Numero do processo: 10469.003809/98-81
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 15 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Jun 15 00:00:00 UTC 2005
Ementa: RECURSO DE OFÍCIO. Nega-se provimento ao recurso de ofício quando a autoridade julgadora de primeiro grau prolata sua decisão de acordo com a legislação de regência e as provas constantes dos autos.
LUCRO PRESUMIDO. Segundo o art. 534 do RIR/94, cuja matriz legal é o art. 18 da Lei nº 8.541/92, a pessoa jurídica que optar pelo lucro presumido deverá, entre outros procedimentos, escriturar os recebimentos e pagamentos ocorridos em cada mês, de forma a refletir toda a movimentação financeira da empresa, em Livro Caixa, exceto se mantiver escrituração contábil nos termos da legislação comercial.
TRIBUTAÇÃO REFLEXA – aplica-se à exigência reflexa, o mesmo tratamento dispensado ao lançamento da exigência principal, em razão de sua íntima relação de causa e efeito.
Numero da decisão: 107-08.112
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de ofício e, também, por unanimidade de votos, votos NEGAR provimento ao recurso voluntário, nos temos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas - demais presunções legais
Nome do relator: Albertina Silva Santos de Lima
Numero do processo: 10510.002056/99-51
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 08 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Dec 08 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PROGRAMA DE DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO - RESTITUIÇÃO DE VALORES REFERENTES AO IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE - APLICAÇÃO DE JUROS - TAXA SELIC - A Secretaria da Receita Federal expressou entendimento no sentido de que os valores pagos a empregados a título de incentivo por adesão a programas de desligamento voluntário não se sujeitam à incidência do imposto de renda na fonte, nem na declaração de ajuste anual, independentemente de o beneficiário estar aposentado pela previdência oficial. O indébito se configurou com o reconhecimento da administradora do tributo, quer o contribuinte estivesse obrigado ou não a entregar declaração de rendimentos. O fato da entrega da declaração, e a data delimitada para tal, em nada interfere para modificar a característica de que o pagamento foi indevido. E, como pagamento indevido deve ser tratado quando da aplicação da taxa de juros, que devem ser calculados a partir da data do pagamento.
Recurso provido.
Numero da decisão: 106-15.201
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: Ana Neyle Olímpio Holanda
Numero do processo: 10580.011486/2002-51
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 17 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Aug 17 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IRPJ – MULTA REGULAMENTAR – INTIMAÇÃO – NÃO ATENDIMENTO – O não atendimento à intimação para prestar informações de que disponha em relação a terceiros, enseja a aplicação de multa regulamentar estabelecida na legislação. Havendo reincidência no descumprimento da obrigação acessória cabível é a majoração da multa.
Preliminares afastadas.
Recurso negado.
Numero da decisão: 108-08.976
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, AFASTAR as preliminares suscitadas pelo recorrente e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: Outras penalidades (ex.MULTAS DOI, etc)
Nome do relator: José Henrique Longo
Numero do processo: 10435.001411/2003-17
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 15 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Jun 15 00:00:00 UTC 2005
Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO ACÓRDÃO No 106-14.352
NORMAS PROCESSUAIS – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – PROCEDÊNCIA – RERRATIFICAÇÃO DE ACÓRDÃO – Confirmada a omissão do acórdão, outro deve ser proferido na devida forma, para sanar a omissão.
IRPF - LANÇAMENTO COM BASE EM DEPÓSITOS BANCÁRIOS PRESUNÇÃO DE OMISSÃO DE RENDIMENTOS - Para os fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 1997, o art. 42 da Lei nº 9.430, de 1996, autoriza a presunção legal de omissão de rendimentos com base em depósitos bancários de origem não comprovada pelo sujeito passivo.
SIGILO BANCÁRIO - O sigilo bancário tem por finalidade a proteção contra a divulgação ao público dos negócios das instituições financeiras e seus clientes. Assim, a partir da prestação, por parte das instituições financeiras, das informações e documentos solicitados pela autoridade tributária competente, como autorizam a L.C. nº 105, de 2001, e o art. 197, II do CTN, o sigilo bancário não é quebrado, mas, apenas, se transfere à responsabilidade da autoridade administrativa solicitante e dos agentes fiscais que a eles tenham o acesso no restrito exercício de suas funções, que não poderão violar, salvo as ressalvas do parágrafo único do art. 198 e do art. 199, ambos do CTN, como prevê o inciso XXXIII do art. 5º da Constituição Federal, sob pena de incorrerem em infração administrativa e em crime.
LEGISLAÇÃO QUE AMPLIA OS MEIOS DE FISCALIZAÇÃO - INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA ANTERIORIDADE - A Lei nº 10.174, de 2001, que deu nova redação ao § 3º do art. 11 da Lei nº 9.311, de 1996, permitindo o cruzamento de informações relativas à CPMF para a constituição de crédito tributário pertinente a outros tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal, disciplina o procedimento de fiscalização em si, e não os fatos econômicos investigados, de forma que os procedimentos iniciados ou em curso a partir de janeiro de 2001 poderão valer-se dessas informações, inclusive para alcançar fatos geradores pretéritos.
