Numero do processo: 10183.000977/2004-11
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 07 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Dec 07 00:00:00 UTC 2006
Ementa: Imposto sobre Produtos Industrializados -
IPI
Período de apuração: 01/01/2001 a31/12/2001
Ementa: IPI. DILIGÊNCIA. Afasta-se o pedido de
diligência quando solicitada pela parte para suprir sua
• negligência na apresentação de documentos fiscais
que lhe socorreriam. No caso, não ficou comprovado
que os talões de notas fiscais de abril e maio de 2001
tivessem sido de fato entregues ao fisco estadual e
tampouco foram trazidos ao processo comprovantes
hábeis das tentativas em obtê-los.
[PI. DEPÓSITOS BANCÁRIOS. A existência de
depósitos bancários cuja origem se mostrou não
comprovada, mesmo após terem sido feitos todos os
ajustes e exclusões cabiveis (cheques devolvidos,
empréstimos de pessoas fisicas e de pessoas jurídicas,
inclusive de factorings, adiantamentos de clientes),
autoriza o fisco a presumir tenha havido a omissão de
receitas, sobre elas incidindo o IPI. No caso, a
movimentação financeira não foi refinada pela
autuada. MULTA DE OFICIO. MULTA QUALIFICADA. REDUÇÃO. OMISSÃO
DE RECEITA. DEPÓSITOS BANCÁRIOS SEM ORIGEM COMPROVADA. DOLO NÃO STRISUINTE COMPROVADO PELA FISCALIZAÇÃO HIPÓTESE DE EVASÃO. A omissão de receita apurada com base em depósitos bancários não comprovados, por si só, é hipótese de evasão apenada
com a multa de oficio no percentual básico de setenta e cinco por ceritO. Não demonstrada, pela fiscalização, a existência de dolo, descabe a qualificação da penalidade, cujo percentual de cento e
cinqüenta por cento é reduzido ao patamar básico. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 203-11678
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do SEGUNDOCONSELHO DE CONTRIBUINTES, por maioria de votos, em dar provimento parcial para desqualificar a multa dê oficio, reduzirindo-a para 75%. Vencidos Conselheiros Odassi Guerzoni Filho (Relator) e Antonio Bezerra Neto. Desigiado o Conselheiro Emanuel Carlos Dantas de Assis paga redigir o voto vencedor.
Matéria: IPI- ação fiscal- insuf. na apuração/recolhimento (outros)
Nome do relator: Odassi Guerzoni Filho
Numero do processo: 10711.014959/91-99
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jun 20 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Fri Jun 20 00:00:00 UTC 1997
Ementa: 1. IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO - FALTA DE MERCADORIA —
ISENÇÃO.
Não responde o transportador pelos tributos por inexistir prejuízo à
Fazenda Nacional.
2. DENÚNCIA ESPONTÂNEA — FALTA DE MERCADORIA.
Apresentação anteriormente ao início de qualquer procedimento fiscal ou administrativo ou medida de fiscalização, relacionados com a infração. A apuração de faltas é feita pelos institutos da vistoria aduaneira e da CFM. Procedente a denúncia feita antes da CFM e depois de concluída a visita aduaneira.
3. Devido o Imposto de Importação, nos termos do art. 112 do DL
37/66 c/c Art. 480 parágrafo 3° do Decreto 91.030/85.
RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Numero da decisão: 302-33550
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso, para excluir do crédito tributário, a multa capitulada no art. 521, inciso II, do RA, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Luis Antonio Flora, relator, Ubaldo Campello Neto e Paulo Roberto Cuco Antunes, que davam provimento integral. Designado para redigir o acórdão o Conselheiro Ricardo Luz de Barros Barreto
Nome do relator: LUIS ANTONIO FLORA
Numero do processo: 10920.000089/2006-80
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 06 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Nov 04 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI
Período de apuração: 21 /10/2003 a 15/03/2004
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. MANDADO DE
PROCEDIMENTO FISCAL.
A despeito da correta emissão dos Mandados de Procedimento
Fiscal - MPF, este se constitui de mero controle administrativo,
visando, sobretudo, proporcionar segurança ao contribuinte, não
tendo o condão de tornar nulo lançamento corretamente efetuado,
sob pena de contrariar o Código Tributário Nacional e o Decreto
n2 70.235/72, o que não se permite a uma Portaria.
IPI. CRÉDITO PRESUMIDO. ESTORNO E UTILIZAÇÃO
EXTEMPORÊNEA.
