Numero do processo: 13888.000151/2011-32
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Apr 03 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Tue May 12 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Ano-calendário: 2006
COMPROVAÇÃO. OBRIGATORIEDADE. ÔNUNS DA PROVA.
Cabe ao contribuinte o ônus de demonstrar a certeza e liquidez do crédito alegado para compensação, restituição ou pedido de ressarcimento veiculado mediante PER/DCOMP, pela via administrativa. Inteligência do art. 170 do CTN.
Numero da decisão: 1002-001.202
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em rejeitar a conversão do julgamento do recurso em diligência, proposta pelo conselheiro Marcelo José Luz de Macedo e, no mérito, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário.
(documento assinado digitalmente)
Aílton Neves da Silva - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Thiago Dayan da Luz Barros - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Aílton Neves da Silva, Rafael Zedral, Marcelo José Luz de Macedo e Thiago Dayan da Luz Barros
Nome do relator: THIAGO DAYAN DA LUZ BARROS
Numero do processo: 13731.000348/99-25
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 21 00:00:00 UTC 2013
Ementa: NORMAS DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA
Período de apuração: 01/07/1988 a 31/03/1992
RESTITUIÇÃO. DECADÊNCIA. PRAZO QUINQUENAL. SENTENÇA. FINSOCIAL. PRETENSÃO. PRAZO DECENAL. IMPOSSIBILIDADE.
Tendo o Poder Judiciário definido em sentença que o prazo de decadência na restituição do FINSOCIAL deve ser quinquenal, descabida a pretensão da Recorrente de restituir quantias indevidamente pagas nos últimos dez anos.
COMPENSAÇÃO. ART. 66, §1° DA LEI 8.383/91. FINSOCIAL. PIS E CSLL. TRIBUTOS ADMINISTRADOS PELA SRF. DECISÃO JUDICIAL LEGISLAÇÃO SUPERVENIENTE. ART. 74 DA LEI 9430/96. NOTA COSIT 141/03.
A Constituição Federal confere a imutabilidade à coisa julgada (artigo 5°, XXXVI), devendo-se proceder ao cumprimento do julgado nos limites em que foi formulado. A jurisprudência do STJ firmada no rito dos recursos repetitivos (artigo 543-C do CPC) reconhece que o cenário de substanciais mudanças legislativas promovidas no instituto da compensação tributária, quando não examinadas nas instâncias de piso, inviabiliza o julgamento da causa à luz do direito novo. Todavia, ressalva o direito de a Administração
proceder à compensação na forma da legislação superveniente desde que atendidos os requisitos próprios (REsp n° 1.137.738/SP). Incidência do artigo 62-A do RICARF. O entendimento do STJ também se harmoniza com a Nota COSIT RFB n° 141/03, que ao tratar da homologação no procedimento de compensação tributária com respaldo em decisão judicial, concluiu que: Não implica, de modo algum, descumprimento da decisão judicial transitada em julgado, mas, sim, a implementação da decisão mediante sua necessária
integração à legislação superveniente e mais favorável ao sujeito passivo, na hipótese de a implementação vir a ocorrer em data na qual a norma que fundamentou a decisão e que orienta sua execução não mais se mostrar aplicável.
COMPENSAÇÃO. COFINS. IN SRF N. 21/97. LEI COMPLEMENTAR N.
104/2001. 170-A CTN. TRANSITO EM JULGADO. VEDAÇÃO À COMPENSAÇÃO. APLICAÇÃO DA LEI VIGENTE À ÉPOCA DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO. IRRETROATIVIDADE. RESERVA LEGAL. AÇÃO PROPOSTA ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI N. 104/2001.
Em respeito aos princípios da reserva legal e irretroatividade da lei, antes do advento do artigo 170-A do Código Tributário Nacional, introduzido em nosso ordenamento jurídico em 10 de janeiro de 2001 através da Lei Complementar n° 104, inexistia vedação à compensação tributária antes do trânsito em julgado de ação que contesta a validade de tributo. Dessa forma, a
vedação contida no referido dispositivo somente é oponível às ações ou pedidos de restituição/compensação protocolados após a vigência da referida Lei.
