Numero do processo: 10183.006528/2005-68
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 11 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Sep 11 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR
EXERCÍCIO: 2000
ÁREA DE UTILIZAÇÃO LIMITADA - RESERVA LEGAL. AVERBAÇÃO À MARGEM DA MATRÍCULA.
A área de reserva legal, para fins de exclusão do ITR, deve estar averbada à margem da inscrição da matrícula do imóvel no cartório de registro de imóveis competente, à época do respectivo fato gerador, nos termos da legislação de regência.
PRESERVAÇÃO PERMANENTE/ ÁREA DE RESERVA LEGAL. ATO DECLARATÓRIO AMBIENTAL.
No exercício de 2000, a exclusão das áreas declaradas como preservação permanente e de utilização limitada da área tributável do imóvel rural, para efeito de apuração do ITR, não estavam condicionadas ao reconhecimento delas pelo IBAMA ou por órgão estadual competente, mediante Ato Declaratório Ambiental (ADA), e/ ou comprovação de protocolo de requerimento desse ato àqueles órgãos, no prazo de seis meses, contado da data da entrega da declaração, por falta de previsão legal.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO EM PARTE
Numero da decisão: 303-35.652
Decisão: ACORDAM os membros da terceira câmara do terceiro conselho de contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso voluntário quanto à área de preservação permanente, para reconhecer 1806,84 ha, nos termos do voto do relator.
Matéria: ITR - ação fiscal (AF) - valoração da terra nua
Nome do relator: Celso Lopes Pereira Neto
Numero do processo: 10166.011216/2002-31
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 19 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu May 19 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. RENÚNCIA AO RECURSO. PARCELAMENTO DE DÉBITO.
Sendo a renúncia um ato voluntário e unilateral pelo qual alguém abdica de um direito, o processo deve ser extinto com julgamento de mérito (art. 269, inciso V do CPV).
RENÚNCIA HOMOLOGADA.
Numero da decisão: 302-36839
Decisão: Por unanimidade de votos, homologou-se a renúncia pelo interessado, nos termos do voto do Conselheiro relator.
Matéria: Simples - ação fiscal - insuf. na apuração e recolhimento
Nome do relator: PAULO AFFONSECA DE BARROS FARIA JÚNIOR
Numero do processo: 10166.001768/00-17
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 07 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Jun 07 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL - ITR - EXERCÍCIO DE 1993.
PRESCRIÇÃO - Não há que se falar em prescrição, quando a ação fiscal visa à própria constituição do crédito tributário.
NULIDADE - Não caracterizado o cerceamento de defesa, uma vez que o auto de infração contém todas as informações suficientes a identificar o objeto da autuação.
EMPRESA PÚBLICA - A empresa pública, na qualidade de proprietária de imóvel rural, é contribuinte do ITR, ainda que as terras sejam objeto de arrendamento ou concessão de uso (arts. 29 e 31, do CTN).
Recurso voluntário desprovido.
Numero da decisão: 303-29.839
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em rejeitar as preliminares e no mérito, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, na forma do 4, relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o conselheiro Manoel D'Assunção Ferreira Gomes que dava provimento parcial para excluir as penal idades.
Nome do relator: JOÃO HOLANDA COSTA
Numero do processo: 10215.000370/2004-17
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 20 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Sep 20 00:00:00 UTC 2006
Ementa: ITR/2000. ÁREA DE INTERESSE ECOLÓGICO RECONHECIDA POR DECRETO FEDERAL COMPETENTE.
A hipótese de isenção do ITR prevista no art.10, II, b, da Lei 9.393/96 serve de base legal ao presente caso. O imóvel “Uruará” está inserido nos limites da Reserva Extrativista em foco, criada por Decreto Federal, e declarada área de interesse ecológico. Seus limites e confrontações foram apresentados por meio de certidão, sem contestação da fiscalização nem da DRJ quanto a isso.
Recurso voluntário provido
Numero da decisão: 303-33.507
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: ITR - notific./auto de infração eletrônico - outros assuntos
Nome do relator: Zenaldo Loibman
Numero do processo: 10140.003788/2001-54
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 16 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Jun 16 00:00:00 UTC 2005
Ementa: MULTA ISOLADA - FALTA DE RECOLHIMENTO POR ESTIMATIVA. Inadmissível a aplicação de multa isolada por falta de pagamento de IRPJ sobre base estimada, prevista no art. 44, § 1º, inciso IV, da Lei nº 9.430, de 1996, quando sobre a mesma base de cálculo já foi aplicada multa por falta de declaração ou declaração inexata, estabelecida no art. 44, inciso I, da aludida Lei nº 9.430/96.
