Numero do processo: 10209.000583/00-04
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 04 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Thu Dec 04 00:00:00 UTC 2003
Ementa: PROGRAMA BEFIEX. IMPORTAÇÃO CONCRETIZADA DENTRO DO PRAZO DE VIGÊNCIA DO PROGRAMA. ISENÇÃO.
Materializa-se a importação de produtos estrangeiros destinados ao Brasil e consignados a importador brasileiro, com o seu embarque no veículo transportador, na data de emissão do respectivo conhecimento de transporte.
No caso, deu-se a importação sob amparo e na vigência do Programa BEFIEX da empresa recorrente, configurando-se a isenção dos tributos incidentes (Imposto de Importação e I.P.I.), conforme estabelecido no respectivo Termo de Compromisso firmado entre a Interessada e a União Federal.
RECURSO PROVIDO POR UNANIMIDADE.
Numero da decisão: 302-35919
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso, nos termos do voto do Conselheiro relator. Os Conselheiros Elizabeth Emílio de Moraes Chieregatto, Maria Helena Cotta Cardozo e Walber José da Silva votaram pela conclusão. Fez sustentação oral o Advogado Dr. Tsuguo Koyama, OAB/PA - T-1-b, Carteira Profissional nº 982.
Nome do relator: Paulo Roberto Cuco Antunes
Numero do processo: 10166.000046/2001-89
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 13 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Aug 13 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IRPF - IMPOSTO DE RENDA NA FONTE NO REGIME DE ANTECIPAÇÃO - NÃO RETENÇÃO PELA FONTE PAGADORA - RESPONSABILIDADE DO CONTRIBUINTE PELO IMPOSTO DEVIDO APÓS O TÉRMINO DO PRAZO PARA ENTREGA DA DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL - LANÇAMENTO PROCEDENTE
1. A falta de retenção pela fonte pagadora do imposto de renda sobre rendimentos do trabalho não-assalariado (honorários advocatícios), no regime de antecipação, não exonera o beneficiário e titular dos rendimentos, sujeito passivo direto da obrigação tributária, de incluí-los, para fins de tributação, na Declaração de Ajuste Anual, na qual somente poderá ser deduzido o imposto retido na fonte ou o pago (Lei nº 9.250, de 1995, arts. 7º, 8º, 11 e 12).
2. Após o término do prazo para entrega da Declaração de Ajuste Anual, tem amparo na legislação supracitada, o lançamento do imposto com base na Declaração de Ajuste Anual da pessoa física beneficiária e titular da disponibilidade jurídica e econômica da renda, cujo imposto não foi retido pela fonte pagadora, exceto no regime de tributação exclusiva na fonte.
Preliminar rejeitada.
Recurso negado.
Numero da decisão: 102-46.081
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, REJEITAR a preliminar de nulidade, e, no mérito, pelo voto de qualidade, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.Vencido o Conselheiro Ezio Giobatta Bernardinis quanto a preliminar e quanto ao mérito, vencidos os Conselheiros Leonardo Henrique Magalhães de Oliveira, Ezio Giobatta Bernardinis, Geraldo Mascarenhas Lopes Cançado Diniz e Maria Goretti de Bulhões Carvalho.
Nome do relator: José Oleskovicz
Numero do processo: 10166.011119/2001-68
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 06 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Dec 06 00:00:00 UTC 2007
Ementa: EMBARGOS PROVIDOS. OBSCURIDADE. Não ocorrida a omissão ou contradição no voto condutor do acórdão vergastado, acolhem-se os embargos para esclarecer.
Embargos acolhidos.
Acórdão mantido.
Numero da decisão: 108-09.508
Decisão: ACORDAM os Membros da OITAVA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, ACOLHER os embargos para esclarecer a dúvida suscitada, sem, contudo, alterar o decidido no Acórdão n° 108-08.839, de 24/05/06, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- lucro presumido(exceto omis.receitas pres.legal)
Nome do relator: Margil Mourão Gil Nunes
Numero do processo: 10166.009212/2001-11
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 13 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Tue Sep 13 00:00:00 UTC 2005
Ementa: DECADÊNCIA - O direito de a Fazenda Pública constituir o crédito tributário, nos casos de lançamento por homologação, como é o caso do imposto de renda da pessoa física em relação aos rendimentos sujeitos à declaração de ajuste anual, extingue-se com o transcurso do prazo de cinco anos contados do fato gerador, nos termos do § 4º do art. 150 do Código Tributário Nacional.