Recurso voluntário provido em parte.
Numero da decisão: 3202-000.701
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade, dar parcial
provimento ao recurso voluntário.
Matéria: Finsocial -proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: GILBERTO DE CASTRO MOREIRA JUNIOR
Numero do processo: 18043.720358/2015-14
Turma: Terceira Turma Extraordinária da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 19 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Wed May 13 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
Ano-calendário: 2010
MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA GFIP. DENÚNCIA ESPONTÂNEA. INAPLICABILIDADE. SÚMULA CARF nº 49.
Nos termos da Súmula CARF nº 49, o instituto da denúncia espontânea não alcança a prática de ato puramente formal do contribuinte, consistente na entrega, com atraso, da GFIP.
MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA GFIP. INTIMAÇÃO PRÉVIA AO LANÇAMENTO. DESNECESSIDADE. Súmula CARF nº 46.
O contribuinte deve cumprir a obrigação acessória de entregar a GFIP no prazo legal sob pena de aplicação da multa prevista na legislação.
O lançamento de ofício pode ser realizado sem prévia intimação ao sujeito passivo, nos casos em que o Fisco dispuser de elementos suficientes à constituição do crédito tributário (Súmula vinculante CARF 46).
MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA GFIP. ALTERAÇÃO DO CRITÉRIO JURÍDICO DE INTERPRETAÇÃO. INEXISTÊNCIA
A multa por atraso na entrega da GFIP passou a existir no ordenamento jurídico a partir da introdução do art. 32-A na Lei nº 8.212/91, pela lei 11.941/09. O dispositivo não sofreu alteração, de forma que o critério para sua aplicação é único desde a edição da lei.
INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI TRIBUTÁRIA. SÚMULA CARF nº 2. CONFISCO.
Não há que se falar em confisco quando a multa for aplicada em conformidade com a legislação.
Nos termos da Súmula CARF nº 2, o CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária.
MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA GFIP. MOROSIDADE DO ÓRGÃO PARA EFETUAR O LANÇAMENTO. PRAZO PARA LANÇAMENTO.
Incabível a alegação de morosidade do órgão competente para efetuar o lançamento da multa por atraso na entrega da GFIP. O prazo para que o Fisco proceda ao lançamento é de 5 anos contados do primeiro dia do exercício seguinte ao da data prevista para a entrega da GFIP (inteligência do art. 173, I, do CTN). É valido o lançamento efetuado com observância desse prazo.
MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA GFIP X PAGAMENTO DA OBRIGAÇÃO PRINCIPAL. INDEPENDÊNCIA.
O pagamento da obrigação principal não afasta a aplicação da multa por atraso na entrega da GFIP.
Numero da decisão: 2003-001.025
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário. O julgamento deste processo seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, aplicando-se o decidido no julgamento do processo 13770.720659/2015-00, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado.
(documento assinado digitalmente)
Raimundo Cassio Gonçalves Lima Presidente e Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Raimundo Cassio Gonçalves Lima (Presidente), Gabriel Tinoco Palatinic, Wilderson Botto e Sara Maria de Almeida Carneiro Silva.
Nome do relator: RAIMUNDO CASSIO GONCALVES LIMA
Numero do processo: 13117.720256/2017-28
Turma: Terceira Turma Extraordinária da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 19 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Thu Apr 30 00:00:00 UTC 2020
Numero da decisão: 2003-001.122
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar suscitada no recurso e, no mérito, em negar provimento ao Recurso Voluntário. O julgamento deste processo seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, aplicando-se o decidido no julgamento do processo 13827.720617/2015-68, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado.
(documento assinado digitalmente)
Raimundo Cassio Gonçalves Lima Presidente e Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Raimundo Cassio Gonçalves Lima (Presidente), Gabriel Tinoco Palatinic, Wilderson Botto e Sara Maria de Almeida Carneiro Silva.
