Numero do processo: 10980.004863/2001-11
Turma: Terceira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 03 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Aug 03 00:00:00 UTC 2011
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Ano-calendário: 1995, 1996, 1997, 1998
DIREITO CREDITÓRIO.
Incumbe ao sujeito passivo a demonstração, acompanhada das provas hábeis, da certeza e liquidez quanto ao crédito que pretende seja reconhecido junto à Fazenda Pública.
ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA IRPJ
Ano-calendário: 1995, 1996, 1997, 1998
IRPJ. ANTECIPAÇÕES DO TRIBUTO DEVIDO NO FINAL DO ANO-CALENDÁRIO.
SALDO NEGATIVO. COMPENSAÇÃO.
Os recolhimentos mensais do IRPJ calculados sobre balancetes ou receita bruta, as denominadas estimativas, caracterizam meras antecipações do imposto a ser apurado com o balanço patrimonial levantado no final do ano-calendário.
A feição de pagamento, modalidade extintiva da obrigação
tributária, só se exterioriza em 31 de dezembro, pois aí ocorrente o fato gerador do imposto de renda de pessoa jurídica optante pelo regime de tributação do lucro real anual.
Do confronto entre o montante antecipado ao longo do ano-calendário e o quantum do tributo apurado em 31 de dezembro poderá resultar saldo de imposto a pagar ou saldo negativo de IRPJ, este último, pagamento a maior que o devido, é passível de restituição ou compensação, sobre o qual serão acrescidos de juros à taxa Selic contados a partir de 1º de janeiro subseqüente.
Numero da decisão: 1103-000.510
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em DAR
provimento PARCIAL ao recurso para reconhecer o direito creditório de Lancaster Participações e Empreendimentos Turísticos Ltda, relativo a saldo credor de IRPJ, nas quantias
de R$ 4.884,93 do ano-calendário de 1995; R$ 636,43 do ano-calendário de 1996; R$ 19,14 do ano-calendário de 1997 e R$ 200.318,87 do ano-calendário de 1998 e referente a saldo credor
de CSLL do ano-calendário de 1998 na importância de R$ 12.519,50, como também, a favor de Confeitaria Lancaster Ltda., por conta de saldo negativo de IRPJ do ano-calendário de 1995, no valor de R$ 1.217,33, seguindo-se a homologação das compensações decorrentes
Nome do relator: JOSE SERGIO GOMES
Numero do processo: 10580.720721/2009-56
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 29 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Sep 29 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica IRPJ
Anos calendário: 2001, 2002
IMPUGNAÇÃO. ANÁLISE DA TEMPESTIVIDADE. COMPETÊNCIA DA UNIDADE DE PREPARO. Compete à unidade de preparo, Unidade da Receita Federal do domicilio do Contribuinte, verificar a tempestividade da
impugnação. Constatada a intempestividade, bem como a inexistência de qualquer alegação do impugnante quanto ao tema, cumpre a Unidade de Preparo lavrar o termo de Revelia, à luz do art. 21 do PAF (Decreto 70.235/1972). Todavia, se nos 30 dias da ciência e cobrança amigável, o contribuinte apresentar Recurso Voluntário, contestando a revelia, o processo deve ser enviado ao CARF para apreciar a matéria.
INTIMAÇÃO POR EDITAL. VICIO. NULIDADE. Constatado erro quanto
ao nome do contribuinte no edital para ciência do auto de infração, cumpre anular o ato e reconhecer a tempestividade da impugnação, restando encaminhar os autos à DRJ de origem para apreciála.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 1402-000.749
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado:
1) pelo voto de qualidade rejeitar a preliminar suscitada pelo relator de que a competência para o exame da contestação da revelia é da DRJ, vencido o Conselheiro Moises Giacomelli Nunes da Silva (relator), que a acolhia, e os Conselheiros Ana Clarissa Masuko dos Santos Araújo e Leonardo Henrique Magalhães de Oliveira, que superavam essa preliminar ao amparo do art. 59, § 3º do Decreto 70.235/72);2) No mérito, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso para reconhecer a tempestividade da impugnação, em face da nulidade do edital, suscitada pelo
relator, e determinar o encaminhamento dos autos à DRJ para julgamento em primeira instância administrativa. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Antônio José
Praga de Souza.
Nome do relator: MOISES GIACOMELLI NUNES DA SILVA
Numero do processo: 10580.722451/2008-37
Turma: Segunda Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 23 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Nov 23 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA IRPJ
Ano calendário:2005
OMISSÃO DE RECEITAS SALDO CREDOR DE CAIXA
A ocorrência de saldo credor de caixa autoriza a presunção de omissão de receitas, cabendo ao sujeito passivo a prova da sua improcedência.