Recurso Voluntário a que se dá provimento.
Numero da decisão: 103-22.002
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: Maurício Prado de Almeida
Numero do processo: 10120.006390/2002-99
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 14 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed May 14 00:00:00 UTC 2003
Ementa: DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS - OBRIGATORIEDADE DE APRESENTAÇÃO - ERRO DE PREENCHIMENTO DA DECLARAÇÃO DE AJUSTE - As pessoas físicas somente estarão obrigadas a apresentar Declaração de Ajuste Anual quando enquadradas nas situações especificadas na legislação de regência. Tendo a contribuinte juntada aos autos, por ocasião de sua defesa, documentos que em sintonia com outros já constantes do processo comprovam que a mesma recebeu, no ano-calendário de 2000, rendimentos tributáveis na declaração, cuja soma foi inferior a R$ 10.800,00 (dez mil e oitocentos reais), exclui-se a exigência da multa.
Recurso provido.
Numero da decisão: 104-19.349
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Nelson Mallmann
Numero do processo: 10120.007843/2005-47
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 18 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Sep 18 00:00:00 UTC 2008
Ementa: NORMAS DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA
Ano-calendário: 1997
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO NO JULGAMENTO.
Identificada omissão no julgamento, acolhem-se os embargos para supri-la.
Numero da decisão: 107-09.505
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, ACOLHER os embargos de declaração para sanar omissão na parte dispositiva do acórdão n° 107-09.300, de 05/03/2008 e, no mérito, manter a decisão recorrida, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro arbitrado
Nome do relator: Silvana Rescigno Guerra Barreto
Numero do processo: 10215.000367/2004-01
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 20 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Sep 20 00:00:00 UTC 2006
Ementa: ITR/2000. ÁREA DE INTERESSE ECOLÓGICO. A exigência de Ato Declaratório Ambiental – ADA, requerido dentro do prazo estipulado pela IN SRF 43/97, artigo 10, com a redação dada pela IN SRF 67/97, para a exclusão das áreas de interesse legal, assim declaradas em decreto presidencial, fere o princípio da reserva legal.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 303-33.523
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: ITR - notific./auto de infração eletrônico - outros assuntos
Nome do relator: Anelise Daudt Prieto
Numero do processo: 10166.001542/00-34
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 07 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Thu Dec 07 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL - ITR
EXERCÍCIO DE 1993.
PRESCRIÇÃO - Não há que se falar em prescrição, quando a ação fiscal visa à própria constituição do crédito tributário.
NULIDADE - Não acarretam nulidade os vícios sanáveis e que não influem na solução do litígio.
EMPRESA PÚBLICA - A empresa pública, na qualidade de proprietária de imóvel rural, é contribuinte ITR, ainda que as terras sejam objeto de arrendamento ou concessão de uso (art. 29 e 31, do CTN).
Recurso voluntário desprovido.
Numero da decisão: 302-34544
Decisão: Por unanimidade de votos rejeitaram-se as preliminares argüidas pela recorrente. No mérito por unanimidade de votos negou-se provimento ao recurso nos termos do voto do Conselheiro relator.
Nome do relator: Francisco Sérgio Nalini
Numero do processo: 10166.007415/89-52
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 13 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Thu May 13 00:00:00 UTC 1999
Ementa: NULIDADES - Verificado erro de fato na decisão da Câmara, acolhem-se os embargos declaratórios interpostos para declarar a nulidade da decisão e novo exame do recurso interposto pelo sujeito passivo.
PIS/DEDUÇÃO - DECORRÊNCIA - O decidido no processo principal estende-se ao decorrente, na medida em que não há fatos ou argumentos novos a ensejar conclusão diversa.
Embargos acolhidos e recurso provido parcialmente. Publicado no D.O.U, de 08/10/99 nº 194-E.
Numero da decisão: 103-19998
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, ACOLHER OS EMBARGOS DECLARATÓRIOS INTERPOSTOS PELA REPARTIÇÃO DE ORIGEM PARA DECLARAR A NULIDADE DO ACÓRDÃO Nº 102-19.355, DE 17/04/98, E, NO MÉRITO, DAR PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO PARA AJUSTAR A EXIGÊNCIA DA CONTRIBUIÇÃO AO PIS AO DECIDIDO NO PROCESSO MATRIZ PELO ACÓRDÃO Nº 103-19.989, DE 12/05/99.
Nome do relator: Márcio Machado Caldeira
