Numero do processo: 18471.002141/2005-07
Data da sessão: Wed Apr 14 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Wed Oct 01 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2001, 2002, 2003
IRPF - ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO - TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS AO EXTERIOR - SUJEITO PASSIVO IDENTIFICADO COMO BENEFICIÁRIO FINAL
O detalhamento das remessas que tiveram o sujeito passivo como beneficiário, onde se pode evidenciar a contumácia de tais operações, não corrobora o entendimento de que aquele não seria o titular do numerário. Nada é mais eloqüente que os valores movimentados, e a sua frequência, vez que, estando as operações identificadas pelo beneficiário, em não tendo ele conhecimento dos numerários movimentados, haveria de se supor que uma terceira pessoa houvera aberto a conta em seu nome e depositado as quantias graciosamente, fato que não é razoável, principalmente em se tratando das cifras envolvidas. Não tendo o contribuinte logrado comprovar integralmente a origem dos recursos capazes de justificar o acréscimo patrimonial, através de rendimentos tributáveis, isentos ou tributáveis exclusivamente na fonte, é de se manter o lançamento de ofício.
Recurso Negado.
Numero da decisão: 2101-000.497
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os Membros do Colegiado, por maioria de votos, em NEGAR provimento ao recurso. Vencido o Conselheiro Alexandre Naoki Nishioka (Relator). Designada para redigir o voto vencedor a Conselheira Ana Neyle Olímpio Holanda.
Luiz Eduardo de Oliveira Santos - Presidente da 1a. Turma Ordinária da 1a. Câmara na data de formalização do acórdão.
Alexandre Naoki Nishioka Relator
Heitor de Souza Lima Junior Redator ad hoc designado
EDITADO EM: 23/06/2014
Participaram do julgamento os Conselheiros Caio Marcos Cândido, Ana Neyle Olímpio Holanda, Alexandre Naoki Nishioka, Amarylles Reinaldi e Henriques Resende (convocada), Odmir Fernandes e Gonçalo Bonet Allage.
Nome do relator: Alexandre Naoki Nishioka
Numero do processo: 11040.000877/2003-00
Data da sessão: Tue Jul 23 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Fri Sep 13 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Normas de Administração Tributária
Período de apuração: 01/01/1998 a 31/12/1998
AUTO DE INFRAÇÃO. BASES DE CÁLCULO. LANÇAMENTO DÚPLICE. CANCELAMENTO.
Deve-se cancelar o crédito tributário constituído mediante auto de infração contra o estabelecimento filial quando resta comprovado que as suas bases de cálculo já foram objeto de outro lançamento na matriz.
Numero da decisão: 3803-004.354
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso para cancelar o auto de infração.
(assinado digitalmente)
Corintho Oliveira Machado - Presidente
(assinado digitalmente)
Belchior Melo de Sousa - Relator
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Corintho Oliveira Machado, Belchior Melo de Sousa, Hélcio Lafetá Reis, João Alfredo Eduão Ferreira, Juliano Eduardo Lirani e Jorge Victor Rodrigues.
Matéria: DCTF_PIS - Auto eletronico (AE) lancamento de tributos e multa isolada (PIS)
Nome do relator: BELCHIOR MELO DE SOUSA
Numero do processo: 10540.000760/2006-67
Data da sessão: Mon Jun 01 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Fri Jul 11 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2003, 2004
CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA - INOCORRÊNCIA - Não há cerceamento do direito de defesa quando não houve intimação do segundo titular da conta conjunta, tendo em vista que este sequer foi autuado, não restando prejuízo a lhe ser imputado.
PEDIDO DE DILIGÊNCIA - INDEFERIMENTO - Indefere-se o pedido de diligência que nada acrescentaria aos elementos constantes dos autos, considerados suficientes para formação da convicção e o conseqüente julgamento do feito.
OMISSÃO DE RENDIMENTOS. LANÇAMENTO COM BASE EM DEPÓSITOS BANCÁRIOS - A Lei nº 9.430, de 1996, em seu art. 42, autoriza a presunção de omissão de rendimentos com base nos valores depositados em conta bancária para os quais o titular, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações.
SELIC - A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais.
