDADE. APLICAÇÃO DA SÚMULA VINCULANTE N°. 8. Ao teor da Súmula Vinculante no. 8 considera-se inconstitucional o prazo de dez anos para lançamento das contribuições da seguridade social.
Numero da decisão: 1802-000.239
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, ACOLHER a preliminar de decadência e DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: CSL - AF (ação fiscal) - Instituição Financeiras (Todas)
Nome do relator: Edwal Casoni de Paula Fernandes Júnior

4640341 #
Numero do processo: 13888.000658/00-81
Data da sessão: Tue Dec 08 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Dec 08 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Normas processuais. Ano-calendário: 1990, 1991, 1992, 1993 O recurso extraordinário visa a uniformização da jurisprudência entre as Turmas da CSRF. Sendo os fatos distintos nos arestos postos em confronto, não há divergência de interpretação da legislação a ser solucionada. No recorrido o pedido restituição foi feito dentro de cinco anos a contar do ato que reconheceu indevido o tributo (ILL) (IN SRF N 63 publicada em 25.06.97), já no paradigma o pedido foi feito depois do ato que reconheceu indevido o tributo (PIS) (Resolução 49 do Senado Federal publicada em 10.10.95). Há entre o acórdão CSRF/04-00.786 combatido e CSRF/02-02.088 paradigma, convergência, pelo fato do veto condutor ter citado a tese de cinco anos a contar do evento que considerou o tributo indevido e não tê-la contraditado, pelo contrário a referendou, explicando que mesmo considerando como termo inicial à data publicação da Resolução do Senado n° 49 o pedido de restituição era perempto.
Numero da decisão: 9900-000.158
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos NÃO CONHECER do extraordinário. Vencidos os conselheiros Adriana Gomes Rego, Leonardo Andrade Couto. Elias Sampaio Freire, Judith do Amaral Marcondes Armando, Gilson Macedo Rosemburg Filho e Jose Adão Vitorino de Moraes (Suplente convocado) que conheciam do recurso.
Matéria: IRF- que ñ versem s/ exigência de cred. trib. (ex.:restit.)
Nome do relator: Manoel Coelho Arruda Júnior

4638166 #
Numero do processo: 10280.004908/2003-06
Data da sessão: Thu May 14 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu May 14 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ Ano-calendário: 1999 DECADÊNCIA. CSSL. PRAZO DE CONTAGEM À LUZ DO CTN. AJUSTE DE MONTANTE TRIBUTÁVEL/IRPJ E CSLL. Conforme já reconhecido pelo STF, é inconstitucional o art. 45 da Lei no. 8.212/91, devendo a contagem do prazo decadencial para as contribuições sociais ser determinada pelo CTN, ou seja, 05 (cinco) anos do fato gerador. E, uma vez apurada em diligência, faz-se necessários ajustes sobre a base de cálculo da receita omitida, conferindo a liquidez e certeza ao crédito tributário, em estrito cumprimento ao comando do caput do art. 142 do CTN. Quanto ao recurso de ofício, correta a contagem, para efeito do IRPJ, obedecendo o prescrito no CTN, ou seja, decadência em cinco anos, assim como correta a decisão para reconhecer vício material quanto a base adotada para PIS/COFINS que é mensal e não trimestral, como lançada. Recurso de Oficio Negado. Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 1202-000.060
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso de oficio, e quanto ao recurso voluntário, também por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso para acolher a decadência da CSLL relativa aos três primeiros trimestres do ano de 1998 e, no mérito, ajustar as bases de cálculo remanescentes do IRPJ e da CSLL considerando as exclusões da tributação indicadas no relatório de diligência fiscal, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado.
Nome do relator: Orlando José Gonçalves Bueno

4621079 #
Numero do processo: 15374.000063/2001-84
Data da sessão: Tue Jul 28 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Jul 28 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ. Ano-calendário: 1997 Ementa: SALDO CREDOR DE CAIXA — PROCEDÊNCIA DAPRESUNÇÃO DE OMISSÃO DE RECEITA. Se o contribuinte não logra comprovar a inexistência do saldo credor da conta caixa, há de se tributar, em montante equivalente, por presunção, como omissão de receitas o valor apurado na ação fiscal.TRIBUTAÇÃO REFLEXA. CSLL. PIS. COFINS. Aplica-se aos lançamentos das Contribuições Sociais o mesmo tratamento dispensado ao IRPJ, em razão da intima relação de causa e efeito que os vincula.
Numero da decisão: 1802-000.105
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos em negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Ester Marques Lins de Sousa

4629457 #
Numero do processo: 13607.000385/2003-89
Data da sessão: Mon Sep 21 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Mon Sep 21 00:00:00 UTC 2009
Numero da decisão: 2801-000.011
Decisão: Resolvem os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência, nos termos do voto, do Relator.
Nome do relator: JULIO CEZAR DA FONSECA FURTADO