Preliminar acolhida.
Numero da decisão: 102-47.099
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, ACOLHER a preliminar de decadência. Vencidos os Conselheiros Naury Fragoso Tanaka (Relator) e José Oleskovicz que não acolhem a decadência. Designado o Conselheiro Romeu Bueno de Camargo para redigir o voto vencedor, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Naury Fragoso Tanaka
Numero do processo: 10166.001782/00-48
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 14 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Feb 14 00:00:00 UTC 2001
Ementa: NUMERAÇÃO DO AUTO DE INFRAÇÃO.
A numeração do Auto de Infração não é requisito essencial para o lançamento por não trazer prejuízo à defesa.
SUJEITO PASSIVO DO ITR.
São contribuintes do Imposto Territorial Rural o proprietário, o possuidor ou o detentor a qualquer título de imóvel rural assim definido em lei, sendo facultado ao Fisco exigir o tributo, sem benefício de ordem, de qualquer deles.
ISENÇÃO DO ITR PARA A TERRACAP
A Lei 5.861/72, em seu artigo 3º, inciso VIII, executa da isenção do ITR os imóveis rurais da TERRACAP que sejam objeto de alienação, cessão ou promessa de cessão, bem como de posse ou uso por terceiros a qualquer título.
Recurso desprovido.
Numero da decisão: 302-34623
Decisão: Por maioria de votos, rejeitou-se a preliminar de diligência arguida pelo relator e por unanimidade de votos, rejeitaram-se as preliminares arguidas pela recorrente. No mérito, por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso. Designada para redigir o voto quanto a preliminar a conselheira Maria Helena Cotta Cardozo.
Nome do relator: Paulo Roberto Cuco Antunes
Numero do processo: 10166.004783/98-21
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 16 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Aug 16 00:00:00 UTC 2000
Ementa: QUESTÃO PREJUDICIAL - Procedente a preliminar que afeta a apreciação do mérito, anula-se a decisão recorrida, para que outra seja proferida com observância do decidido quanto à questão.
Por unanimidade de votos, ANULAR a decisão de primeiro grau.
Numero da decisão: 102-44361
Decisão: Por unanimidade de votos, ANULAR a decisão de primeiro grau.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Ac.Patrim.Descoberto/Sinais Ext.Riqueza
Nome do relator: Mário Rodrigues Moreno
Numero do processo: 10120.006338/2001-51
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 10 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Sep 10 00:00:00 UTC 2003
Ementa: PAF - NULIDADES – Não provada violação das regras do artigo 142 do CTN nem dos artigos 10 e 59 do Decreto 70.235/1972, não há que se falar em nulidade do lançamento, do procedimento fiscal que lhe deu origem, ou do documento que formalizou a exigência fiscal.
PAF - CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA - PERÍCIA – DESNECESSIDADE – Tratando-se de matéria de direito, é desnecessária a perícia, mais ainda quando elementos de fato possam ser trazidos aos autos pela própria recorrente.
PAF - CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA – Não prospera a premissa quando os autos demonstram a participação do sujeito passivo em todos os momentos processuais, compreensão do procedimento e conhecimento das causas do lançamento. A Representação Fiscal para fins penais é cópia dos autos encaminhada ao Ministério Público e nos termos da Lei 8137/91 não há necessidade de ciência do sujeito passivo neste momento processual.
PAF - PRECLUSÃO CONSUMATIVA – Matéria de mérito não impugnada não é objeto de conhecimento na fase recursal. O ato processual já consumado exaure em definitivo a sua prática. Redação do artigo 17 do Decreto 70235/1972 inserida através da Lei 9532/1997.
PAF - MATÉRIA NÃO IMPUGNADA - Mantêm-se os lançamentos quando as matérias de fato não são atacadas em nenhum momento processual
PAF - MANDADO DE PROCEDIMENTO FISCAL - MANDADO COMPLEMENTAR/ DENÚNCIA ESPONTÂNEA - Não se alberga no instituto da denúncia espontânea a prestação de declaração, no cumprimento da obrigação acessória de informar, realizada no curso da ação fiscal. Mais ainda quando não se verifica nenhum lapso temporal entre os mandados inicial e a prorrogação. Os critérios da ação fiscal são impessoais e objetivos, não podem ser desconsideradas pelo agente que fiscaliza e apura créditos tributários. Desconhecer o princípio da indisponibilidade dos bens públicos implicará em responsabilidade funcional. Por isto, aplicará a lei que disciplina o tributo, ao caso concreto, sem margem de discricionariedade.