INTERPOSIÇÃO DE PESSOA - A determinação dos rendimentos omitidos, tomando por base depósitos bancários de origem não comprovada, somente pode ser efetuada em relação a terceiro quando restar comprovado pelo fisco que os valores creditados na conta de depósito ou de investimento lhe pertencem, sendo incabível a aplicação dessa regra quando ausente no processo qualquer indício de que o titular de fato da conta bancária não seja o autuado.
ÔNUS DA PROVA - Se o ônus da prova, por presunção legal, é do contribuinte, cabe a ele a prova da origem dos recursos utilizados para acobertar seus depósitos bancários, que não pode ser substituída por meras alegações.
AVERIGUAÇÃO DE SINAIS EXTERIORES DE RIQUEZA - Com a entrada em vigor da Lei nº 9.430, de 1996, que em seu artigo 42 autoriza uma presunção legal de omissão de rendimentos sempre que o titular da conta bancária, pessoa física ou jurídica, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos creditados em sua conta de depósito ou de investimento, tornou-se despicienda a averiguação dos sinais exteriores de riqueza para dar suporte ao lançamento com base em depósitos bancários.
EXCLUSÕES DA BASE DE CÁLCULO – Tratando-se de conta bancária conjunta, a tributação com fulcro em omissão de rendimentos calcada em depósitos bancários, deve se dar rateando-se os valores dos depósitos de origem não justificada entre os co-titulares.
Embargos acolhidos.
Numero da decisão: 106-14.706
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, ACOLHER os Embargos de Declaração para RERRATIFICAR o acórdão n° 106-14.352, de 1° de dezembro de 2004, nos termos do voto da relatora.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: Ana Neyle Olímpio Holanda
Numero do processo: 10510.001054/98-18
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Feb 20 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Tue Feb 20 00:00:00 UTC 2001
Ementa: PRELIMINAR DE NULIDADE DO LANÇAMENTO - Não há prejuízo ao direito de defesa quando todos os valores utilizados na autuação se originam de documentos e demonstrativos constantes nos autos do processo.
DECADÊNCIA - LANÇAMENTO ANTERIOR ANULADO POR VÍCIO FORMAL.
O direito de a Fazenda Pública efetuar novo lançamento, em substituição a outro anulado por vício formal, extingue-se somente após 5 ( cinco) anos contados da data em que se tornou definitiva a decisão que declarou nulo o lançamento primitivo.
COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZO.
A compensação de prejuízos fiscais de períodos de apuração anteriores não pode ultrapassar o saldo existente no momento da compensação.
Numero da decisão: 105-13430
Decisão: Por maioria de votos, rejeitar as preliminares suscitadas e, no mérito, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Rosa Maria de Jesus da Silva Costa de Castro e José Carlos Passuello, que acolhiam a preliminar de decadência argüida pelo sujeito passivo.
Nome do relator: Maria Amélia Fraga Ferreira
Numero do processo: 10480.003175/91-32
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Nov 13 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Fri Nov 13 00:00:00 UTC 1998
Ementa: DECORRÊNCIA PIS/REPIQUE - CORRESPONDÊNCIA DE DECISÕES - PRINCÍPIO DA CAUSA E EFEITO - TRD - Ajusta-se o lançamento decorrente ao âmbito do decidido no lançamento matriz.
É indevida a incidência da TRD no período de fevereiro a julho/91. (Publicado no D.O.U de 23/12/98).
Numero da decisão: 103-19775
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, DAR PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO PARA AJUSTAR A EXIGÊNCIA DA CONTRIBUIÇÃO AO PIS AO DECIDIDO NO PROCESSO MATRIZ PELO ACÓRDÃO Nº 103-19.742, DE 10//11/98 E EXCLUIR A INCIDÊNCIA DA TRD NO PERÍODO ANTERIOR AO MÊS DE AGOSTO DE 1991.
Nome do relator: Victor Luís de Salles Freire
Numero do processo: 10435.001113/2003-27
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jan 24 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Jan 24 00:00:00 UTC 2008
Ementa: PIS/COFINS - EXCLUSÃO DO SIMPLES Reconhecida à ilegalidade da exclusão da empresa do SIMPLES, deve ser restabelecida a situação fiscal inicial da empresa e conseqüentemente invalidando os atos contrários à lei, bem como as exigências lançadas.
TRIBUTAÇÃO REFLEXA - Tratando-se de lançamento reflexo, a decisão prolatada no lançamento matriz é aplicável, no que couber, ao decorrente, em razão da íntima relação de causa e efeito que o vincula.
Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 101-96.533
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Valmir Sandri
Numero do processo: 10480.005712/00-23
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 17 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Oct 17 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IRPJ. IMÓVEL. COMPRA E VENDA A PRAZO.CONDIÇÃO SUSPENSIVA. ARGUIÇÃO RECURSAL. ELEMENTOS FUTURO E INCERTO PARCIALMENTE NÃO-TIPIFICADOS. IMPROCEDÊNCIA. A condição suspensiva pressupõe a presença de evento futuro e a imprescindibilidade do elemento incerteza. O contrato firmado com os adquirentes de unidades regulares imobiliárias, sem vinculação que subordine o pacto à obtenção de financiamento junto a terceiros, ainda que possa tipificar elemento futuro, não tem fôlego jurídico para subtrair o seu grau de certeza.