Nome do relator: RAIMUNDO CASSIO GONCALVES LIMA
Numero do processo: 16327.910844/2011-89
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Jan 21 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Wed May 13 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL (COFINS)
Data do fato gerador: 30/11/2000
BASE DE CÁLCULO. INSTITUIÇÃO FINANCEIRA FATURAMENTO. RECEITA OPERACIONAL BRUTA.
A base de cálculo da contribuição social devida pelas instituições financeiras é o faturamento mensal, assim entendido, o total das receitas operacionais decorrentes das atividades econômicas realizadas por elas.
A declaração de inconstitucionalidade do § 1º do art. 3º da Lei 9.718/1998 não alcança as receitas típicas das instituições financeiras. As receitas oriundas da atividade operacional (receitas financeiras) compõem o faturamento das instituições financeiras e há incidência da contribuição sobre este tipo de receita, pois são decorrentes do exercício de suas atividades empresariais.
Numero da decisão: 9303-009.945
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Especial e, no mérito, por maioria de votos, em negar-lhe provimento, vencidos os conselheiros Tatiana Midori Migiyama(relatora), Walker Araújo (suplente convocado) e Vanessa Marini Cecconello, que lhe deram provimento. Designado para redigir o voto vencedor o conselheiro Andrada Márcio Canuto Natal. O julgamento deste processo seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, aplicando-se o decidido no julgamento do processo 16327.910834/2011-43, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado.
(documento assinado digitalmente)
Rodrigo da Costa Pôssas Presidente em exercício e Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Rodrigo da Costa Pôssas (Presidente em Exercício), Andrada Márcio Canuto Natal, Tatiana Midori Migiyama (Relatora), Luiz Eduardo de Oliveira Santos, Demes Brito, Jorge Olmiro Lock Freire, Walker Araújo (Suplente convocado) e Vanessa Marini Cecconello. Ausente a conselheira Érika Costa Camargos Autran.
Nome do relator: RODRIGO DA COSTA POSSAS
Numero do processo: 10675.905291/2009-91
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 06 00:00:00 UTC 2011
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Data do fato gerador: 15/04/2005
DÉBITO FISCAL DECLARADO E PAGO. RETIFICAÇÃO
A retificação do débito fiscal apurado, declarado na respectiva DCTF e pago tempestivamente, somente é aceita, mediante a apresentação de documentos fiscais e contábeis, comprovando erro na apuração do valor inicialmente apurado, declarado e pago.
DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. HOMOLOGAÇÃO
A homologação de compensação de débito fiscal, efetuada pelo próprio sujeito passivo, mediante a transmissão de Pedido de Restituição/Declaração de Compensação (Per/Dcomp), está condicionada à certeza e liquidez do crédito financeiro declarado.
RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 3301-001.136
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade votos, negar provimento ao recurso nos termos do voto do Relator. Ausente o conselheiro Antonio Lisboa Cardoso.
Nome do relator: José Adão Vitorino de Morais
Numero do processo: 17284.720550/2017-69
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Feb 17 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Thu Apr 09 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
Ano-calendário: 2012
PRELIMINAR DE NULIDADE. FALTA DE PRÉVIA INTIMAÇÃO.
A controvérsia já tem entendimento consolidado na Súmula n° 46 deste Colendo CARF.
PREJUDICIAL DE MÉRITO. INSTITUTOS DA PRESCRIÇÃO E DA DECADÊNCIA.
A prescrição, só acontece a partir da constituição definitiva do crédito tributário, sendo que a decadência, no que respeita a controvérsia dos autos, já esta pacificada na Súmula n°148 deste CARF.
PRINCÍPIO DA PUBLICIDADE.
A lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro estabelece que ninguém se escusa de cumprir a lei, alegando que não a conhece. Art. 3º do Decreto lei 4.657/1942.
DA ALTERAÇÃO DO CRITÉRIO JURÍDICO.
Desde que a mudança no critério jurídico esteja devidamente fundamentada, não existe óbice para o interprete.
