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4718284 #
Numero do processo: 13828.000145/98-15
Turma: Segunda Turma Superior
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Jul 05 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Tue Jul 05 00:00:00 UTC 2005
Ementa: COFINS – COMPENSAÇÃO COM FINSOCIAL – No caso de título judicial em fase de execução, a compensação somente poderá ser efetuada se o sujeito passivo comprovar, junto à unidade da Secretaria da Receita Federal, a desistência, perante o Poder Judiciário, da execução do título judicial. Recurso especial negado
Numero da decisão: CSRF/02-02.004
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Rogério Gustavo Dreyer (Relator), Francisco Maurício Rabelo de Albuquerque Silva e Adriene Maria que deram provimento ao recurso. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Henrique Pinheiro Torres.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Rogério Gustavo Dreyer

4716011 #
Numero do processo: 13808.001756/2001-11
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 10 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Aug 10 00:00:00 UTC 2005
Ementa: DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE ORIGEM NÃO JUSTIFICADA- OMISSÃO DE RECEITAS- Justificada a origem dos depósitos bancários mediante apresentação dos contratos de cessão de créditos devidamente contabilizados (tanto a aquisição quanto a subseqüente cessão), e não demonstrado, pela fiscalização, que as cessões foram simuladas, não se materializou a hipótese legal que justifica a presunção. Recurso provido.
Numero da decisão: 101-95.111
Decisão: ACORDAM, os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Sandra Maria Faroni

4713928 #
Numero do processo: 13805.003644/97-88
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 23 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Feb 23 00:00:00 UTC 2005
Ementa: VARIAÇÃO MONETÁRIA DE DEPÓSITOS JUDICIAIS. Tendo em vista que o instituto da correção monetária tem por objeto assegurar a neutralidade das demonstrações financeiras da pessoa jurídica, face aos efeitos da inflação, o que só acontece se mantido o equilíbrio na correção das contas credoras e devedoras, deve o auditor certificar-se dos efeitos da não correção da conta que abriga os valores depositados judicialmente . Não havendo, no auto de infração, qualquer menção à correção da conta representativa da obrigação de recolher o tributo correspondente ao depósito, não pode prosperar a exigência. MÚTUOS ENTRE EMPRESAS COLIGADAS E INTERLIGADAS. Não comprovada a relação de controle, coligação ou interligação entre mutuária e mutuante, não prospera a exigência . PIS/FATURAMENTO. Exonera-se o crédito tributário, apurado com base nos Decretos-leis nos 2445 e 2449, de 1988, declarados inconstitucionais por decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal. IRRF. Não se mantém o lançamento efetuado com base no artigo 8o do Decreto-lei n° 2065/1983, em relação a fatos geradores ocorridos quando esse dispositivo já se encontrava revogado pelos artigos 35 e 36 da Lei 7713/1988. Tendo em vista a declaração, pelo Supremo Tribunal Federal, de inconstitucionalidade do art. 35 da Lei n° 7713/1988 quanto às sociedades por ações, exonera-se o crédito tributário lançado em relação aos fatos geradores ocorridos a partir da transformação da empresa em sociedade anônima. MULTA DE OFÍCIO. REDUÇÃO- A redução da multa para aplicação retroativa da Lei 9.430/96 tem respaldo no Código Tributário Nacional, art. 106, inciso II, alínea “c”. Recurso de ofício a que se nega provimento .
Numero da decisão: 101-94.853
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de ofício, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Não Informado

