Numero do processo: 10950.006081/2002-46
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 08 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Tue Feb 08 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF
Exercícios: 1998, 1999, 2000, 2001
FISCALIZAÇÃO DO IMPOSTO. REEXAME DE PERÍODO JÁ FISCALIZADO.
Em relação ao mesmo exercício, só é possível um segundo exame, mediante ordem escrita do Superintendente, do Delegado ou do Inspetor da Receita Federal (Lei n° 2.354, de 1954, art. 7°, § 2°, e Lei n° 3.470, de 1958, art. 34).
Desta forma, a revisão do lançamento em reexame de exercício já fiscalizado, se presente à autorização prevista no artigo 906 do Regulamento do Imposto de Renda, aprovado pelo Decreto n° 3.000, de 1999, firmada por autoridade competente, não acarreta a nulidade do auto de infração.
OMISSÃO DE RENDIMENTOS. RECURSOS DESVIADOS DE ÓRGÃO PÚBLICO. VALORES AUFERIDOS EM ATIVIDADE ILÍCITA.
DISPONIBILIDADE ECONÔMICA DE RENDA. INCIDÊNCIA TRIBUTÁRIA.
Os rendimentos omitidos na Declaração de Ajuste Anual detectados em procedimento de ofício serão adicionados, para efeito do cálculo do imposto de renda devido, quando for o caso, à base de cálculo declarada independentemente de ter origem em atividade lícita ou ilícita, já que a teor do artigo 118 do Código Tributário Nacional a definição legal do fato gerador
é interpretada com abstração da validade jurídica dos atos efetivamente praticados pelos contribuintes, responsáveis ou terceiros, bem como da natureza do seu objeto ou dos seus efeitos. Assim, os recursos desviados de órgão público pelo autuado devem ser tributados como rendimentos omitidos,
uma vez que caracterizam aquisição de disponibilidade econômica de renda.
DESVIO DE RECURSOS PÚBLICOS. ENRIQUECIMENTO ILÍCITO NO EXERCÍCIO DA FUNÇÃO. CONDENAÇÃO EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA. RESSARCIMENTO DO VALOR CORRESPONDENTE AO DANO PROVOCADO AO ERÁRIO. COMPENSAÇÃO DO VALOR DO RESSARCIMENTO NO VALOR TOMADO COMO BASE DE CÁLCULO
PARA INCIDÊNCIA DO IMPOSTO DE RENDA. IMPOSSIBILIDADE DE
COMPENSAÇÃO.
Incabível a compensação na base de cálculo de incidência do imposto de renda, tomada pela autoridade fiscal lançadora em procedimento de ofício, do valor correspondente ao ressarcimento a ser efetuado por contribuinte condenado em ação civil pública, por enriquecimento ilícito no exercício da função. A exoneração tributária dos resultados econômicos de fato criminoso – antes de ser corolário do princípio da moralidade – constitui violação do
princípio de isonomia fiscal, de manifesta inspiração ética (STF: HC 77.530/RS, Primeira Turma, Rel. Min. Sepúlveda Pertence, DJU de 18/09/1998).
OMISSÃO DE RENDIMENTOS – DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA – ARTIGO 42, DA LEI Nº 9.430, DE 1996 – Caracteriza omissão de rendimentos a existência de valores creditados
em conta de depósito ou de investimento mantida junto à instituição financeira, em relação aos quais o titular, pessoa física ou jurídica, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações.
DEPÓSITOS BANCÁRIOS PERÍODO BASE DE INCIDÊNCIA APURAÇÃO
MENSAL – TRIBUTAÇÃO NO AJUSTE ANUAL – Os valores dos depósitos bancários não justificados, a partir de 1º de janeiro de
1997, serão apurados, mensalmente, à medida que forem creditados em conta bancária e tributados como rendimentos sujeitos à tabela progressiva anual (ajuste anual).
PRESUNÇÕES LEGAIS RELATIVAS – DO ÔNUS DA PROVA – As presunções legais relativas obrigam a autoridade fiscal a comprovar, tão somente, a ocorrência das hipóteses sobre as quais se sustentam as referidas presunções, atribuindo ao contribuinte o ônus de provar que os fatos concretos não ocorreram na forma como presumidos pela lei.
RENDIMENTOS TRIBUTADOS NA DECLARAÇÃO AJUSTE ANUAL JUSTIFICATIVA
DE ORIGEM DEPÓSITOS BANCÁRIOS É de se aceitar como origem de recursos, justificando a existência de valores creditados em conta de depósito ou de investimento, os valores dos rendimentos tributados na Declaração de Ajuste Anual.