DA ILEGALIDADE DA LEI.
O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária. Súmula CARF nº 2.
DENÚNCIA ESPONTÂNEA.
A denúncia espontânea (artigo 138 do Código Tributário Nacional) não alcança a penalidade decorrente do atraso na entrega de declaração. Súmula CARF nº 49.
MULTAS.
Quando a conduta do contribuinte afrontar a legislação e este ter em sua essência o instituto da penalidade, é plenamente justificável.
Numero da decisão: 2002-003.720
Decisão:
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar suscitada e, no mérito, em negar provimento ao Recurso Voluntário. Votou pelas conclusões a conselheira Mônica Renata Mello Ferreira Stoll. O julgamento deste processo seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, aplicando-se o decidido no julgamento do processo 13556.720059/2016-59, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado.
(documento assinado digitalmente)
Cláudia Cristina Noira Passos da Costa Develly Montez Presidente e Relatora
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Cláudia Cristina Noira Passos da Costa Develly Montez (Presidente), Virgílio Cansino Gil, Thiago Duca Amoni e Mônica Renata Mello Ferreira Stoll.
Nome do relator: CLAUDIA CRISTINA NOIRA PASSOS DA COSTA DEVELLY MONTEZ
Numero do processo: 12963.000363/2007-21
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 11 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Thu Apr 16 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: SIMPLES NACIONAL
Data do fato gerador: 31/05/2005
INOVAÇÃO RECURSAL. MATÉRIA NÃO IMPUGNADA. IMPOSSIBILIDADE.
Não se conhece em fase Recursal matéria que não tenha sido objeto de impugnação em primeira instância.
Numero da decisão: 1401-004.285
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, não conhecer do recurso voluntário.
(documento assinado digitalmente)
Luiz Augusto de Souza Gonçalves - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Eduardo Morgado Rodrigues - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Carlos André Soares Nogueira, Cláudio de Andrade Camerano, Daniel Ribeiro Silva, Eduardo Morgado Rodrigues, Letícia Domingues Costa Braga, Luciana Yoshihara Arcangelo Zanin, Luiz Augusto de Souza Gonçalves (Presidente) e Nelso Kichel.
Nome do relator: EDUARDO MORGADO RODRIGUES
Numero do processo: 10880.949672/2008-76
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu May 07 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Mon May 18 00:00:00 UTC 2020
Numero da decisão: 1001-000.327
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento do recurso em diligência à Unidade de Origem, para que sejam anexados extratos com o inteiro teor da DIPJ 2002, relativa ao ano-calendário de 2001, ativa e da(s) retificada(s), bem como intimar a contribuinte a, no prazo de 30 dias, a elaborar demonstrativo discriminando seus rendimentos de 2001 por trimestre e relacionando tais valores com as notas fiscais e os DARF de recolhimento de IRRF anexos aos autos, bem como a apresentar as manifestações adicionais que entender convenientes, conforme art. 35, § único, do Decreto nº 7.574/2011.
(documento assinado digitalmente)
Sérgio Abelson Presidente e Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Sérgio Abelson (Presidente), José Roberto Adelino da Silva, Andréa Machado Millan e André Severo Chaves.
Nome do relator: SERGIO ABELSON
Numero do processo: 10830.900068/2012-13
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Feb 19 00:00:00 UTC 2019
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Data do Fato Gerador: 13/12/2002
RECURSO ESPECIAL. PARADIGMA APTO A COMPROVAR A DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. TURMA EXTRAORDINÁRIA. IMPOSSIBILIDADE.
O acórdão proferido por Turma Extraordinária não serve como paradigma apto a comprovar a divergência jurisprudencial, requisito imprescindível para prosseguimento do recurso especial, consoante §12º, do art. 67, do Anexo II, do Regimento Interno do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais - CARF, com redação dada pela Portaria MF n.º 329, de 2017.
Numero da decisão: 9303-008.016
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do Recurso Especial.
Nome do relator: Rodrigo da Costa Pôssas