4715220 #
Numero do processo: 13807.011851/00-81
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 24 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed May 24 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IRPJ – PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. - DECADÊNCIA. - Nos casos de tributos sujeito ao regime de lançamento homologação o prazo decadencial inicia com a ocorrência do fato gerador, salvo se comprovada a ocorrência de dolo, fraude ou simulação. (Lei 5.172/66 art. 150 parágrafo 4º). CSLL. - DECADÊNCIA. – LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. - A regra de incidência de cada tributo é que define a sistemática de seu lançamento. A CSLL é tributo cuja legislação atribui ao sujeito passivo o dever de antecipar o pagamento sem prévio exame da autoridade administrativa, razão pela qual amolda-se à sistemática de lançamento denominado por homologação, por encontrar respaldo no § 4°, do artigo 150, do Código Tributário Nacional, hipótese em que os cinco anos têm como termo inicial a data da ocorrência do fato gerador, com a ressalva da hipótese de ocorrência de fraude, dolo ou simulação. Comprovado o evidente intuito de fraude, a contagem do prazo decadencial desloca-se para a regra geral inserta no artigo 173, do CTN. IRPJ – TRIBUTAÇÃO. – ARBITRAMENTO DO LUCRO. – O não atendimento a inúmeras intimações para apresentação dos livros contábeis e fiscais, acompanhados da documentação que tenha dado causa aos assentamentos promovidos pela pessoa jurídica autoriza, para efeito de tributação, o arbitramento dos lucros “ex vi” do disposto no artigo 530, III, do Regulamento do Imposto de Renda baixado com o Decreto nº 3.000, de e 1999. PENALIDADE PECUNIÁRIA. – AGRAVAMENTO. INOCORRÊNCIA DA HIPÓTESE. – Sendo o não atendimento a intimações para exibição de documentos e livros contábeis e fiscais, a principal causa do arbitramento dos lucros, não cabe o agravamento da multa de lançamento de ofício. PROCEDIMENTO REFLEXO. - A decisão prolatada no procedimento instaurado contra a pessoa jurídica, intitulado de principal ou matriz, da qual resulte declarada a materialização ou insubsistência do suporte fático que também embasa a relação jurídica referente às exigências materializadas contra a mesma empresa, relativamente às Contribuições Sociais e Imposto de Renda na Fonte, aplica-se, por inteiro, aos denominados procedimentos decorrentes ou reflexos. Recurso conhecido e provido, em parte.
Numero da decisão: 101-95.541
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de nulidade e, por maioria de votos, rejeitar a preliminar de decadência, vencido o Conselheiro Valmir Sandri e, no mérito, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para reduzir a multa de ofício para 150%, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Valmir Sandri que reduziu a multa de ofício para 75%.
Nome do relator: Sebastião Rodrigues Cabral

4716417 #
Numero do processo: 13808.004678/00-37
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 29 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Jan 29 00:00:00 UTC 2003
Ementa: TERMO INICIAL DA CONTAGEM DO PRAZO PARA PLEITEAR RESTITUIÇÃO. Nos pedidos de restituição de PIS recolhido com base nos Decretos-Leis nºs 2.445/88 e 2.449/88 em valores maiores do que os devidos com base na Lei Complementar nº 7/70, o prazo decadencial de 5 (cinco) anos conta-se a partir da data do ato que concedeu ao contribuinte o efetivo direito de pleitear a restituição, assim entendida a data da publicação da Resolução nº 49/95, de 09/10/95, do Senado Federal, ou seja, 10/10/95, vencendo-se, portanto, em 10/10/2000. Recurso negado.
Numero da decisão: 201-76.715
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso. Vencido o Conselheiro José Roberto Vieira (Relator). Designado o Conselheiro Serafim Fernandes Corrêa para redigir o voto vencedor.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: José Roberto Vieira

4714772 #
Numero do processo: 13807.001957/2001-29
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 04 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Jun 04 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA 0 PIS/PASEP Período de apuração: 31/01/1995 a 28/02/1996 PIS. DECADÊNCIA. O direito de apurar e constituir o crédito, nos casos de tributos como o PIS, extingue-se em 05 (cinco) anos, conforme jurisprudência do então Conselho de Contribuintes e da Súmula Vinculante n° 08 do Supremo Tribunal Federal (STF). SÚMULA N° 2. O Segundo Conselho de Contribuintes não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de legislação tributária. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 2201-000.289
Decisão: ACORDAM os Membros da 2ª Câmara/ 1ª Turma Ordinária da 2ª Seção de julgamento do CARF, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso para declarar a decadência do direito de a Fazenda Pública constituir o crédito tributário referente aos fatos geradores ocorridos antes de 01/1996, na linha da súmula 08 do STF.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Dalton Cesar Cordeiro de Miranda

