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4668286 #
Numero do processo: 10768.002381/2003-02
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 07 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Nov 07 00:00:00 UTC 2007
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ - EXERCÍCIO: 1994, 1995, 1996, 1997, 1998, 1999, 2000, 2001, 2002, 2003 RESTITUIÇÃO - CONTAGEM DO PRAZO DE DECADÊNCIA - O prazo para que o contribuinte possa pleitear a restituição de tributo ou contribuição pago indevidamente ou em valor maior que o devido extingue-se após o transcurso do prazo de cinco anos, contado da data do pagamento considerado indevido ou a maior (arts. 165, I, e 168, I, do CTN). Esse termo não se altera em relação aos tributos sujeitos a lançamento por homologação, eis que nesse caso, o pagamento extingue o crédito sob condição resolutória. DENÚNCIA ESPONTÂNEA - ALCANCE DO ARTIGO 138 DO CTN - RESTITUIÇÃO DE MULTA POR RECOLHIMENTO DE TRIBUTO COM ATRASO - Sendo devida a multa de mora nos casos de recolhimento de tributos com atraso, não procede o pedido de sua restituição calcada em denúncia espontânea. O alcance desse instituto pressupõe a comunicação de infração pertinente a fato desconhecido por parte do Fisco.
Numero da decisão: 105-16.761
Decisão: ACORDAM os Membros da QUINTA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por maioria de votos, NÃO ACOLHER a preliminar de tempestividade do pedido de restituição em relação aos pagamentos feitos há mais de cinco anos aquém da data do pedido, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Roberto Bekierman (Suplente Convocado) e Marcos Vinícius Barros Ottoni (Suplente Convocado). No mérito, em relação à parte não alcançada pela decadência NEGAR provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Roberto Bekierman (Suplente Convocado), Marcos Vinícius Barros Ottoni (Suplente Convocado) e lrineu Bianchi que convertiam o julgamento em diligência.
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: Waldir Veiga Rocha

4663709 #
Numero do processo: 10680.002100/2003-73
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Mar 03 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Mar 03 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PROVISÓRIA SOBRE MOVIMENTAÇÃO OU TRANSMISSÃO DE VALORES E DE CRÉDITOS E DIREITOS DE NATUREZA FINANCEIRA - CPMF Período de apuração: 21/07/1999 a 25/08/1999 RETENÇÃO. PAGAMENTO A falta de retenção e/ ou pagamento da CPMF enseja o lançamento de oficio das diferenças apuradas acrescidas das cominações legais nos termos da legislação tributária vigente. CONTRIBUINTE. SUJEIÇÃO PASSIVA O titular de conta corrente de depósito bancário é contribuinte da CPMF e está obrigado a efetuar o pagamento dessa contribuição, na ocorrência de falta de retenção pela instituição responsável. JUROS DE MORA E MULTA DE OFÍCIO. PRECLUSÃO Considera-se não impugnada as matérias que não tenham sido expressamente contestadas na impugnação, precluindo-se o direito de suscitá-las em segunda instância. Recurso voluntário negado.
Numero da decisão: 2201-000.008
Decisão: ACORDAM os Membros da 2ª Câmara/1ª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento do CARF, I) por unanimidade de votos em não conhecer do recurso na parte referente à multa de oficio e aos juros de mora, pela ocorrência da preclusão consumativa; e, II) na parte conhecida, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Jean Cleuter Simões Mendonça e Dalton Cesar Cordeiro de Miranda. Fez sustentação oral pela Recorrente, o Dr. Tiago Conde Teixeira OAB/DF nº 24.259
Matéria: CPMF - ação fiscal- (insuf. na puração e recolhimento)
Nome do relator: José Adão Vitorino de Morais

4663786 #
Numero do processo: 10680.002568/2001-04
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 19 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Jun 19 00:00:00 UTC 2002
Ementa: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO Ex. 1.995 CALENDÁRIO DE 1994 - PRELIMINAR DE DECADÊNCIA- A Câmara Superior de Recursos Fiscais uniformizou jurisprudência no sentido de que, a partir da Lei 8.383/91, o IRPJ e a CSLL sujeitam-se a lançamento por homologação. Assim sendo, o prazo para efeito da decadência é de cinco anos a contar da ocorrência do fato gerador. CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO Ex. 1.996 CALENDÁRIO DE 1995 - NORMAS PROCESSUAIS - A desistência formal do Contribuinte ao Recurso Voluntário, em face de opção ao REFIS, importa em reconhecimento tácito do lançamento. Recurso não conhecido, por falta de objeto. Recurso voluntário parcialmente conhecido e provido.
Numero da decisão: 107-06.669
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, ACOLHER a preliminar de decadência em relação ao ano calendário de 1994 e NÃO CONHECER do recurso em relação ao ano calendário de 1995, por falta de objeto em virtude do contribuinte ter aderido ao REFIS, nos termos o relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: Cofins- proc. que não versem s/exigências de cred.tributario
Nome do relator: Edwal Gonçalves dos Santos