DEPÓSITOS BANCÁRIOS. RECEITA DA ATIVIDADE RURAL. JUSTIFICATIVA DE ORIGEM.
A interpretação harmônica da Lei n.º 9.430, de 1996 com a Lei n.º 8.023, de 1990, que regula a atividade rural, induz ao entendimento de que a receita bruta da atividade se presta como origem para justificar os depósitos bancários, independentemente de coincidência de data e valores. Assim, é de se aceitar como origem de recursos, justificando a existência de valores
creditados em conta de depósito ou de investimento, os valores relativos à receita bruta da atividade rural constante na Declaração de Ajuste Anual, espontaneamente apresentada.
MULTA EXIGIDA ISOLADAMENTE PESSOA FÍSICA SUJEITA AO PAGAMENTO MENSAL DE IMPOSTO IMPOSTO DECLARADO FALTA DE RECOLHIMENTO DE CARNÊ LEÃO É cabível, a partir de 1º de janeiro de 1997, a multa de ofício prevista no art. 44, § 1º, III, da Lei nº 9.430, de 1996, exigida isoladamente, sob o argumento do não recolhimento
do imposto mensal (carnê-leão), previsto no artigo 8º da Lei nº 7.713, de 1988, informado na Declaração de Ajuste Anual.
REDUÇÃO DA MULTA ISOLADA. RETROATIVIDADE BENÉFICA.
Aplica-se retroativamente aos casos ainda não julgados a legislação que reduziu a multa isolada, de 75% para 50%.
RESPONSABILIDADE OBJETIVA. MULTA DE OFICIO.
A responsabilidade por infrações da legislação tributária independe da intenção do agente ou responsável. O fato de não haver má fé do contribuinte não descaracteriza o poder oficio rendimentos omitidos na declaração de ajuste.
MULTA DE LANÇAMENTO DE OFÍCIO. CARÁTER DE CONFISCO.
INOCORRÊNCIA.
A falta ou insuficiência de recolhimento do imposto dá causa ao lançamento de ofício, para exigi-lo com acréscimos e penalidades legais. A multa de lançamento de ofício é devida em face da infração às regras instituídas pelo Direito Fiscal e, por não constituir tributo, mas penalidade pecuniária prevista em lei é inaplicável o conceito de confisco previsto no inciso V, do art. 150 da Constituição Federal.
ACRÉSCIMOS LEGAIS. JUROS MORATÓRIOS.
A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia SELIC
para títulos federais (Súmula CARF nº 4).
Preliminar rejeitada.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 2202-000.971
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar suscitada pelo Recorrente e, no mérito, por maioria de votos, dar provimento parcial ao recurso para excluir da base de cálculo da exigência os valores de R$ 2.334.419,20; R$ 3.379.650,01; R$ 1.790.277,00 e R$ 2.440.206,9, correspondentes aos anos-calendários de 1997, 1998, 1999 e 2000, respectivamente, bem como reduzir a multa isolada ao percentual de 50%. Vencidos os Conselheiros Maria Lúcia Moniz de Aragão Calomino Astorga e Antônio Lopo Martinez, que proviam parcialmente o recurso para, tão-somente, reduzir a multa isolada ao percentual de 50%.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: NELSON MALLMANN
Numero do processo: 10108.000653/92-08
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue May 23 00:00:00 UTC 1995
Data da publicação: Tue May 23 00:00:00 UTC 1995
Ementa: ITR - IMÓVEL RURAL INAPROVEITÁVEL - ALÍQUOTA REDUZIDA - Devidamente comprovado que o imóvel rural, encravado no Pantanal Sul-Matogrossense, está totalmente alagado e, portanto, economicamente inaproveitável, o número de módulos fiscais é igual a zero e a alíquota a ser aplicada é de 0,2% (dois décimos por cento).
Recurso de ofício negado.
Numero da decisão: 203-02.179
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso de oficio.
Nome do relator: MAURO WASILEWSKI
Numero do processo: 10580.007827/2003-75
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Aug 14 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Tue Aug 14 00:00:00 UTC 2007
Ementa: PIS. DECADÊNCIA. PRAZO.
O prazo para a Fazenda Pública constituir o crédito tributário referente ao PIS extingue-se em cinco anos contados da ocorrência do fato gerador, conforme disposto no art. 150, § 4º, do CTN.
NORMAS PROCESSUAIS. ERRO NA BASE DE CÁLCULO.
