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5839617 #
Numero do processo: 13052.000387/2006-34
Data da sessão: Wed May 12 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2005 IRPF. OMISSÃO DE RENDIMENTOS DE DEPENDENTES. RETIFICAÇÃO DE DECLARAÇÃO PARA EXCLUIR DEPENDENTE APÓS INÍCIO DO PROCEDIMENTO FISCAL. IMPOSSIBILIDADE. Os rendimentos tributáveis recebidos por dependente devem ser tributados na declaração do titular. Após o início do procedimento fiscal, ocorre a perda da espontaneidade do contribuinte, que não pode apresentar declaração retificadora para excluir dependente. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2801-000.505
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado.
Nome do relator: JOSÉ EVANDE CARVALHO ARAUJO

9427571 #
Numero do processo: 13161.000680/2006-64
Data da sessão: Wed Mar 10 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL - ITR Exercício: 2002 ÁREAS DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE E UTILIZAÇÃO LIMITADA - ATO DECLARATÓRIO AMBIENTAL - OBRIGATORIEDADE - A partir do exercício de 2001, sendo obrigatória, por expressa previsão legal, a utilização do Ato Declaratório Ambiental (ADA), torna-se indispensável que o contribuinte comprove que informou ao Ibama ou a órgão conveniado, tempestivamente, a existência das áreas de preservação permanente e de utilização limitada que pretende excluir da base de cálculo do ITR. Recurso negado.
Numero da decisão: 2801-000.377
Decisão: Acordam os Membros do Colegiado, por maioria de votos, em NEGAR provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora. Vencidos os Conselheiros Sandro Machado dos Reis e Marcelo Magalhães Peixoto, que davam provimento ao recurso.
Nome do relator: AMARYLLES REINALDI E HENRIQUES RESENDE

4699600 #
Numero do processo: 11128.004431/97-11
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Sep 12 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Mon Sep 12 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. COMPETÊNCIA PARA JULGAMENTO EM PRIMEIRA INSTÂNCIA. NULIDADE. A competência para julgar, em primeira instância, processos administrativos fiscais relativos a tributos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal é privativa dos ocupantes do cargo de Delegado da Receita Federal de Julgamento. A decisão proferida por pessoa outra que não o titular da Delegacia da Receita Federal de Julgamento, ainda que por delegação de competência, padece de vício insanável e irradia a mácula para todos os atos dela decorrente. Processo que se anula a partir da decisão de primeira instância, inclusive. Recurso.
Numero da decisão: 301-32.074
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Esteve presente o Procurador da Fazenda Naciional.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - classificação de mercadorias
Nome do relator: VALMAR FONSECA DE MENEZES

4735205 #
Numero do processo: 10935.003061/2005-54
Data da sessão: Tue Apr 13 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Tue Apr 13 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO TERRITORIAL RURAL — ITR Exercício: 2001 PRELIMINAR. NULIDADE. Não se apresentando as causas elencadas no artigo 59 do Decreto n° 70.235/72, não há que se falar em nulidade do procedimento, nem do Auto de Infração, ÁREA DE RESERVA LEGAL, AREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE. PROVA. Não comprovada documentalmente a existência das referidas Areas isentas do ITR, há de se serem mantidas as glosas. AREA DE PASTAGEM. Não comprovada documentalmente a existência de rebanho na propriedade no respectivo ano base, cabe manter a glosa da área declarada como utilizada com pecuária VALOR DA TERRA NUA Não comprovada por Laudo Técnico hábil, o Valor da Terra Nua declarado, cabe manter a tributação com base no VTN apurado pela fiscalização, a partir de valor constante no SIFT, mantido pela Secretaria da Receita Federal, com amparo no art. 14 da Lei IV 9,393/96. MULTA DE OFÍCIO AGRAVADA - A multa de oficio agravada, no percentual de 112,5%, só é aplicável nos casos em que fique comprovado motivo injustificável do não atendimento à fiscalização . Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 2801-000.440
Decisão: ACORDAM os Membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em DAR provimento PARCIAL ao recurso para desagravar a multa de oficio lançada, reduzindo-a ao percentual de 75%, nos termos do voto do Relator.
Matéria: ITR - ação fiscal (AF) - valoração da terra nua
Nome do relator: MARCELO MAGALHÃES PEIXOTO

