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9116602 #
Numero do processo: 16000.000204/2007-65
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 18 00:00:00 UTC 2012
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS Período de apuração: 01/01/1996 a 31/12/2006 LANÇAMENTO. NULIDADE. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DO FATO GERADOR. INOCORRÊNCIA. Quando a fiscalização faz constar no relatório fiscal, juntamente com os seus anexos, todas as informações de fato e de direito necessárias a plena compreensão dos fundamentos do lançamento, bem como demonstra de forma clara e precisa a ocorrência do fato gerador da multa e a infração cometida, não deve ser acatada a alegação de ofensa ao art. 142 do CTN. SÓCIOS GERENTES DE FATO. CO-RESPONSABILIDADE. .LEGITIMIDADE. Os reais proprietários e administradores da empresa, arrolados como co-responsáveis pela fiscalização, tem legitimidade para impugnar o lançamento na qualidade de terceiros interessados e na qualidade de sujeito passivo, neste último caso, por exprimirem a vontade da pessoa jurídica. AUTO DE INFRAÇÃO. NÃO APRESENTAÇÃO DE LIVROS E DOCUMENTOS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. EXIGÊNCIA INCONTROVERSA. MULTA. APLICAÇÃO. A não apresentação de documentos requeridos pela fiscalização mediante TIAD constitui infração ao art. 33 §§ 2º e 3° da lei 8212/91, devendo ser mantido o lançamento efetuado quando o contribuinte não comprova os ter apresentado, ainda mais quando a imputação fiscal não veio a ser expressamente impugnada, de acordo com o preceito do art. 17 do Decreto 70.235/72. MULTA. CONFISCO E AUSÊNCIA DE PREVISÃO. INCONSTITUCIONALIDADE. Não cabe ao CARF a análise da constitucionalidade da legislação tributária. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2402-002.327
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Matéria: Outras penalidades (ex.MULTAS DOI, etc)
Nome do relator: IGOR ARAÚJO SOARES

9120079 #
Numero do processo: 10530.723430/2016-34
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 07 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Fri Dec 31 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/02/2012 a 31/08/2012 PRODUTOR RURAL PESSOA FÍSICA. ARRENDAMENTO, PARCERIA OU CONDOMÍNIO DE PRODUÇÃO RURAL. CONTRATAÇÃO DE CONTRIBUINTES INDIVIDUAIS. INCIDÊNCIA DE CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. Por aplicação dos artigos 15, 22 e 25 da Lei nº 8.212/1991, o produtor rural que contrata contribuintes individuais equipara-se à empresa e deve contribuir para o Regime Geral de Previdência Social sobre a remuneração paga aos contribuintes individuais por ele contratados, seja a atividade desenvolvida na forma de arrendamento rural, parceria rural ou condomínio de produção rural. CONTRATAÇÃO DE TRABALHADORES AUTÔNOMOS CONTRIBUINTES INDIVIDUAIS. CONTRIBUIÇÃO DO SEGURADO E DO PRODUTOR RURAL PESSOA FÍSICA. OBRIGATORIEDADE. A contratação de trabalhadores autônomos ou de contribuintes individuais é fato gerador de contribuições previdenciárias, que atinge simultaneamente dois contribuintes: o produtor rural pessoa física equiparado à empresa e o segurado. MULTA QUALIFICADA. INTELIGÊNCIA DA SÚMULA CARF Nº 14 Não caracterizada a ação ou omissão dolosa que leve à sonegação e/ou fraude, a multa de oficio deve ser aplicada no percentual de 75%. A simples apuração de omissão fatos geradores de contribuição previdenciária em GFIP por si só não autoriza a qualificação da multa de ofício, sendo necessária a comprovação do evidente intuito de fraude do sujeito passivo
Numero da decisão: 2202-008.791
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, para desqualificar a multa de ofício, reduzindo-a ao percentual de 75% . Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 2202-008.765, de 07 de outubro de 2021, prolatado no julgamento do processo 10530.723230/2016-81, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. (documento assinado digitalmente) Mário Hermes Soares Campos – Presidente Substituto e Redator Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Mário Hermes Soares Campos (Presidente em exercício), Martin da Silva Gesto, Sara Maria de Almeida Carneiro Silva, Ludmila Mara Monteiro de Oliveira, Sonia de Queiroz Accioly, Leonam Rocha de Medeiros, Samis Antonio de Queiroz e Diogo Cristian Denny (suplente convocado). Ausente o conselheiro Ronnie Soares Anderson, substituído pelo conselheiro Diogo Cristian Denny.