Numero da decisão: 3301-000.095
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, AFASTAR a preliminar de nulidade e, no mérito, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluir da tributação os valores correspondentes aos depósitos havidos na conta nº 96.620-7, mantida no Banco do Brasil, vencido o Conselheiro Eduardo Tadeu Farah (Relator). Designada para fazer o voto vencedor a Conselheira Núbia Matos Moura.
Assinatura digital
Luiz Eduardo de Oliveira Santos Presidente da Turma na Data da Formalização.
Assinatura digital
Eduardo Tadeu Farah - Relator.
Assinatura digital
Núbia Matos Moura - Redatora designada.
EDITADO EM: 21/11/2013
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: José Raimundo Tosta Santos, Rubens Maurício Carvalho (Suplente convocado), Núbia Matos Moura, Eduardo Tadeu Farah, Alexandre Naoki Nishioka, Moisés Giacomelli Nunes da Silva (Presidente em Exercício) , Silvana Mancini Karam, Vanessa Pereira Rodrigues Domene.
Nome do relator: Rodrigo Santos Masset Lacombe
Numero do processo: 10921.000326/2007-83
Data da sessão: Thu Jul 29 00:00:00 UTC 2010
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
Data do fato gerador: 25/06/2007
IMPROCEDÊNCIA DO AUTO DE INFRAÇÃO. MULTA QUE NÃO SE
APLICA À HIPÓTESE EM EXAME
Os atos praticados pelo Recorrente não caracterizam a conduta descrita e vedada pela alínea "e", VII, do art. 107, do Decreto-Lei nº 37/66.
Crédito Tributário Exonerado.
Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 3102-000.718
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso.
Nome do relator: Beatriz Veríssimo de Sena
Numero do processo: 16707.003446/2007-53
Data da sessão: Thu Jun 20 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Thu Jul 18 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias
Período de apuração: 01/07/2004 a 31/07/2004
OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA ACESSÓRIA. DESCUMPRIMENTO. INFRAÇÃO.
Consiste em descumprimento de obrigação acessória a empresa apresentar a Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (GFIP) com dados não correspondentes aos fatos geradores de todas as contribuições previdenciárias.
RELEVAÇÃO DA MULTA. REQUISITOS. NÃO ATENDIDOS.
A multa pelo descumprimento de obrigação acessória somente poderá ser relevada se cumpridos os requisitos legais para o benefício, no caso, correção da falta dentro do prazo de defesa (prazo de impugnação), o infrator ser primário e não haver nenhuma circunstância agravante.
LEGISLAÇÃO POSTERIOR. MULTA MAIS FAVORÁVEL. APLICAÇÃO EM PROCESSO PENDENTE JULGAMENTO.
A lei aplica-se a ato ou fato pretérito, tratando-se de ato não definitivamente julgado quando lhe comine penalidade menos severa que a prevista na lei vigente ao tempo da sua prática.
Na superveniência de legislação que estabeleça novos critérios para a apuração da multa por descumprimento de obrigação acessória, faz-se necessário verificar se a sistemática atual é mais favorável ao contribuinte que a anterior.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2402-003.655
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial para adequação da multa ao artigo 32-A da Lei n° 8.212/91, caso mais benéfica.
Julio Cesar Vieira Gomes - Presidente
Ronaldo de Lima Macedo - Relator
Participaram do presente julgamento os conselheiros: Julio Cesar Vieira Gomes, Carlos Henrique de Oliveira, Lourenço Ferreira do Prado, Ronaldo de Lima Macedo, Nereu Miguel Ribeiro Domingues e Thiago Taborda Simões.
Nome do relator: RONALDO DE LIMA MACEDO
Numero do processo: 10580.725281/2009-23
Data da sessão: Tue Mar 10 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Mon Apr 27 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/2005 a 31/12/2006
ATO CANCELATÓRIO DE ISENÇÃO DAS CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS. CANCELAMENTO. EXTINÇÃO DAS CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS DECORRENTES.
Tendo sido o Ato Cancelatório de Isenção baixado, é mister que sejam extintas as contribuições previdenciárias exigidas em decorrência dele.
Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 2402-004.608
Decisão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros do colegiado por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário.
