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4615207 #
Numero do processo: 18336.000052/2001-49
Data da sessão: Wed May 27 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed May 27 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A IMPORTAÇÃO-II Data do fato gerador: 06/01/2000 PREFERÊNCIA TARIFÁRIA NO ÂMBITO DA ALADI. DIVERGÊNCIA ENTRE CERTIFICADO DE ORIGEM E FATURA COMERCIAL. INTERMEDIAÇÃO DE PAIS NÃO SIGNATÁRIO DO ACORDO INTERNACIONAL. É incabível a concessão de preferência tarifária quando não atendidas as condições do favor fiscal. A divergência entre certificado de origem e fatura comercial, associada ao fato de as mercadorias importadas terem sido comercializadas por terceiro pais, não signatário do acordo internacional, sem atendimento das condições neste estabelecidas, caracterizam o inadimplemento dessas condições. Recurso Especial do Procurador Provido.
Numero da decisão: 9303-000.064
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso especial da Fazenda Nacional. Vencidos os Conselheiros Judith do Amaral Marcondes Armando (Substituta convocada), Luciano Lopes de Almeida Moraes (Substituto convocado) e Nilton Luiz Bartoli (Substituto convocado), que negavam provimento ao recurso.
Nome do relator: Henrique Pinheiro Torres

4611839 #
Numero do processo: 13708.001362/2003-53
Data da sessão: Tue Nov 25 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Mon Nov 24 00:00:00 UTC 2008
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - COFINS Período de apuração: 10/08/1993 a 15/07/1996 PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. PRAZO. O direito de pleitear a restituição de tributo ou contribuição pagos indevidamente, ou em valor maior que o devido, extingue-se com o decurso do prazo de cinco anos, contados da data de extinção do crédito tributário, assim entendido como o pagamento antecipado, nos casos de lançamento por homologação. Recurso especial negado
Numero da decisão: CSRF/02-03.599
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso especial. Vencidos os Conselheiros Maria Teresa Martínez López, Gileno Gurjão Barreto e Leonardo Siade Manzan, que deram provimento ao recurso contando o prazo de 5 anos a partir da homologação (tese dos 5 + 5).
Matéria: Cofins- proc. que não versem s/exigências de cred.tributario
Nome do relator: Júlio César Vieira Gomes

4611057 #
Numero do processo: 10768.004375/2002-09
Data da sessão: Tue May 06 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue May 06 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 1997 PAF. RECURSO DO PROCURADOR. ADMISSIBILIDADE. O recurso especial interposto pelo procurador com base no inciso I do art. 32 do RI pode defender a mesma tese adotada em declaração de voto de conselheiro vencido na câmara recorrida. ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE OPERAÇÕES DE CRÉDITO, CÂMBIO E SEGUROS ou RELATIVAS A TÍTULOS OU VALORES MOBILIÁRIOS - IOF Período de apuração: 10/01/1997 IOF. CREDITO. EMPRESA DE INCIDÊNCIA. Não incide o IOF nas operações realizadas por empresas não financeira que se dedica a operações de factoring, antes do advento da lei nº 9.532, de 1997. As operações de crédito, correspondentes a financiamento de veículos, efetivadas entre pessoa jurídica não financeira e outra pessoa jurídica ou pessoa física, não estão sujeitas à incidência do IOF. Recurso especial negado.
Numero da decisão: CSRF/02-03.175
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, CONHECER do recurso especial. Vencidos os Conselheiros Leonardo Siade Manzan (Relator), Elias Sampaio Freire e Valmir Sandri (Substituto convocado) e, no mérito por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso especial. Vencidos os Conselheiros Gilson Macedo Rosenburg Filho, Henrique Pinheiro Torres e Antonio Praga que deram provimento ao recurso. Designado para redigir o voto vencedor a Conselheira Josefa Maria Coelho Marques.
Matéria: IOF - ação fiscal- (insuf. na puração e recolhimento)
Nome do relator: Leonardo Siade Manzan

