Numero do processo: 10825.900705/2008-44
Data da sessão: Thu Oct 20 00:00:00 UTC 2011
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Ano calendário:2004
DCOMP. RETIFICAÇÃO. UTILIZAÇÃO DE OUTROS CRÉDITOS PARA COMPENSAÇÃO DE DÉBITOS. IMPOSSIBILIDADE. Uma vez apresentado o pedido de compensação e indicado o crédito, em sendo este indeferido pela autoridade administrativa, não pode o contribuinte, no mesmo processo, indicar outro crédito para compensar o débito. Tal procedimento importaria em reiniciar, desde a origem, a análise do crédito, situação que não é possível, no mesmo processo, sob pena de eternizarmos a
lide.
Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 1402-000.784
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Ausente, momentaneamente, o Conselheiro Leonardo Henrique Magalhães de Oliveira.
Nome do relator: Moisés Giacomelli Nunes da Silva
Numero do processo: 10830.720424/2006-79
Data da sessão: Wed Dec 09 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Tue Dec 27 00:00:00 UTC 2016
Numero da decisão: 3402-000.732
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Resolvem os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em converter o julgamento em diligência nos termos do voto da relatora.
Antonio Carlos Atulim Presidente
Valdete Aparecida Marinheiro - Relatora
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Antonio Carlos Atulim, Jorge Freire, Valdete Aparecida Marinheiro, Waldir Navarro Bezerra, Thais De Laurentiis Galkowicz, Maria Aparecida Martins de Paula, Diego Diniz Ribeiro e Carlos Augusto Daniel Neto.
Nome do relator: VALDETE APARECIDA MARINHEIRO
Numero do processo: 10675.000093/2006-97
Data da sessão: Wed Apr 07 00:00:00 UTC 2010
Ementa: SISTEMA INTEGRADO DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS E
CONTRIBUIÇÕES DAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENO
PORTE - SIMPLES
Data do fato gerador: 01/01/2002
EXCLUSÃO, CESSÃO DE MÃO DE OBRA. ATIVIDADE VEDADA.
Correta a exclusão do Simples quando restar caracterizada a realização de atividade vedada, tipificada como cessão de mão-de-obra.
Numero da decisão: 1803-00.350
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, negar
provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. Ausente, momentaneamente o Conselheiro Benedicto Celso Benício Júnior.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Sérgio Rodrigues Mendes
Numero do processo: 19515.000157/2004-03
Data da sessão: Tue Mar 09 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 1999
ATIVIDADE RURAL. AQUISIÇÃO DE IMÓVEIS RURAIS.
DEPRECIAÇÃO ACELERADA INCENTIVADA. DEDUTIBILIDADE.
Se a escritura dos imóveis não discriminar os valores da terra nua e das construções e benfeitorias, deverá o contribuinte louvar-se em laudo pericial para destacar os valores, tomando-os como base de cálculo das depreciações. Na hipótese de o fisco, fundado em seguros elementos de provas em contrário, discordar dos critérios e valores dos laudos que lhe foram apresentados pela contribuinte poderá, com fulcro no art. 148 do Código
Tributário Nacional, arbitrar os valores da terra nua, das construções e benfeitorias, a fim de apurar eventual excesso de depreciação.
Recurso Voluntário Provido
Numero da decisão: 1202-000.247
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade votos, em dar
provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Candido Rodrigues Neuber
Numero do processo: 10314.000266/2001-61
Data da sessão: Wed Feb 02 00:00:00 UTC 2011
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Período de apuração: 20/05/1998 a 14/08/1998
ISENÇÃO SUBJETIVA. TRANSFERÊNCIA DE BEM SEM PRÉVIA DECISÃO DA AUTORIDADE ADUANEIRA. ARTIGO 11, PARÁGRAFO ÚNICO, INCISO I, DO DECRETO-LEI Nº 37/66.
0 artigo 11 do Decreto-lei n° 37/66 prevê que, quando se trata de
transferência de propriedade ou uso, a qualquer titulo, de bem importado com isenção decorrente da qualidade do importador, a regra é o prévio recolhimento dos tributos e gravames cambiais. Em atendimento exatamente às finalidades especificas de legislações isencionais, como a Lei nº 8.010/90, o parágrafo único, inciso I, do mesmo dispositivo, estabelece exceção, em
que devem ser preenchidas duas condições: (i) que a pessoa ou entidade a quem se transferiu a propriedade goze do mesmo tratamento fiscal, e (ii) que a transferência se dê mediante prévia decisão da autoridade aduaneira.
Hipótese em que a transferência de propriedade se deu antes da prévia decisão da autoridade aduaneira.
Recurso Especial do Procurador Provido.
Numero da decisão: 9303-001.351
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso especial.
Nome do relator: Rodrigo Cardozo Miranda
Numero do processo: 16327.002799/2002-04
Data da sessão: Mon Jul 05 00:00:00 UTC 2010
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Ano-calendário: 1997
NULIDADE, CONSTITUIÇÃO E SUSPENSÃO DO CRÉDITO
TRIBUTÁRIO, DISTINÇÃO. O Auto de Infração ou a Notificação de
Lançamento são instrumentos que constituem o crédito tributário e a sua lavratura resguarda a Fazenda Nacional da perda do direito de constituí-lo, independentemente de estarem suspensos por uma das causas descritas no artigo 151 do Código Tributário Nacional. Constituição e suspensão do crédito são duas figuras jurídicas distintas, que não se confundem não podendo as causas de suspensão impedirem a regular constituição do crédito
tributário.
