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4658023 #
Numero do processo: 10580.008465/96-02
Data da sessão: Tue Mar 16 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Tue Mar 16 00:00:00 UTC 2004
Ementa: ITR — NULIDADE - FORMALIDADE ESSENCIAL - 1) É NULA a Notificação de Lançamento que não preencha os requisitos de formalidade. 2) Notificação que não produza efeitos, descabida a apreciação do mérito. Recurso especial negado.
Numero da decisão: CSRF/03-03.979
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Elizabeth Emílio de Moraes Chieregatto e João Holanda Costa que deram provimento ao recurso.
Nome do relator: NILTON LUIZ BARTOLI

4676452 #
Numero do processo: 10835.003556/96-96
Data da sessão: Tue Nov 04 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Mon Nov 03 00:00:00 UTC 2003
Ementa: PROCESSUAL. LANÇAMENTO. VÍCIO FORMAL. NULIDADE. É nula a Notificação de Lançamento emitida sem o nome do órgão que a expediu, sem identificação do chefe desse órgão ou outro servidor autorizado e sem a indicação do seu respectivo cargo e matricula, em flagrante descumprimento às disposições do art. 11, IV, do Decreto n° 70.235/72. Nulidade que se declara, inclusive, de oficio (Ex.vi Ato Declaratório COSIT n° 002, de 03/02/1999 e IN SRF n° 094, de 24/12/1997). Precedentes da Terceira Turma e do Conselho Pleno, da Câmara Superior de Recursos Fiscais. Negado provimento ao Recurso Especial.
Numero da decisão: CSRF/03-03.824
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Henrique Prado Megda (Relator) e João Holanda Costa. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Paulo Roberto Cucco Antunes.
Nome do relator: HENRIQUE PRADO MEGDA

4661179 #
Numero do processo: 10660.001450/00-19
Data da sessão: Tue Jul 01 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Jul 01 00:00:00 UTC 2008
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO PERÍODO DE APURAÇÃO: 31/12/1999 a 31/12/1999 PIS. RESTITUIÇÃO. DECADÊNCIA. PRAZO. A decadência do direito de pleitear a compensação/restituição é de 5 (cinco) anos, tendo como termo inicial, na hipótese dos autos, a data da publicação da Resolução do Senado Federal que retira a eficácia da lei declarada inconstitucional. Recurso Especial de Divergência da Fazenda Nacional Negado.
Numero da decisão: CSRF/02-03.296
Decisão: Acordam os Membros da Segunda Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao Recurso Especial nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Antônio José Praga de Souza

4653720 #
Numero do processo: 10435.001279/99-60
Data da sessão: Tue Mar 23 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Tue Mar 23 00:00:00 UTC 2004
Ementa: DECADÊNCIA - PIS/FATURAMENTO– O direito à Fazenda Nacional constituir os créditos relativos para a Contribuição para o Programa de Integração Social (PIS), decai no prazo de cinco anos fixado pelo Código Tributário Nacional (CTN), pois inaplicável na espécie o artigo 45 da Lei nº 8212/91. SEMESTRALIDADE – LC nº 7/70 – Há de se concluir que o “faturamento” representa a base de cálculo do PIS (faturamento do sexto mês anterior), inerente ao fato gerador (de natureza eminentemente temporal, que ocorre mensalmente), relativo à realização de negócios jurídicos (venda de mercadorias e prestação de serviços). Entretanto, não é possível reconhecer tal critério de ofício, pois não se trata de matéria de ordem pública. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: CSRF/02-01.636
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, DAR provimento parcial ao recurso, para afastar a semestralidade declarada de ofício, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Rogério Gustavo Dreyer (Relator) e Francisco Maurício Rabelo de Albuquerque Silva que negavam provimento ao recurso, Josefa Maria Coelho Marques, que afastava a decadência e mantinha a semestralidade, e os Conselheiros Henrique Pinheiro Torres e Maria Cristina Roza da Costa (Suplente Convocada) que davam provimento integral ao recurso. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Dalton César Cordeiro de Miranda.
Nome do relator: Rogério Gustavo Dreyer

4695056 #
Numero do processo: 11040.000771/00-20
Data da sessão: Mon Jul 24 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Mon Jul 24 00:00:00 UTC 2006
Ementa: RECURSO ESPECIAL. NÃO CONHECIMENTO. - Não se conhece recurso cuja matéria não foi objeto de exame pela Câmara recorrida, bem como não foi devidamente impugnada. Recurso especial não conhecido.
Numero da decisão: CSRF/02-02.344
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Adriene Maria de Miranda

4644825 #
Numero do processo: 10140.001790/99-11
Data da sessão: Tue Aug 22 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Tue Aug 22 00:00:00 UTC 2006
Ementa: ITR/96. GRAU DE UTILIZAÇÃO. - Os erros contidos na declaração e apuráveis pelo seu exame serão retificados de ofício pela autoridade administrativa a que competir a revisão daquela (art. 147-II, CTN). Os elementos probatórios deverão ser considerados na motivação do relatório e da decisão, e somente poderão ser recusadas, mediante decisão fundamentada, as provas propostas pelos interessados quando sejam ilícitas, impertinentes, desnecessárias ou protelatórias (inteligência do art. 38, §§ 1º e 2º da Lei nº 9.784/99). O laudo técnico de comprovação do uso do solo, acompanhado da devida ART, portanto documento hábil e idôneo, serve para estabelecer a abrangência da relação entre as áreas utilizadas e utilizáveis, por conseguinte para aferir o percentual do grau de utilização dessas áreas. ÁREA DE RESERVA LEGAL E DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE. DIMENCIONAMENTO. - A áreas de reserva legal e de preservação permanente informada em laudo técnico de avaliação, portanto documento hábil e idôneo, serve para a comprovação de sua existência, inclusive para fixar a abrangência da área de preservação dentro do imóvel. Recurso especial negado
Numero da decisão: CSRF/03-04.983
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: OTACÍLIO DANTAS CARTAXO