RECOMPOSIÇÃO DA CONTA CAIXA CONSIDERAÇÃO DE VALORES NÃO ESCRITURADOS POSSIBILIDADE
Correta a recomposição da conta caixa por meio da inclusão de valores anteriormente não contabilizados, quando esse procedimento está amparado em informações prestadas pela própria Contribuinte na fase de auditoria. O conjunto dos argumentos apresentados pela Recorrente pressupõe a idéia de
que a Auditora Fiscal imotivadamente, de forma totalmente arbitrária, inseriu indevidamente valores não escriturados na conta caixa, para fins de sua recomposição, mas foi a própria Contribuinte quem, no momento de justificar
as diferenças entre os lucros distribuídos informados na DIPJ e os valores escriturados a título desta rubrica, prestou a informação de que os valores da DIPJ é que estavam corretos, que os valores da contabilidade estavam incorretos, e forneceu ainda os valores distribuídos através do caixa da empresa.
ÔNUS DA PROVA
Os fatos que motivaram o lançamento constam de documentos assinados pelos beneficiários (recibos), cujos valores foram declarados em DIPJ, e ainda afirmados como corretos na fase de auditoria fiscal. Não pode a Contribuinte simplesmente alegar a ocorrência de erro em tudo o que havia informado à Fiscalização, sob pena de beneficiar-se da própria torpeza. A mera alegação de erro é insuficiente para reverter a presunção legal de omissão de receitas apurada a partir de saldo credor de caixa.
Numero da decisão: 1802-001.051
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em NEGAR
provimento ao recurso
Nome do relator: JOSE DE OLIVEIRA FERRAZ CORREA
Numero do processo: 10480.023645/99-12
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Nov 22 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Tue Nov 22 00:00:00 UTC 2011
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Exercício: 1999
PEDIDO DE COMPENSAÇÃO. DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. PRAZO PARA HOMOLOGAÇÃO. HOMOLOGAÇÃO TÁCITA. OCORRÊNCIA.
Será considerada tacitamente homologada a compensação objeto de pedido convertido em declaração de compensação, nos termos dos §§ 4º e 5º do art. 74 da Lei nº 9.430/1996, e que não tenha sido objeto de despacho decisório proferido no prazo de cinco anos, contado do protocolo do pedido.
Numero da decisão: 9101-001.252
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: IRPJ - multa por atraso na entrega da DIPJ
Nome do relator: CLAUDEMIR RODRIGUES MALAQUIAS
Numero do processo: 11020.005385/2002-50
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Feb 08 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Tue Feb 08 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL ITR
Exercício: 1998
ITR DECADÊNCIA.
O imposto sobre a propriedade territorial rural é, a partir do ano-calendário 1997, tributo sujeito ao regime do denominado lançamento por homologação, sendo que o prazo decadencial para a constituição de créditos tributários é de cinco anos contados do fato gerador, que ocorre em 01 de janeiro de cada ano-calendário.
Ultrapassado esse lapso temporal, sem a expedição de lançamento de ofício, opera-se a decadência, a atividade exercida pelo
contribuinte está tacitamente homologada e o crédito tributário extinto, nos termos do artigo 150, § 4° e do artigo 156, inciso V, ambos do CTN.
No caso, o contribuinte efetuou recolhimento de ITR, conforme indicado pela própria autoridade lançadora, sendo que o auto de infração envolve apenas um diferencial e não o valor integral eventualmente devido. Lançamento atingido pela decadência.
Recurso especial negado.
Numero da decisão: 9202-001.310
Decisão: ACORDAM os Membros do Colegiado, por unanimidade de votos, negar
provimento ao recurso.
Matéria: ITR - ação fiscal - outros (inclusive penalidades)
Nome do relator: Gonçalo Bonet Allage
Numero do processo: 11128.000658/00-84
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Nov 21 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Mon Nov 21 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Imposto de Importação
Data do fato gerador: 04/04/1999
NULIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO. CONSULTA INEFICAZ. Não há
impedimento para lavratura do Auto de Infração quando a consulta formulada pela contribuinte é declarada ineficaz, vez que esta não produz efeitos.
OPOSIÇÃO DE CRÉDITOS CONTRA A FAZENDA NACIONAL.
LIQUIDEZ E CERTEZA. Incabível a oposição de créditos contra a Fazenda Nacional quando estes não gozam de liquidez e certeza, os quais devem ser apurados, na esfera administrativa, por meio de pedido de restituição ou compensação.
Recurso voluntário negado
Numero da decisão: 3202-000.397
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar de nulidade do Auto de Infração e, no mérito, em negar provimento ao recurso voluntário.
Nome do relator: IRENE SOUZA DA TRINDADE TORRES
Numero do processo: 11065.005020/2004-71
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Sep 30 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Fri Sep 30 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO CSLL
Exercício: 2003
EMBARGOS DECLARATÓRIOS. OBSCURIDADE. FUNDAMENTOS PARA AFASTAMENTO DE MULTA EXIGIDA ISOLADAMENTE. ESCLARECIMENTO.
Constatado que os fundamentos para afastar multa exigida isoladamente foram expostos no voto vencedor de forma dissociada dos fatos provados nos autos, de modo a causar obscuridade no acórdão embargado, cabe conhecer dos embargos com a finalidade de sanar a falha e esclarecer onde necessário.
MULTA ISOLADA. FALTA DE RECOLHIMENTO DE ESTIMATIVA.