Nome do relator: Sara Maria de Almeida Carneiro Silva

9120654 #
Numero do processo: 11128.721868/2011-98
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 23 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Fri Dec 31 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Ano-calendário: 2011 MULTA POR RETIFICAÇÃO DE INFORMAÇÃO. INAPLICABILIDADE. COSIT 02/2016. A multa estabelecida no art. 107, inciso IV, alíneas “e” e “f” do Decreto- Lei nº 37, de 18 de novembro de 1966, com a redação dada pela Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003, é aplicável para cada informação não prestada ou prestada em desacordo com a forma ou prazo estabelecidos na Instrução Normativa RFB nº 800, de 27 de dezembro de 2007. As alterações ou retificações das informações já prestadas anteriormente pelos intervenientes não configuram prestação de informação fora do prazo, não sendo cabível, portanto, a aplicação da citada multa. Dispositivos Legais: Decreto-Lei nº 37, de 18 de novembro de 1966; Instrução Normativa RFB nº 800, de 27 de dezembro de 2007. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. AÇÃO COLETIVA. CONCOMITÂNCIA. INEXISTÊNCIA. A mera existência de Medida Judicial Coletiva interposta por associação de classe não tem o condão de caracterizar renúncia à esfera administrativa por concomitância quando o Recorrente não é parte na lide judicial.
Numero da decisão: 3301-011.440
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário. (documento assinado digitalmente) Liziane Angelotti Meira - Presidente (documento assinado digitalmente) Juciléia de Souza Lima - Relatora Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Liziane Angelotti Meira, Marco Antônio Marinho Nunes, Ari Vendramini, Semíramis de Oliveira Duro, José Adão Vitorino de Morais, Sabrina Coutinho Barbosa (Suplente convocada), Marcelo Costa Marques d'Oliveira (Suplente convocado) e Juciléia de Souza Lima (Relatora).
Nome do relator: Wilson Fernandes Guimarães

9120559 #
Numero do processo: 10580.720506/2010-99
Data da sessão: Mon Oct 25 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Fri Dec 31 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/03/2007 a 31/03/2007 PREVIDENCIÁRIO ­ CUSTEIO ­ AUTO DE INFRAÇÃO ­ ISENÇÃO DE CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS ­ INEXISTÊNCIA DE PEDIDO DE ISENÇÃO JUNTO AO INSS (SRF) ­ DESCUMPRIMENTO DO ART. 55 DA LEI 8212/91 ­ RETROATIVIDADE DA LEI 12.101/2009 ­ ARTIGO 106, II, "b" DO CTN ­ INAPLICABILIDADE. O art. 55 da lei 8212/91 estabelece requisitos legais para que a entidade usufrua do direito a isenção de contribuições previdenciárias. O pedido de isenção e o consequente deferimento perante o INSS e, posteriormente pela SRF, constituem exigências legais que não podem ser afastadas sob o fundamento do art. 106, II do CTN já que não podem ser tidos como regras meramente procedimentais. Somente a partir de 30/11/2009, a isenção/imunidade em relação as contribuições previdenciárias passou a ser regulamentada pela Lei 12.101, de 2009. Assim, a partir da dita lei é que o usufruto da isenção não mais depende de requerimento junto à Secretaria da Receita Federal do Brasil (ou INSS), bastando a posse do certificado emitido pelo órgão do Ministério da respectiva área de atuação e o cumprimento dos requisitos ali elencados. NULIDADE. FALTA DE DEMONSTRAÇÃO INEQUÍVOCA DO FATO GERADOR. VÍCIO FORMAL. Uma vez reconhecida a existência de vício, em razão de questões relacionadas à descrição dos fatos que deram azo à autuação, deve o vício ser caracterizado como de natureza formal.