4613618 #
Numero do processo: 10925.000456/2007-86
Data da sessão: Thu Jun 18 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Jun 18 00:00:00 UTC 2009
Ementa: DECADÊNCIA. CSLL Nos tributos sujeitos ao lançamento por homologação, o prazo de decadência para se lavrar o lançamento daquilo que deixou de ser recolhido pelo contribuinte, conta-se da data da ocorrência do fato gerador, nos termos do art. 150, § 4° do CTN, salvo quando da verificação de fraude, dolo ou simulação. ESCRITURAÇÃO INSUFICIENTE PARA APURAÇÃO DE IMPOSTO. ARBITRAMENTO. A ausência da escrituração dos livros de registro de inventário e LALUR constitui razão suficiente para o arbitramento do lucro da empresa optante pelo regime de lucro real, por aplicação do disposto nos incisos II e III do art. 530 do RIR/99. ARBITRAMENTO. LEGALIDADE. Definida a causa e legalidade do arbitramento, não se faz necessária a comprovação das despesas efetuadas, vez que por esse regime de apuração o lucro é arbitrado com base na receita bruta conhecida. MULTA QUALIFICADA. MERA OMISSÃO DO CONTRIBUINTE Para qualificação da multa é necessária a comprovação de dolo especifico. A mera omissão de rendimento por parte do contribuinte não enseja a qualificação da multa de oficio. Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 1301-000.150
Decisão: Acordam os membros do colegiado: por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso, para afastar a tributação da CSLL relativa ao primeiro trimestre de 2002 em virtude da decadência e reduzir a multa para 75%, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. Ausente, justificadamente, o conselheiro José Carlos Passuello.
Nome do relator: Alexandre Antônio Alkmim Teixeira

4574119 #
Numero do processo: 13808.001377/2001-21
Data da sessão: Tue Apr 09 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Thu Apr 18 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL Ano-calendário: 1995 ERRO X SANEAMENTO. Constatada a contradição entre o dispositivo do acórdão em que os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negaram provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do Relator, e, apenas no título desse voto constar erroneamente como “voto vencido”, é de se corrigir o erro para sanar o equívoco demonstrado, restando mantida a decisão proferida no Acórdão retificado sem que sejam alterados os seus efeitos.
Numero da decisão: 1802-001.586
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em retificar e ratificar o Acórdão nº 1802-00.244, de 03/11/2009, para negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. (documento assinado digitalmente) Ester Marques Lins de Sousa - Presidente e Relatora. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Ester Marques Lins de Sousa, José de Oliveira Ferraz Corrêa, Marciel Eder Costa, Nelso Kichel, Gustavo Junqueira Carneiro Leão e Marco Antonio Nunes Castilho
Matéria: CSL- glosa compens. bases negativas de períodos anteriores
Nome do relator: ESTER MARQUES LINS DE SOUSA

4617344 #
Numero do processo: 10680.011970/2005-03
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 11 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Dec 11 00:00:00 UTC 2008
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS Ano-calendário: 2004 DCTF. ENTREGA POR VIA POSTAL. A remessa, por via postal, de CD ou disquete contendo DCTF, dado o caso em concreto de impossibilidade de entrega via internet por falha na RFB, caracteriza o cumprimento da obrigação de apresentar referida declaração. RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO
Numero da decisão: 302-40.056
Decisão: ACORDAM os membros da segunda câmara do terceiro conselho de contribuintes, por maioria de votos, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. Vencidos os Conselheiros Corintho Oliveira Machado e Mércia Helena Trajano D'Amorim.
Matéria: DCTF - Multa por atraso na entrega da DCTF
Nome do relator: LUCIANO LOPES DE ALMEIDA MORAES

4615303 #
Numero do processo: 19515.000185/2004-12
Data da sessão: Thu Jul 30 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Jul 30 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NA FONTE - IRRF Exercício: 2002 IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE. DIVERGÊNCIA DE VALORES ENTRE DIRF E DARF. COMPENSAÇÃO. O contribuinte deve comprovar tanto a existência do crédito como a coincidência do débito compensado com os débitos apurados pela fiscalização. Hipótese em que nem o período de apuração do débito compensado não coincide com os períodos de apuração dos débitos lançados nem os respectivos valores. Recurso negado.
Numero da decisão: 2101-000.249
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção de Julgamento do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, em NEGAR provimento ao recurso nos termos do voto do Relator.
Matéria: IRF- ação fiscal - ñ retenção ou recolhimento(antecipação)
Nome do relator: Alexandre Naoki Nishioka

