Numero do processo: 10768.008450/98-46
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 22 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Feb 22 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IRPJ - VARIAÇÃO MONETÁRIA PASSIVA - ART. 44, LEI 7.799/89. CARÁTER PENALIZANTE - REVOGAÇÃO - ART. 52, LEI 9.069/95 - RETROAÇÃO - ART. 106, II, do CTN - A revogação do art. 44 da Lei 7.799/89 pela Lei 9.069/95, considerando o caráter punitivo daquele, produz efeitos retro-operantes, nos termos do artl 106, II, do CTN.
Recurso provido.
Numero da decisão: 105-15.536
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Luís Alberto Bacelar Vidal (Relator) e Nadja Rodrigues Romero. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Eduardo da Rocha Schmidt.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Luís Alberto Bacelar Vidal
Numero do processo: 10830.001368/99-15
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Feb 22 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Feb 22 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IRPF - PDV - PRAZO DECADENCIAL PARA REPETIÇÃO DE INDÉBITO - O prazo para o contribuinte pleitear a restituição do imposto pago indevidamente sobre rendimentos recebidos como verbas indenizatórias a título de PDV é de cinco (5) anos contados da data em que seu direito foi legalmente reconhecido, retroagindo à data do fato gerador independente deste ter ocorrido há mais de cinco anos do pleito.
Recurso provido.
Numero da decisão: 104-17883
Decisão: Por maioria de votos, DAR provimento ao recurso. Vencida a Conselheira Leila Maria Scherrer Leitão.
Nome do relator: José Pereira do Nascimento
Numero do processo: 10814.008208/97-61
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri May 21 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Fri May 21 00:00:00 UTC 1999
Ementa: II E IPI - IMUNIDADE TRIBUTÁRIA
Importação efetuada por Fundação Pública Estadual
A imunidade prevista no art. 150, VI, "a", da Constituição Federal de 1988, não se estende ao Imposto de Importação nem ao IPI, como pretende a importadora, uma vez que a lei os classifica como imposto sobre o comércio exterior e imposto sobre a produção e circulação, respectivamente (CTN).
Os juros previstos no art. 61, § 3º, da Lei n° 9.430/96 não têm
caráter punitivo, e sim moratório.
RECURSO VOLUNTÁRIO DESPROVIDO
Numero da decisão: 302-33.982
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, pelo voto de qualidade, em negar provimento ao recurso, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Ubaldo Campello Neto, Paulo Roberto Cuco Antunes, Luis Antonio Flora e Hélio Fernando Rodrigues Silva, que davam provimento integral.
Nome do relator: MARIA HELENA COTTA CARDOZO
Numero do processo: 10825.001444/2005-35
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 07 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Dec 07 00:00:00 UTC 2006
Ementa: NULIDADE - VÍCIO FORMAL - É nulo o auto de infração que não contém a assinatura do AFRF autuante.
Recurso provido.
Numero da decisão: 105-16.225
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso para declarar nulo o lançamento por vício formal, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - multa por atraso na entrega da DIPJ
Nome do relator: José Clóvis Alves
Numero do processo: 10768.009125/2001-76
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 10 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Nov 10 00:00:00 UTC 2005
Ementa: FINSOCIAL. DECADÊNCIA.
A partir de 25/07/91, data de vigência da Lei nº 8.212/91, o prazo para a Fazenda Nacional formalizar o crédito relativo às contribuições para a Seguridade Social é de 10 anos contados a partir do 1o dia do exercício seguinte àquele em que o crédito poderia ter sido constituído. Os fatos geradores anteriores a essa data vinculam-se ao prazo de decadência de 5 anos previsto no art. 173 do CTN, em vista de o Decreto-lei nº 2.049/83 não estabelecer prazo específico distinto para a formalização do crédito decorrente da contribuição ao Finsocial.
ILEGALIDADE E INCONSTITUCIONALIDADE DE LEIS
O exame da ilegalidade e da inconstitucionalidade de normas da legislação tributária falece às instâncias administrativas, visto ser atribuição exclusiva do Poder Judiciário.
JUROS MORATÓRIOS. TAXA SELIC.
A cobrança dos juros moratórios equivalentes à taxa referencial do Selic tem permissivo no art. 161, § 1º, do CTN, e previsão expressa no art. 13 da Lei no 9.065/95.