Numero da decisão: 9202-009.971
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Especial e, no mérito, por maioria de votos, em dar-lhe provimento, vencido o conselheiro João Victor Ribeiro Aldinucci, que lhe negou provimento. Votou pelas conclusões a conselheira Ana Cecilia Lustosa da Cruz. (documento assinado digitalmente) Maria Helena Cotta Cardozo – Presidente em exercício (documento assinado digitalmente) Pedro Paulo Pereira Barbosa - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Mario Pereira de Pinho Filho, Ana Cecilia Lustosa da Cruz, Pedro Paulo Pereira Barbosa, Joao Victor Ribeiro Aldinucci, Mauricio Nogueira Righetti, Marcelo Milton da Silva Risso, Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri, Maria Helena Cotta Cardozo (Presidente em exercício).
Nome do relator: Pedro Paulo Pereira Barbosa

9119730 #
Numero do processo: 10805.721959/2014-84
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu May 24 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Fri Dec 31 00:00:00 UTC 2021
Numero da decisão: 3302-000.759
Decisão: Resolvem os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em sobrestar o julgamento do processo na DIPRO, para que sejam juntadas as decisões definitivas dos processos nº 10805.722477/2011-07 e 10805.722535/2011-94, retornando, em seguida, para julgamento. (assinado digitalmente) Paulo Guilherme Déroulède - Presidente (assinado digitalmente) Walker Araujo - Relator Participaram do presente julgamento os conselheiros: Paulo Guilherme Déroulède (presidente da turma), Fenelon Moscoso de Almeida, Vinícius Guimarães, Jorge Lima Abud, Raphael Madeira Abad, Walker Araujo, José Renato Pereira de Deus e Diego Weis Júnior.
Nome do relator: Não se aplica

9120497 #
Numero do processo: 10245.003786/2008-63
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Nov 18 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Fri Dec 31 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ) Ano-calendário: 2004, 2005, 2006, 2007 INSUBSISTÊNCIA ATIVA. PERDÃO DE JUROS EM CONTRATO DE MÚTUO. ACRÉSCIMO PATRIMONIAL. RECUPERAÇÃO DE VALORES CORRESPONDENTES A DESPESAS NÃO DEDUZIDAS DO LUCRO TRIBUTÁVEL DE PERÍODOS ANTERIORES. TRIBUTAÇÃO INDEVIDA. O valor relativo a dívida de juros perdoada pelo credor em contrato de mútuo constitui receita decorrente de insubsistência ativa, que somente deve ser oferecida à tributação no caso de o valor correspondente às despesas de juros houver sido deduzido do lucro tributável de períodos anteriores.
Numero da decisão: 1201-005.481
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, em não conhecer do recurso de ofício e dar provimento ao recurso voluntário. (documento assinado digitalmente) Neudson Cavalcante Albuquerque - Presidente (documento assinado digitalmente) Sergio Magalhães Lima - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Efigênio de Freitas Junior, Jeferson Teodorovicz, Wilson Kazumi Nakayama, Fredy Jose Gomes de Albuquerque, Sergio Magalhaes Lima, Viviani Aparecida Bacchmi, Barbara Santos Guedes (suplente convocada), Neudson Cavalcante Albuquerque (Presidente).
