Numero do processo: 19515.002925/2005-36
Data da sessão: Wed Jul 29 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Jul 29 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ
Exercício: 2001, 2002
Decadência.
Aplica-se o art. 150 do CTN para identificar o prazo decadencial do 1API quando há atividade do contribuinte a ser homologada pelo fisco.
Recurso Voluntário Provido em parte.
Numero da decisão: 1302-000.010
Decisão: Acordam os membros do colegiada por unanimidade de votos, reconhecer a decadência em relação aos fatos geradores ocorridos nos 3 primeiros trimestres de 2000 e no mérito, dar provimento parcial ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o
presente julgado.
Nome do relator: Marcos Rodrigues de Mello
Numero do processo: 10235.000197/2005-08
Data da sessão: Tue Nov 03 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Nov 03 00:00:00 UTC 2009
Ementa: MPF. NULIDADE. O desrespeito à previsão de indicação no MPF do
período ou tributos fiscalizados não implica na nulidade dos atos
administrativos posteriores, porque Portaria do Secretário da Receita Federal não pode interferir na investidura de competência do Auditor Fiscal da Receita Federal de fiscalizar e promover lançamento, nos termos do artigo 142 do Código Tributário Nacional.
Numero da decisão: 9101-000.414
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, negar provimento ao recurso voluntário do contribuinte à CSRF determinando o retorno dos autos à DRJ/Belém do Pará para apreciação das demais matérias impugnadas, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado, vencidos os Conselheiros Antonio Carlos Guidoni Filho, Valmir Sandri, Leonardo de Andrade Couto e João Carlos de Lima Junior que davam provimento ao recurso e cancelavam a exigência.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas - demais presunções legais
Nome do relator: Karem Jureidini Dias
Numero do processo: 11128.001730/2002-88
Data da sessão: Thu Aug 13 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Aug 13 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CLASSIFICAÇÃO TARIFÁRIA. A preparação de acetato de tocoferol (acetato de vitamina E) contendo silica, que facilita a administração e o doseamento uniforme da vitamina aos animais, classifica-se no código TEC 2309.90.90. MULTA DE OFÍCIO. Estando a mercadoria corretamente descrita, é descabida a aplicação da multa de oficio prevista no art. 44 da Lei n° 9.430/96 (ADN 10/97). MULTA ADMINISTRATIVA. Da mesma forma, descabe a multa prevista no artigo 526, inciso II, inciso "a -, do Regulamento Aduaneiro então vigente.
Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 3102-00.456
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos. em dar provimento parcial ao recurso voluntário, para afastar a multa de oficio e a multa administrativa. Vencido o Conselheiro Nilton Luiz 13AI-toll (Relator), que deu provimento integral. Designada para redigir o voto vencedor a Conselheira Anelise Daudt Prieto.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - classificação de mercadorias
Nome do relator: Nilton Luiz Bartoli
Numero do processo: 13849.000142/96-71
Data da sessão: Tue Jul 01 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue Jul 01 00:00:00 UTC 2003
Ementa: ITR - Recurso Especial . Notificação de lançamento que não preenche os requisitos legais contidos no artigo 11 do Decreto n°. 70.235/72 deve ser nulificada. A falta de indicação, na notificação de lançamento, do cargo ou função e o número de matrícula do AFTN, acarreta a nulidade do lançamento, por vício formal.
Numero da decisão: CSRF/03-03.702
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Turma da Câmara Superior de
Recursos Fiscais, por maioria de votos, DECLARAR a nulidade do lançamento por vício formal, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Henrique Prado Megda e João Holanda Costa.
Nome do relator: MÁRCIA REGINA MACHADO MELARÉ
Numero do processo: 13133.000402/95-11
Data da sessão: Thu Sep 14 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Thu Sep 14 00:00:00 UTC 2000
Ementa: ITR - VALOR DA TERRA NUA - VTN - Divergência entre o VTN declarado e o tributado - A Autoridade Administrativa pode rever o Valor da Terra Nua adotado no lançamento, assim como qualquer elemento utilizado para a tributação, mediante a apresentação de laudo técnico de avaliação do imóvel, emitido por entidade de reconhecida capacidade técnica ou profissional devidamente habilitado, elaborado nos moldes da NBR 8.799 da ABNT e acompanhado da respectiva ART registrada no CREA. o VTN declarado pelo contribuinte, será comparado com o VTNm, prevalecendo o maior.
Recurso provido.
Numero da decisão: 301-29.340
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho
de Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Moacyr Eloy de Medeiros
Numero do processo: 10680.011822/00-96
Data da sessão: Wed Aug 26 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Aug 26 00:00:00 UTC 2009
Ementa: SALDO DEVEDOR DA CORREÇÃO MONETÁRIA RELATIVA À DIFERENÇA IPC/BTNF. O saldo devedor da diferença da correção monetária IPC/BTNF somente poderia ser deduzido, para fins de determinação do lucro real, a partir de 1993 e na proporção estabelecida pelo art. 3°, inciso I, da Lei n° 8.200/91.