4717839 #
Numero do processo: 13822.000917/96-25
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 02 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Jul 02 00:00:00 UTC 2003
Ementa: PAF – AÇÃO CIVIL PÚBLICA. Lançamento do ITR de 1994, no âmbito do Estado de Mato Grosso do Sul, declarado nulo pela Justiça Federal e, portanto, não há porque proceder ao julgamento administrativo. RECURSO VOLUNTÁRIO NÃO CONHECIDO
Numero da decisão: 303-30.803
Decisão: Acordam os Membros da Terceira Câmara do terceiro conselho de contribuintes Por unanimidade de votos não se tomou conhecimento do recurso voluntário
Nome do relator: Irineu Bianchi

4717087 #
Numero do processo: 13819.000995/2001-25
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 17 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Mar 17 00:00:00 UTC 2004
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS - DECADÊNCIA QUINQUENAL - CTN - ART. 150, § 4º - As chamadas Contribuições são, também, uma de forma de tributo e como tal, cabe, somente à Lei Complementar, estabelecer normas gerais de direito tributário, não sendo, portanto, a lei ordinária, o meio correto para definir regras gerais em matéria de tributos, como a decadência, por exemplo.
Numero da decisão: 103-21.546
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes por maioria de votos, DAR provimento ao recurso para acolher a preliminar de decadência do direito de constituir o crédito tributário, vencida a Conselheira Nadja Rodrigues Romero, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: CSL- glosa compens. bases negativas de períodos anteriores
Nome do relator: Alexandre Barbosa Jaguaribe

4715423 #
Numero do processo: 13808.000265/96-15
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 27 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Jan 27 00:00:00 UTC 1999
Ementa: IRPJ - INEXISTÊNCIA DE ESCRITURAÇÃO COMERCIAL - LUCRO ARBITRADO - RECEITA CONHECIDA - Se o contribuinte não tem escrituração contábil e a escrituração fiscal contém erros de soma, sempre a menor, inclusive, no programa de computador utilizado, pode ser adotada a soma dos valores das Notas Fiscais de Venda como receita bruta conhecida para arbitramento do lucro. IRPJ - ARBITRAMENTO DE LUCRO - ALÍQUOTAS - O artigo 25 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias revogou, a partir de cento e oitenta dias da promulgação da Constituição, todos os dispositivos legais que atribuam ou deleguem a órgão do Poder Executivo competência para ação normativa assinalada pela Constituição ao Congresso Nacional. CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO - Quando arbitrado o lucro das pessoas jurídicas, a base de cálculo de Contribuição Social sobre o Lucro só foi definida no artigo 55 da Medida Provisória nº 812, de 30/12/94 (Lei nº 8.981/95) e, portanto, somente a partir de fatos geradores ocorridos em 1995, a Contribuição Social sobre o Lucro pode ser calculada com base no lucro arbitrado. IRF - TRIBUTAÇÃO REFLEXA - Dada a relação de causa e efeito que vincula um ao outro, a decisão proferida no lançamento do Imposto de Renda de Pessoa Jurídica é aplicável ao litígio decorrente. MULTA DE MORA - A multa de mora não deve ser aplicada quando o valor do imposto já tenha servido de base para a aplicação de multa de lançamento de ofício. Recurso voluntário parcialmente provido.
Numero da decisão: 101-92514
Decisão: DAR PROVIMENTO PARCIAL POR UNANIMIDADE, PARA LIMITAR O COEFICIENTE DE ARBITRAMENTO EM 15% (QUINZE POR CENTO) DA RECEITA BRUTA CONHECIDA E CANCELAR O LANÇAMENTO RELATIVO A CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO E AFASTAR A INCIDÊNCIA DA MULTA DE MORA.
Nome do relator: Kazuki Shiobara

4716320 #
Numero do processo: 13808.003786/96-16
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 06 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Jul 06 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IMPOSTO DE RENDA PESSOA JURÍDICA E OUTROS – AC. 1993 RECURSO EX-OFFICIO – Tendo sido observados os aspectos legais no julgamento de primeira instância é de se confirmar o decidido. LANÇAMENTO COM BASE EM SIMPLES INDÍCIOS – O lançamento tributário não pode se basear em simples indícios, devendo a autoridade lançadora buscar a confirmação dos indícios por provas eficazes para tal, mormente, quando demonstradas inconsistências no levantamento que deu base às conclusões indiciárias. Recurso de ofício não provido.
Numero da decisão: 101-95.066
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de ofício, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro arbitrado
Nome do relator: Caio Marcos Cândido