Nome do relator: Sérgio Magalhães Lima

9118093 #
Numero do processo: 15504.020259/2009-10
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 08 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Wed Dec 29 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Ano-calendário: 2004, 2005, 2006 AUTO DE INFRAÇÃO. LANÇAMENTO INDIVIDUALIZADO PARA CADA TRIBUTO. NULIDADE. INOCORRÊNCIA. No caso, os lançamentos de ofício foram feitos de forma individualizada para cada tributo, conforme legislação de regência. COMPARTILHAMENTO DE INFORMAÇÕES. DECISÃO JUDICIAL. PROVAS LÍCITAS. NULIDADE. INOCORRÊNCIA. No caso, o acesso por parte da autoridade fiscal às informações obtidas na esfera do processo penal está acobertado pela decisão judicial que expressamente previu o compartilhamento de todos os elementos probatórios acolhidos judicialmente para subsidiar ações fiscais em andamento ou a serem instauradas. PERÍCIA. DILIGÊNCIA. DESNECESSIDADE. INDEFERIMENTO. Devem ser indeferidos os pedidos de diligência e perícia considerados desnecessários pelo julgador na formação de sua livre convicção motivada. ASSUNTO: NORMAS DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA Ano-calendário: 2004, 2005, 2006 MANDADO DE PROCEDIMENTO FISCAL. LANÇAMENTO DE TRIBUTO REFLEXO. POSSIBILIDADE. O Mandado de Procedimento Fiscal (MPF) é mero instrumento de controle administrativo da fiscalização e não tem o condão de outorgar e menos ainda de suprimir a competência legal do Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil para fiscalizar os tributos federais e realizar o lançamento quando devido. Ademais, é dispensável a emissão de novo MPF, ou de MPF complementar, quando as infrações apuradas, em relação ao tributo contido no MPF-F, também configurarem, com base nos mesmos elementos de prova, infrações a normas de outros tributos. Nesta hipótese, estes são considerados incluídos no procedimento de fiscalização, independentemente de menção expressa. ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Exercício: 2004, 2005, 2006 DECADÊNCIA. DOLO. ARTIGO 173, I, DO CTN. No caso, comprovou-se a conduta dolosa que afasta a aplicação do prazo decadencial conforme o artigo 150, § 4º do CTN. O prazo decadencial iniciou-se, portanto, no primeiro dia do exercício seguinte àquele em que poderia ter sido efetuado o lançamento, conforme previsão do artigo 173, I, do CTN. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. INTERESSE COMUM. CONFIGURAÇÃO. No caso, comprovou-se além de qualquer dúvida razoável a conduta dolosa da pessoa física, que parte do período fiscalizado era sócio administrador da contribuinte e, mesmo após sua saída formal do quadro societário, não se afastou de sua gestão, pois permaneceu movimentando a conta bancária e apresentando-se comercialmente como representante da pessoa jurídica. MULTA QUALIFICADA. MANUTENÇÃO. Deve ser mantida a qualificação da multa de ofício quando a conduta dolosa é demonstrada por meio da reiteração da omissão de receitas durante três anos calendário seguidos. ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ) Ano-calendário: 2004, 2005, 2006 CONTA BANCÁRIA. RESPONSABILIDADE DA CONTRIBUINTE. Na espécie, diversos são os elementos de prova que formam a convicção da responsabilidade da contribuinte sobre a conta bancária mantida junto à instituição financeira, afastando-se a tese de que a movimentação seja exclusivamente do interesse do ex-sócio administrador.
Numero da decisão: 1401-006.091
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, afastar as arguições de nulidade e decadência, indeferir o pedido de diligência e, no mérito, negar provimento aos recursos voluntários. (documento assinado digitalmente) Luiz Augusto de Souza Gonçalves – Presidente (documento assinado digitalmente) Carlos André Soares Nogueira - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Claudio de Andrade Camerano, Daniel Ribeiro Silva, Carlos André Soares Nogueira, André Severo Chaves, Itamar Artur Magalhaes Alves Ruga, André Luis Ulrich Pinto, Lucas Issa Halah, Luiz Augusto de Souza Goncalves (Presidente).