9433247 #
Numero do processo: 00805.051209/81-88
Data da sessão: Tue Sep 22 00:00:00 UTC 1981
Ementa: Fatura Comercial - No despacho aduaneiro de mercadorias importadas, a "análise da fatura comercial em face do regulamento próprio e em confronto com os elementos constantes da D.I. e da G.I." (I.N. SRF nº 40/74, item 3.6. 2, "c") é definitivamente feita na oportunidade da conferência documental, sem a possibilidade, por falta de previsão legal, de sofrer revisão posterior. A REVISÃO é procedimento que tem objetivo delimitado pelos artigos 54 do D.L. 37/66, 149 e 150 do C.T.N. Recurso provido.
Numero da decisão: 303-21.334
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, em rejeitar, por maioria de votos, a preliminar de conversão do julgamento em diligência, vencidos os Conselheiros Paulo Sérgio Vieira Lima, relator, Benedicto Onofre Evangelista e Luiz Carlos Nogueira; quanto ao mérito, provido por maioria de votos, vencidos os Conselheiros Paulo Sérgio Vieira Lima, relator, e Benedicto Onofre Evangelista, conforme relatório e votos que passam a integrar o presente julgado. Designada relatora a Conselheira Judite de Carvalho Guerra. Os Conselheiros Hindemburgo Dobal Teixeira e José Façanha Mamede votaram pelas conclusões.
Nome do relator: PAULO SERGIO VIEIRA LIMA

4625162 #
Numero do processo: 10835.001120/99-32
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 03 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Dec 03 00:00:00 UTC 2003
Numero da decisão: 301-01.261
Decisão: RESOLVEM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, converter o julgamento em diligência à Repartição de Origem, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros José Luiz Novo Rossari, Roberta Maria Ribeiro Aragão e José Lence Carluci. Designada para redigir a Resolução a Conselheira Márcia Regina Machado Melaré.
Nome do relator: JOSÉ LENCE CARLUCI

9433221 #
Numero do processo: 10920.000096/2004-10
Data da sessão: Thu Jun 17 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF Ano-calendário: 2002 DEDUÇÕES. PROVA INEQUÍVOCA. É admitida a dedução pleiteada com a observância da legislação tributária e que esteja devidamente comprovada nos autos. DEPENDENTES DEDUÇÃO, Pode ser deduzida da base de cálculo do imposto a quantia especificada legislação, a titulo de dependentes. Para esse fim, consideram-se dependentes, entre outros, o companheiro com o qual o contribuinte tenha filho ou viva há mais de cinco anos, o cônjuge, e os filhos menores de 21 anos DESPESAS COM INSTRUÇÃO, DEDUÇÃO. Na declaração de rendimentos, poderão ser deduzidos, os pagamentos efetuados a estabelecimentos de ensino relativamente à educação infantil, de 1º, 2º e 3º graus, creches, cursos de especialização ou profissionalizantes, contribuinte e de seus dependentes, respeitando-se o limite anual individual Recurso Provido.
Numero da decisão: 2801-000.572
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado
Matéria: IRPF- ação fiscal - outros assuntos (ex.: glosas diversas)
Nome do relator: ANTONIO DE PADUA ATHAYDE MAGALHÃES

4622351 #
Numero do processo: 10120.003282/99-25
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 14 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed May 14 00:00:00 UTC 2003
Numero da decisão: 301-01.245
Decisão: RESOLVEM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência à Repartição de Origem, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: CARLOS HENRIQUE KLASER FILHO