RECURSO NEGADO.
Numero da decisão: 302-37.139
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, rejeitar a preliminar de decadência argüida pela recorrente. Vencidos os Conselheiros Luis Alberto Gomes e Alcoforado (Suplente), Daniele Strohmeyer Gomes e Paulo Roberto Cucco Antunes. No Mérito, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado
Matéria: Finsocial- ação fiscal (todas)
Nome do relator: Mercia Helena Trajano Damorim
Numero do processo: 10805.002872/2002-71
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 27 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Apr 27 00:00:00 UTC 2006
Ementa: PRECLUSÃO - REALIZAÇÃO DO SALDO DO LUCRO INFLACIONÁRIO ACUMULADO - Consolida-se administrativamente a matéria não expressa e especificadamente impugnada, operando-se em relação a ela preclusão processual.
MANDADO DE SEGURANÇA E LANÇAMENTO - DIVERSIDADE DE OBJETOS - Não há como suspender a exigibilidade do crédito tributário e, por conseguinte, afastar a aplicação da multa de ofício e dos juros moratórios se o objeto do mandado de segurança e da autuação são diferentes.
JUROS DE MORA - TAXA SELIC - Sobre os débitos tributários federais não pagos no prazo previsto em lei, aplicam-se juros de mora calculados com base na Taxa Selic.
Recurso improvido.
Numero da decisão: 105-15.668
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Daniel Sahagoff
Numero do processo: 10768.012112/92-31
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 13 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Apr 13 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PIS DEDUÇÃO IR - LANÇAMENTO DECORRENTE - O decidido no julgamento do processo matriz do Imposto de Renda Pessoa Jurídica faz coisa julgada no processo decorrente, no mesmo grau de jurisdição, ante a íntima relação de causa e feito entre eles existente.
Recurso negado.
Numero da decisão: 108-08.253
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Nelson Lósso Filho
Numero do processo: 10830.000299/99-51
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 10 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Aug 10 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PDV - DECADÊNCIA - INOCORRÊNCIA - Deve ser afastada a alegação de decadência suscitada pela primeira instância, uma vez que a juntada de novos documentos pela fonte pagadora deixa claro que, de fato, incidiu o IR sobre valores pagos a título de PDV. Assim, deve a nova manifestação do contribuinte ser recebida como manifestação de inconformidade e não como novo pedido de retificação e restituição, afastando-se, destarte, a decadência e determinando-se a remessa dos autos à DRJ para que esta examine a petição de fls. 42/43 e analise o mérito do pedido formulado pelo contribuinte.
Recurso provido.
Numero da decisão: 104-20.900
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso para afastar a decadência e determinar que o documento de fis. 42/43 seja recebido como manifestação de inconformidade à Primeira Instância, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o
presente julgado.
Nome do relator: Oscar Luiz Mendonça de Aguiar
Numero do processo: 10820.001644/99-83
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Feb 23 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Fri Feb 23 00:00:00 UTC 2001
Ementa: MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL - EX. 1998 - É devida a multa no caso de entrega da declaração fora do prazo estabelecido ainda que o contribuinte o faça espontaneamente. Não se caracteriza a denúncia espontânea de que trata o art. 138 do CTN em relação ao descumprimento de obrigações acessórias com prazo fixado em lei.
Recurso negado.
Numero da decisão: 104-17894
Decisão: Por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros José Pereira do Nascimento, João Luis de Souza Pereira e Remis Almeida Estol.
Nome do relator: Maria Clélia Pereira de Andrade
Numero do processo: 10805.002660/93-22
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jul 28 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue Jul 28 00:00:00 UTC 1998
Ementa: PIS/FATURAMENTO - INCONSTITUCIONALIDADE - Reconhecida a inconstitucionalidade do PIS exigido na forma dos Decretos-Leis nrs. 2.445/88 e 2.449/88 e suspensa a execução de tais normas por Resolução do Senado da República (nr. 49/95), improcedente o auto de infração neles calcado. Recurso provido.
Numero da decisão: 201-71859
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso. Estevee presente o advvogado da recorrente Dr. Oscar Sant Anna de Freitass e Castro.
Nome do relator: Rogério Gustavo Dreyer
