Numero do processo: 16327.002243/99-71
Data da sessão: Thu Mar 11 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Juros Sobre Multa de Officio
Exercício: 1996 a 1998
JUROS DE MORA SOBRE MULTA DE OFÍCIO. A obrigação tributária
principal compreende tributo e multa de oficio proporcional. Sobre o crédito tributário constituído, incluindo a multa de oficio, incidem juros de mora, devidos à taxa Selic.
Recurso da Fazenda Nacional Provido.
Recurso da Contribuinte Improvido.
Numero da decisão: 9101-000.539
Decisão: Acordam os membros do colegiado, pelo voto de qualidade, dar provimento ao recurso da Fazenda Nacional e negar provimento ao recurso do sujeito passivo, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. Ve ciclos os Conselheiros Valmir Sandri (Relator), Leonardo de Andrade Couto, Karen Jureidini Dias, Antonio Carlos Guidoni Filho e Suzy Gomes Hoffman. Designada para redigir o voto vencedor a Conselheira Viviane Vidal Wagner.
Matéria: CSL - AF (ação fiscal) - Instituição Financeiras (Todas)
Nome do relator: Valmir Sandri
Numero do processo: 10680.720787/2006-75
Data da sessão: Tue Apr 10 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Thu Oct 17 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Exercício: 2001, 2002, 2003
MULTA QUALIFICADA.
A aplicação da multa de 150% encontra amparo legal nas hipóteses de ação ou omissão dolosa tendente a impedir ou retardar total ou parcialmente, o conhecimento, por parte da autoridade fazendária da ocorrência do fato gerador da obrigação tributária.
DECADÊNCIA
Configurada ação ou omissão dolosa, o direito de a Fazenda Pública constituir o crédito tributário se extingue após cinco anos, contados do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado.
JUROS DE MORA SOBRE MULTA DE OFÍCIO. CABIMENTO. SELIC.
A obrigação tributária principal compreende tributo e multa de ofício proporcional. Sobre o crédito tributário constituído, incluindo a multa de ofício, incidem juros de mora, devidos à taxa Selic.
ERRO NA DETERMINAÇÃO DA DATA DE OCORRÊNCIA DO FATO GERADOR. INOCORRÊNCIA.
Considera-se ocorrido o fato gerador e existentes os seus efeitos na data da movimentação bancária dos recursos financeiros não registrados na escrituração contábil e fiscal, cuja origem e natureza das operações correspondentes também não foram devidamente comprovadas, mesmo após intimação.
LANÇAMENTOS REFLEXOS.
Aos lançamentos reflexos de CSLL, PIS e Cofins aplica-se o mesmo procedimento adotado para o IRPJ, em virtude da relação de causa e efeito que os vincula.
Numero da decisão: 1202-000.735
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar de nulidade do lançamento, pelo voto de qualidade, em rejeitar a preliminar de erro de eleição da sujeição passiva e em acolher a preliminar de decadência em relação aos fatos geradores ocorridos em novembro de 2000, e no mérito, em negar provimento ao Recurso Voluntário, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Nereida de Miranda Finamore Horta, Orlando José Gonçalves Bueno e Geraldo Valentim Neto. Designado para redigir o voto vencedor a conselheira Viviane Vidal Wagner.
(assinado digitalmente)
Carlos Alberto Donassolo Presidente Substituto
(assinado digitalmente)
Nereida de Miranda Finamore Horta - Relatora
(assinado digitalmente)
Viviane Vidal Wagner - Redatora designada
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Carlos Alberto Donassolo, Viviane Vidal Wagner, Nereida de Miranda Finamore Horta, Geraldo Valentim Neto e Luiz Tadeu Matosinho Machado.
Nome do relator: NEREIDA DE MIRANDA FINAMORE HORTA
Numero do processo: 13227.720143/2008-94
Data da sessão: Wed May 08 00:00:00 UTC 2013
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA IRPJ
Anocalendário:
2005
NULIDADE DO LANÇAMENTO FISCAL. FALTA DA CIÊNCIA DO
MPFF.
PRETERIÇÃO DO DIREITO DE DEFESA. NÃO OCORRÊNCIA.
Não verificado que houve preterição do direito de defesa, descabe falar em
nulidade do auto de infração.
Não enseja nulidade do lançamento quando presentes os elementos do art. 10
do Decreto nº 70.235, de 1972 e alterações e do art. 142 do CTN.