4665160 #
Numero do processo: 10680.010488/97-11
Data da sessão: Mon Jun 12 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Mon Jun 12 00:00:00 UTC 2006
Ementa: DISTRIBUIÇÃO DE LUCROS – LEI Nº 9.249, DE 1995 – ISENÇÃO – ATOS NORMATIVOS – São normas complementares das leis os atos normativos expedidos pela autoridade administrativa do tributo (CTN, art. 100, I). Recurso especial provido.
Numero da decisão: CSRF/04-00.295
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso e determinar o retorno dos autos à Câmara recorrida, para o exame das demais razões de recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRF- ação fiscal- ñ retenção/recolhim. (rend.trib.exclusiva)
Nome do relator: Leila Maria Scherrer Leitão

4641479 #
Numero do processo: 35665.000466/2005-99
Data da sessão: Tue Jan 26 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Tue Jan 26 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIARIAS Período de apuração: 01/01/1995 a 31/12/1998 DECADÊNCIA. CONTRIBUIÇÃO SOCIAL PREVIDENCIAR IA. DIFERENÇA DE SALARIO. REMUNERAÇÃO DOS EMPREGADOS. O Supremo Tribunal Federal, através da Súmula Vinculante n° 08, declarou inconstitucionais os artigos 45 e 46 da Lei n° 8 212, de 24/07/91, devendo, portanto, ser aplicadas as regras de decadência estabelecidas no Código Tributário Nacional. Tendo havido pagamento antecipado de parte das rubricas lançadas pela fiscalização, há que se observar o disposto no artigo 150, 114°, do CTN. Encontram-se atingidos pela fluência do prazo decadencial todos os fatos geradores apurados pela fiscalização. Recurso Voluntário Provido Crédito Tributário Exonerado.
Numero da decisão: 2301-001.010
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª câmara / 1ª turma ordinária da segunda SEÇÃO DE JULGAMENTO, por unanimidade de votos, acatar a preliminar suscitadas e, no mérito, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do) Relator
Nome do relator: Damião Cordeiro de Moraes

4640881 #
Numero do processo: 19515.001907/2005-37
Data da sessão: Wed Mar 11 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Mar 11 00:00:00 UTC 2009
Ementa: EMENTA: GLOSA DE DESPESAS LANÇAMENTO EFETUADO COM BASE EM REGISTROS CONTÁBEIS DO CONTRIBUINTE AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO EFETIVO PAGAMENTO. ÓNUS DO CONTRIBUINTE. - Calcado o lançamento decorrente de glosas de despesas nos registros contábeis do contribuinte, cabe a este a comprovação da efetividade do pagamento. JUROS DE MORA. TAXA SELIC. Consoante Súmula n° 4, do Primeiro Conselho de Contribuintes, os juros de mora incidentes sobre débitos tributários são calculados com base na Taxa Selic.
Numero da decisão: 1401-000.005
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso, vencidos os Conselheiros Hugo Correia Sotero, Marcos Shigueo Takata e Carlos Alberto Gonçalves Nunes que reduziam a multa de ofício a 75% (setenta e cinco por cento), nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Silvana Rescigno G. Barretto

4685985 #
Numero do processo: 10920.001451/99-40
Data da sessão: Tue Oct 17 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Tue Oct 17 00:00:00 UTC 2006
Ementa: Contribuição para o PIS/Pasep Data do fato gerador: 31/03/1992, 30/04/1992, 31/05/1992, 30/06/1992, 31/07/1992, 31/08/1992, 30/09/1992, 31/10/1992, 30/11/1992, 31/12/1992, 31/01/1993, 28/02/1993, 31/03/1993, 30/04/1993, 31/05/1993, 30/06/1993, 31/07/1993, 31/08/1993, 30/09/1993, 31/10/1993, 30/11/1993, 31/12/1993, 31/01/1994, 28/02/1994, 31/03/1994, 30/04/1994, 31/05/1994, 30/06/1994, 31/07/1994, 31/08/1994 Ementa: PIS. DECADÊNCIA. PRAZO. A disposição do art. 45 da Lei nº 8.212, de 1991, não se aplica à Contribuição para o PIS/Pasep, seja pelo fato de não se tratar de contribuição prevista no art. 195 da Constituição Federal de 1988, por não incidir exclusivamente sobre o faturamento e a folha de salários ou por ter destinação específica.
Numero da decisão: CSRF/02-02.486
Decisão: ACORDAM os Membros da SEGUNDA TURMA do CÂMARA SUPERIOR DE RECURSOS FISCAIS, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso para reconhecer a decadência em relação aos períodos ocorridos até agosto de 1994. Vencido o Conselheiro Antonio Bezerra Neto que negou provimento ao recurso.
Nome do relator: Josefa Maria Coelho Marques