Julio César Vieira Gomes - Presidente
Nereu Miguel Ribeiro Domingues - Relator
Participaram do presente julgamento os conselheiros: Julio César Vieira Gomes, Nereu Miguel Ribeiro Domingues, Luciana de Souza Espíndola Reis, Thiago Taborda Simões, Ronaldo de Lima Macedo. Ausente o conselheiro Lourenço Ferreira do Prado.
Nome do relator: NEREU MIGUEL RIBEIRO DOMINGUES
Numero do processo: 10283.720288/2007-41
Data da sessão: Thu May 05 00:00:00 UTC 2011
Numero da decisão: 3302-000.121
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em converter o julgamento em diligência, nos termos do voto do relator.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: ALEXANDRE GOMES
Numero do processo: 10510.005930/2007-38
Data da sessão: Thu Sep 19 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Tue Nov 12 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2005
DIRPF. ERRO DE FATO. CARACTERIZAÇÃO. LANÇAMENTO QUE CONSIDEROU COMO OMITIDOS VALORES EQUIVOCADAMENTE DECLARADOS.
A demonstração pela declarante de que equivocou-se ao fazer a declaração, apresentando documentos que indicam a plausibilidade do engano, e a declaração da fonte pagadora, corroborando suas alegações, caracterizam erro de fato. Hipótese em que houve lançamento de ofício sobre valor parcialmente já oferecido à tributação, na DIRPF original.
Recurso Voluntário Provido.
Crédito Tributário Exonerado.
Numero da decisão: 2801-003.219
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Ausente, momentaneamente, o Conselheiro Luiz Cláudio Farina Ventrilho.
Assinado digitalmente
Tânia Mara Paschoalin Presidente em exercício.
Assinado digitalmente
Marcio Henrique Sales Parada - Relator.
Participaram do presente julgamento os conselheiros: Tânia Mara Paschoalin, José Valdemir da Silva, Luiz Cláudio farina Ventrilho, Carlos César Quadros Pierre, Marcelo Vasconcelos de Almeida e Marcio Henrique Sales Parada.
Nome do relator: MARCIO HENRIQUE SALES PARADA
Numero do processo: 10580.009310/2003-11
Data da sessão: Tue Apr 13 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF
Exercício: 1996
NORMAS PROCESSUAIS. ADMISSIBILIDADE.
O Regimento Interno da Câmara Superior de Recursos Fiscais, aprovado pela Portaria MF n° 147, de 25 de junho de 2007, fazia previsão de interposição de recurso especial na hipótese de contrariedade à lei.
Uma suposta contrariedade a norma complementar não se enquadra na
exigência regimental de que haja no acórdão recorrido violação à lei.
Recurso especial não conhecido.
Numero da decisão: 9202-000.703
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso.
Matéria: IRPF- restituição - rendim.isentos/não tributaveis(ex.:PDV)
Nome do relator: Elias Sampaio Freire
Numero do processo: 10880.030104/92-16
Data da sessão: Mon Aug 02 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica
Exercício: 1988 e 1989
EMENTA: BENFEITORIAS EM IMÓVEIS DE TERCEIROS. AMORTIZAÇÃO - DESCABIMENTO — Descabe a amortização de benfeitorias efetuadas em imóveis de terceiros quando contratualmente prevista a sua remoção, sem destruição, ao final da locação, cumulado com o
pagamento de indenização efetuada pelo locador ao locatário, por conta das referidas benfeitorias
POSTERGAÇÃO DO PAGAMENTO DE IMPOSTO — A postergação do
pagamento de imposto somente ocorre quando, efetivamente, tenha havido recolhimento a maior induzido pela infração anteriormente cometida. Contudo, tem direito o contribuinte a recomposição dos resultados dos exercícios subseqüentes à autuação POSTERGAÇÃO - NULIDADE — Não ocorre a nulidade do auto de infração
por conta da inobservância dos efeitos da postergação na exação fiscal TRIBUTAÇÃO DECORRENTE — PIS DEDUÇÃO — Aplica-se aos
lançamentos reflexos o que foi decidido em relação ao lançamento de IRPJ, por serem fundamentados nos mesmos elementos de comprovação.
Numero da decisão: 1402-000.223
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar de nulidade, e no mérito, negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas- presunção legal Dep. Bancarios
Nome do relator: Carlos Pelá
