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4614211 #
Numero do processo: 13009.000424/2004-78
Data da sessão: Mon Jul 27 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Mon Jul 27 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF Data do fato gerador: 31/12/1999, 31/12/2000 PAGAMENTO A BENEFICIÁRIO NÃO IDENTIFICADO OU SEM CAUSA A falta de identificação do beneficiário ou a não comprovação da causa dos pagamentos efetuados pela empresa enseja a tributação do Imposto de Renda exclusivamente na fonte, à aliquota de 35%, conforme dispõe o art. 61 da Lei 8.981/95. ERRO NA IDENTIFICAÇÃO DA DATA DO FATO GERADOR O fato gerador do IR-fonte ocorre na data em que realizado o pagamento a beneficiário não identificado ou sem causa, conforme o caput e o § 2° do art. 61 da Lei 8.981/95, e não em 31 de dezembro dos respectivos anos em que os, pagamentos ocorreram. O erro cometido em relação à data do fato gerador não pode ser sanado pelos órgãos de julgamento, restando comprometido o lançamento.
Numero da decisão: 1802-000.067
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas - demais presunções legais
Nome do relator: Jose de Oliveira Ferraz Correa

4613291 #
Numero do processo: 10830.003256/2005-72
Data da sessão: Thu Jun 18 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Jun 18 00:00:00 UTC 2009
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Ano-calendário: 2004, 2005 DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. NÃO HOMOLOGAÇÃO. TÍTULOS DE DÍVIDA PÚBLICA. CRÉDITO DE NATUREZA NÃO TRIBUTÁRIA. Não é possível a compensação de crédito representado por Titulo da Divida Pública, de natureza não tributária, com tributos e contribuições administradas pela Receita Federal do Brasil, visto a ausência de qualquer permissivo legal nesse sentido. MULTA DE OFÍCIO QUALIFICADA. ART. 44, INCISO I, DA LEI 9.340/96. Aplica-se a multa de 75% (setenta e cinco por cento) sobre o tributo, na forma do disposto no inciso I do art. 44 da Lei n° 9.340/96, no caso de falta de pagamento ou recolhimento, de falta de declaração e nos de declaração inexata, decorrente de pedido e compensação indevido, quando não comprovado o evidente intuito de fraude na apresentação de declaração de compensação. Recurso Voluntário Provido em parte.
Numero da decisão: 3102-000.379
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso voluntário. Vencido o Conselheiro Corintho Oliveira Machado quanto aos abatimentos.
Nome do relator: Judith Do Amaral Marcondes Armando

4615772 #
Numero do processo: 10909.000606/2005-98
Data da sessão: Mon Jan 25 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Mon Jan 25 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ Ano-calendário: 2000, 2001, 2002 RECURSO DE OFÍCIO. Sendo o valor exonerado inferior ao valor estabelecido na Portaria MF n° 3/2008, não se conhece do recurso de oficio. PRELIMINARES DE NULIDADE — ERRO MATERIAL - CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA - TIPIFICAÇÃO LEGAL. Erros materiais no lançamento podem ser corrigidos pelo colegiado e não implicam em cerceamento do direito de defesa, uma vez que esta foi exercida plenamente. Rejeita-se preliminar de nulidade, por inexistir incorreção na tipificação legal. IRRETROATIVIDADE - LEI 10.174/2001 - SÚMULA N°35 Conforme súmula n°35 do CARF, o art. 11, § 3 2, da Lei N2 9.311/96, com a redação dada pela Lei N2 10.174/2001, que autoriza o uso de informações da CPMF para a constituição do crédito tributário de outros tributos, aplica-se retroativamente. DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA - PRESUNÇÃO DE OMISSÃO DE RECEITA - VALORES EXCLUÍDOS - ERRO MATERIAL. Para os fatos geradores ocorridos a partir de 01/01/97, a Lei n° 9.430/96, em seu art. 42, autoriza a presunção de omissão de receitas com base nos valores depositados em conta bancária para os quais o titular, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações. Exclui-se da omissão de receitas, os valores que foram comprovados conforme apurado em diligência e aqueles decorrentes de erro material. PENALIDADE - MULTA QUALIFICADA - SÚMULA N° 25. Conforme súmula n° 25 do CARF, a presunção legal de omissão de receita ou de rendimentos, por si só, não autoriza a qualificação da multa de oficio, sendo necessária a comprovação de uma das hipóteses dos arts. 71, 72 e 73 da Lei n2 4.502/64. JUROS DE MORA - TAXA SELIC - SÚMULA N°4 DO CARF. Conforme súmula n° 4 do CARF, a partir de 1° de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais. TRIBUTAÇÃO REFLEXA. Aplica-se às exigências reflexas, o mesmo tratamento dispensado ao lançamento da exigência principal, em razão de sua estreita relação de causa e efeito.
Numero da decisão: 1402-000.086
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, não conhecer do recurso de oficio, e quanto ao recurso voluntário, rejeitar as preliminares de nulidade, e, no mérito, dar provimento parcial para excluir do lançamento o valor tributável de R$ 20.428.214,22 e reduzir a multa de oficio de 150% (cento e cinqüenta por cento) para 75% (setenta e cinco por cento), nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Nome do relator: Albertina Silva Santos de Lima