Numero da decisão: 9101-000.352
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar
provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto e passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: Adriana Gomes Rego
Numero do processo: 18471.000302/2002-77
Data da sessão: Mon Oct 15 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Mon Oct 15 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Período de apuração: 28/02/1999 a 31/12/2001
Ementa: A exclusão da base de cálculo do PIS e da COFINS dos valores que, ao constituírem a receita da empresa, fossem transferidos para outra pessoa jurídica, somente poderia ocorrer após a devida regulamentação. Precedente do STJ.
Recurso Especial do Contribuinte Negado.
Numero da decisão: CSRF/02-02.807
Decisão: ACORDAM os Membros da SEGUNDA TURMA do CÂMARA SUPERIOR DE RECURSOS FISCAIS, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso especial, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Antonio Carlos Atulim
Numero do processo: 16327.000802/2001-66
Data da sessão: Fri Dec 11 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Fri Dec 11 00:00:00 UTC 2009
Ementa: DEDUÇÃO DA CSLL NA BASE DE CÁLCULO DO IRPJ — EXIGIBILIDADE SUSPENSA_
A partir do ano-calendário 1995, o art. 41, § 1 0 da Lei n° 8,981, de 1995, restabeleceu a dedutibilidade pelo regime de competência, mas ressalvou não ser cabível a dedução se a exigibilidade estiver suspensa nos termos dos incisos II a IV do art. 151 do CTN, o que é o caso do presente processo, quando da data da constituição do crédito tributário.
Numero da decisão: 1201-000.210
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar
provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Nome do relator: Alexandre Barbosa Jaguaribe
Numero do processo: 13502.000291/2001-16
Data da sessão: Mon May 22 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Mon May 22 00:00:00 UTC 2006
Ementa: DRAWBACK SUSPENSÃO. COMPROVAÇÃO DO COMPROMISSO DE EXPORTAR. - A importação de insumos com suspensão de tributos, pela utilização de regime de drawback está sujeita à condição resolutiva, relativa à comprovação das exportações pactuadas.
A descrição dos fatos não autoriza a conclusão de não cumprimento dos compromissos de exportação assumidos. As evidências são de que tais compromissos foram cumpridos.
Comprovado o adimplemento do compromisso de exportar, descabe a cobrança dos tributos e acréscimos legais.
Recurso especial negado.
Numero da decisão: CSRF/03-04.848
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencida a Conselheira Judith do Amaral Marcondes Armando que deu provimento ao recurso e apresentou declaração de voto.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - insufiência apuração/recolhimento
Nome do relator: NILTON LUIZ BARTOLI
Numero do processo: 10630.001174/2007-10
Data da sessão: Wed Jul 08 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Jul 08 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/01/1999 a 30/05/2003
COOPERATIVAS DE TRABALHO. CONTRATANTE. CONTRIBUINTE.
Incidem contribuições previdenciárias na prestação de serviços por intermédio de cooperativas de trabalho.
RELATÓRIO DE CO-RESPONSÁVEIS E VÍNCULOS. SUBSÍDIO PARA FUTURA AÇÃO EXECUTÓRIA.
Os relatórios de Co-Responsáveis e de Vínculos são partes integrantes dos processos de lançamento e autuação e se destinam a esclarecer a composição societária da empresa no período do débito, a fim de e subsidiarem futuras ações executórias de cobrança. Esses relatórios não são suficientes para se
atribuir responsabilidade pessoal.
INCONSTITUCIONALIDADE. AFASTAMENTO DE NORMAS LEGAIS. VEDAÇÃO.
O Segundo Conselho de Contribuintes não é competente para afastar a aplicação de normas legais e regulamentares sob fundamento de
inconstitucionalidade.
JUROS DE MORA. TAXA SELIC. APLICAÇÃO À COBRANÇA DE TRIBUTOS.
É cabível a cobrança de juros de mora sobre os débitos para com a União decorrentes de tributos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil com base na taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais.
MULTA MORATÓRIA
Em conformidade com o artigo 35, da Lei 8.212/91, a contribuição social previdenciária está sujeita à multa de mora, na hipótese de recolhimento em atraso.
Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 2302-000.020
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Câmara / 2ª Turma Ordinária da Segunda
Seção de Julgamento, por maioria de votos, rejeitar a preliminar de co-responsabilidade, vencidos os Conselheiros Leonardo Henrique Pires Lopes e Manoel Coelho Arruda Junior, e, no mérito, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do voto da relatora.
Nome do relator: Liege Lacroix Thomasi
