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4289875 #
Numero do processo: 13888.000944/2007-75
Data da sessão: Tue Aug 14 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Thu Sep 06 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF Ano-calendário: 2003 DENÚNCIA ESPONTÂNEA. ART. 138, CTN. MULTA DE MORA O art. 138 do CTN veicula norma de exclusão da responsabilidade tributária, sem criar qualquer distinção entre as multas de mora ou de ofício. Sendo assim, estando configurada a denúncia espontânea, é correta a exclusão da multa de mora. Recurso voluntário provido
Numero da decisão: 2202-001.940
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso. (Assinado digitalmente) Nelson Mallmann - Presidente. (Assinado digitalmente) Rafael Pandolfo - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Maria Lúcia Moniz de Aragão Calomino Astorga, Rafael Pandolfo, Antonio Lopo Martinez, Odmir Fernandes, Pedro Anan Junior e Nelson Mallmann. Ausentes, justificadamente, o Conselheiro Helenilson Cunha Pontes.
Matéria: DCTF_IRF - Auto eletronico (AE) lancamento de tributos e multa isolada (IRF)
Nome do relator: RAFAEL PANDOLFO

4615651 #
Numero do processo: 37367.003150/2006-20
Data da sessão: Thu Jul 09 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Jul 09 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/07/2002 a 31/03/2005 SALÁRIO-INDIRETO Não se constitui em salário de contribuição, por carência de nexo causal, os juros reduzidos e descontos concedidos a empregados que adquirem bens de consumo, através de crédito consignado por instituição bancária. Recurso Voluntário Provido
Numero da decisão: 2302-000.072
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Câmara / 2ª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do voto da relatora. Vencida a Conselheira Bernadete de Oliveira Barros.
Nome do relator: Liege Lacroix Thomasi

4613775 #
Numero do processo: 10980.009235/2007-17
Data da sessão: Wed Aug 19 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Aug 19 00:00:00 UTC 2009
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS Data do fato gerador: 27/12/2006 DECADÊNCIA. O Supremo Tribunal Federal, através da Súmula Vinculante n° 08, declarou inconstitucionais os artigos 45 e 46 da Lei n° 8.212, de 24/07/91. Tratando-se de tributo sujeito ao lançamento por homologação, que é o caso das contribuições previdenciárias, devem ser observadas as regras do Código Tributário Nacional - CTN. AUTO DE INFRAÇÃO Constitui infração deixar a empresa de matricular obra de construção civil de sua responsabilidade no prazo de 30 dias do início das atividades. Artigo 49, § 1º, alínea "b", da Lei n.° 8.212/91. Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 2302-000.101
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Câmara / 2ª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do voto da relatora.
Nome do relator: Liege Lacroix Thomasi

4611948 #
Numero do processo: 13808.003557/98-91
Data da sessão: Tue Jan 29 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Jan 29 00:00:00 UTC 2008
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Período de apuração: 01/01/1998 a 31/03/1998 RECURSO PRIVATIVO DO PROCURADOR. DECISÃO UNÂNIME. NÃO CABIMENTO. Tendo sido unânime o acórdão de segunda instância em relação a matéria do recurso, não cabe o recurso privativo do Procurador, restando não atendidos os requisitos para cabimento do recurso. Recurso Especial do Procurador Não Conhecido. CRÉDITO PRESUMIDO DE IPI. AQUISIÇÕES DE PESSOAS FÍSICAS OU COOPERATIVAS. Integra a base de calculo do crédito presumido de IPI o valor referente ao crédito relativo aos insumos adquiridos de cooperativas e pessoas físicas. SELIC. JUROS COMPENSATÓRIOS. NÃO INCIDÊNCIA. Os juros compensatórios, calculados com base na variação da taxa Sebe, somente se aplicam à restituição de tributos pagos indevidamente ou a maior. Recursos Especiais do Procurador não Conhecido e do Contribuinte Provido em Parte.
Numero da decisão: CSRF/02-02.963
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso especial da Fazenda Nacional e, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso especial do contribuinte quanto a matéria "aquisições por não contribuintes", vencidos os Conselheiros Josefa Maria Coelho Marques (Relatora), Antonio Carlos Atulim, Emanuel Carlos Dantas de Assis, Henrique Pinheiro Torres e Elias Sampaio Freire que negavam provimento ao recurso; pelo voto de qualidade, em negar provimento ao recurso no que tange a "nab incidência de juros a taxa Selic sobre o crédito pleiteado", vencidos os conselheiros Fabiola Cassiano Keramidas, Maria Teresa Martinez Lopez, Antônio Lisboa Cardoso, Leonardo Siade Manzan, Misael Lima Barreto, Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira e Alexandre Andrade Lima da Fonte Filho. Designado para redigir o voto vencedor o conselheiro Julio Cesar Vieira Gomes para o voto vencedor da matéria "aquisições de não-contribuintes".
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: Josefa Maria Coelho Marques

