Numero do processo: 11080.739538/2019-08
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 19 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Thu Mar 13 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Normas de Administração Tributária
Ano-calendário: 2014
AUTO DE INFRAÇÃO. MULTA ISOLADA. ART. 74, §17, DA LEI Nº 9.430/96. COMPENSAÇÃO NÃO HOMOLOGADA. INCONSTITUCIONALIDADE. TEMA 736, STF. REPERCUSSÃO GERAL.
Conforme decidido pelo Supremo Tribunal Federal, ao julgar o RE nº 796939, com repercussão geral, o §17 do artigo 74 da Lei nº 9.430/1996 é inconstitucional, de forma que não há suporte legal para a exigência da multa isolada (50%) aplicada pela negativa de homologação de compensação tributária realizada pelo contribuinte.
Numero da decisão: 3002-003.396
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao Recurso Voluntário para cancelar integralmente a multa isolada. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 3002-003.394, de 22 de novembro de 2024, prolatado no julgamento do processo 11080.735914/2018-04, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado.
Assinado Digitalmente
Marcos Antônio Borges – Presidente Redator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Catarina Marques Morais de Lima, Keli Campos de Lima, Renato Câmara Ferro Ribeiro de Gusmão, Gisela Pimenta Gadelha, Neiva Aparecida Baylon e Marcos Antônio Borges (Presidente).
Nome do relator: MARCOS ANTONIO BORGES
Numero do processo: 10469.723174/2013-23
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Jan 21 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Mon Mar 10 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Exercício: 2010
RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTO AUTÔNOMO NÃO ATACADO. NÃO CONHECIMENTO.
Não pode ser conhecido o recurso especial quando o acórdão recorrido possuir mais de um fundamento autônomo, suficiente para a manutenção da decisão recorrida, sendo que o mesmo não é atacado na peça recursal.
Numero da decisão: 9202-011.655
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do Recurso Especial.
Assinado Digitalmente
Rodrigo Monteiro Loureiro Amorim – Relator
Assinado Digitalmente
Liziane Angelotti Meira – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os julgadores Fernanda Melo Leal, Leonam Rocha de Medeiros, Ludmila Mara Monteiro de Oliveira, Marcos Roberto da Silva, Miriam Denise Xavier (substituta integral), Rodrigo Monteiro Loureiro Amorim, Sheila Aires Cartaxo Gomes, Liziane Angelotti Meira (Presidente). Ausente o conselheiro Mauricio Nogueira Righetti, substituído pela conselheira Miriam Denise Xavier.
Nome do relator: RODRIGO MONTEIRO LOUREIRO AMORIM
Numero do processo: 19515.721214/2014-55
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 01 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Mon Mar 10 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL
Ano-calendário: 2011
PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. INAPLICABILIDADE. SÚMULA CARF N°. 11.
A jurisprudência do Egrégio Conselho Administrativo de Recursos Fiscais- CARF entende que não se tem como admitir a prescrição intercorrente no processo administrativo fiscal. Súmula nº. 11 do CARF.
MULTA DE OFÍCIO e MULTA ISOLADA. DUPLICIDADE DE INCIDÊNCIA. NÃO CARACTERIZAÇÃO.
A multa de ofício exigida por falta de pagamento do IRPJ e da CSLL devidos na apuração anual, e a multa isolada por falta de recolhimento das antecipações mensais, calculadas sobre bases de cálculo estimadas, têm hipóteses de incidência e bases de cálculo distintas.
De acordo com as expressas disposições legais, a incidência de multa isolada por falta de recolhimento das antecipações mensais, calculadas sobre bases de cálculo estimadas, é completamente autônoma em relação à obrigação tributária principal a ser constituída, ou não, no final do período.
Numero da decisão: 1001-003.582
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar suscitada, por maioria de votos, negar provimento ao Recurso Voluntário. Vencido o Conselheiro Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira, que lhe deu provimento parcial, somente para afastar a multa isolada, pelas razões de fato e de direito esposadas. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 1001-003.581, de 3 de outubro de 2024, prolatado no julgamento do processo 19515.721213/2014-19, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado.
Assinado Digitalmente
Carmen Ferreira Saraiva – Presidente Redatora
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Márcio Avito Ribeiro Faria, Ana Cecília Lustosa da Cruz, Gustavo de Oliveira Machado, Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira e Carmen Ferreira Saraiva (Presidente).