Nome do relator: Carlos André Soares Nogueira

9115777 #
Numero do processo: 14120.720025/2019-90
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 01 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Mon Dec 27 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Período de apuração: 01/01/2015 a 31/12/2017 LANÇAMENTO. REGÊNCIA PELA LEI VIGENTE À DATA DA OCORRÊNCIA DO FATO GERADOR. O lançamento reporta-se à data da ocorrência do fato gerador da obrigação e rege-se pela lei então vigente, ainda que posteriormente modificada ou revogada. ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL ALEGAÇÕES DE NULIDADE. O lançamento que observa as disposições da legislação para a espécie, não incorre em vício de nulidade CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. Não há que se falar em cerceamento de defesa quando o procedimento fiscal obedece ao princípio da legalidade, sendo prestadas as informações necessárias ao sujeito passivo para que este exerça o seu direito à defesa. ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/01/2015 a 31/12/2017 PRODUTOR RURAL PESSOA FÍSICA. CONTRIBUIÇÕES. BASE DE CÁLCULO. A contribuição devida pelo produtor rural pessoa física incide sobre a receita bruta proveniente da comercialização da sua produção rural.
Numero da decisão: 2301-009.780
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer parcialmente do recurso, não conhecendo das alegações de inconstitucionalidade, e na parte conhecida, negar-lhe provimento. (documento assinado digitalmente) Sheila Aires Cartaxo Gomes - Presidente (documento assinado digitalmente) Flavia Lilian Selmer Dias - Relatora Participaram do presente julgamento os Conselheiros: João Mauricio Vital, Wesley Rocha, Flavia Lilian Selmer Dias, Leticia Lacerda de Castro, Diogo Cristian Denny, Fernanda Melo Leal, Mauricio Dalri Timm do Valle, Sheila Aires Cartaxo Gomes (Presidente).
Nome do relator: Flavia Lilian Selmer Dias

9120001 #
Numero do processo: 19515.722358/2012-67
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Nov 18 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Fri Dec 31 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Ano-calendário: 2008 SIGILO BANCÁRIO. INCONSTITUCIONALIDADE. NÃO CABIMENTO De acordo com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, é cabível a transferência do sigilo de informações bancárias do contribuinte à autoridade tributária, nos termos do art. 6º da LC nº 105, de 2001. Nulidade do auto de infração não configurada. Aplicação do art. 62, §2º do RICARF. ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ) Ano-calendário: 2008 ARBITRAMENTO DO LUCRO. POSSIBILIDADE É lícito o arbitramento do lucro nos casos em que o contribuinte, intimado para entregar documentação contábil (Livros Diário, Razão e Lalur) e movimentação bancária o faz parcialmente, entregando apenas o Livro Caixa. Incidência do art. 530 do RIR de 1999. MULTA QUALIFICADA. DESCABIMENTO Incabível a aplicação da multa qualificada quando a sua fundamentação se lastreia apenas na constatação de omissão de receitas, sem quaisquer elementos adicionais à justifica-la, a teor do que restou pacificado no âmbito deste CARF no enunciado da Sumula de nº 14. MULTA AGRAVADA. NÃO CABIMENTO Deve ser afastada a incidência de multa de ofício agravada, nos termos do art. 44, §2º da Lei nº 9.430, de 1996, no caso em que o contribuinte entregou a documentação contábil que possuía, não podendo ser punida com o agravamento da multa pela não entrega de livros contábeis que entendia não ser obrigada a manter. Conduta punível com a multa de ofício qualificada, nos termos do art. 44, §1º da Lei nº 9.430, de 1996. EXTRATOS BANCÁRIOS. A omissão em entregar à autoridade fiscal extratos bancários não caracteriza, por si só, embaraço à fiscalização capaz de ensejar o agravamento da multa qualificada, especialmente se ocorreu requisição de movimentação bancária perante as instituições financeiras, cujas informações transferidas serviram de base para a determinação da receita tributável. ENTREGA PARCIAL DE ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL. Tendo o contribuinte entregue parte dos livros contábeis exigidos, fica caracterizada sua colaboração com a fiscalização, a ensejar a exclusão do agravamento da multa de ofício prevista no §2º do art. 44 da Lei nº 9.430, de 1996. RESPONSABILIDADE PESSOAL DOS SÓCIOS. A mingua de elementos que comprovem a prática de atos ilícitos (culposos ou dolosos) por parte dos sócios, inquinados responsáveis, descabe a aplicação dos preceitos do art. 135, III, do CTN.. ASSUNTO: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS Ano-calendário: 2008 MULTA COM EFEITO DE CONFISCO. NÃO CABIMENTO Descabe ao Carf apreciar matéria relacionada à constitucionalidade de lei em vigor. Inteligência da Súmula Carf nº 2. CORREÇÃO DA MULTA POR MEIO DA TAXA SELIC. CABIMENTO Nos termos da Súmula Carf nº 108: "incidem juros moratórios, calculados à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC, sobre o valor correspondente à multa de ofício".