A falta da ciência do MPFF,
da sua prorrogação, ou a própria ausência do
mesmo no processo não enseja em nulidade do lançamento fiscal, por ser um
documento que se constitui em mero instrumento de controle dos
procedimentos fiscais a cargo da administração tributária.
LANÇAMENTO FISCAL EM PRAZO INFERIOR A CINCO ANOS.
DECADÊNCIA. INOCORRÊNCIA.
Verificado que o lançamento fiscal ocorreu em prazo inferior a cinco anos do
fato gerador, descabe falar em decadência.
ARBITRAMENTO DO LUCRO. NÃO APRESENTAÇÃO DOS LIVROS
OBRIGATÓRIOS E DOCUMENTAÇÃO DE SUPORTE.
Por expressa disposição legal, está autorizado o arbitramento do lucro do
contribuinte que não apresenta à autoridade tributária, apesar de regularmente
intimado, os livros e documentos da escrituração comercial e fiscal.
MULTA DE OFÍCIO QUALIFICADA E AGRAVADA. CABIMENTO.
Comprovado nos autos a ação dolosa mediante a prática de fraude, com o
objetivo de se eximir ou reduzir o montante dos tributos devidos, é de se
manter a qualificação da multa de ofício, no percentual de 150%.
Por expressa previsão legal, a multa de ofício aplicada deve ser agravada em
50% quando o contribuinte, regularmente intimado, deixar de prestar
esclarecimentos à autoridade fazendária.
LANÇAMENTOS DECORRENTES. CSLL, PIS e COFINS.
Subsistindo o lançamento principal, devem ser mantidos os lançamentos que
lhe sejam decorrentes, na medida que os fatos que os ensejaram são os
mesmos.
Numero da decisão: 1202-000.978
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar as preliminares de nulidade do lançamento e de decadência e, no mérito, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Nome do relator: Carlos Alberto Donassolo
Numero do processo: 13312.000609/2004-49
Data da sessão: Wed Sep 29 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP
Data do fato gerador: 30/09/1999
pedido de compensação anterior a 31/10/2003. lançamento. cabimento. É cabível o lançamento de crédito tributário, objeto de pedido de compensação efetuado antes de 31/10/2003, pendente de apreciação á data da lavratura do auto de inflação.
RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 3201-00.546
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recuso voluntário, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Mércia Helena Trajano D'amorim
Numero do processo: 19515.003240/2005-15
Data da sessão: Tue Oct 07 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Mon Mar 02 00:00:00 UTC 2015
Numero da decisão: 2202-000.595
Decisão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos de recurso interposto por VICENTE RENATO PAOLILLO.
RESOLVEM os Membros da 2ª. Turma Ordinária da 2ª Câmara da 2ª Seção de Julgamento do CARF, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência, nos termos do voto do relator.
(Assinado digitalmente)
Antonio Lopo Martinez Presidente e Relator
Composição do colegiado: Participaram do presente julgamento os Conselheiros Dayse Fernandes Leite (Suplente Convocada), Marcio de Lacerda Martins (Suplente Convocado), Antonio Lopo Martinez, Pedro Anan Junior, Odmir Fernandes (Suplente Convocado), Jimir Doniak Junior (Suplente Convocado).
Nome do relator: Não se aplica
Numero do processo: 10120.005187/2007-18
Data da sessão: Thu Sep 11 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Tue Jan 06 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/09/2006 a 30/09/2006
PREVIDENCIÁRIO - CUSTEIO - IRREGULARIDADE NA LAVRATURA DA NFLD - INOCORRÊNCIA.
Tendo o fiscal autuante demonstrado de forma clara e precisa os fatos que suportaram o lançamento, oportunizando ao contribuinte o direito de defesa e do contraditório, bem como em observância aos pressupostos formais e materiais do ato administrativo, nos termos da legislação de regência, especialmente artigo 142 do CTN, não há que se falar em nulidade do lançamento.
PREVIDENCIÁRIO - CUSTEIO - ALEGAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DA LEGISLAÇÃO ORDINÁRIA - NÃO APRECIAÇÃO NO ÂMBITO ADMINISTRATIVO.
A legislação ordinária de custeio previdenciário não pode ser afastada em âmbito administrativo por alegações de inconstitucionalidade, já que tais questões são reservadas à competência, constitucional e legal, do Poder Judiciário.