Nome do relator: CARMEN FERREIRA SARAIVA
Numero do processo: 10280.002993/2005-21
Data da sessão: Thu Jul 29 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Jul 29 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - COFINS
Ano-calendário: 2004, 2005
MPF.. AUSÊNCIA DE NULIDADE.
O MPF- Mandado de Procedimento Fiscal é instrumento de controle
administrativo e de informação ao contribuinte. Eventuais omissões ou incorreções do MPF não são causa de nulidade do auto de infração.
RETIFICAÇÃO DE DCTF. APÓS INICIADO O PROCEDIMENTO DE FISCALIZAÇÃO.
Não configura a denúncia espontânea, a retificação da DCTF após iniciado o procedimento de fiscalização.
Numero da decisão: 3403-000.474
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: WINDERLEY MORAIS PEREIRA
Numero do processo: 13822.000030/2002-64
Data da sessão: Wed Jun 30 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Wed Jun 30 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI
Período de apuração: 01/07/2001 a 30/09/2001
INCONSTITUCIONALIDADE DE NORMAS TRIBUTÁRIAS. INCOMPETÊNCIA APLICAÇÃO DA SÚMULA N°2 DO CARF.
Este Colegiada é incompetente para apreciar questões que versem sobre constitucionalidade das leis tributárias.
CRÉDITO PRESUMIDO. AQUISIÇÃO DE PESSOAS FÍSICAS, IMPOSSIBILIDADE DE CRÉDITO.
A aquisição de produtos e insumos de pessoas físicas não faz parte da base de cálculo para o crédito presumido de IPI previsto na Lei nº 9,363/96.
CRÉDITO PRESUMIDO DE 1PI. AQUISIÇÃO DE INSUMOS NÃO UTILIZADOS NA INDUSTRIALIZAÇÃO, IMPOSSIBILIDADE DE CRÉDITO.
A aquisição de matérias-primas, produtos intermediários e material de embalagem não utilizados ou consumidos na industrialização não gera crédito presumido de In
CRÉDITO PRESUMIDO DE IPI. RESSARCIMENTO. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA PELA TAXA SELIC. INAPLICABILIDADE
O crédito presumido do IPI não é corrigido pela taxa Selic, por falta de previsão legal.
Numero da decisão: 3403-000.415
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado, por maioria de votos, em negar
provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Domingos de Sá Filho e Ivan Allegretti, que deram provimento párciat quanto às aquisições de pessoas físicas; quanto ao critério de apuração da base de cálculo, que deveria ser pelas aquisições, e quanto à correção do ressarcimento.
Nome do relator: WINDERLEY MORAIS PEREIRA
Numero do processo: 10845.721328/2015-70
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 04 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Mon Mar 10 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/2012 a 30/04/2014
RECURSO DE OFÍCIO CONTRA DECISÃO QUE JULGA PROCEDENTE MANIFESTAÇÃO DE INCONFORMIDADE RELATIVO A RESTITUIÇÃO. VEDADO.
Não cabe recurso de ofício da decisão que considerar procedente manifestação de inconformidade em processos relativos a restituição, ressarcimento, reembolso ou compensação nos termos da LEI 10.522/2002 ART. 27 e IN RFB 2055/2021.
GFIP. INFORMAÇÃO DE VALORES DE RETENÇÃO EM RAZÃO DE CESSÃO DE MÃO DE OBRA. RETIFICAÇÃO. PRAZO DE 5 ANOS.
O exercício do direito à restituição ou compensação dos créditos relacionados às retenções está condicionado à sua informação na declaração GFIP da competência em que emitidas as correspondentes notas fiscais, faturas ou recibos de prestação de serviços.
O prazo limite para que o contribuinte retifique a declaração GFIP para incluir retenção não informada anteriormente é de 5 anos contados da data de vencimento do recolhimento relacionado à retenção.
