Sistemas: Acordãos
Busca:
4751640 #
Numero do processo: 13560.000066/2003-57
Data da sessão: Mon Jul 26 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Wed Jul 28 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI Período de apuração: 01/01/2003 a 31/03/2003 IPI. RESTITUIÇÃO. VERDADE MATERIAL. LIMITES. Quando o interessado está reclamando créditos tributários, a ele cabe o dever de esgotar as modalidades probatórias lícitas que lhe são ofertadas, não podendo reclamar da Fiscalização a observação ao princípio da verdade material, pois que a aplicação do mesmo envolve limites que devem ser observados. Em situações excepcionais há de ser deferida as reclamadas realizações de diligência (caso a caso). Recurso Negado.
Numero da decisão: 3401-000.853
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatorio e votos que integram o presente julgado.
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: DALTON CESAR CORDEIRO DE MIRANDA

4751621 #
Numero do processo: 19515.002395/2003-64
Data da sessão: Wed Jul 28 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Wed Jul 28 00:00:00 UTC 2010
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Data do fato gerador: 31/10/2002, 30/11/2002, 31/12/2002 AUTO DE INFRAÇÃO. NULIDADE DA DECISÃO DA DRJ. Não é nula a decisão proferida nos termos do artigo 25 do Decreto n° 70.235, de 6 de março de 1972, tampouco enseja a nulidade a falta de enfrentamento direto de pedido de perícia quando a sua negativa tenha se dado de forma indireta com base na alegação da preclusão para a apresentação de provas, as quais, ao final das contas, não restou anexada aos autos. AUTO DE INFRAÇÃO, COFINS E PIS, BASE DE CÁLCULO, VENDAS CANCELADAS. ALEGAÇÃO NÃO COMPROVADA. De se manter o lançamento para a exigência da contribuição calculada sobre o valor das receitas mensais, cuja alegação de que tenham as mesmas sido posteriormente canceladas e por lapso não registradas nos livros fiscais correspondentes, não tenha sido demonstrada, nem durante o transcorrer da auditoria fiscal, nem quando da impugnação, e nem quando da apresentação do Recurso Voluntário. Recurso Negado.
Numero da decisão: 3401-000.901
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: ODASSI GUERZONI FILHO

10342132 #
Numero do processo: 10980.723441/2010-21
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 06 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Mon Mar 18 00:00:00 UTC 2024
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF) Ano-calendário: 2007, 2008 DEDUÇÃO. GUARDA COMPARTILHADA. No caso de guarda compartilhada de filho(a), tanto o pai quanto a mãe podem, em princípio, considerá-lo(a) como dependente para fins de apuração da base de cálculo do Imposto sobre a Renda de Pessoa Física. Todavia, é vedada a dedução concomitante do montante referente a um mesmo dependente por mais de um contribuinte. É vedado ao responsável pelo pagamento de pensão alimentícia a dedução do valor correspondente a dependente, exceto na hipótese de mudança na relação de dependência no decorrer do ano-calendário. PENSÃO ALIMENTÍCIA. Somente são dedutíveis da base de cálculo do Imposto sobre a Renda de Pessoa Física as importâncias comprovadamente pagas a título de pensão alimentícia em cumprimento de decisão judicial, de acordo homologado judicialmente ou de escritura pública. DESPESA COM INSTRUÇÃO DE ALIMENTANDOS. As despesas de educação dos alimentandos, somente podem ser deduzidas, quando realizadas pelo alimentante, em virtude de cumprimento de decisão judicial
Numero da decisão: 1002-003.235
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso. (documento assinado digitalmente) Ailton Neves da Silva - Presidente (documento assinado digitalmente) Fellipe Honório Rodrigues da Costa - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Ailton Neves da Silva, Fenelon Moscoso de Almeida, Fellipe Honório Rodrigues da Costa e Miriam Costa Faccin
Nome do relator: FELLIPE HONORIO RODRIGUES DA COSTA

4734718 #
Numero do processo: 18471.001877/2003-98
Data da sessão: Thu Sep 17 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Sep 17 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP Período de apuração: 01/03/1999 a 31/12/2002 NORMAS PROCESSUAIS. TRÂNSITO EM JULGADO DE DECISÃO FAVORÁVEL À EMPRESA. EFEITOS. Sendo a autuação inteiramente decorrente de dispositivo legal considerado inconstitucional por decisão judicial definitiva, deve ser afastada a exigência no estrito cumprimento daquela decisão. Recurso provido
Numero da decisão: 3402-000.255
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. Os Conselheiros Fernando Luiz da Gama Lobo D'Eça e Leonardo Siade Manzan votaram pelas conclusões.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: JULIO CESAR ALVES RAMOS