4614018 #
Numero do processo: 11128.002385/2002-08
Data da sessão: Wed May 20 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed May 20 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CLASSIFICAÇÃO DE MERCADORIAS CLASSIFICAÇÃO FISCAL DE MERCADORIAS. RHODIASOLV RPDE. O produto de nome comercial RHODIASOLV RPDE classifica-se no código NCM/SH 3814.00.00. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3102-000.212
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: MARCELO RIBEIRO NOGUEIRA

4612661 #
Numero do processo: 10314.003377/2001-20
Data da sessão: Thu May 21 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu May 21 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI Data do fato gerador: 08/08/2001 PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. RECURSO. COMPETÊNCIA DE JULGAMENTO. Compete ao Segundo Conselho de Contribuintes julgar tema referente a direito creditório de tributos de sua competência. Declinada a Competência.
Numero da decisão: 3102-000.252
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, declinar da Competência de julgamento ao Egrégio Segundo Conselho de Contribuintes, em razão da matéria. Vencidos os Conselheiros Ricardo Paulo Rosa e Rosa Maria de Jesus da Silva Costa de Castro.
Nome do relator: Luciano Lopes de Almeida Moraes

4538818 #
Numero do processo: 13804.001237/00-22
Data da sessão: Tue Nov 06 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Thu Mar 21 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 1994 PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. COMPENSAÇÃO. TESE DOS 5+5. Antes da vacatio legis da Lei Complementar n° 118, de 09 de fevereiro de 2005, ou seja, antes de 09/06/2005, o prazo para o pedido de restituição respeita 5 (cinco) anos da homologação (art. 150, §4°, do CTN) cumulado com 5 (cinco) anos da restituição (art. 168, I, do CTN), totalizando 10 (dez) anos. Reprodução da decisão do Supremo Tribunal Federal em sede de repercussão geral pelo Recurso Extraordinário n° 566.621/RS, e atendimento ao disposto no art. 62-A da Portaria CARF n° 256, de 22 de junho de 2009. RECURSO ADMINISTRATIVO FISCAL. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. INAPLICABILIDADE. COMPENSAÇÃO E RESTITUIÇÃO. PRAZO DE HOMOLOGAÇÃO. No processo administrativo fiscal, não se aplica a prescrição intercorrente de que trata o art. 40 da Lei n° 6.830, de 22 de setembro de 1980. Aplicação da Súmula CARF n° 11: “Não se aplica a prescrição intercorrente no processo administrativo fiscal.” Do pedido de compensação, sob a égide do art. 74 da Lei n° 9.430, de 27 de dezembro de 1996, dispõe a autoridade administrativa do prazo de cinco anos para homologar.
Numero da decisão: 1802-001.424
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos em DAR PARCIAL PROVIMENTO ao recurso, nos termos do voto do Relator. (assinado digitalmente) Ester Marques Lins de Sousa - Presidente. (assinado digitalmente) Marciel Eder Costa - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Ester Marques Lins de Sousa (presidente da turma), Marciel Eder Costa, Nelso Kichel, Jose de Oliveira Ferraz Correa e Gustavo Junqueira Carneiro Leao.
Nome do relator: MARCIEL EDER COSTA

4502841 #
Numero do processo: 10280.008047/99-15
Data da sessão: Thu Sep 13 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Mon Feb 25 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Período de apuração: 01/07/1988 a 31/12/1994 RESTITUIÇÃO. PRESCRIÇÃO. Para os pedidos de restituição protocolizados antes da vigência da Lei Complementar nº 118/2005, o prazo prescricional é de 10 anos a partir do fato gerador, em conformidade com a tese cognominada de cinco mais cinco. As decisões do Superior Tribunal de Justiça, em sede recursos repetitivos, por força do art. 62-A do Regimento Interno do CARF, devem ser observadas no Julgamento deste Tribunal Administrativo. Recurso Especial do Procurador Negado
Numero da decisão: 9303-002.122
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso especial para reconhecer o transcurso do prazo prescricional para períodos até abril/1989, determinando o retorno dos autos à unidade preparadora para análise das demais questões suscitadas (assinado digitalmente) Luiz Eduardo de Oliveira Santos.- Presidente. Substituto (assinado digitalmente) Rodrigo da Costa Pôssas - Relator. Participaram do presente julgamento os Conselheiros Henrique Pinheiro Torres, Nanci Gama, Júlio César Alves Ramos, Luciano Lopes de Almeida Moraes, Rodrigo da Costa Pôssas, Francisco Maurício Rabelo de Albuquerque Silva, Marcos Aurélio Pereira Valadão, Maria Teresa Martínez López, Susy Gomes Hoffmann e Luiz Eduardo de Oliveira Santos.
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: RODRIGO DA COSTA POSSAS