Numero da decisão: 1302-005.980
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar de nulidade, e, no mérito, por determinação do art. 19-E da Lei nº 10.522/2002, acrescido pelo art. 28 da Lei nº 13.988/2020, em face do empate no julgamento, em dar provimento parcial ao Recurso Voluntário, para afastar o agravamento e a qualificação da multa de ofício, e, por voto de qualidade, em excluir os responsáveis solidários Fanny Janowski e o espólio de Mordcha Czerkes do polo passivo, vencidos os Conselheiros Cleucio Santos Nunes (relator), Ricardo Marozzi Gregório, Andréia Lucia Machado Mourão e Marcelo Cuba Netto que votaram por dar provimento parcial ao recurso, apenas para afastar o agravamento da multa de ofício. O Conselheiro Gustavo Guimarães da Fonseca ficou designado como redator do voto vencedor em relação às matérias em que o relator foi vencido. (documento assinado digitalmente) Paulo Henrique Silva Figueiredo - Presidente (documento assinado digitalmente) Cleucio Santos Nunes - Relator (documento assinado digitalmente) Gustavo Guimarães da Fonseca - Redator designado Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Gustavo Guimarães da Fonseca, Ricardo Marozzi Gregório, Flávio Machado Vilhena Dias, Andréia Lúcia Machado Mourão, Cleucio Santos Nunes, Marcelo Cuba Netto, Fabiana Okchstein Kelbert e Paulo Henrique Silva Figueiredo (Presidente).
Nome do relator: CLEUCIO SANTOS NUNES

9121042 #
Numero do processo: 10380.900892/2013-08
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 26 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Fri Dec 31 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Período de apuração: 01/07/2010 a 30/09/2010 COMPENSAÇÃO. HOMOLOGAÇÃO TÁCITA. REQUISITOS. O prazo para homologação da compensação declarada pelo sujeito passivo será de 5 (cinco) anos, contado da data da entrega da declaração de compensação. COMPENSAÇÃO. CRÉDITO DECORRENTE DE DECISÃO JUDICIAL. HABILITAÇÃO PRÉVIA. Na hipótese de crédito decorrente de decisão judicial transitada em julgado, a declaração de compensação será recepcionada pela Receita Federal do Brasil somente depois de prévia habilitação do crédito pela unidade com jurisdição sobre o domicílio tributário do sujeito passivo. Em privilégio da verdade material e do formalismo moderado, transmitida declaração de compensação contendo crédito decorrente de decisão judicial transitada em julgado não habilitado previamente, deve a Administração proceder ao seu exame, incluindo-se nesta análise a verificação dos requisitos preliminares acerca da efetiva existência, titularidade e disponibilidade do direito creditório materializado no título judicial, conforme estabelecido no procedimento de habilitação.
Numero da decisão: 3401-009.888
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso para determinar a baixa dos autos à delegacia de origem para nova decisão, nos termos do voto condutor. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 3401-009.885, de 26 de outubro de 2021, prolatado no julgamento do processo 10380.900889/2013-86, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. (documento assinado digitalmente) Ronaldo Souza Dias – Presidente Redator Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Luis Felipe de Barros Reche, Oswaldo Goncalves de Castro Neto, Gustavo Garcia Dias dos Santos, Fernanda Vieira Kotzias, Mauricio Pompeo da Silva, Carolina Machado Freire Martins, Leonardo Ogassawara de Araujo Branco e Ronaldo Souza Dias (Presidente).
Nome do relator: Gustavo Garcia Dias dos Santos