4610868 #
Numero do processo: 10665.000990/2002-96
Data da sessão: Mon Dec 15 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Sun Dec 14 00:00:00 UTC 2008
Ementa: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO - CSLL Exercício: 1995 RECURSO EXTRAORDINÁRIO. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. Não merece acolhida o recurso extraordinário interposto com base em dissenso jurisprudencial superado por edição de súmula vinculante pela C. Suprema Corte. RECURSO EXTRAORDINÁRIO DA FAZENDA NACIONAL PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO EM FACE DA SÚMULA VINCULANTE N° 08 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL- A Lei n° 11.417, de 19/12/2006, que regulamentou o artigo 103-A, da Constituição Federal, não prevê o desconhecimento de recurso que contrarie súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal, cabendo ao órgão julgador adequar o julgamento às súmulas vinculantes da Suprema Corte. LIMITES DO LITÍGIO - O Pleno da Câmara Superior de Recursos Fiscais deve ater-se aos limites do litígio fixados no recurso extraordinário interposto. E o recurso da Fazenda Nacional limita-se ao prazo decadencial. Ou seja, o prazo decadencial das contribuições sociais em beneficio da seguridade social seria de 10 (dez) anos, como figura do artigo 45 da Lei n° 8.212/91, ou de 5 (cinco) anos como consta do Código Tributário Nacional (artigos 150 § 4°, e 173). Recurso extraordinário conhecido e, no mérito, negado.
Numero da decisão: PLENO/00-00.054
Decisão: ACORDAM os membros do PLENO da CÂMARA SUPERIOR DE RECURSOS FISCAIS, 1) Por maioria de votos, CONHECER do recurso extraordinário. Vencidos os Conselheiros ICarem Jureidini Dias, José Clóvis Alves, Josefa Maria Coelho Marques, Susy Gomes Hoffmann, Maria Helena Cotta Cardozo, Gonçalo Bonet Allage, Marcos Vinícius Neder de Lima, Ana Maria Ribeiro dos Reis, Mário Sergio Fernandes Barroso, Antonio Carlos Guidoni Filho (relator), Ivete Malaquias Pessoa Monteiro, Marcos Vinícius Neder de Lima, Ana Maria Ribeiro dos Reis, Mário Sergio Fernandes Barroso, Antonio Carlos Guidoni Filho (relator), Ivete Malaquias Pessoa Monteiro, Gustavo Lian Haddad, Manoel Coelho Arruda Junior (substituto convocado) e Antonio Praga, que não conheciam do recurso extraordinário. Designado para redigir o voto vencedor, nesta parte, o Conselheiro Carlos Alberto Gonçalves Nunes. 2) Por maioria de votos, REJEITAR a proposição proposta pela Conselheira Karem Jureidini Dias, de aprofundar a analise do mérito, para apreciar o termo de inicio da contagem do prazo decadencial, vencidos também os Conselheiros Marcos Vinícius Neder de Lima, Mário Sergio Fernandes Barroso e Gileno Gurjão Gurjão Barreto que a acompanharam, 3) No mérito, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso extraordinário, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: Cofins- proc. que não versem s/exigências de cred.tributario
Nome do relator: Antonio Carlos Guidoni Filho

