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10208305 #
Numero do processo: 10665.722486/2012-12
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 28 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Mon Dec 04 00:00:00 UTC 2023
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL (COFINS) Período de apuração: 01/01/2008 a 31/12/2009 AUTO DE INFRAÇÃO. AJUSTES NA QUANTIDADE E VALOR DAS MERCADORIAS VENDIDAS. NOTA FISCAL COMPLEMENTAR. NOTA FISCAL DE ENTRADA. Nos termos do art. 4º pelo CONVÊNIO/SINIEF nº 6, de 21/02/1989, art. 21 do Convênio SINIEF, de 1970, e dos arts. 1º e 14, Parte 1 do Anexo V do RICMS/MG, é exigida a emissão de “nota fiscal complementar” pelo vendedor do insumo, quando se verifica a necessidade de regularização em virtude de diferença de preço ou de quantidade das mercadorias, não sendo possível comprovar o crédito por meio de “nota fiscal de entrada”. BASE DE CÁLCULO. EXCLUSÃO DO ICMS. O STF já decidiu, no julgamento do RE nº 574.706-PR, com Repercussão Geral reconhecida, pela exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da COFINS. Posteriormente, ao julgar os Embargos de Declaração nesta decisão, o STF reafirmou que todo o valor destacado a título de ICMS deve ser excluído da base de cálculo dessas mesmas contribuições. EXCLUSÃO DA COFINS DE SUA PRÓPRIA BASE DE CÁLCULO. IMPOSSIBILIDADE. A COFINS, ao contrário do ICMS e do IPI, não é destacada na nota fiscal, não sendo paga pelo adquirente. No caso específico deste tributo, não é o adquirente que suporta diretamente o ônus financeiro, mas sim o próprio contribuinte que, ao final de cada período de apuração realiza a apuração do seu faturamento (com base nas notas fiscais de venda emitidas) e sobre este faz incidir a alíquota da referida contribuição, para obter o valor a se recolhido aos cofres públicos. Logo, a referida exclusão não faz qualquer sentido, tendo em vista que a COFINS nunca fez parte da base de cálculo dela própria. PRINCÍPIO DA IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. FUNDAMENTO PARA NÃO CONHECIMENTO. Pelo Princípio da Impugnação Específica e pelo Princípio da Dialeticidade, o Recorrente deve apresentar os argumentos para se contrapor à decisão recorrida, bem como contestar especificamente cada ponto com o qual tenha discordância, sendo vedada a simples reiteração do mesmo argumento já analisado em 1ª instância ou negativas genéricas. GLOSA DE CRÉDITOS. MATERIAIS DE LABORATÓRIO. Os custos com materiais de laboratório são essenciais ao processo produtivo, atestando a qualidade dos produtos fabricados e estando diretamente vinculados a este, inclusive para verificar seu correto funcionamento. A própria Fazenda Nacional já reconhece o direito ao crédito sobre tais dispêndios do contribuinte, conforme consta do Parecer Normativo nº 5, de 17/12/2018. GLOSA DE CRÉDITOS. REPOSIÇÃO FLORESTAL. A legislação admite a tomada de créditos sobre o “insumo do insumo”, sendo este entendimento pacífico no CARF. ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP Período de apuração: 01/01/2008 a 31/12/2009 AUTO DE INFRAÇÃO. AJUSTES NA QUANTIDADE E VALOR DAS MERCADORIAS VENDIDAS. NOTA FISCAL COMPLEMENTAR. NOTA FISCAL DE ENTRADA. Nos termos do art. 4º pelo CONVÊNIO/SINIEF nº 6, de 21/02/1989, art. 21 do Convênio SINIEF, de 1970, e dos arts. 1º e 14, Parte 1 do Anexo V do RICMS/MG, é exigida a emissão de “nota fiscal complementar” pelo vendedor do insumo, quando se verifica a necessidade de regularização em virtude de diferença de preço ou de quantidade das mercadorias, não sendo possível comprovar o crédito por meio de “nota fiscal de entrada”. BASE DE CÁLCULO. EXCLUSÃO DO ICMS. O STF já decidiu, no julgamento do RE nº 574.706-PR, com Repercussão Geral reconhecida, pela exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da COFINS. Posteriormente, ao