Numero do processo: 11080.000008/2004-81
Turma: Terceira Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Nov 07 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Contribuição para o PIS/PASEP
Período de apuração: 01/01/2003 a 30/06/2003.
BENEFÍCIOS FISCAIS. PERMUTA DE IMÓVEIS.
A receita bruta pessoa jurídica, optante pelo regime de tributação do Imposto de Renda com base no lucro presumido, que tenha adotado o regime de caixa corresponde ao valor efetivamente recebido pela venda da unidade.
Imobiliária.
Numero da decisão: 3803-002.182
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: BELCHIOR MELO DE SOUZA
Numero do processo: 10980.724070/2009-61
Turma: Segunda Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu May 12 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu May 12 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF
Exercício: 2008
Ementa:
DEDUÇÃO. DESPESA MÉDICA.
Na apuração da base de cálculo do imposto de renda da pessoa física são dedutíveis as despesas com médicos, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, fonoaudiólogos, terapeutas ocupacionais e hospitais, efetuadas pelo contribuinte, relativas ao próprio tratamento e ao de seus dependentes, quando comprovadas com documentação hábil e idônea. No caso dos autos,
notas fiscais que não especificam suficientemente os serviços prestados, de forma a permitir aferir se são dedutíveis, não são hábeis e idôneas para fins de dedução.
DESPESAS MÉDICAS. COMPROVAÇÃO.
Em princípio, os recibos que, emitidos por profissionais habilitados, atendem os requisitos legais são hábeis e idôneos para fins de comprovar a dedução de despesas médicas, são eles que comprovam o pagamento. Não obstante, em havendo indícios que desabonem a presunção de idoneidade desses documentos, a autoridade fiscal tem o poder dever de exigir outras formas de
comprovação a fim de comprovar por provas ou mesmo por conjunto de indícios veementes que afastem a regra geral de aptidão dos recibos para fins de dedução. Na falta dessas provas ou indícios veementes os recibos permanecem como documentos hábeis e idôneos. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 2802-000.820
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos DAR
PROVIMENTO PARCIAL ao recurso para tão somente restabelecer a dedução de despesas médicas no valor de R$5.925,00 (cinco mil, novecentos e vinte e cinco reais).
Nome do relator: JORGE CLÁUDIO DUARTE CARDOSO
Numero do processo: 10680.900080/2009-93
Turma: Terceira Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 24 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI
Período de apuração: 01/01/2004 a 31/03/2004
Ementa: PEDIDO DE RESSARCIMENTO. INSUMOS APLICADOS
NA FABRICAÇÃO DE PRODUTOS SITUADOS FORA DO CAMPO
DE INCIDÊNCIA.
Não há direito aos créditos de IPI em relação às aquisições de insumos aplicados na fabricação de produtos classificados na TIPI como NT. (Súmula CARF nº 20)
Recurso Voluntário Negado
Direito Creditório Não Reconhecido
Numero da decisão: 3803-002.772
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado.
Nome do relator: ALEXANDRE KERN
Numero do processo: 11516.001150/2009-93
Data da sessão: Tue Aug 21 00:00:00 UTC 2012
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP
Período de apuração: 01/01/2006 a 31/03/2006
NÃO CUMULATIVIDADE. CRÉDITOS. INSUMOS. CONCEITO.
Para fins de creditamento da Contribuição Social não cumulativa, insumos são todos aqueles bens e serviços que possam ser direta ou indiretamente empregados no processo produtivo, ou que o viabilizem, e na prestação de serviços, sem os quais não se realizem ou se incorra na perda substancial de qualidade dos produtos ou dos serviços prestados.
NÃO CUMULATIVIDADE. CRÉDITOS. INSUMOS. ADMISSIBILIDADES.
Ensejam direito a crédito, enquanto insumos da atividade produtiva: i) os custos da recuperação ambiental inerentes ao compromisso assumido em Termo de Ajustamento de Conduta firmado perante o Ministério Público, condicionante do exercício da atividade produtiva; ii) os custos dos serviços de retificação de motores de vida útil inferior a 1 (um) ano, diretamente vinculados ao processo produtivo; e iii) as despesas de depreciação incidentes sobre bens usados adquiridos e destinados ao ativo imobilizado.
Recurso Voluntário Provido em Parte
Direito Creditório Reconhecido em Parte
Numero da decisão: 3803-003.372
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, por
unanimidade de votos, para reverter as glosas dos créditos decorrentes dos custos da recuperação ambiental inerentes aos compromissos assumidos no TAC, e dos custos dos serviços de retificação de motores diretamente vinculados ao processo produtivo do ora recorrente, desde que os bens retificados tenham vida útil inferior a 1 (um) ano, efetivamente comprovados nos autos; e, por maioria de votos, para admitir o creditamento das despesas de depreciação de bens adquiridos usados. Vencido o Relator. Designado para a redação do voto vencedor, quanto a esta matéria, o Conselheiro Belchior Melo de Sousa.