10343762 #
Numero do processo: 11080.901478/2015-17
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 22 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Tue Mar 19 00:00:00 UTC 2024
Ementa: ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Data do fato gerador: 27/04/2017 PAGAMENTO INDEVIDO OU A MAIOR. PROVA DOCUMENTAL QUE DEMONSTRAM O INDÉBITO. Deve ser reconhecido o indébito fiscal decorrente de pagamento indevido ou a maior quando tal fato resta demonstrado em procedimento de diligência com base em documentação hábil e idônea. SUBVENÇÃO PARA INVESTIMENTO VINCULADOS AO ICMS. EXCLUSÃO DA BASE DE CÁLCULO DO LUCRO REAL. POSSIBILIDADE. As subvenções para investimento podem, observadas as condições impostas por lei, deixar de ser computadas na determinação do lucro real. A partir do advento da Lei Complementar nº 160, de 2017, consideram­se como subvenções para investimento os incentivos e os benefícios fiscais ou financeiro­fiscais relativos ao ICMS concedidos por estados e Distrito Federal.
Numero da decisão: 1301-006.799
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 1301-006.775, de 22 de fevereiro de 2024, prolatado no julgamento do processo 11080.727140/2015-97, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. (documento assinado digitalmente) Rafael Taranto Malheiros – Presidente Redator Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Iágaro Jung Martins, Jose Eduardo Dornelas Souza, Lizandro Rodrigues de Sousa, Marcelo Jose Luz de Macedo, Eduardo Monteiro Cardoso, Rafael Taranto Malheiros (Presidente).
Nome do relator: RAFAEL TARANTO MALHEIROS

10340981 #
Numero do processo: 13971.903665/2016-15
Turma: Terceira Turma Extraordinária da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 22 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Mon Mar 18 00:00:00 UTC 2024
Numero da decisão: 3003-000.368
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em converter o julgamento em diligência para que a unidade da RFB de origem: a) informe se a recorrente aderiu ao RTT; b) providencie a juntada dos documentos que atestam a concessão do benefício fiscal estadual à recorrente; c) informe se a parcela decorrente das subvenções recebidas, apurada até o limite do lucro líquido do exercício, foi destinada para a formação de reserva de lucros de incentivos fiscais; d) apurar os fatos acima, elaborando relatório conclusivo e e) cientifique a recorrente acerca das informações produzidas, oportunizando-lhe o prazo de 30 dias para manifestação, após o qual o processo deverá retornar a este Conselho Administrativo de Recursos Fiscais para prosseguimento do julgamento. (documento assinado digitalmente) MARCOS ANTÔNIO BORGES - Presidente (documento assinado digitalmente) RICARDO ROCHA DE HOLANDA COUTINHO - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: George da Silva Santos, Keli Campos de Lima, Onizia de Miranda Aguiar Pignataro, Ricardo Rocha de Holanda Coutinho, Wagner Mota Momesso de Oliveira (suplente convocado) e Marcos Antônio Borges (Presidente).
Nome do relator: RICARDO ROCHA DE HOLANDA COUTINHO

10346955 #
Numero do processo: 13808.005659/2001-06
Data da sessão: Wed Jul 28 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP Período de apuração: 01/05/1991 a 31/12/1994 PEDIDO DE RESTITUIÇÃO, DECRETOS-LEIS NºS 2,445/88 E 2,449/88, PAGAMENTOS INDEVIDOS OU A MAIOR, DIREITO À REPETIÇÃO DO INDÉBITO, PRAZO PARA O PEDIDO E PERÍODO A REPETIR. O direito de pleitear a repetição do indébito tributário oriundo de pagamentos indevidos ou a maior realizados com base nos Decretos-Leis nºs 2,445/88 e 2,449/88 extingue-se em cinco anos, a contar da Resolução do Senado nº 49, publicada em 10/10/1995, sendo que só podem ser repetidos os pagamentos efetuados nos cinco anos anteriores à data do pedido. Recurso Negado.
Numero da decisão: 3401-000.908
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: EMANUEL CARLOS DANTAS DE ASSIS