julgar os Embargos de Declaração nesta decisão, o STF reafirmou que todo o valor destacado a título de ICMS deve ser excluído da base de cálculo dessas mesmas contribuições. EXCLUSÃO DO PIS/PASEP DE SUA PRÓPRIA BASE DE CÁLCULO. IMPOSSIBILIDADE. O PIS/Pasep, ao contrário do ICMS e do IPI, não é destacado na nota fiscal, não sendo pago pelo adquirente. No caso específico deste tributo, não é o adquirente que suporta diretamente o ônus financeiro, mas sim o próprio contribuinte que, ao final de cada período de apuração realiza a apuração do seu faturamento (com base nas notas fiscais de venda emitidas) e sobre este faz incidir a alíquota da referida contribuição, para obter o valor a se recolhido aos cofres públicos. Logo, a referida exclusão não faz qualquer sentido, tendo em vista que o PIS/Pasep nunca fez parte da base de cálculo dele próprio. PRINCÍPIO DA IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. FUNDAMENTO PARA NÃO CONHECIMENTO. Pelo Princípio da Impugnação Específica e pelo Princípio da Dialeticidade, o Recorrente deve apresentar os argumentos para se contrapor à decisão recorrida, bem como contestar especificamente cada ponto com o qual tenha discordância, sendo vedada a simples reiteração do mesmo argumento já analisado em 1ª instância ou negativas genéricas. GLOSA DE CRÉDITOS. MATERIAIS DE LABORATÓRIO. Os custos com materiais de laboratório são essenciais ao processo produtivo, atestando a qualidade dos produtos fabricados e estando diretamente vinculados a este, inclusive para verificar seu correto funcionamento. A própria Fazenda Nacional já reconhece o direito ao crédito sobre tais dispêndios do contribuinte, conforme consta do Parecer Normativo nº 5, de 17/12/2018. GLOSA DE CRÉDITOS. REPOSIÇÃO FLORESTAL. A legislação admite a tomada de créditos sobre o “insumo do insumo”, sendo este entendimento pacífico no CARF.
Numero da decisão: 3402-011.080
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer parcialmente do Recurso Voluntário, não conhecendo dos tópicos sobre “Duplicidade de receita - exclusão de receita da conta 00439 em outubro de 2008” e “Multa isolada aplicada - princípios da vedação do confisco, proporcionalidade e equidade”; e, na parte conhecida, dar provimento parcial ao recurso para (i) excluir da base de cálculo das contribuições o valor do ICMS destacado nas notas fiscais de venda; (ii) reverter as glosas relativas a material de laboratório e reposição florestal – contas 01089 e 00535; (iii) reverter as glosas de créditos relativos a despesas com manutenção, combustíveis, peças, pneus e outras, havidas com veículos/equipamentos próprios e/ou locados de terceiros (caminhões e pá carregadeiras), e ainda algumas despesas menores com locação de equipamentos (conta 00588), desde que utilizados nos deslocamentos de produto “semi-elaborado/em elaboração” dentro da unidade de produção; e (iv) reverter as glosas relativas à conta 00223 (gastos com análises laboratoriais e inspeções). O conselheiro Ricardo Piza di Giovanni dava provimento em maior extensão, para reverter igualmente as glosas de créditos relativos à conta 00223 (serviços de transporte da mercadoria, organização, assessoramento e monitoramento de cargas). (documento assinado digitalmente) Pedro Sousa Bispo - Presidente (documento assinado digitalmente) Lázaro Antônio Souza Soares – Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Lázaro Antônio Souza Soares, Alexandre Freitas Costa, Marina Righi Rodrigues Lara, Carlos Frederico Schwochow de Miranda, Ricardo Piza di Giovanni (suplente convocado), Cynthia Elena de Campos e Pedro Sousa Bispo (Presidente). Ausente a conselheira Renata da Silveira Bilhim, substituída pelo conselheiro Ricardo Piza di Giovanni. Ausente momentaneamente o conselheiro Jorge Luís Cabral.
Nome do relator: LAZARO ANTONIO SOUZA SOARES