Há de ser glosado, por utilização indevida, o crédito presumido
estornado e utilizado posteriormente, contrariando a previsão
normativa.
MULTA QUALIFICADA. INAPLICABILIDADE.
A multa qualificada somente deve ser aplicada quando
evidenciado o intuito de fraude e conseqüente subsunção do fato
ao disposto nos arts. 71 e/ou 72 da Lei n2 4.502/64, o que não se
configurou na espécie.
Recurso voluntário provido em parte.
Numero da decisão: 201-81.524
Decisão: ACORDAM os Membros da PRIMEIRA CAMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES: 1) por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar de nulidade do MPF; e II) no mérito, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso para reduzir a multa de oficio aplicada de 150% para o percentual de 75%. Vencidos os Conselheiros Walber José da Silva, José Antonio Francisco e Josefa Maria Coelho Marques, que negavam provimento. Fez sustentação oral a advogada da recorrente, Dra. Denise da Silveira Peres de Aquino Costa, OAB/SC 10.264
Nome do relator: Maurício Taveira e Silva
Numero do processo: 10711.007663/89-98
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 27 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Wed Aug 27 00:00:00 UTC 1997
Ementa: HOUSE TO HOUSE:
"As Cláusulas "Hause to House" e "Said toContain" excluem a
responsabilidade do transportador por falta de avaria de mercadoria
importada em container, desde que este estejam lacrados e demais
dispositivos de segurança intactos e sem sinais externos de avaria no
momento da entrega, sem ressalva, ao depositário, proprietário ou
responsável".
"A Vista aduaneira não caracteriza inicio de procedimento fiscal".
"O cálculo do Imposto de Importação, no caso de avaria ou falta, dáse
a partir da data da efetiva conferência aduaneira.
DADO PROVIMENTO AO RECURSO.
Numero da decisão: 301-28490
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado
Nome do relator: LEDA RUIZ DAMASCENO
Numero do processo: 35464.004343/2005-93
Turma: Quinta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 05 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Mar 05 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/02/1995 a 30/09/1997
DECADÊNCIA.
O Supremo Tribunal Federal, através da Súmula Vinculante n° 08, declarou inconstitucionais os artigos 45 e 46 da Lei n° 8.212, de 24/07/91. Tratando-se de tributo sujeito ao lançamento por homologação, que é o caso das contribuições previdenciárias, devem ser observadas as regras do Código Tributário Nacional - CTN. Assim, comprovado nos autos o pagamento
parcial, aplica-se o artigo 150, §4°; caso contrário, aplica-se o disposto no
artigo 173, I.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO
Numero da decisão: 2301-000.146
Decisão: ACORDAM os membros da 3ªcâmara/1ª turma ordinária da Segunda Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, acatar a preliminar de decadência para provimento do recurso, nos termos do voto do relator. Os Conselheiros Manoel Coelho Arruda Junior e Edgar Silva Vidal(Suplente) acompanharam o relator somente nas conclusões. Entenderam que aplicava o artigo 150, §4º do CTN.
Nome do relator: Julio Cesar Vieira Gomes
Numero do processo: 12267.000068/2007-21
Turma: Quinta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 04 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Mar 04 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/08/2001 a 30/06/2004
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. CERCEAMENTO DO
DIREITO DE DEFESA - CONTRIBUINTE NÃO TOMOU CIÊNCIA DO
RESULTADO DE DILIGÊNCIA REALIZADA PELO FISCO.
A ciência ao contribuinte do resultado da diligência é uma exigência jurídicoprocedimental,
dela não se podendo desvincular, sob pena de anulação da
decisão administrativa, por cerceamento do direito de defesa.
Com efeito, este entendimento encontra amparo no Decreto n° 70.235/72 que, ao tratar das nulidades, deixa claro no inciso II, do artigo 59, que são nulas as decisões proferidas com a preterição do direito de defesa.
Anulada a decisão de primeira instância.
Numero da decisão: 2301-000.115
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª câmara / 1ª turma ordinária do Segunda
Seção de Julgamento, por maioria de votos, anular a decisão de primeira instância. Vencidos os Conselheiros Marco André Ramos Vieira e Julio Cesar Vieira Gomes.
Nome do relator: Marco André Ramos Vieira
Numero do processo: 35950.003700/2006-03
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 03 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Mar 03 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDIENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/01/1999 a 30/09/2005
DISCRIMINAÇÃO DOS FATOS GERADORES. INSUFICIÊNCIA.