CRÉDITO E PRECLUSÃO. MATÉRIA DEVOLVIDA.
o crédito de CPRB está limitado à soma das compensações informadas em todas as GFIP de todos os estabelecimentos da empresa
Numero da decisão: 2102-003.592
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, não conhecer do recurso de ofício. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar e, no mérito, negar provimento ao recurso voluntário
(documento assinado digitalmente)
Cleberson Alex Friess - Presidente
(documento assinado digitalmente)
José Márcio Bittes - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Carlos Eduardo Fagundes de Paula, Carlos Marne Dias Alves, Jose Marcio Bittes, Vanessa Kaeda Bulara de Andrade, Yendis Rodrigues Costa, Cleberson Alex Friess (Presidente).
Nome do relator: JOSE MARCIO BITTES
Numero do processo: 10925.003035/2009-79
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Feb 17 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Wed Mar 12 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Período de apuração: 01/01/2007 a 31/03/2007
NÃO-CUMULATIVIDADE. CRÉDITOS. CONCEITO DE INSUMOS
O alcance do conceito de insumo, segundo o regime da não-cumulatividade do PIS Pasep e da COFINS é aquele em que o os bens e serviços cumulativamente atenda aos requisitos de (i) essencialidade ou relevância com/ao processo produtivo ou prestação de serviço; e sua (ii) aferição, por meio do cotejo entre os elementos (bens e serviços) e a atividade desenvolvida pela empresa.
NÃO CUMULATIVIDADE. CREDITAMENTO. INSUMOS.
Na sistemática da apuração não-cumulativa deve ser reconhecido crédito relativo a bens e insumos que atendam aos requisitos da essencialidade e relevância, conforme decidido no REsp 1.221.170/PR, julgado na sistemática de repetitivos. Gastos incorridos com embalagens para acondicionamento do produto e frete com embalagens (Súmula CARF 188), vinculado ao processo produtivo geram créditos passíveis de desconto do valor da contribuição calculada.
DESPESAS COM GLP DE EMPILHADEIRA. DIREITO CREDITÓRIO. CONTRIBUINTE. ÔNUS DA PROVA.
Artigo 170 CTN:
Art. 170. A lei pode, nas condições e sob as garantias que estipular, ou cuja estipulação em cada caso atribuir à autoridade administrativa, autorizar a compensação de créditos tributários com créditos líquidos e certos, vencidos ou vincendos, do sujeito passivo contra a Fazenda Pública.
Artigo 373 CPC:
373.O ônus da prova incumbe:
I - ao autor, quanto ao fato constitutivo de seu direito;
Há de ser glosado o período em que não se comprova por documentos contábeis o direito creditório.
Numero da decisão: 3001-003.269
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar parcial provimento ao Recurso Voluntário para excluir as glosas referentes aos créditos sobre as despesas com embalagens e fretes com transporte de embalagens. Vencidos os conselheiros Luiz Felipe de Rezende Martins Sardinha e Fabio Kirzner Ejchel, que negavam provimento ao Recurso e o Conselheiro Daniel Moreno Castillo, que dava provimento em maior extensão para reverter também as glosas referente as despesas com gás GLP. Manifestou interesse em apresentar Declaração de voto, a conselheira Francisca Elizabeth Barreto.
Assinado Digitalmente
Wilson Antonio de Souza Correa – Relator
Assinado Digitalmente
Francisca Elizabeth Barreto – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Luiz Felipe de Rezende Martins Sardinha, Daniel Moreno Castillo, Fabio Kirzner Ejchel (substituto[a] integral), Larissa Cassia Favaro Boldrin, Wilson Antonio de Souza Correa, Francisca Elizabeth Barreto (Presidente).
Nome do relator: WILSON ANTONIO DE SOUZA CORREA
Numero do processo: 10580.720127/2017-75
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Jan 27 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Wed Mar 12 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Ano-calendário: 2012, 2013, 2014, 2015
NULIDADE. AUTO DE INFRAÇÃO. INOCORRÊNCIA.
Tendo havido a observância dos requisitos do art. 142, do Código Tributário Nacional, bem como inocorrência de qualquer hipótese elencada no art. 59, do Decreto nº 70.235/72, não há que se falar em nulidade da autação.
OMISSÃO DE RENDIMENTO. EARN-OUT. TRIBUTAÇÃO. GANHO DE CAPITAL.
A parcela do valor da operação de alienação de participação societária auferida a título de valor suplementar integra o preço de venda.
REMUNERAÇÃO DEVIDA ATÉ FINAL DO CONTRATO PACTUADO. RESCISÃO CONTRATUAL. INDENIZAÇÃO. LUCROS CESSANTES.