10214185 #
Numero do processo: 11080.734891/2017-21
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Dec 16 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Fri Dec 08 00:00:00 UTC 2023
Numero da decisão: 3302-002.157
Decisão: Resolvem os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em sobrestar o processo no CARF até a decisão final do processo de compensação/crédito vinculado, nos termos do voto condutor. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido na Resolução nº 3302-002.155, de 16 de dezembro de 2021, prolatada no julgamento do processo 11080.734897/2017-07, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. (documento assinado digitalmente) Vinicius Guimaraes - Presidente em Exercício e Redator Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Walker Araujo, Jorge Lima Abud, Jose Renato Pereira de Deus, Raphael Madeira Abad, Denise Madalena Green, Vinicius Guimaraes (Presidente em Exercício), a fim de ser realizada a presente Sessão Ordinária. Ausente(s) o conselheiro(a) Larissa Nunes Girard, o conselheiro(a) Gilson Macedo Rosenburg Filho, substituído(a) pelo(a) conselheiro(a) Vinicius Guimaraes.
Nome do relator: Não se aplica

10208215 #
Numero do processo: 12585.720249/2012-32
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Thu Aug 17 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Mon Dec 04 00:00:00 UTC 2023
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Período de apuração: 01/06/2010 a 30/06/2010 RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICA. NÃO CONHECIMENTO. O Recurso Especial não deve ser conhecido, pois os paradigmas indicados não guardam relação de similitude fática com o aresto recorrido, fato que torna inviável a aferição de divergência interpretativa entre o acórdãos confrontados.
Numero da decisão: 9303-014.320
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso especial interposto pela Fazenda Nacional. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhe aplicado o decidido no Acórdão nº 9303-014.306, de 17 de agosto de 2023, prolatado no julgamento do processo 12585.720232/2012-85, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. (documento assinado digitalmente) Liziane Angelotti Meira – Presidente Redatora Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Rosaldo Trevisan, Tatiana Josefovicz Belisario (suplente convocada), Vinicius Guimaraes, Semiramis de Oliveira Duro, Gilson Macedo Rosenburg Filho, Oswaldo Goncalves de Castro Neto, Denise Madalena Green (suplente convocada), Liziane Angelotti Meira (Presidente).
Nome do relator: LIZIANE ANGELOTTI MEIRA

10212847 #
Numero do processo: 10880.918022/2019-31
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Aug 17 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Thu Dec 07 00:00:00 UTC 2023
Numero da decisão: 1401-006.678
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhe aplicado o decidido no Acórdão nº 1401-006.677, de 16 de agosto de 2023, prolatado no julgamento do processo 10880.933061/2015-35, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. (documento assinado digitalmente) Luiz Augusto de Souza Gonçalves – Presidente Redator Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Claudio de Andrade Camerano, Daniel Ribeiro Silva, Itamar Artur Magalhaes Alves Ruga, Andre Severo Chaves, Carmen Ferreira Saraiva (suplente convocada), Lucas Issa Halah, Andre Luis Ulrich Pinto, Luiz Augusto de Souza Goncalves (Presidente).
Nome do relator: LUIZ AUGUSTO DE SOUZA GONCALVES