Correta a decisão que exonerou do lançamento parcela relativa a créditos tributários recolhidos ou parcelados consideradas pela fiscalização na apuração da base de cálculo da contribuição.
Recursos de ofício negado e voluntário provido.
Numero da decisão: 202-18.217
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes: I) por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso de oficio; e II) por maioria de votos, em dar provimento ao recurso voluntário. Vencida a Conselheira Maria Cristina Roza da Costa quanto a decadência. Declararam-se impedidos de votar os Conselheiros Ivan Allegretti (Suplente) (art. 15, § 1º, II, do RICC) e Maria Teresa Martinez López. Fez sustentação oral o Dr. Ricardo Krakowiak, OAB/SP nº 138.192, advogado da recorrente
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Nadja Rodrigues Romero
Numero do processo: 10070.001357/91-18
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 26 00:00:00 UTC 1994
Data da publicação: Wed Jan 26 00:00:00 UTC 1994
Ementa: PROCESSO FISCAL - PRAZOS - REVELIA - Impugnação intempestiva não instaura a fase litigiosa. Não se conhece do recurso por falta de objeto.
Numero da decisão: 203-00.925
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Cãmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso, por não instaurada a fase litigiosa. Ausente o Conselheiro TIBERANY FERRAZ DOS SANTOS.
Nome do relator: OSVALDO JOSÉ DE SOUZA
Numero do processo: 10183.003184/2002-92
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 17 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Oct 17 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Período de apuração: 01/01/2002 a 31/03/2002
Ementa: IPI. RESSARCIMENTO. INCLUSÃO DO CRÉDITO BÁSICO NO CUSTO DE AQUISIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE RESSARCIMENTO.
A inclusão do imposto pago na aquisição de matérias-primas, material de embalagem e produtos intermediários no custo de aquisição dos produtos com eles industrializados importa em transferência do encargo financeiro ao terceiro adquirente dos produtos, acarretando em procedimento diverso do estabelecido pelo princípio da não-cumulatividade e, por conseguinte, na impossibilidade de sua inclusão na apuração do ressarcimento previsto no art. 11 da Lei nº 9.779/99.
Recurso negado.
Numero da decisão: 203-12.468
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE Ç9NTRIBUINTES, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: Luciano Pontes de Maya Gomes
Numero do processo: 10384.003983/2003-83
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 18 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Jul 18 00:00:00 UTC 2007
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP
Ano-calendário: 1998, 1999, 2000, 2001, 2002, 2003
AÇÃO JUDICIAL. LANÇAMENTO PARA PREVENÇÃO DA DECADÊNCIA.
A concessão de medida liminar em mandado de segurança ou ação cautelar suspende a exigibilidade do crédito tributário, não ficando, entretanto, a União Federal impedida de constituí-lo pelo lançamento de ofício a fim de prevenir a decadência, sendo neste caso inaplicável multa de lançamento de ofício.
AÇÃO JUDICIAL. COMPENSAÇÃO.
A certeza e a liquidez dos créditos são requisitos indispensáveis para a compensação autorizada por lei, segundo o comando inserto nos arts. 170 e 170-A do CTN. Créditos que não se apresentam líquidos não podem ser objeto de autorização de compensação, porquanto para se proceder à compensação deve, previamente, existir a liquidez e certeza do crédito a ser utilizado pelo contribuinte.
PIS. PRAZO DE RECOLHIMENTO. ALTERAÇÕES.
Normas legais supervenientes alteraram o prazo de recolhimento da contribuição ao PIS previsto originariamente em seis meses.
ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. LEGALIDADE.
A atualização monetária do valor da contribuição devida decorre de expressa previsão legal.
JULGAMENTO ADMINISTRATIVO. ALCANCE.
A função das Delegacias da Receita Federal de Julgamento, como órgãos de jurisdição administrativa, consiste em examinar a consentaneidade dos procedimentos fiscais com as normas legais vigentes, não lhes sendo facultado pronunciar-se a respeito da conformidade ou não da lei, validamente editada, com os demais preceitos emanados pela Constituição Federal.
PEDIDO DE PERÍCIA. REQUISITOS LEGAIS. DESATENDIMENTO.
Considera-se não formulado o pedido de perícia cuja petição não atendeu aos requisitos legais.
Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 201-80.443
Decisão: ACORDAM os Membros da PRIMEIRA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, pelo voto de qualidade, em dar provimento parcial ao recurso para reconhecer a decadência dos períodos até novembro de 1998. Vencidos os Conselheiros Maurício Taveira e Silva (Relator), Walber José da Silva e Antônio Ricardo Accioly Campos, que negavam provimento. Designada a Conselheira Fabiola Cassiano Keramidas para redigir o voto vencedor
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Maurício Taveira e Silva
Numero do processo: 10283.002908/91-11
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 12 00:00:00 UTC 1992
Data da publicação: Thu Nov 12 00:00:00 UTC 1992
Ementa: CONFERENCIA FINAL DE MANIFESTO. Falta de mercadoria importada. Pela cláusula "House to House- Said to Contain" e por estar intacto no ato da descarga do conteiner o respectivo lacre de origem, não há como imputar ao transportador marítimo responsabilidades por faltas eventualmente ocorridas.
Recurso provido.
Numero da decisão: 302-32.449
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Terceiro Conselho do Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso,
vencida a Conselheira Elizabeth Emílio Moraes Chieregatto, que negava provimento, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: UBALDO CAMPELLO NETO
Numero do processo: 10120.002148/2003-27
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 24 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu May 24 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Contribuição para o PIS/Pasep
Período de apuração: 01/03/1992 a 31/03/1996
RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO. MP Nº 1.212/95. PAGAMENTOS POSTERIORES A MARÇO DE 1996. “VACATIO LEGIS”.
No julgamento da ADIn nº 1417-0/DF o STF decidiu pela constitucionalidade das alterações incorporadas à disciplina do PIS pela MP nº 1.212/95 e suas reedições. A mesma corte decidiu, também, que o termo a quo do prazo de anterioridade da contribuição social criada ou aumentada por medida provisória é a data de sua primitiva edição, e não daquela que – após sucessivas reedições – tenha sido convertida em lei (STF, AI 520091 AgR-AgR /SP).
Recurso negado.
Numero da decisão: 202-18079
Decisão: ACORDAM Os Membros da SEGUNDA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: Antonio Zomer
Numero do processo: 10183.002149/2004-18
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue May 27 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue May 27 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO DE RENDA PESSOA JURÍDICA - IRPJ
ANO-CALENSÁRIO: 1999, 2000, 2001, 2002, 2003.
ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO - CSLL
ANO-CALENSÁRIO: 1999, 2000.
Ementa: RECURSO VOLUNTÁRIO - IRPJ e CSLL - SOCIEDADE CONSTITUÍDA SOB A FORMA DE SOCIEDADE EMPRESÁRIA - PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
HOSPITALARES EXCLUSIVAMENTE PELOS SÓCIOS - CARÁTER DECLARATÓRIO DO REGISTRO PERANTE A JUNTA COMERCIAL - PERCENTUAL DE 32% NA
DETERMINAÇÃO DO LUCRO PRESUMIDO - O registro na Junta Comercial não é constitutivo da natureza jurídica da sociedade, mas meramente declaratório. O caráter empresarial se observa na verificação da forma de exercício e do objeto da sociedade.
Identificado o caráter pessoal da prestação de serviços pelos
sócios da sociedade, afasta-se sua caracterização como sociedade
empresária, aplicando-se o percentual de 32% na determinação do
lucro presumido para fins de IRPJ, nos termos do art. 2°, 1, do
ADI SRF n°. 18/2003.
Recurso Voluntário negado.
Numero da decisão: 105-17.003
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- lucro presumido(exceto omis.receitas pres.legal)
Nome do relator: Alexandre Antonio Alkmim Teixeira
Numero do processo: 10074.000870/93-60
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 23 00:00:00 UTC 1996
Data da publicação: Wed Oct 23 00:00:00 UTC 1996
Ementa: ISENÇÃO-BAGAGEM - Comprovada a transferência a terceiro, do uso do bem trazido como bagagem, com benefício isencional, sem o prévio pagamento do tributo incidente, cabível a exigência tributária formulada pela repartição aduaneira de origem, assim como a aplicação da penalidade prevista no art. 521, inciso II, do Regulamento Aduaneiro. Indevida, entretanto, a penalidade capitulada no art. 529, inciso IV, do mesmo Regulamento, uma vez não caracterizado que o bem tenha sido objeto de comércio.
Numero da decisão: 302-33.409
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso, apenas para excluir a multa do Art. 529, inc.IV do RA, vencidos os Conselheiros Ubaldo Campello Neto, relator, e Luis Antonio Flora, que davam provimento. Designado para redigir o acórdão o Conselheiro Paulo Roberto Cuco Antunes,na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: UBALDO CAMPELLO NETO
