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4685468 #
Numero do processo: 10909.002190/2003-81
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 24 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu May 24 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Classificação de Mercadorias Ano-calendário: 1999 INEXATIDÃO MATERIAL. RETIFICAÇÃO DO ACÓRDÃO Nº 303-32.411. Há evidente erro material no relatório e voto relativos ao acórdão embargado. Tanto na impugnação quanto no recurso voluntário a interessada afirmava ser microempresa desde 26.02.1999 e que havia solicitado à SRF a sua inclusão retroativa a essa data no SIMPLES. A DRF/Itajaí, de fato decidiu-se pela inclusão da empresa no SIMPLES retroativamente a 26.02.1999. Com base no art.28 do Regimento Interno dos Conselhos de Contribuintes deve ser retificada a inexatidão material devida a lapso manifesto acusada neste caso pelo sujeito passivo. INCABÍVEL A APLICAÇÃO DA MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DAS DCTF’S À MICROEMPRESA ENQUADRADA NO SIMPLES. Havia dispensa legal de apresentação das DCTF/99 por parte das microempresas enquadradas no SIMPLES. É improcedente o lançamento de multa por atraso na entrega das DCTF’s relativas a 1999 contra empresa que estava desobrigada de apresentar as referidas declarações.
Numero da decisão: 303-34.376
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do TERCEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, acolher os embargos de declaração e retificar o Acórdão 303-32.411, para dar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator.
Matéria: DCTF - Multa por atraso na entrega da DCTF
Nome do relator: Zenaldo Loibman

4687501 #
Numero do processo: 10930.002356/99-53
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 20 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Feb 20 00:00:00 UTC 2002
Ementa: PIS/FATURAMENTO - SEMESTRALIDADE - COMPENSAÇÃO - A base de cálculo da Contribuição ao PIS, eleita pela Lei Complementar nº 07/70, art. 6º, parágrafo único ("A contribuição de julho será calculada com base no faturamento de janeiro, a de agosto com base no faturamento de fevereiro, e assim sucessivamente"), permaneceu incólume e em pleno vigor até a edição da MP nº 1.212/95, quando, a partir desta, "o faturamento do mês anterior passou a ser considerado para a apuração da base de cálculo da Contribuição ao PIS. DECADÊNCIA - Aplica-se aos pedidos de compensação/restituição de PIS/FATURAMENTO cobrado com base em lei declarada inconstitucional pelo STF, o prazo decadencial de 05 (cinco) anos, previsto no art. 168 do CTN, tomando-se como termo inicial a data da publicação da Resolução do Senado Federal nº 49/1995, conforme reiterada e predominante jurisprudência deste Conselho e dos nossos tribunais. Recurso voluntário provido.
Numero da decisão: 201-75.931
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Josefa Maria Coelho Marques e José Roberto Vieira, que apresentou declaração de voto, quanto à semestralidade do PIS.
Nome do relator: Antônio Mário de Abreu Pinto

4687111 #
Numero do processo: 10930.001029/95-88
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Feb 19 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Thu Feb 19 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRPF - PERÍCIA - Não cabe a realização de perícia para se determinar o valor de mercado do bem em 31.12.91 quando, o contribuinte cumprindo a determinação legal fez constar de sua declaração de bens o valor que no seu entendimento seria o de mercado naquele momento. Recurso negado.
Numero da decisão: 102-42718
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO.
Nome do relator: José Clóvis Alves