4716416 #
Numero do processo: 13808.004672/00-51
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 18 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Sep 18 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Exercício: 1996 Ementa: DECADÊNCIA - LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO - Nos tributos submetidos ao denominado lançamento por homologação, expirado o prazo previsto no parágrafo 4º do art. 150 do CTN sem que a Administração Tributária se tenha pronunciado, considera-se homologado o lançamento e definitivamente extinto o crédito, salvo se comprovada a ocorrência de dolo, fraude ou simulação. INTEGRALIZAÇÃO INICIAL DE CAPITAL - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO - OMISSÃO DE RECEITA - IMPROCEDÊNCIA - Tratando-se de integralização de capital relativa à constituição da sociedade, a eventual ausência de comprovação da origem dos recursos empregados, bem como da efetiva entrega do numerário, não podem servir de fundamento para aplicação da presunção legal de que os valores envolvidos foram provenientes de receitas mantidas à margem da escrituração. No caso, as averiguações devem ser direcionadas para o supridores, de modo a aferir se os recursos em questão foram submetidos, de forma regular, à incidência do imposto. LUCRO PRESUMIDO- EXCESSO DE DISPÊNDIOS EM RELAÇÃO AOS RECURSOS DISPONÍVEIS - Constatada que a diferença apontada pela autoridade fiscal deriva da ausência de cômputo, na determinação do excesso, da receita tida como omitida, há que se recompor o correspondente demonstrativo e, uma vez inexistente o excesso apontado, cancelar a exigência tributária. LUCRO PRESUMIDO - NOTAS FISCAIS - FALTA DE OFERECIMENTO À TRIBUTAÇÃO - No caso de não oferecimento à tributação de valor constante de nota fiscal escriturada, há que se manter a exigência tributária, não havendo que se falar em observância de limite mínimo para fins de tributação.
Numero da decisão: 105-17.215
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluir da tributação a omissão de receita apurada e o excesso de dispêndio em relação aos recursos auferidos, nos valores de R$ 36.000,00 e R$ 3.549,06 respectivamente, nos termos do relatório e voto que passam a integra o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas- presunção legal Dep. Bancarios
Nome do relator: WILSON FERNANDES GUIMARÃES

9433220 #
Numero do processo: 10835.001708/2007-01
Data da sessão: Thu Jun 17 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL, RURAL - ITR Exercício: 1995 NULIDADE, IMPROCEDÊNCIA. Não procedem as argüições de nulidade quando não se vislumbra nos autos qualquer uma das hipóteses previstas no art. 59 do Decreto n° 70.235, de 1972. DECADÊNCIA. IMPROCEDÊNCIA. Na hipótese de o lançamento anterior ter sido declarado nulo por vicio formal, o direito de a Fazenda Pública constituir o crédito tributário extingue-se após cinco anos contados da data em que se tornar definitiva a decisão que anular tal lançamento. ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE, O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária (Súmula CARF n° 2). VALOR DA TERRA NUA (VTN). SUBAVALIAÇÃO. REVISÃO. ÔNUS DA PROVA, A autoridade administrativa pode rever o Valor da Terra Nua mínimo (VTN) que vier a ser questionado pelo contribuinte do imposto sobre a propriedade territorial rural (ITR) relativo aos exercícios de 1994 a 1996, mediante a apresentação de laudo técnico de avaliação do imóvel, emitido por entidade de reconhecida capacidade técnica ou por profissional devidamente habilitado, que se reporte à época do fato gerador e demonstre, de forma inequívoca, a legitimidade da alteração pretendida, inclusive com a indicação das fontes pesquisadas. (Súmula n° 2.3, do CARF). JUROS MORATÓRIOS. TAXA SELIC. APLICAÇÃO. A partir de 1° de abril de 1995, os juros moratórias incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais (Súmula n° 4, do CARF) Preliminares rejeitadas. Recurso negado.
Numero da decisão: 2801-000.570
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar as preliminares arguidas e, no mérito, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado.
Matéria: ITR - notific./auto de infração eletrônico - outros assuntos
Nome do relator: AMARYLLES REINALDI E HENRIQUES RESENDE