IRPJ. IMÓVEL. COMPRA E VENDA. CLÁUSULAS DE IRRETRATABILIDADE E IRREVOGABILIDADE. CONDIÇÃO RESOLUTIVA. A busca, ainda que inicial, de financiamento junto aos agentes financeiros não retrata cláusula condicionante (ou suspensiva) para implementação do negócio, devendo ser interpretada como uma alternativa adicional à disposição dos compradores finais. A não admissão pactuada do arrependimento, ao contrário de ser tão-somente um reforço, ou uma obrigação condicional, conduz o contrato, inexoravelmente, aos princípios de irretratabilidade e irrevogabilidade - faculdades consentâneas com o caráter que se revela resolutivo, tácito e expresso da convenção contratual em dissídio.
IRPJ. INCORPORAÇÃO DE IMÓVEIS. DIFERIMENTO DE RECEITA. FALTA DE VARIAÇÃO MONETÁRIA. DESNECESSIDADE. NEUTRALIDADE. O não-reconhecimento de variação monetária em conta de Receita de Exercícios Futuros, ainda que possa ressuscitar o repudiado nominalismo monetário, não enseja, por outro lado, redução de tributo, tendo em vista que a sua contrapartida, similarmente não-reconhecida, de igual natureza, porém simétrica, deságua na nulidade de efeitos no resultado do exercício.
IRPJ. INCORPORAÇÃO DE IMÓVEIS. PRESTAÇÕES DOS ADQUIRENTES. DIFERIMENTO DE RECEITA OPERACIONAL RECEBIDA. CONDIÇÃO SUSPENSIVA COMO PRINCÍPIO VALIDADOR DOS LANÇAMENTOS CONTÁBEIS. IMPROCEDÊNCIA. As receitas recebidas e diferidas sob o pálio da condição contratual suspensiva, contradita e subverte a natureza da conta e das demonstrações financeiras. O reconhecimento em ano-calendário ulterior, antes da conclusão das obras, demonstra, ao reverso, que a condição contratual se apresenta resolutiva.
IRPJ. RECEITA OPERACIONAL RECEBIDA. DIFERIMENTO PARA PERÍODO COM CARGA DE PREJUÍZO FISCAL. POSTERGAÇÃO TRIBUTÁRIA E DIFERIMENTO. CONCEITOS. DICOTOMIA. OCORRÊNCIA EM MOMENTOS NEM SEMPRE COINCIDENTES. A falta de pagamento de tributo por existência de prejuízos fiscais no período de diferimento não retira da hipótese a ocorrência de postergação tributária. O diferimento da receita e o adiamento no reconhecimento de tributo devido hão de se materializar em momentos distintos quando presentes prejuízos fiscais no período da ocorrência de postecipação da receita. Ressalva-se quando ocorrente prejuízos fiscais consecutivos incluindo-se o período coincidente com o encerramento da ação fiscal.
CSSL - TRIBUTAÇÃO DECORRENTE - Inexistindo contestações específicas acerca dessa contribuição, o decidido acerca da exação principal (IRPJ) a esta se estende, em face do nexo de causa e efeito entre ambos os tributos.
Numero da decisão: 103-20.751
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, vencido o Conselheiro Márcio Machado Caldeira que negou provimento, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Neicyr de Almeida
Numero do processo: 10580.006799/00-37
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 13 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Apr 13 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IPI. CRÉDITO PRESUMIDO. INSUMOS. CONCEITO JURÍDICO. ENERGIA ELÉTRICA. Só geram direito ao crédito presumido os materiais intermediários que se enquadrem no conceito jurídico de insumo, ou seja, aqueles que se desgastem ou sejam consumidos mediante contato físico direto com o produto em fabricação. Parecer Normativo CST nº 65/79.
Recurso negado.
Numero da decisão: 202-16.269
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, pelo voto de qualidade, em negar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Gustavo Kelly Alencar, Raimar da Silva Aguiar, Marcelo Marcondes Meyer- Kozlowski e Dalton Cesar Cordeiro de Miranda.
Nome do relator: Antonio Carlos Atulim
Numero do processo: 10580.002029/2002-76
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 24 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Jan 24 00:00:00 UTC 2007
Ementa: PROGRAMAS DE DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO - PEDIDO DE RESTITUIÇÃO – TERMO A QUO DA CORREÇÃO MONETÁRIA – Sobre as verbas indenizatórias recebidas por ocasião de rescisão de contrato de trabalho, em função de adesão a PDV, não incide imposto de renda. Em sendo assim, da retenção indevida surge o direito do contribuinte de ser ressarcido do indébito tributário, devendo a correção monetária de seu crédito ser apurada já a partir da retenção indevida.
Recurso provido.
Numero da decisão: 102-48.131
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Naury Fragoso Tanaka que nega provimento.
Matéria: IRPF- restituição - rendim.isentos/não tributaveis(ex.:PDV)
Nome do relator: Alexandre Andrade Lima da Fonte Filho