Nome do relator: ALEXANDRE KERN
Numero do processo: 10166.005680/2007-01
Turma: Segunda Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jan 19 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física IRPF
Exercício: 2005
Ementa:
IRPF. EXAME DE CONSTITUCIONALIDADE DE DIPLOMA LEGAL.
O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade
de lei tributária. Súmula CARF nº 2.
Recurso Voluntário Negado.
Vistos, relatados e discutidos os
Numero da decisão: 2802-001.273
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, NEGAR PROVIMENTO ao recurso, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: SIDNEY FERRO BARROS
Numero do processo: 10166.010166/2008-61
Turma: Segunda Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 12 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Tue Apr 12 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF
Exercício: 2004
APRESENTAÇÃO DE PROVAS NA IMPUGNAÇÃO.
DEDUÇÕES.ALEGAÇÕES SEM PROVA.
Como a impugnação da exigência instaura a fase litigiosa do procedimento, deve ser acompanhada das devidas provas, sendo inadmissíveis alegações sem comprovação.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2802-000.755
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em NEGAR
PROVIMENTO ao recurso nos termos do voto da relatora.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: LUCIA REIKO SAKAE
Numero do processo: 10183.002438/2010-65
Turma: Segunda Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 10 00:00:00 UTC 2012
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
Exercício: 2006, 2008, 2009
INTEMPESTIVIDADE. NÃO CONHECIMENTO DO.RECURSO
VOLUNTÁRIO. Por intempestivo, não se conhece do Recurso Voluntário
apresentado após o prazo de trinta dias, a contar da ciência da decisão de primeira instância, nos termos do art. 33 do Decreto nº. 70.235, de 1972.
Recurso não conhecido
Numero da decisão: 2802-001.726
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: JACI DE ASSIS JUNIOR
Numero do processo: 11516.000563/2004-46
Turma: Segunda Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu May 12 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu May 12 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física IRPF
Exercício: 2003
Ementa:
IRPF. DEDUÇÃO DE GASTOS COM EDUCAÇÃO.
Tendo sido a única razão de não se aceitar a dedução de parcela dos gastos com educação a inexistência de prova do efetivo pagamento, afasta-se a glosa se o Recorrente traz a prova documental por ocasião do recurso voluntário.
Numero da decisão: 2802-000.811
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, DAR
PROVIMENTO ao recurso, nos termos do voto do relator.
Matéria: IRPF- restituição - rendim.isentos/não tributaveis(ex.:PDV)
Nome do relator: SIDNEY FERRO BARROS
Numero do processo: 11065.100419/2006-26
Turma: Terceira Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 14 00:00:00 UTC 2012
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE
SOCIAL - COFINS
Período de apuração: 01/01/2006 a 31/03/2006
PEDIDO DE RESSARCIMENTO DE CRÉDITOS DA COFINS.
COMPENSAÇÃO. CESSÃO DE CRÉDITOS DE ICMS.
A cessão de créditos escriturais não se caracteriza como receita, sendo mero ressarcimento de custo tributário, inexistindo acréscimo patrimonial para as sociedades empresárias industriais ou repasse dos valores aos produtos ou aos consumidores finais. Os créditos de ICMS repassados a terceiros não se referem a valores anteriormente deduzidos no resultado da pessoa jurídica e
posteriormente recuperados, configurando-se, no contexto da técnica da não cumulatividade, numa forma de absorção de créditos não compensados com impostos de mesma natureza incidentes sobre vendas no mercado interno.
Numero da decisão: 3803-002.444
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por maioria de votos, em dar
provimento ao recurso, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado.
Vencido o relator. Designado para redação do voto vencedor o Conselheiro Hélcio Lafetá Reis.
Nome do relator: ALEXANDRE KERN
Numero do processo: 14041.001079/2007-07
Turma: Terceira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 08 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Jun 08 00:00:00 UTC 2011
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
Data do fato gerador: 23/10/2007
PREVIDENCIÁRIO. CUSTEIO. OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. ARTIGO 32, II DA LEI N.º 8.212/1991 C/C ARTIGO 225, II, e §§ 13 A 17 DO RPS,
APROVADO PELO DECRETO N.º 3.048/99. CONTABILIZAÇÃO EM TÍTULOS PRÓPRIOS. OBRIGATORIEDADE.
1. A inobservância da obrigação tributária acessória é fato gerador de auto de infração, o qual se constitui, principalmente, em forma de exigir que a obrigação seja cumprida; obrigação que tem por finalidade auxiliar o INSS na administração previdenciária.
2. O contribuinte descumpriu a legislação em vigor, em especial o artigo 32, II da Lei n.º 8.212/91 c/c artigo 225, II, e §§ 13 a 17 do RPS, aprovado pelo Decreto n.º 3.048/99, de 06.05.1999, motivo pelo qual o auto de infração deve ser mantido.
Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 2803-000.829
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar
provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Nome do relator: AMÍLCAR BARCA TEIXEIRA JÚNIOR