IRPJ/DCTF ENTREGA NO CURSO DA AÇÃO FISCAL –INOCORRÊNCIA DE DENÚNCIA ESPONTÂNEA - O instituto da denúncia espontânea não alberga a prática de ato puramente formal de entregar, com atraso, a declaração de rendimentos. As responsabilidades acessórias autônomas, sem qualquer vínculo direto com a existência do fato imponível do tributo, não estão alcançadas por esse instituto.
MULTA DE OFÍCIO - Nas infrações às regras instituídas pelo direito fiscal cabe a multa de ofício. É penalidade pecuniária prevista em lei, não se constituindo em tributo. Incabível a alegação de inconstitucionalidade, baseada na noção de confisco, por não se aplicar o dispositivo constitucional à espécie dos autos.
MULTA AGRAVADA – Cabível quando materializada a hipótese de incidência do parágrafo primeiro do artigo 1º da Lei 8137/1990.
Preliminares rejeitadas.
Recurso negado.
Numero da decisão: 108-07.521
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares suscitadas e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- lucro presumido(exceto omis.receitas pres.legal)
Nome do relator: Ivete Malaquias Pessoa Monteiro
Numero do processo: 10120.007659/2004-16
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jul 06 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Fri Jul 06 00:00:00 UTC 2007
Ementa: IRPJ - COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZOS FISCAIS –ATIVIDADE RURAL – 0s prejuízos fiscais de períodos-base anteriores, relativos à atividade rural, poderão ser compensados sem a limitação de trinta por cento. Erro de fato cometido pelo contribuinte por ocasião do preenchimento da sua Declaração de Rendimentos, não lhe retira o direito ao gozo do benefício fiscal em relação à limitação da compensação.
Recurso Provido.
Numero da decisão: 101-96.252
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrara presente julgado.
Matéria: IRPJ - glosa de compensação de prejuízos fiscais
Nome do relator: Valmir Sandri
Numero do processo: 10215.000091/2001-19
Turma: Terceira Turma Superior
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Feb 21 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Tue Feb 21 00:00:00 UTC 2006
Ementa: ITR/1997. ÁREA DE RESERVA LEGAL. AVERBAÇÃO. Firmou-se na CSRF jurisprudência no sentido de que a obrigatoriedade de averbação, nos termos do parágrafo 8° do art. 16 da Lei 4.771/65 (Código Florestal), tem a finalidade de resguardar a segurança ambiental, a conservação do estado das áreas na hipótese de transmissão de qualquer título, para que se confirme, civil e penalmente, a responsabilidade futura de terceiros eventuais adquirentes do imóvel. A exigência da averbação como pré-condição para o gozo de isenção do ITR não encontra amparo na Lei ambiental.
O § 7° do art. 10 da Lei n° 9.939/96 determina literalmente a não obrigatoriedade de prévia comprovação da declaração por parte do declarante, ficando, todavia, responsável pelo pagamento do imposto correspondente, acrescido de juros e multa previstos nesta Lei, caso fique comprovado posteriormente que sua declaração não é verdadeira, sem prejuízo de outras sanções aplicáveis.
Recurso especial provido.
Numero da decisão: CSRF/03-04.802
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Turma da Câmara Superior de
Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Anelise Daudt Prieto
Numero do processo: 10120.007446/2001-41
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Feb 17 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Tue Feb 17 00:00:00 UTC 2004
Ementa: PIS. MULTA DE OFÍCIO. CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS COM A EXIGIBILIDADE SUSPENSA. Não há de ser aplicada multa de ofício em relação a créditos tributários com a exigibilidade suspensa, cujo lançamento visa prevenir a decadência. Recurso provido.
Numero da decisão: 202-15462
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Matéria: Outras penalidades (ex.MULTAS DOI, etc)
Nome do relator: Nayra Bastos Manatta