4667995 #
Numero do processo: 10746.000313/2003-59
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 11 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Aug 11 00:00:00 UTC 2004
Ementa: CSLL - MULA ISOLADA - Não providenciados balanços ou balancetes de suspensão ou redução das estimativas mensais, estas devem incidir sobre a receita bruta total, sob pena de aplicação da multa isolada prevista no art. 44 da Lei nº 9.430/96.
Numero da decisão: 107-07.727
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NÃO ACOLHER a preliminar de decadência e, no mérito, pelo voto de qualidade, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Carlos Alberto Gonçalves Nunes (Relator), Natanael Martins, Neicyr de Almeida e Hugo Correia Sotero. Designado para redigir o voto vencedor o conselheiro Luiz Martins Valero.
Matéria: CSL - ação fiscal (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: Carlos Alberto Gonçalves Nunes

4666533 #
Numero do processo: 10711.003299/97-15
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Nov 13 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Fri Nov 13 00:00:00 UTC 1998
Ementa: DENÚNCIA ESPONTÂNEA - A visita aduaneira não é ato administrativo que caracterize o início da ação fiscal, sendo inepta para inibir a denúncia espontânea. RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 303-29.034
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: GUINEZ ALVAREZ FERNANDES

4664394 #
Numero do processo: 10680.005130/2003-31
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Sep 14 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Fri Sep 14 00:00:00 UTC 2007
Ementa: PAF - INSTITUIÇÕES DE EDUCAÇÃO - SUSPENSÃO DA IMUNIDADE TRIBUTÁRIA - As mantenedoras de estabelecimentos de ensino podem ter a imunidade tributária suspensa nos precisos termos do parágrafo 1º, do artigo 14, do Código Tributário Nacional, por descumprimento do inciso I do mesmo artigo. Porém, o pagamento regular de salários e outras rubricas trabalhistas, em retribuição de serviços prestados ao estabelecimento mantido não caracteriza, por si só, desobediência ao comando legal, exceto quando a fiscalização provar que a situação assim apresentada configura distribuição simulada de resultados. PAF - SUSPENSÃO DA ISENÇÃO - Não é suficiente para se considerar desatendido o disposto no § 2º do art. 12 da lei nº 9.532/97 o regular pagamento de salários aos dirigentes da mantenedora em retribuição a serviços prestados na entidade mantida, quando a fiscalização não provar que a situação apresentada configura distribuição simulada de resultados. Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 108-09.420
Decisão: ACORDAM os Membros da OITAVA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Ivete Malaquias Pessoa Monteiro

4667068 #
Numero do processo: 10726.000618/98-16
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jan 27 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Thu Jan 27 00:00:00 UTC 2000
Ementa: RETIFICAÇÃO DE DECLARAÇÃO - INCONFORMISMO COM A DECISÃO DO DELEGADO DA RECEITA FEDERAL - INTEMPESTIVIDADE - O inconformismo do contribuinte apresentado fora do prazo, além de não instaurar a fase litigiosa, acarreta a preclusão processual, o que impede o julgador de primeiro ou segundo grau de conhecer as razões de defesa. Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 104-17349
Decisão: Por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso, por intempestivo o inconformismo do contribuinte contra a decisão do Delegado da Receita Federal.
Nome do relator: Elizabeto Carreiro Varão

4664620 #
Numero do processo: 10680.006438/98-11
Turma: Terceira Turma Superior
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Feb 21 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Tue Feb 21 00:00:00 UTC 2006
Ementa: FINSOCIAL – MAJORAÇÃO DE ALÍQUOTAS – INCONSTITUCIONALIDADE DECLARADA PELO STF – PEDIDO DE RESTITUIÇÃO – PRAZO DECADENCIAL.- É de cinco (05) anos, a contar do dia 31/08/1995, data da publicação da Medida Provisória nº 1.110, de 1995, o prazo para o contribuinte pleitear a restituição das parcelas pagas a maior, em decorrência da declaração de inconstitucionalidade pelo Supremo Tribunal Federal – STF, das majorações de alíquota do FINSOCIAL, efetuadas pelas Leis nºs 7.689/88, 7.787/89, 7.894/89 e 8.147/90, Recurso especial negado
Numero da decisão: CSRF/03-04.793
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira da Turma da Câmara Superior de Recurso Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencida a Conselheira Judith do Amaral Marcondes Armando (Relatara) que deu provimento ao recurso. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Paulo Roberto Cucco Antunes.
Matéria: Finsocial- ação fiscal (todas)
Nome do relator: Judith do Amaral Marcondes