4688459 #
Numero do processo: 10935.002391/99-03
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 13 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Thu Jul 13 00:00:00 UTC 2000
Ementa: CORREÇÃO MONETÁRIA – DIFERENÇA IPC/BTNF – DECADÊNCIA – A Lei 8.200/91 determinou o ajuste das demonstrações financeiras segundo a variação do IPC/BTNF; o Decreto 332/91 estatuiu que o saldo credor da mesma correção monetária produziria efeitos fiscais a partir de 31/12/93, prazo depois estendido para 31/12/94, pela Lei 8.541/92. Sendo o prazo decadencial para lançamento de 5 anos, contados a partir do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado, antecipando-se para o dia seguinte à data da notificação de qualquer medida preparatória indispensável ao lançamento ou da entrega da declaração de rendimentos, ocorre o termo inicial a partir de 01/01/1995. CORREÇÃO MONETÁRIA - A parcela da correção monetária das demonstrações financeiras que corresponder à diferença verificada entre a variação do IPC e do BTNF, no período-base de 1990, deverá ser adicionadas ao lucro líquido para determinação do lucro real, na forma determinada pela Lei 8.200/91 e legislação posterior. CORREÇÃO MONETÁRIA DAS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS – LEIS N.º 7.730/89, 7.799/89 e 8.200/91 – A correção monetária está sujeita ao princípio da legalidade estrita e somente a lei formal expressa é que poderá determinar o seu cabimento. Ao contribuinte não é dado arvorar-se no direito de utilizar índice de correção monetária que lhe pareça mais favorável do que o preconizado por lei. Tendo a lei estipulado e quantificado o percentual para a atualização, não pode pretender-se a utilização de outro índice, por mais apropriado ou real que seja, por ausência de base legal. INCONSTITUCIONALIDADE – A apreciação da constitucionalidade ou não de lei regularmente emanada do Poder Legislativo é de competência exclusiva do Poder Judiciário, pelo princípio da independência dos Poderes da República, como preconizado na nossa Carta Magna. JUROS DE MORA – APLICABILIDADE DA TAXA SELIC – Sobre os créditos tributários vencidos e não pagos a partir de abril de 1995, incidem os juros de mora equivalentes à taxa SELIC para títulos federais. Recurso negado.
Numero da decisão: 105-13.245
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, REJEITAR a preliminar suscitada e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos, quanto à preliminar, os Conselheiros Ivo de Lima Barboza, Rosa Maria de Jesus da Silva Costa de Castro e José Carlos Passuello. Quanto ao mérito, vencidos os Conselheiros Ivo de Lima Barboza, Maria Amélia Fraga Ferreira e Rosa Maria de Jesus da Silva Costa de Castro, que davam provimento parcial ao recurso, para excluir da exigência a aplicação da taxa SELIC, na parte que exceder a 1% (um por cento) ao mês-calendário ou fração.
Nome do relator: Nilton Pêss

4687582 #
Numero do processo: 10930.002703/99-75
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Aug 14 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Tue Aug 14 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Data do fato gerador: 31/01/1993, 28/02/1993, 31/03/1993, 30/04/1993, 31/05/1993, 30/06/1993, 31/07/1993, 31/08/1993, 30/09/1993, 31/10/1993, 30/11/1993, 31/12/1993 Ementa: ISENÇÃO. SOCIEDADE CIVIL DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. INDEPENDÊNCIA DO REGIME DE APURAÇÃO DO IRPJ. A isenção relativa à Cofins das sociedades civis de prestação de serviços profissionais de profissões regulamentadas independia do regime de apuração do Imposto de Renda. Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Data do fato gerador: 31/01/1999, 28/02/1999, 31/03/1999 Ementa: ISENÇÃO. SOCIEDADE CIVIL. REVOGAÇÃO. Conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal, a isenção da Cofins relativa às sociedades civis de prestação de serviços de profissões regulamentadas foi revogada pela Lei no 9.430, de 1996. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 201-80.467
Decisão: ACORDAM os Membros da PRIMEIRA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por maioria de votos, em dar Provimento parcial ao recurso quanto ao ano de 1993. Vencidos os Conselheiros Walber José da Silva (Relator), Maurício Taveira e Silva e Josefa Maria Coelho Marques, que negavam provimento, e os Conselheiros Fabiola Cassiano Keramidas, Fernando Luiz da Gama Lobo D'Eça e Gileno Gurjão Barreto, que davam provimento integral. Declarou-se impedido de votar o Conselheiro Antônio Ricardo Accioly Campos (art. 15, §º, inciso II, do Regimento Interno dos Conselhos de Contribuintes). Designado o Conselheiro José Antonio Francisco para redigir o voto vencedor. O Conselheiro Fernando Luiz da Gama Lobo D'Eça apresentou Declaração de Voto.
Nome do relator: Walber Jose da Silva