Nem toda verba indenizatória representa recomposição patrimonial e está fora do campo de incidência do imposto sobre a renda. Os lucros cessantes substituem o incremento patrimonial que o lesado normalmente teria se não tivesse ocorrido o dano, hipótese em que, em tese, caracterizado o acréscimo patrimonial, poderia ser tributado pelo imposto de renda
DECADÊNCIA. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. PRECLUSÃO. TERMO INICIAL.
O instituto da decadência, no âmbito do direito tributário, é matéria de ordem pública, não precluindo. O ganho de capital da parcela de preço contingente do valor da operação da alienação da participação societária é devido apenas quando de seu recebimento, quando também se iniciará o prazo decadência para a constituição de eventual valor não recolhido a tal título.
JUROS MORATÓRIOS SOBRE PARCELA DE PREÇO CONTINGENTE.
Compondo os juros o preço e/ou remunerando o capital da parcela de preço contingente, sujeita-se à tributação do imposto sobre a renda.
JUROS MORATÓRIOS SOBRE LUCROS CESSANTES.
Na interrupção de contrato de trabalho, o recebimento de montante correspondente à remuneração que seria devida até a data final do contrato pactuado, tem natureza de lucros cessantes, pois não houve o efetivo exercício de emprego, cargo ou função. Assim, os juros incidentes sobre tal parcela sujeitam-se à tributação do imposto sobre a renda.
Numero da decisão: 2402-012.928
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar e a prejudicial suscitadas no recurso voluntário e, no mérito, por maioria de votos, negar-lhe provimento. Vencidos os conselheiros Gregório Rechmann Júnior e João Ricardo Fahrion Nüske, que deram-lhe parcial provimento, excluindo o crédito atinente aos juros de mora incidentes sobre os lucros cessantes, pós venda das ações, decorrentes da remuneração mensal do cargo de diretor estatutário, que seria devida até a data original de vencimento do contrato rescindido.
Assinado Digitalmente
Luciana Vilardi Vieira de Souza Mifano – Relator
Assinado Digitalmente
Francisco Ibiapino Luz – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Francisco Ibiapino Luz, Gregório Rechmann Júnior, João Ricardo Fahrion Nüske, Marcus Gaudenzi de Faria, Rodrigo Duarte Firmino e Luciana Vilardi Vieira de Souza Mifano.
Nome do relator: LUCIANA VILARDI VIEIRA DE SOUZA MIFANO
Numero do processo: 11080.729056/2018-51
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Nov 21 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Fri Mar 14 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2014
DCOMP NÃO HOMOLOGADA. MULTA ISOLADA. INCONSTITUCIONALIDADE.
O Supremo Tribunal Federal, nos autos do Recurso Extraordinário nº 796.939/RS, com repercussão geral, decidiu que o §17 do artigo 74 da Lei nº 9.430/1996 é inconstitucional; assim, não há suporte legal para a exigência da multa isolada (50%) pela mera negativa de homologação de compensação tributária por não consistir em ato ilícito com aptidão para propiciar automática penalidade pecuniária.
Numero da decisão: 1101-001.464
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do Relator.
Assinado Digitalmente
Efigênio de Freitas Júnior – Relator e Presidente
Participaram do presente julgamento os conselheiros Itamar Artur Magalhães Alves Ruga, Jeferson Teodorovicz, Edmilson Borges Gomes, Diljesse de Moura Pessoa de Vasconcelos Filho, Rycardo Henrique Magalhaes de Oliveira e Efigênio de Freitas Júnior (Presidente).
Nome do relator: EFIGENIO DE FREITAS JUNIOR
Numero do processo: 13682.000031/2004-12
Data da sessão: Wed Jul 28 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Jul 29 00:00:00 UTC 2010
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Período de apuração: 30/06/1990 a 31/12/1992
REPETIÇÃO DE INDÉBITO. DECADÊNCIA.
O termo inicial para contagem do prazo decadencial de repetição de indébito é a da data de extinção do crédito tributário, assim entendido o pagamento antecipado, no caso dos tributos sujeitos ao lançamento por homologação, sendo o termo final o dia em que se completa o qüinqüênio legal, contado daquela data.
Recurso Negado.
Numero da decisão: 3403-000.451
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: ROBSON JOSE BAYERL