NULIDADE DO LANÇAMENTO.
O Auto de Infração deve discriminar os fatos geradores das contribuições previdenciárias de forma clara e precisa, sob pena de cerceamento de defesa e conseqüente nulidade.
Processo Anulado.
Numero da decisão: 2301-000.038
Decisão: ACORDAM os Membros da 3ª câmara / 1ª turma ordinária do segunda SEÇÃO DE JULGAMENTO, Por unanimidade de votos, em anular o auto de infração/lançamento, nos termos do voto da relatora.
Nome do relator: LIÉGE LACROIX THOMASI
Numero do processo: 10675.001876/96-82
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 10 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Nov 10 00:00:00 UTC 1999
Ementa: ITR — VTN - Há que ser revisto, conforme autoriza o § 4º do art. 3º da Lei n°
8.847/94, o VTN que tiver seu questionamento fundamentado em laudo técnico
convenientemente elaborado por profissional habilitado. Recurso provido.
Numero da decisão: 201-73333
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Geber Moreira
Nome do relator: Serafim Fernandes Corrêa
Numero do processo: 10680.013292/2004-24
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 09 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Nov 09 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IRPJ - MULTA PELO ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO - A partir
de primeiro de janeiro de 1995, a apresentação da declaração de
rendimentos, ainda que dela não resulte imposto devido, fora do prazo fixado sujeitará a pessoa jurídica à multa pelo atraso. (Art. 88 Lei n° 8.981/95 c/c art. 27 Lei n°9.532/97, Art. 70 da LEI n° 10.426/2002).
Recurso negado.
Numero da decisão: 105-15.393
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - multa por atraso na entrega da DIPJ
Nome do relator: José Clóvis Alves
Numero do processo: 10640.000884/2004-52
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 05 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Nov 05 00:00:00 UTC 2008
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP
Período de apuração: 01/05/1998 a 31/12/2003
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. MANDADO DE
PROCEDIMENTO FISCAL.
A despeito da correta emissão do Mandado de Procedimento
Fiscal - MPF, este se constitui de mero controle administrativo,
visando, sobretudo, proporcionar segurança ao contribuinte, não
tendo o condão de tornar nulo lançamento corretamente efetuado,
sob pena de contrariar o Código Tributário Nacional e o Decreto
n2 70.235/72, o que não se permite a uma Portaria.
DECADÊNCIA.
Nos termos do art. 150, § 42, do CTN, é de 5 (cinco) anos, a
contar do fato gerador, o prazo que dispõe a Fazenda Nacional
para lançar tributos sujeitos a homologação.
PIS e COFINS. ALARGAMENTO DA BASE DE CÁLCULO.
LEI Nº 9.718/98.
Deve ser reconhecida e aplicada de oficio por qualquer autoridade
administrativa a declaração de inconstitucionalidade do § 1º do
art. 32 da Lei n2 9.718/98, no que ampliou o conceito de receita
bruta para envolver a totalidade das receitas auferidas por pessoas
jurídicas, independentemente da atividade por elas desenvolvida e
da classificação contábil adotada.
FALTA DE RECOLHIMENTO. DIFERENÇAS APURADAS.
Deve ser mantido o lançamento quando o contribuinte deixa de
apresentar prova capaz de refutar os valores expostos no trabalho
fiscal. Os valores elididos devem ser excluídos do lançamento.
Recursos de oficio negado e voluntário provido em parte.
Numero da decisão: 201-81531
Decisão: ACORDAM os Membros da PRIMEIRA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES: I) pelo voto de qualidade, em rejeitar a preliminar de nulidade, em razão de falta de NIPF-C. Vencidos os Conselheiros Alexandre Gomes (Relator), Fabiola Cassiano Keramidas, Fernando Luiz da Gama Lobo D'Eça e Gileno Gurjão Barreto. Designado o Conselheiro Mauricio Taveira e Silva para redigir o voto vencedor nesta parte; e
II) no mérito: a) por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso de oficio; e b) por
maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso quanto ao alargamento da base de
cálculo da Lei nº 9.718/98 . Vencido o Conselheiro Mauricio Taveira e Silva, que negava
provimento. Fez sustentação oral o representante da recorrente, Dr. Dário Lúcio Pinto, CRC 36.375.
Nome do relator: Alexandre Gomes