Neste sentido, o art. 26-A, caput do Decreto 70.235/1972 e a Súmula nº 2 do CARF, publicada no D.O.U. em 22/12/2009, que expressamente veda ao CARF se pronunciar acerca da inconstitucionalidade de lei tributária.
PREVIDENCIÁRIO - CUSTEIO - AFERIÇÃO INDIRETA.
Ocorrendo recusa ou sonegação de qualquer documento ou informação, ou sua apresentação deficiente, o Fisco pode, sem prejuízo da penalidade cabível, inscrever de ofício importância que reputar devida, utilizando o critério proporcional à área construída para apuração dos valores devidos a título de mão de obra.
PREVIDENCIÁRIO - CUSTEIO - NOTIFICAÇÃO FISCAL DE LANÇAMENTO DE DÉBITO - ACRÉSCIMOS LEGAIS - JUROS E MULTA DE MORA - ALTERAÇÕES DADAS PELA LEI 11.941/2009 - RECÁLCULO DA MULTA MAIS BENÉFICA - ART. 106, II, C, CTN
Até a edição da Lei 11.941/2009, os acréscimos legais previdenciários eram distintos dos demais tributos federais, conforme constavam dos arts. 34 e 35 da Lei 8.212/1991. A Lei 11.941/2009 revogou o art. 34 da Lei 8.212/1991 (que tratava de juros moratórios), alterou a redação do art. 35 (que versava sobre a multa de mora) e inseriu o art. 35-A, para disciplinar a multa de ofício.
Visto que o artigo 106, II, c do CTN determina a aplicação retroativa da lei quando, tratando-se de ato não definitivamente julgado, lhe comine penalidade menos severa que a prevista na lei vigente ao tempo da sua prática, princípio da retroatividade benigna, impõe-se o cálculo da multa com base no artigo 61 da Lei 9.430/96 para compará-la com a multa aplicada com base na redação anterior do artigo 35 da Lei 8.212/91 (presente no crédito lançado neste processo) para determinação e prevalência da multa de mora mais benéfica.
Ressalva-se a posição do Relator, vencida nesta Colenda Turma, na qual se deve determinar o recálculo dos acréscimos legais na forma de juros de mora (com base no art. 35, Lei 8.212/1991 c/c art. 61, § 3º Lei 9.430/1996 c/c art. 5º, § 3º Lei 9.430/1996) e da multa de ofício (com base no art. 35-A, Lei 8.212/1991 c/c art. 44 Lei 9.430/1996), com a prevalência dos acréscimos legais mais benéficos ao contribuinte.
Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 2403-002.736
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso para determinar o recálculo da multa de mora de acordo com o disposto no art. 35, caput, da Lei 8.212/91, na redação dada pela Lei 11.941/2009 (art. 61, da Lei no 9.430/96), prevalecendo o valor mais benéfico ao contribuinte.
Carlos Alberto Mees Stringari Presidente
Paulo Maurício Pinheiro Monteiro Relator
Participaram do presente julgamento, os Conselheiros Carlos Alberto Mees Stringari, Ivacir Júlio de Souza, Paulo Maurício Pinheiro Monteiro, Elfas Cavalcante Lustosa Aragão Elvas, Marcelo Magalhães Peixoto e Daniele Souto Rodrigues.
Nome do relator: PAULO MAURICIO PINHEIRO MONTEIRO
Numero do processo: 16366.000143/2007-97
Data da sessão: Thu Jun 18 00:00:00 UTC 2009
Ementa: NORMAS DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA
Período de apuração: 01/05/2005 a 31/07/2005, 01/09/2005 a 28/02/2006
DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. NÃO-HOMOLOGAÇÃO.
TÍTULOS DE DÍVIDA PÚBLICA. CRÉDITO DE NATUREZA NÃOTRIBUTÁRIA.
Não é possível a compensação de crédito representado por Titulo da Divida Pública, de natureza não-tributária, com tributos e contribuições administradas pela Receita Federal do Brasil, visto a ausência de qualquer permissivo legal nesse sentido.
MULTA DE OFÍCIO QUALIFICADA. ART. 44, INCISO I, DA LEI 9.340/96.