4687745 #
Numero do processo: 10930.003570/2004-46
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Feb 23 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Feb 23 00:00:00 UTC 2006
Ementa: DCTF. ENTREGA FORA DO PRAZO. PENALIDADE. O recorrente ao apresentar a declaração, mesmo que a seu ver indevida, assumiu a obrigação de realizar a entrega no prazo previsto. Assim, considerando que o prazo estabelecido para a entrega da declaração não foi cumprido, é cabível a aplicação de multa pela atraso na apresentação da DCTF. RECURSO NEGADO.
Numero da decisão: 303-32914
Decisão: PPor unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso voluntário.
Matéria: DCTF - Multa por atraso na entrega da DCTF
Nome do relator: Nanci Gama

4686446 #
Numero do processo: 10925.000745/95-62
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 29 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Jul 29 00:00:00 UTC 1998
Ementa: COFINS - DENÚNCIA ESPONTÂNEA - O Pagamento do tributo, desacompanhado dos juros de mora, não se constitui em denúncia espontânea a que se refere 138 do CTN. MULTA - REDUÇÃO DE PENALIDADE - Por aplicação do princípio da retroatividade benigna, disposta no artigo 106, II, "c", do Código Tributário Nacional (art. 44, I da Lei nr. 9.430/96), a multa de ofício deve ser reduzida para 75%. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 202-10361
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento parcial ao recurso, para reduzir a multa para 75%.
Nome do relator: JOSÉ DE ALMEIDA COELHO

4685702 #
Numero do processo: 10920.000237/95-61
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Mar 17 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue Mar 17 00:00:00 UTC 1998
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - PRAZOS - PEREMPÇÃO - Recurso voluntário apresentado fora do prazo regulamentar de 30 (trinta) dias está perempto e, como tal, defeso seu conhecimento. Recurso não conhecido, por perempto.
Numero da decisão: 201-71542
Decisão: Por unanimidade de votos não se conheceu do recurso, por perempto.
Nome do relator: Valdemar Ludvig

4684210 #
Numero do processo: 10880.044752/88-10
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 06 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Dec 06 00:00:00 UTC 2000
Ementa: FINSOCIAL - LANÇAMENTO DECORRENTE - PRESCRIÇAÕ INTERCORRENTE - Não se configura no curso do processo administrativo fiscal, posto que a impugnação suspende a exigibilidade do crédito tributário, ex vi do disposto no art. 151, III, do CTN. NULIDADE DO LANÇAMENTO - Por falta de lógica jurídica não é aceitável a invocação de nulidade do lançamento em decorrência de reforma monetária posterior aos fatos geradores, com a instituição do Cruzeiro Real. DECORRÊNCIA - Sendo processo decorrente, é de se manter coerência principal em cobrança junto à PFN, e o decorrente decorrido de qualquer prova sobre as alegações da recorrente decorrido de qualquer prova sobre as alegações da recorrente, é de se manter a exigência, na mesma forma do processo matriz. Recurso voluntário conhecido e não provido.
Numero da decisão: 105-13406
Decisão: Por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares suscitada e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso.
Nome do relator: José Carlos Passuello

4687404 #
Numero do processo: 10930.002081/99-67
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jun 18 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Jun 18 00:00:00 UTC 2002
Ementa: PIS - DECADÊNCIA - SEMESTRALIDADE - BASE DE CÁLCULO - 1 - A decadência do direito de pleitear a compensação/restituição tem como prazo inicial, na hipótese dos autos, a data da publicação da Resolução do Senado que retira a eficácia da lei declarada inconstitucional (Resolução do Senado Federal nº 49, de 09/10/95, publicada em 10/10/95). Assim, a partir de tal data, conta-se 05 (cinco) anos até a data do protocolo do pedido (termo final). In casu, não ocorreu a decadência do direito postulado. 2 - A base de cálculo do PIS, até a edição da MP nº 1.212/95, corresponde ao faturamento do sexto mês anterior ao da ocorrência do fato gerador (Primeira Seção STJ - REsp nº 144.788 - RS - e CSRF). Aplica-se este entendimento, com base na LC nº 7/70, até os fatos geradores ocorridos até 29 de fevereiro de 1996, consoante dispõe o parágrafo único do art. 1º da IN SRF nº 06, de 19/01/2000. Recurso ao qual se dá provimento.
Numero da decisão: 201-76.127
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso. Vencido o Conselheiro José Roberto Vieira que apresentou Declaração de Voto quanto a Semestralidade.
Nome do relator: Jorge Freire