POSTERGAÇÃO DE PAGAMENTO, EXCESSO DE COMPENSAÇÃO.
BASE DE CÁLCULO NEGATIVA. A Súmula n°36 aprovada pela Primeira
Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais do CARF dispõe que o
contribuinte que provar o pagamento em períodos subseqüentes da parcela que deixou de ser paga em razão da compensação do tributo ter sido em valor a maior do que aquele permitido pela norma tributária, tem direito à exclusão desta parcela, por ser direito seu ter reconhecida a postergação do pagamento.
JUROS SELIC. ILEGALIDADE. INCONSTITUCIONALIDADE. As
Súmulas n's 04 e 05 editadas pelo CARF, recepcionadas do antigo Conselho de Contribuintes, dispõem, respectivamente, sobre o cabimento da cominação dos juros calculadas à taxa Selic incidentes sobre os débitos tributários administrados pela Secretaria da receita Federal, e a sua aplicabilidade ainda
que suspensa a exigibilidade deste débito, salvo se existir depósito do montante integral.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 1801-000.257
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em preliminar afastar as nulidades suscitadas para, no mérito, dar provimento parcial ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado
Nome do relator: Ana de Barros Fernandes
Numero do processo: 11020.000024/2001-36
Data da sessão: Tue Aug 17 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF
Exercício: 1997
RECURSO ESPECIAL - RETIFICAÇÃO DA DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL COM ALTERAÇÃO DO MODELO SIMPLIFICADO PARA O COMPLETO - ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO A ATO DECLARATÓRIO NORMATIVO - IMPOSSIBILIDADE DE
CONHECIMENTO DO RECURSO.
O recurso especial interposto com fundamento no artigo 7, inciso I, do Regimento Interno da Câmara Superior de Recursos Fiscais, aprovado pela Portaria MF n° 147/2007, somente pode ser conhecido se a Fazenda Nacional apontar e demonstrar fundamentadamente que a decisão recorrida contrariou a lei (e não a Ato Declaratório Normativo) ou a evidência da prova, o que não ocorreu no caso em apreço.
Recurso especial não conhecido.
Numero da decisão: 9202-000.980
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso.
Matéria: IRPF- ação fiscal - outros assuntos (ex.: glosas diversas)
Nome do relator: Gonçalo Bonet Allage
Numero do processo: 13804.002357/2002-99
Data da sessão: Wed Aug 25 00:00:00 UTC 2010
Ementa: OUTROS TRIBUTOS OU CONTRIBUIÇÕES
Período de apuração: 30/06/1982 a 31/12/1982
COISA JULGADA - IMUTABILIDADE.
Incabível, na esfera administrativa, alterar o teor do que foi decidido em sentença judicial transitada em julgado. Não se pode reformar decisão que apenas reconheceu o direito à compensação dos créditos apurados pela contadoria do Poder Judiciário, com a anuência da parte e a homologação do Magistrado.
Recurso Provido
Numero da decisão: 9303-001.092
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso especial.
Matéria: Finsocial -proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Henrique Pinheiro Torres
Numero do processo: 19515.001924/2007-36
Data da sessão: Wed Mar 30 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ
Ano-calendário: 2002, 2003, 2004
DIFERENÇA
Constatada diferença entre o decisum e o voto deve-se verificar a diferença e, no caso, retificar o voto.
Numero da decisão: 1103-000.431
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos,
ACOLHER os embargos de declaração para incluir no Acórdão no 1103-00.292/2010 a especificação das parcelas excluídas das bases de cálculo de 1RPJ, CSLL, PIS e Cofins, correspondentes aos créditos em conta bancária sob o histórico de "TED-D", nos valores de R$ 13.000,00, R$ 194.200,00 e R$ 650.000,00, relativamente aos anos-calendário de 2002, 2003 e 2004, respectivamente.
Nome do relator: MÁRIO SÉRGIO FERNANDES BARROSO
Numero do processo: 13609.000666/2010-41
Data da sessão: Tue Apr 04 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Thu May 04 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/2005 a 31/12/2006
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO.
Restando comprovadas as omissões no Acórdão recorrido, impõe-se o acolhimento dos Embargos de Declaração para suprir o vício apontado, retificando a decisão embargada.
Numero da decisão: 2201-003.561
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer e acolher os Embargos de Declaração propostos pela Fazenda Nacional, para sanando a decisão prolatada, reconhecer a contradição no acórdão recorrido, dando-lhe efeitos infringentes, para alterar a fundamentação, parte dispositiva e ementa do julgado nos termos do voto do Relator.
(Assinado digitalmente)
Carlos Henrique de Oliveira - Presidente
(Assinado digitalmente)
Daniel Melo Mendes Bezerra - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Carlos Henrique de Oliveira, Ana Cecília Lustosa da Cruz, Dione Jesabel Wasilewski, José Alfredo Duarte Filho, Marcelo Milton da Silva Risso, Carlos Alberto do Amaral Azeredo, Daniel Melo Mendes Bezerra. Ausente justificadamente Rodrigo Monteiro Loureiro Amorim.
Nome do relator: DANIEL MELO MENDES BEZERRA