Aplica-se a multa de 75% (setenta e cinco por cento) sobre o tributo, na forma do disposto no inciso I do art. 44 da Lei n° 9.340/96, no caso de falta de pagamento ou recolhimento, de falta de declaração e nos de declaração inexata, decorrente de pedido de compensação indevido, quando não comprovado o evidente intuito de fraude na apresentação de declaração de compensação.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3102-00.392
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Matéria: Outras penalidades (ex.MULTAS DOI, etc)
Nome do relator: Marcelo Ribeiro Nogueira
Numero do processo: 19515.008058/2008-95
Data da sessão: Tue Sep 11 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Tue Apr 28 00:00:00 UTC 2015
Numero da decisão: 1302-000.193
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade, sobrestar o julgamento do processo, nos termos do art. 62-A, § 1º do Anexo II do RICARF.
(assinado digitalmente)
LUIZ TADEU MATOSINHO MACHADO Presidente em exercício
(assinado digitalmente)
MARCIO RODRIGO FRIZZO - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Luiz Tadeu Matosinho Machado (presidente da turma), Paulo Roberto Cortez, Lavinia Moraes de Almeida Nogueira Junqueira, Andrada Marcio Canuto Natal, Eduardo de Andrade e Marcio Rodrigo Frizzo.
Nome do relator: Não se aplica
Numero do processo: 10421.000068/2003-42
Data da sessão: Thu Aug 22 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Wed Nov 20 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Data do fato gerador: 31/10/1998
MULTA DE OFÍCIO VINCULADA - RETROATIVIDADE BENIGNA - Lei nº 9.430/96, artigo 44, § 1º, inciso I, revogado pela MP nº 303/2006 - Aplica-se a fato pretérito a legislação que deixa de considerar o fato como infração, consoante dispõe o artigo 106, inciso II, "a", do Código Tributário Nacional.
Recurso Voluntário Parcialmente Provido
Numero da decisão: 3801-002.083
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em DAR PROVIMENTO PARCIAL ao Recurso no sentido de se excluir a multa de ofício da exigência consubstanciada no auto de infração e manter os acréscimos moratórios previstos na legislação (multa e juros de mora), nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado.
(assinado digitalmente)
Flávio de Castro Pontes - Presidente.
(assinado digitalmente)
Paulo Antônio Caliendo Velloso da Silveira - Relator.
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Flávio de Castro Pontes, Sidney Eduardo Stahl, José Luiz Feistauer de Oliveira, Maria Inês Caldeira Pereira da Silva Murgel, Marcos Antônio Borges e Paulo Antônio Caliendo Velloso da Silveira.
Matéria: DCTF - Auto eletronico (AE) lancamento de tributos e multa isolada(TODOS)
Nome do relator: PAULO ANTONIO CALIENDO VELLOSO DA SILVEIRA
Numero do processo: 10120.001803/99-55
Data da sessão: Tue Jun 17 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Jun 17 00:00:00 UTC 2008
Ementa: OUTROS TRIBUTOS OU CONTRIBUIÇÕES
Período de apuração: 30/09/1989 a 30/06/1991
FINSOCIAL. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO.
0 direito de pleitear o reconhecimento de crédito com o
conseqüente pedido de restituição/compensação, perante a
autoridade administrativa, de tributo pago em virtude de lei que
tenha sido declarada inconstitucional, somente surge com
declaração de inconstitucionalidade pelo STF, em ação direta, ou
com a suspensão, pelo Senado Federal, da lei declarada
inconstitucional, na via indireta. Ante a inexistência de ato
especifico do Senado Federal, o Parecer COSIT n° 58, de
27/10/98, firmou entendimento de que o termo a quo para o
pedido de restituição começa a contar a partir da publicação da
Medida Provisória n° 1.110, em 31/08/95, primeiro ato emanado do Poder Executivo a reconhecer o caráter indevido do
recolhimento do Finsocial à alíquota superior a 0,5%, expirando
em 31/08/00. 0 pedido de restituição da contribuinte foi
formulado em 01/06/99'.
Recurso Especial do Procurador Negado.
Numero da decisão: CSRF/03-05.697
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso especial e determinar o retorno dos autos à Delegacia da Receita Federal de origem, para apreciação as demais matérias. As Conselheiras Anelise Daudt Prieto, Rosa Maria de Jesus da Silva Costa de Castro e Judith do Amaral Marcondes acompanharam o Conselheiro Relator pelas suas conclusões quanto ao prazo para pleitear o direito.
Matéria: Finsocial -proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: OTACÍLIO DANTAS CARTAXO