4538135 #
Numero do processo: 10073.000768/2003-34
Data da sessão: Wed May 23 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Mon Mar 11 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Período de apuração: 01/05/1992 a 31/12/1996 COFINS.DECADÊNCIA. O prazo decadencial para o direito de restituição de pagamentos da COFINS, anteriores à Lei nº 118/05 é de 10 anos contados da data do pagamento da contribuição, conforme decisão proferida pelo E. Supremo Tribunal Federal, que deve ser seguida por este Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, conforme seu regimento interno. CORREÇÃO MONETÁRIA. TAXA SELIC. É aplicável a taxa SELIC em casos de restituição de pagamento indevido, conforme dispõe o art. 61, §3º, da Lei nº 9460/96
Numero da decisão: 3401-001.816
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso nos termos do voto do relator. JÚLIO CÉSAR ALVES RAMOS - Presidente. FERNANDO MARQUES CLETO DUARTE - Relator. EDITADO EM: 20/12/2012 Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Júlio César Alves Ramos, Jean Cleuter Simões Mendonça, Emanuel Carlos Dantas de Assis, Odassi Guerzoni Filho, Angela Sartori e Fernando Marques Cleto Duarte
Matéria: Cofins- proc. que não versem s/exigências de cred.tributario
Nome do relator: FERNANDO MARQUES CLETO DUARTE

4432872 #
Numero do processo: 17460.000998/2007-11
Data da sessão: Wed Oct 17 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Mon Jan 07 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/1999 a 30/04/2003 DECADÊNCIA. Nos tributos sujeitos a lançamento por homologação, o prazo decadencial das Contribuições Previdenciárias é de 05 (cinco) anos, nos termos dos art. 150, § 4º do CTN, quando houver antecipação no pagamento, mesmo que parcial, por força da Súmula Vinculante nº 08, do Supremo Tribunal Federal. ILEGALIDADE DO SALÁRIO EDUCAÇÃO. INOCORRÊNCIA. É legítima a incidência do salário educação, vez que previsto desde a promulgação da CF/88 até os dias atuais. EMPRESAS URBANAS. CONTRIBUIÇÃO PARA O INCRA É legitima a cobrança da contribuição para o INCRA das empresas urbanas, sendo inclusive desnecessária a vinculação ao sistema de previdência rural. MATÉRIA CONSTITUCIONAL. O CARF não se pronuncia sobre matéria tributária constitucional, nos termos da Súmula nº 2 do CARF. TAXA SELIC. LEGALIDADE Legalidade da Taxa SELIC nos termos do art. 62-A do Regimento Interno do CARF e da Súmula n. 3 do CARF. MULTA Recálculo da multa para que seja aplicada a mais benéfica ao contribuinte por força do art. 106, II, “c” do CTN.
Numero da decisão: 2403-001.701
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso para nas preliminares reconhecer a decadência referente ao período compreendido entre: 01/1999 a 12/2000, com base no artigo 150 do CTN. No mérito, por maioria de voto, determinar o recálculo da multa de mora de acordo com o disposto no art. 35, caput, da Lei 8.212/91, na redação dada pela Lei 11.941/2009 (art. 61, da Lei no 9.430/96), prevalecendo o valor mais benéfico ao contribuinte. Vencido o conselheiro Paulo Mauricio Pinheiro Monteiro na questão da multa de mora. Carlos Alberto Mees Stringari - Presidente Marcelo Magalhães Peixoto - Relator Participaram, do presente julgamento, os Conselheiros Carlos Alberto Mees Stringari, Carolina Wanderley Landim, Ivacir Julio de Souza, Marcelo Magalhães Peixoto, Paulo Maurício Pinheiro Monteiro, Maria Anselma Coscrato dos Santos.
Nome do relator: MARCELO MAGALHAES PEIXOTO

4594264 #
Numero do processo: 10830.720424/2006-79
Data da sessão: Wed Apr 25 00:00:00 UTC 2012
Numero da decisão: 3101-000.230
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por voto de qualidade, em converter o julgamento do recurso voluntário em diligência à repartição de origem. Vencidos os conselheiros Valdete Aparecida Marinheiro (relatora), Vanessa Albuquerque Valente e Luiz Roberto Domingo. Os Conselheiros Vanessa Albuquerque Valente e Luiz Roberto Domingo votaram pelas conclusões. Designado redator para a resolução o Conselheiro Corintho Oliveira Machado.
Nome do relator: VALDETE APARECIDA MARINHEIRO