4664951 #
Numero do processo: 10680.008778/97-51
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 09 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Jun 09 00:00:00 UTC 1999
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA E OFENSA AO DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO DESCARACTERIZADOS - As diligências ao produzirem novas provas e/ou agravamento da tributação inicial devem se submeter à audição da autuada para, se assim desejar, manifestar-se, previamente, acerca dos seus desfechos. É de se afastar tal submissão quando, realizada no circuito físico da própria autuada e com a sua interveniência, dela se suscita esclarecimentos particularizados sob o seu único domínio, mormente quando demonstra, a seguir, em sua peça recursal, pleno conhecimento dos termos conclusivos da peça fiscal. A anulabilidade da decisão recorrida e a nova decisão prolatada não só alargam o prazo para interposição recursal, como de resto restituem à parte a possibilidade de aperfeiçoar o exercício do contraditório e da ampla defesa, máxime quando se subtrai do conjunto de provas a apreciação daquelas obtidas junto a terceiros sem a participação plena da fiscalizada. IRPJ - OMISSÃO DE RECEITAS - MULTA MAJORADA POR PRÁTICAS DISSEMINADAS E REITERADAS DE EVASÃO FISCAL - A utilização de notas fiscais de microempresa interligada baixada por iniciativa da própria contribuinte, o emprego de notas fiscais sem autorização de impressão em órgão pertinente e confeccionadas em unidade gráfica inexistente, sem prova de contraprestação pelo serviço prestado; a emissão de recibos, ao longo de vários exercícios, como sucedâneos ao documentário fiscal próprio e direcionados, especialmente, à clientela autônoma - pessoa física, bem como a prática de emissão dos mesmos documentários já assinalados, por valores recebidos a título de prestação de serviços, não obstante com destinatários e valores divergentes dos efetivamente contratados - estando todas as operações ao largo da escrituração contábil ou fiscal tipificam crime de sonegação fiscal e se submetem à penalidade qualificada. TAXA DE JUROS DE MORA - PRINCÍPIO DA ANTERIORIDADE E LIMITAÇÃO CONSTITUCIONAL À PERCENTAGEM EXIGIDA - IMPROCEDÊNCIA - Os juros de mora que cumprem a função de restituir ao credor o seu poder anterior de compra não se acham adstritos ao princípio da anterioridade, conforme reiterada manifestação do Egrégio Supremo Tribunal Federal. A taxa de juros é regida pela legislação em vigor nas épocas de incidência própria - a vigente na data do adimplemento da obrigação em atraso. A limitação dos juros de mora em 12% ao ano por força de dispositivo constitucional e prescrita no artigo 192, § 3º da CF., além de não ser auto-aplicável, refere-se à remuneração ao capital por empréstimo realizado pelas instituições financeiras aos seus clientes. O Código Tributário Nacional outorga à lei a faculdade de estipular os juros de mora incidentes sobre os créditos não integralmente pagos no vencimento. O parágrafo 1° do artigo 161 estabelece que os juros serão calculados à taxa de 1%, se outra não for fixada em lei. IR - FONTE (ILL) - DECORRÊNCIA - A glosa de despesa ou de custo em face de sua indedutibilidade não tem o condão de alterar o resultado do exercício, ferindo, tão-somente, a apuração do lucro real. CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO CONTRIBUIÇÃO AO PIS CONTRIBUIÇÃO AO FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE – OMISSÃO DE RECEITAS Em face do nexo de causa e efeito, há de se manter estas exigências de forma incólume. D.O.U de 31/08/1999
Numero da decisão: 103-20018
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, REJEITAR AS PRELIMINAR SUSCITADAS E, NO MÉRITO, DAR PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO PARA EXCLUIR A EXIGÊNCIA DO IRF/ILL LANÇADA COM FULCRO NO ARTIGO 35 DA LEI Nº 7.713/88.
Nome do relator: Neicyr de Almeida

4664495 #
Numero do processo: 10680.005870/2001-14
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 19 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Jun 19 00:00:00 UTC 2002
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - NORMAS PROCESSUAIS - CONCOMITÂNCIA DE AÇÕES JUDICIAL E ADMINISTRATIVA - IMPOSSIBILIDADE - A busca da tutela jurisdicional do Poder Judiciário, antes ou depois do lançamento "ex officio", implica renúncia ao litígio administrativo e impede a apreciação das razões de mérito, por parte da autoridade administrativa, tornando-se definitiva a exigência tributária nesta esfera. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - AÇÕES JUDICIAL E ADMINISTRATIVA CONCOMITANTES - LANÇAMENTO DA MULTA DE OFÍCIO - DESCABIMENTO - Conforme disposto no artigo 63 da Lei n° 9.430/96 e normatizado através do ADN COSIT n° 01/97, é indevida a multa de ofício nos casos de lançamento de ofício destinado a prevenir a decadência, cuja exigibilidade houver sido suspensa em razão de medida liminar concedida pelo Poder Judiciário. ACRÉSCIMOS LEGAIS - JUROS - CABIMENTO - Conquanto o sujeito passivo esteja sob a tutela do Judiciário, tem cabida o lançamento de acréscimos legais, a título de juros, juntamente com os tributos devidos, salvo a hipótese de depósito do montante integral
Numero da decisão: 107-06670
Decisão: Por unanimidade de votos, NÃO CONHECER da matéria submetida ao Poder Judiciário e DAR provimento PARCIAL para excluir a multa de ofício.
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: Maurílio Leopoldo Schmitt