4617135 #
Numero do processo: 10670.000648/2003-06
Data da sessão: Tue Mar 20 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Tue Mar 20 00:00:00 UTC 2007
Ementa: PREVIDÊNCIA PRIVADA - COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA - RESGATE - São tributáveis os rendimentos percebidos via resgate antecipado de complementações de aposentadoria, eis que possuem a mesma natureza do benefício mensal negociado, e não se confundem com verbas indenizatória percebidas por adesão a Programas de Desligamento Voluntário. Recurso especial provido.
Numero da decisão: CSRF/04-00.526
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso especial, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. A Conselheira Leila Maria Scherrer Leitão apresentou declaração de voto.
Nome do relator: Remis Almeida Estol

4620453 #
Numero do processo: 13851.001129/99-15
Data da sessão: Mon Nov 12 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Sun Nov 11 00:00:00 UTC 2007
Ementa: FINSOCIAL. RECONHECIMENTO DE DIREITO CREDITÓRIO - O direito de se pleitear o reconhecimento de crédito com o conseqüente pedido de restituição/compensação, perante a autoridade administrativa, de tributo pago em virtude de lei que tenha sido declarada inconstitucional, somente surge com a declaração de inconstitucionalidade pelo STF, em ação direta, ou com a suspensão, pelo Senado Federal, da lei declarada inconstitucional, na via indireta. Por esta via, o termo a quo para o pedido de restituição começa a contar da data da publicação da MP n°. 1.110 em 31/08/1995, posto que foi o primeiro ato emanado do Poder Executivo a reconhecer o caráter indevido do recolhimento do Finsocial à alíquota superior a 0,5%. Precendentes: AC. CSRF/03-04.227, 301-31.406, 301-31404 e 301-31.321. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - RECONHECIMENTO DE DIREITO CREDITÓRIO - DUPLO GRAU - ANÁLISE DE MÉRITO - Nos processos administrativos fiscais de pedido reconhecimento do direito creditório, cujo litígio instaurou-se apenas quanto ao prazo para interposição do pleito, ou seja, a unidade de origem da Receita Federal não apreciou o mérito, afastada essa preliminar, os autos devem retornar àquela origem para essa análise, podendo o contribuinte apresentar outra manifestação de inconformidade à DRJ, no prazo de 30 dias da ciência, caso discorde da nova decisão. Recurso especial da Fazenda Nacional negado. Recurso especial do contribuinte retorna a
Numero da decisão: CSRF/03-05.458
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, 1) por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso especial da Fazenda Nacional. Prevaleceu o entendimento que a contagem do prazo de 5 (cinco) anos para interpor o pedido de restituição do Finsocial iniciou-se em 31/08/1995, com a publicação da Medida Provisória n° 1.110 de 30/08/1995. Os Conselheiros Anelise Daudt Prieto e Antônio José Praga de Souza negaram provimento integral ao recurso, sob o entendimento que esse prazo tem como marco final a publicação do Ato Declaratório SRF n° 96, em 30/11/1999. Vencidos os Conselheiros Judith do Amaral Marcondes Armando, Rosa Maria de Jesus da Silva Costa de Castro e Valmir Sandri, para os quais esse prazo é de 10 (anos), contados da ocorrência de cada fato gerador (tese dos "cinco + cinco"), e davam provimento parcial ao recurso. 2) Pelo voto de qualidade, foi determinado o retorno dos autos à Delegacia da Receita Federal (DRF) de origem, para enfrentamento do mérito, podendo o Contribuinte, se discordar da nova decisão, interpor manifestação de inconformidade dirigida à DRJ, vencidos os Conselheiros Otacílio Dantas Cartaxo, Marciel Eder Costa, Anelise Daudt Prieto e Valmir Sandri que determinavam o retorno dos autos à DRJ, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Antônio José Praga de Souza.
Matéria: Finsocial -proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Anelise Daudt Prieto

4577312 #
Numero do processo: 11041.000682/2009-37
Data da sessão: Wed Aug 15 00:00:00 UTC 2012
Numero da decisão: 2803-000.125
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos em converter o julgamento em diligência para que a autoridade fiscal lançadora (Inspetoria da Receita Federal do Brasil em Bagé/RS) se pronuncie sobre as razões e documentos apresentados no recurso voluntário do recorrente, informando se houve ou não alteração dos valores constantes do lançamento fiscal, seus motivos e fundamento legal. Após, cientificar o contribuinte para apresentar contrarrazões, oferecendo contestação se desejar. Ao final, encaminhar os autos para julgamento.
Nome do relator: HELTON CARLOS PRAIA DE LIMA