4616652 #
Numero do processo: 10320.003939/99-06
Data da sessão: Mon Dec 02 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Mon Dec 02 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IRPF – RESTITUIÇÃO – TERMO INICIAL – PROGRAMA DE DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO – Conta-se a partir da publicação da Instrução Normativa da Secretaria da Receita Federal nº 165, de 31 de dezembro de 1998, o prazo decadencial para a apresentação de requerimento de restituição dos valores indevidamente retidos na fonte, relativos aos planos de desligamento voluntário. IRPF – PDV – PEDIDO DE RESTITUIÇÃO - ALCANCE – Tendo a Administração considerado indevida a tributação dos valores percebidos como indenização relativos aos Programas de Desligamento Voluntário em 06/01/99, data da publicação da Instrução Normativa nº 165 de 31 de dezembro de 1998, é irrelevante a data da efetiva retenção, que não é marco inicial do prazo extintivo. Recurso Especial negado.
Numero da decisão: CSRF/01-04.281
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso especial, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Cândido Rodrigues Neuber, Leila Maria Scherrer Leitão e Verinaldo Henrique da Silva.
Nome do relator: Remis Almeida Estol

4410775 #
Numero do processo: 12268.000259/2007-83
Data da sessão: Thu Feb 09 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Fri Dec 07 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/08/2005 a 01/12/2006 Consolidada em 12/12/2007 PRAZO - MANDADO DE PROCEDIMENTO FISCAL, segue a determinação da Portaria RFB n° 4.066 de maio de 2007, artigo 12 e 13. No presente caso verifica-se que a autoridade fiscalizadora obedeceu as determinações legais. RELATÓRIO FISCAL - FALTA DE DEMONSTRAÇÃO OBJETIVA DO VALOR AUTUADO. NULIDADE POR INCOMPLETUDE DO RELATÓRIO FISCAL Quando há conversão em diligência, cuja finalidade é juntada de planilha demonstrativa de cálculo da multa aplicada, e, ato contínuo, a parte tem oportunidade de impugnar, não há´de se falar em nulidade, como ocorreu no caso. GRADAÇÃO DAS MULTAS - ARTIGO 292 DO RPS O artigo 292 do RPS que trata da gradação das multas no caso de agravantes, determina a aplicação do valor mínimo para as multas estabelecidas nos incisos I e II no § 3° do artigo 283 e nos artigos 286 e 288, desde que inexistam agravantes. Como ocorreu no caso em testilha. JUROS, MULTA E TAXA SELIC Taxa SELIC há previsão legal para sua aplcação. Multa - Aplicação da mais benéfica. No presente caso apresenta-se a do artigo 32-A da Lei 8.212 de 1991. INCOSTITUCIONALIDADE DE LEI. Esta Corte administrativa, como todas as demais, inclusive judicial, exceto o Supremo Tribunal Federal, não têm competência para distribuir, analisar e julgar inconstitucionalidade de lei. No presente caso deseja a recorrente discutir incostitucionalidade de lei, o que não permissível. Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 2301-002.610
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros do colegiado I) Por maioria de votos: a) em dar provimento parcial ao Recurso, no mérito, para aplicar ao cálculo da multa o art. 32-A, da Lei 8.212/91, caso este seja mais benéfico à Recorrente, nos termos do voto do(a) Relator(a). Vencido o Conselheiro Marcelo Oliveira, que votou em dar provimento parcial ao Recurso, no mérito, para determinar que a multa seja recalculada, nos termos do I, art. 44, da Lei n.º 9.430/1996, como determina o Art. 35-A da Lei 8.212/1991, deduzindo-se as multas aplicadas nos lançamentos correlatos, e que se utilize esse valor, caso seja mais benéfico à Recorrente; II) Por unanimidade de votos: a) em negar provimento ao Recurso nas demais alegações da Recorrente, nos termos do voto do(a) Relator(a). (assinado digitalmente) Marcelo Oliveira –Presidente (assinado digitalmente) Wilson Antônio de Souza Correa – Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Marcelo Oliveira, Wilson Antônio de Souza Correa, Bernadete de Oliveira Barros, Mauro José Silva, Damião Cordeiro de Moraes e Leonardo Henrique Pires Lopes
Nome do relator: WILSON ANTONIO DE SOUZA CORREA