10208213 #
Numero do processo: 12585.720248/2012-98
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Thu Aug 17 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Mon Dec 04 00:00:00 UTC 2023
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Período de apuração: 01/05/2010 a 31/05/2010 RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICA. NÃO CONHECIMENTO. O Recurso Especial não deve ser conhecido, pois os paradigmas indicados não guardam relação de similitude fática com o aresto recorrido, fato que torna inviável a aferição de divergência interpretativa entre o acórdãos confrontados.
Numero da decisão: 9303-014.319
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso especial interposto pela Fazenda Nacional. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhe aplicado o decidido no Acórdão nº 9303-014.306, de 17 de agosto de 2023, prolatado no julgamento do processo 12585.720232/2012-85, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. (documento assinado digitalmente) Liziane Angelotti Meira – Presidente Redatora Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Rosaldo Trevisan, Tatiana Josefovicz Belisario (suplente convocada), Vinicius Guimaraes, Semiramis de Oliveira Duro, Gilson Macedo Rosenburg Filho, Oswaldo Goncalves de Castro Neto, Denise Madalena Green (suplente convocada), Liziane Angelotti Meira (Presidente).
Nome do relator: LIZIANE ANGELOTTI MEIRA

10207969 #
Numero do processo: 10280.001786/2005-50
Turma: Primeira Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 24 00:00:00 UTC 2013
Ementa: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI Período de apuração: 01/04/2000 a 30/06/2000 CRÉDITO PRESUMIDO. EXPORTAÇÃO DE PRODUTO “NT”. PRODUTO CAULIM. COMPENSAÇÃO. Um dos requisitos essenciais para a fruição do crédito presumido de IPI é ser, nos termos da lei, produtor dos itens destinados ao exterior, não se enquadrando como tal, para efeitos fiscais, o estabelecimento que confecciona mercadorias constantes da TIPI com a notação Não-Tributado (NT). O caulim, classificado na TIPI — Tabela de Incidência do IPI com o Código NCM 2507.00.10, não se submetendo à tributação pelo IPI, mesmo nas vendas internas, uma vez que o mineral caulim possui na TIPI o enquadramento como produto Não-Tributado (NT). O direito ao crédito presumido do IPI, instituído pela Lei n.º 9.363, de 1996, é condicionado a que os produtos estejam dentro do campo de incidência do imposto, ficando fora desse rol os produtos Não-Tributados (NT). Precedentes do STJ e desta Turma. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3801-001.983
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, EM NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO, nos termos do voto do Relator. O Conselheiro Sidney Eduardo Stahl votou pelas conclusões.
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: PAULO ANTONIO CALIENDO VELLOSO DA SILVEIRA

10209609 #
Numero do processo: 10980.917530/2010-36
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 25 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Tue Dec 05 00:00:00 UTC 2023
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS (IPI) Período de apuração: 01/07/2004 a 30/09/2004 PER/DCOMP. INCONFORMIDADE COM MATÉRIA ESTRANHA À LIDE. DECISÃO E DESPACHO DECISÓRIO MANTIDOS. De um lado, tendo o despacho decisório indeferindo o ressarcimento em razão de aproveitamento do saldo credor de IPI na escrita fiscal, de outro lado, contestando as Recorrentes contra supostas glosas efetuadas pela Autoridade Fiscal, resta evidente que a tese é matéria estranha à lide. Logo, correta a decisão recorrida que não conheceu a manifestação de inconformidade.
Numero da decisão: 3301-013.580
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, conhecer do recurso voluntário, para, no mérito, negar-lhe provimento. (documento assinado digitalmente) Rodrigo Lorenzon Yunan Gassibe - Presidente (documento assinado digitalmente) Sabrina Coutinho Barbosa - Relatora Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Ari Vendramini, Laercio Cruz Uliana Junior, Marcos Antônio Borges (suplente convocado(a)), Juciléia de Souza Lima, Sabrina Coutinho Barbosa, Rodrigo Lorenzon Yunan Gassibe (Presidente).
Nome do relator: SABRINA COUTINHO BARBOSA