O art. 44 da Lei n° 9.430/96 precisa que a multa de oficio deve ser calculada sobre a totalidade ou diferença de tributo, materialidade que não se confunde com o valor calculado sobre base estimada ao longo do ano. O tributo devido pelo contribuinte optante por bases anuais surge ao final do período de apuração, em 31 de dezembro de cada ano. Improcede a aplicação de penalidade isolada quando o total de recolhimentos por estimativa superar o montante da contribuição devida apurada ao final do exercício.
Numero da decisão: 1301-000.707
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade, conhecer dos
embargos de declaração, para sanar a obscuridade, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: WALDIR VEIGA ROCHA
Numero do processo: 11075.900194/2006-91
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Nov 09 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Nov 09 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI
A exportação de produtos NT não gera direito ao aproveitamento do crédito presumido do IPI, lei nº 9.369/96, por não estarem os produtos dentro do campo de incidência do imposto.
Recurso Especial do Contribuinte Negado
Numero da decisão: 9303-001.779
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, negar provimento ao recurso especial. Vencidos os Conselheiros Nanci Gama, Rodrigo Cardozo Miranda e Francisco Maurício Rabelo de Albuquerque Silva, que davam provimento. Os Conselheiros Júlio César Alves Ramos, Maria Teresa Martínez López e Susy Gomes Hoffmann votaram pelas conclusões. A Conselheira Nanci Gama apresentou declaração de voto.
Matéria: IPI- processos NT- créd.presumido ressarc PIS e COFINS
Nome do relator: Rodrigo da Costa Possas
Numero do processo: 10855.001894/00-02
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Nov 09 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Nov 09 00:00:00 UTC 2011
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Período de apuração: 01/09/1989 a 31/12/1990
RESTITUIÇÃO. PRESCRIÇÃO
Para os pedidos de restituição protocolizados antes da vigência da Lei Complementar nº 118/2005, o prazo prescricional é de 10 anos a partir do pagamento, conformidade com a tese cognominada de cinco mais cinco.
As decisões do Superior Tribunal de Justiça, em sede recursos repetitivos, por força do art. 62-A do Regimento Interno do CARF, devem ser observadas no Julgamento deste Tribunal Administrativo.
Recurso Especial do Procurador Negado
Numero da decisão: 9303-001.796
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar
provimento ao recurso especial. O Conselheiro Corintho Oliveira Machado participou do julgamento em substituição ao Conselheiro Marcos Aurélio Pereira Valadão, ausente momentaneamente.
Nome do relator: Rodrigo da Costa Possas
Numero do processo: 19515.002921/2006-39
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Mon Jul 04 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Mon Jul 04 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL COFINS
Período de apuração: 01/11/2001 a 31/10/2006
ENTIDADE BENEFICENTE DE ASSISTÊNCIA SOCIAL. IMUNIDADE. ARTIGO 195, § 7º, DA CF/88.
São imunes quanto às contribuições para a seguridade social as entidades beneficentes de assistência social que atendam às exigências estabelecidas em lei.
COFINS. BASE DE CÁLCULO. INCONSTITUCIONALIDADE DO § 1º DO ARTIGO 3º DA LEI Nº 9.718/98. DECISÃO DEFINITIVA DO PLENÁRIO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL.
O Supremo Tribunal Federal, através do seu órgão plenário, já se posicionou de forma definitiva quanto à inconstitucionalidade do disposto no § 1º do artigo 3º da Lei nº 9.718/98, com a reafirmação da sua jurisprudência, no julgamento do RE nº 582.235/MG, reconhecido como de repercussão geral, tendo se deliberado, ainda, neste caso, pela edição de súmula vinculante.
APLICAÇÃO DO DISPOSTO NO PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 4º DO DECRETO Nº 2.346/1997 E DO ARTIGO 62 DO RICARF.
Nos termos do parágrafo único do artigo 4º do Decreto nº 2.346/1997, na hipótese de crédito tributário, quando houver impugnação ou recurso ainda não definitivamente julgado contra a sua constituição, devem os órgãos julgadores, singulares ou coletivos, da Administração Fazendária, afastar a aplicação da lei, tratado ou ato normativo federal, declarado inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal.
APLICAÇÃO DO ARTIGO 62-A DO RICARF. MATÉRIA JULGADA NA SISTEMÁTICA DE REPERCUSSÃO GERAL PELO STF.
Nos termos do artigo 62-A do Regimento Interno do CARF, as decisões definitivas de mérito, proferidas pelo Supremo Tribunal Federal e pelo Superior Tribunal de Justiça em matéria infraconstitucional, na sistemática prevista pelos artigos 543-B
e 543-C da Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973, Código de Processo Civil, deverão ser reproduzidas pelos conselheiros
no julgamento dos recursos no âmbito do CARF.
Recurso Especial do Procurador Negado e Recurso Especial do Contribuinte Provido.
Numero da decisão: 9303-001.521
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar
provimento ao recurso especial da Fazenda Nacional e em dar provimento ao recurso especial do sujeito passivo, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Rodrigo Cardozo de Miranda