4612933 #
Numero do processo: 10650.001304/2007-78
Data da sessão: Thu Sep 24 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Sep 24 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA Ano Calendário: 2003 e 2004 DESPESAS MÉDICAS - FALTA DE COMPROVAÇÃO - RECURSO IMPROVIDO. Em conformidade com o artigo 8o, § 2o, III, da Lei n° 9.250, de 1995, todas as deduções da base de cálculo do imposto de renda estão sujeitas à comprovação, a juízo da autoridade lançadora. Assim, sempre que entender necessário, a fiscalização tem a prerrogativa de exigir a comprovação ou justificação das despesas deduzidas. Nos casos em que há elementos concretos e suficientes para afastar a presunção de veracidade dos recibos, sem que o contribuinte prove a realização das despesas deduzidas a título de tratamento médico, mantém-se a exigência do crédito tributário. DESPESAS DEDUTÍVEIS - FALTA DE COMPROVAÇÃO DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS - LANÇAMENTO PROCEDENTE. Somente são dedutíveis da base de cálculo do imposto de renda as despesas cujo pagamento e os serviços sejam efetivamente comprovados, sendo que a falta de apresentação de recibos ou de quaisquer documentos hábeis e idôneos que comprovem os dispêndios ou a efetiva prestação dos serviços enseja a glosa das despesas para fins de dedução de Imposto de Renda Pessoa Física. MULTA QUALIFICADA - EVIDENTE INTUITO DE FRAUDE -DESPESAS FICTÍCIAS - É justificável a exigência da multa qualificada prevista no artigo art. 44, II, da Lei n 9.430, de 1996, quando o contribuinte tenha procedido com evidente intuito de fraude, nos casos definidos nos artigos 71, 72 e 73 da Lei n° 4.502/64. Comprovado que o contribuinte, reiteradamente, criou despesas fictícias ou majorou despesas existentes, é de se manter a qualificação da multa de ofício. Recurso negado.
Numero da decisão: 2102-000.334
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção de Julgamento do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos NEGAR provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora.
Matéria: IRPF- ação fiscal - outros assuntos (ex.: glosas diversas)
Nome do relator: Vanessa Pereira Rodrigues Domene

4556223 #
Numero do processo: 10247.000066/2007-45
Data da sessão: Fri Nov 11 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - COFINS Período de apuração: 01/07/2005 a 31/07/2005 FALTA DE PAGAMENTO. NÃO CARACTERIZAÇÃO Demonstrado que parte dos créditos do sujeito passivo foram indevidamente glosados e que tal fração é suficiente para fazer face aos débitos apurados, afasta-se a exigência do PIS/Pasep não-cumulativo. MULTA DE OFÍCIO. DESCABIMENTO. Restando afastada a exigência de contribuição, afasta-se igualmente a multa de ofício capitulada no art. 44, I da Lei nº 9.430, de 1996. Recurso Voluntário Provido
Numero da decisão: 3102-001.271
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: LUIS MARCELO GUERRA DE CASTRO

4615166 #
Numero do processo: 16561.000035/2007-16
Data da sessão: Thu Mar 12 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Mar 12 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ Ano-calendário: 2002 LUCROS AUFERIDOS NO EXTERIOR - Os lucros auferidos por filial, sucursal, controlada e coligada no exterior, no período compreendido entre 1996 a 2001, são considerados disponibilizados para efeitos tributários em 31/12/2002. A taxa de câmbio a ser utilizada para a conversão para a moeda nacional é a vigente para venda no dia das demonstrações financeiras em que tenham sido apurados os lucros auferidos no exterior, nos termos das disposições do § 4º, do art. 25, da Lei n° 9.249/1995, matriz legal do § 7°, do art. 394 do RIR/99. EQUIVALÊNCIA PATRIMONIAL - O tratamento tributário aplicável ao resultado positivo da equivalência patrimonial de empresas controlada ou coligada no exterior é aquele preconizado no § 6°, do art. 25, da Lei n° 9.249/1995, matriz legal do § 2°, do art. 389, do RIR/99, cujos ajustes não serão computados na determinação do lucro real, ressalvada a tributação dos lucros auferidos no período de apuração (art. 394 do RIR/99). CSLL EXIGÊNCIAS REFLEXA - aplica-se à exigência da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL a mesma decisão adotada em relação ao IRPJ em virtude do suporte fático comum que as instruem. JUROS DE MORA CALCULADOS COM BASE NA TAXA SELIC - A partir de 1° de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais. Preliminar Rejeitada. Recurso Voluntário Provido
Numero da decisão: 1202-000.019
Decisão: ACORDAM os Membros da 2ª câmara / 2ª turma ordinária da primeira SEÇÃO DE JULGAMENTO, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de decadência e, no mérito, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Cândido Rodrigues Neuber