10211992 #
Numero do processo: 13609.001411/2009-61
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 07 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Wed Dec 06 00:00:00 UTC 2023
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF) Exercício: 2006 DESPESAS MÉDICAS. Poderão ser deduzidos os pagamentos referentes a despesas médicas efetuados pelo contribuinte, relativos ao próprio tratamento e ao de seus dependentes, desde que comprovados mediante documentação hábil e idônea. DESPESA MÉDICA. COMPROVAÇÃO. SÚMULA CARF 180. Os recibos que se revestem de todos os requisitos legais são provas hábeis e idôneas para comprovação das despesas médicas. Contudo, pode a autoridade fiscal requerer elementos adicionais para formar sua convicção, conforme Súmula nº 180 deste CARF.
Numero da decisão: 2401-011.497
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário. (documento assinado digitalmente) Miriam Denise Xavier - Presidente (documento assinado digitalmente) Matheus Soares Leite - Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Jose Luis Hentsch Benjamin Pinheiro, Matheus Soares Leite, Wilsom de Moraes Filho, Ana Carolina da Silva Barbosa, Guilherme Paes de Barros Geraldi e Miriam Denise Xavier (Presidente).
Nome do relator: MATHEUS SOARES LEITE

4640506 #
Numero do processo: 14120.000255/2005-33
Turma: Quarta Turma Especial
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Oct 27 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Oct 27 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF EXERCÍCIO: 2000, 2001, 2003 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - Constatada a omissão de fundamentação no voto acerca de matéria sobre a qual a Turma se pronunciou, cabível a interposição de embargos declaratórios, re-ratificando-se o acórdão para sanar a falta. IRPF - DECADÊNCIA - AJUSTE ANUAL - LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO - Nos tributos sujeitos ao lançamento por homologação, aplica-se o prazo de cinco anos previsto no §4°, art. 150, do CTN, sendo incabível a manutenção de exigência formalizada após o decurso desse prazo. MULTA DE OFÍCIO QUALIFICADA - CONFIGURAÇÃO EVIDENTE INTUITO DE FRAUDE - INOCORRÊNCIA - Incabível a aplicação de multa de oficio qualificada não estando devidamente configurado o evidente intuito de fraude, definido nos artigos 71, 72 e 73 da Lei n° 4.502 de 30 de novembro de 1964. Embargos acolhidos. Preliminar acolhida. Recurso provido parcialmente.
Numero da decisão: 2801-000.296
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em acolher os embargos declaratórios para re-ratificar o Acórdão n° 194-00.095, de 09/12/2008, declarar extinto o direito de a Fazenda efetuar o lançamento relativo ao ano-calendário 1999, rejeitar as preliminares argüidas pelo recorrente e, no mérito, dar provimento parcial ao recurso para restabelecer a dedução de pensão alimentícia judicial no valor de R$ 2.532,50, relativa ao exercício 2003, e desqualificar a multa de oficio agravada reduzindo-a ao percentual de 112,5%, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado.
Nome do relator: AMARYLLES REINALDI E HENRIQUES RESENDE

10212849 #
Numero do processo: 10880.933061/2015-35
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Aug 17 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Thu Dec 07 00:00:00 UTC 2023
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ) Ano-calendário: 2010 SALDO NEGATIVO. COMPROVAÇÃO DE IRRF Apesar de se admitir outros meios de prova para comprovação da retenção do IRRF, além do comprovante de retenção emitido em nome do contribuinte pela fonte pagadora dos rendimentos, a produção da prova é ônus do contribuinte, que deve comprovar o direito alegado em DCOMP.
Numero da decisão: 1401-006.677
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário. (documento assinado digitalmente) Luiz Augusto de Souza Gonçalves - Presidente (documento assinado digitalmente) André Luis Ulrich Pinto - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Claudio de Andrade Camerano, Daniel Ribeiro Silva, Itamar Artur Magalhaes Alves Ruga, Andre Severo Chaves, Carmen Ferreira Saraiva (suplente convocada), Lucas Issa Halah, Andre Luis Ulrich Pinto, Luiz Augusto de Souza Goncalves (Presidente).
Nome do relator: ANDRE LUIS ULRICH PINTO