10344518 #
Numero do processo: 16682.902912/2012-78
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 23 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Wed Mar 20 00:00:00 UTC 2024
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NA FONTE (IRRF) Data do fato gerador: 16/07/2009 DIREITO CREDITÓRIO. DCOMP. EQUÍVOCO NO PREENCHIMENTO DA DCTF. CRÉDITO RECONHECIDO. Constatando-se os requisitos de certeza e liquidez do crédito pleiteado, previstos no Art. 170 do CTN, impõe-se homologar as compensações realizadas até o limite do crédito disponível. AUSÊNCIA DE RETIFICAÇÃO DA DCTF. ALOCAÇÃO DE PAGAMENTOS. O erro de preenchimento da DCTF não possui o condão de gerar um impasse insuperável para o reconhecimento do crédito, devendo-se prevalecer a verdade material nos casos em que o contribuinte apresenta elementos hábeis a demonstrar a liquidez e certeza do crédito vindicado.
Numero da decisão: 1401-006.805
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, conhecer parcialmente do recurso voluntário, rejeitar a preliminar de conexão e, no mérito, dar-lhe provimento para reconhecer o crédito requerido e homologar as compensações até o limite do crédito disponível. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhe aplicado o decidido no Acórdão nº 1401-006.802, de 24 de janeiro de 2024, prolatado no julgamento do processo 16682.902908/2012-18, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. (documento assinado digitalmente) Luiz Augusto de Souza Gonçalves – Presidente Redator Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Cláudio de Andrade Camerano, Daniel Ribeiro Silva, Fernando Augusto Carvalho de Souza, André Severo Chaves, André Luis Ulrich Pinto, Luiz Augusto de Souza Goncalves (Presidente).
Nome do relator: LUIZ AUGUSTO DE SOUZA GONCALVES

10347696 #
Numero do processo: 11020.907247/2012-89
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 29 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Fri Mar 22 00:00:00 UTC 2024
Ementa: ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Período de apuração: 01/01/2007 a 31/03/2007 PEDIDO DE RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO. PRESCRIÇÃO Prescreve em cinco anos o direito à apresentação de Pedido de Ressarcimento de créditos contra a Fazenda Pública, contados da data do fato do qual se originarem.
Numero da decisão: 3302-014.093
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário. (documento assinado digitalmente) Flavio Jose Passos Coelho - Presidente (documento assinado digitalmente) Denise Madalena Green - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Jose Renato Pereira de Deus, Aniello Miranda Aufiero Junior, Denise Madalena Green, Francisca Elizabeth Barreto (suplente convocado(a)), Mariel Orsi Gameiro, Flavio Jose Passos Coelho (Presidente). Ausente(s) o conselheiro(a) Celso Jose Ferreira de Oliveira, substituído(a) pelo(a) conselheiro(a) Francisca Elizabeth Barreto.
Nome do relator: DENISE MADALENA GREEN

10344567 #
Numero do processo: 14751.720009/2012-02
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 08 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Wed Mar 20 00:00:00 UTC 2024
Ementa: ASSUNTO: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS Ano-calendário: 2012 DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS. FALTA DE ENTREGA. MULTA. Nos casos de falta de apresentação da declaração de rendimentos, ainda que o imposto tenha sido pago integralmente, será aplicada a multa de mora de um por cento ao mês ou fração sobre o imposto devido, limitada a vinte por cento do imposto devido, respeitado o valor mínimo de R$ 165,74 (cento e sessenta e cinco reais e setenta e quatro centavos).
Numero da decisão: 2301-011.009
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso voluntário. (documento assinado digitalmente) Diogo Cristian Denny - Presidente Substituto (documento assinado digitalmente) Vanessa Kaeda Bulara de Andrade - Redatora Ad Hoc Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Monica Renata Mello Ferreira Stoll, Wesley Rocha, Flavia Lilian Selmer Dias, Fernanda Melo Leal, Alfredo Jorge Madeira Rosa, Mauricio Dalri Timm do Valle, Marcelo Freitas de Souza Costa (suplente convocado), Joao Mauricio Vital (Presidente). Conforme o art. 17, inciso III, do Anexo II, do RICARF, o Presidente em exercício da 1ª Turma Ordinária da 3ª Câmara da 2ª Seção de Julgamento, Conselheiro Diogo Cristian Denny, designou para redatora ad hoc a Conselheira Vanessa Kaeda Bulara de Andrade, para formalizar o voto do presente acórdão, dado que o relator original, Conselheiro Maurício Dalri Timm do Valle, não mais integra este colegiado. Como redatora ad hoc apenas para formalizar o voto do acórdão, a Conselheira Vanessa Kaeda Bulara de Andrade serviu-se das minutas de ementa, relatório e voto inseridas pelo relator original no diretório oficial do CARF, a seguir reproduzidas.
Nome do relator: MAURICIO DALRI TIMM DO VALLE