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4640497 #
Numero do processo: 14041.000829/2005-53
Data da sessão: Wed Oct 28 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Oct 28 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF Exercício: 2002 REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ESPECIAL - INEXISTÊNCIA - RECURSO NÃO CONHECIDO - Acórdão cujo objeto é o julgamento de matéria afeta à CSLL não serve de paradigma para caracterizar divergência em face de acórdão relacionado ao PNUD, ainda que em ambos os casos se discuta a multa isolada, de que trata o art. 44, II, alíneas "a" e "h" da Lei n° 9.430, de 1996. IRPF RENDIMENTOS RECEBIDOS DE ORGANISMOS INTERNACIONAIS. Somente faz jus à isenção prevista no inciso 11 do artigo 5° da Lei n° 4.506/1964 o funcionário internacional dos quadros de Agência Especializada da ONU, com vínculo estatutário e não apenas contratual, sendo que tal beneficio não aproveita os técnicos brasileiros, residentes no Brasil e aqui contratados, seja por hora, por tarefa ou com vínculo contratual permanente. Precedentes da Câmara Superior de Recursos Fiscais. Recursos especiais da Fazenda Nacional não conhecido e do Contribuinte negado.
Numero da decisão: 9202-000.392
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso interposto pela Fazenda Nacional e em negar provimento ao recurso do contribuinte.
Matéria: IRPF- ação fiscal - omis. de rendimentos - PF/PJ e Exterior
Nome do relator: Manoel Coelho Arruda Júnior

4629507 #
Numero do processo: 13839.003594/2003-51
Data da sessão: Wed Mar 04 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Mar 04 00:00:00 UTC 2009
Numero da decisão: 3301-000.002
Decisão: RESOLVEM os Membros da Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da 3ª Seção do Conselho Administrativo Fiscais, por unanimidade de votos, CONVERTER o julgamento em diligência, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: EDUARDO TADEU FARAH

4635431 #
Numero do processo: 13055.000113/2004-53
Data da sessão: Tue Sep 02 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Sep 02 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Período de apuração: 01/01/2004 a 31/03/2004 PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - VÍCIO NA DECISÃO. Anula-se o Acórdão da Câmara do Conselho de Contribuintes quando esteja eivado de vício na motivação. Decisão recorrida anulada.
Numero da decisão: CSRF/02-03.555
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, ANULAR a decisão recorrida e determinar o retorno dos autos à Câmara de origem para novo julgamento, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Gilson Macedo Rosenburg Filho (Relator) e Maria Teresa Martínez Lopez que anularam parcialmente o recurso. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Antonio Carlos Atulim
Matéria: Cofins- proc. que não versem s/exigências de cred.tributario
Nome do relator: Gilson Macedo Rosenburg Filho

4632188 #
Numero do processo: 10730.004761/2003-09
Data da sessão: Tue Aug 05 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Aug 05 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF Exercício: 1994 PROGRAMA DE DESLIGAMENTO - PDV - DECADÊNCIA AFASTADA. O inicio da contagem do prazo de decadência para pleitear a restituição dos valores recolhidos a título de imposto de renda sobre os montantes pagos como incentivo pela adesão a Programas de Desligamento Voluntário - PDV, começa a fluir a partir da data em que o contribuinte viu reconhecido, pela administração tributária, o direito de pleitear a restituição. No momento em que a Secretaria da Receita Federal editou a Instrução Normativa SRF n° 165, de 31/12/1998, que foi publicada no Diário Oficial da União que circulou no dia 06/01/1999, tem-se que os pedidos protocolizados até 06/01/2004 são tempestivos. Recurso especial negado.
Numero da decisão: CSRF/04-01.011
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso especial e determinar o retomo dos autos à Delegacia da Receita Federal de origem, para enfrentamento do mérito, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidas as Conselheiros Maria Helena Cottta Cardozo e Ana Maria Ribeiro dos Reis que deram provimento ao recurso.
Matéria: IRPF- restituição - rendim.isentos/não tributaveis(ex.:PDV)
Nome do relator: Moisés Giacomelli Nunes da Silva

4632889 #
Numero do processo: 10831.006017/00-33
Data da sessão: Mon Jun 16 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Mon Jun 16 00:00:00 UTC 2008
Ementa: CLASSIFICAÇÃO DE MERCADORIAS Período de apuração: 07/02/1996 a 18/06/1999 CLASSIFICAÇÃO TARIFÁRIA. BICOS DE INJEÇÃO. Injetores de combustíveis para motores de combustão interna devem ser classificados no código NCM 8409. Recurso especial provido.
Numero da decisão: CSRF/03-05.684
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, DAR provimentos ao recurso especial, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Anelise Daudt Prieto

4637944 #
Numero do processo: 10070.001922/94-45
Data da sessão: Wed May 27 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Sun May 27 00:00:00 UTC 2007
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA IRE) . Ano-calendário: 1991 OMISSÃO DE RECEITAS - SALDO CREDOR DE CAIXA - CUSTOS OU DESPESAS NÃO COMPROVADOS. Não tendo a empresa, durante todo o processo, produzido qualquer prova de fato modificativo, impeditivo ou extintivo da pretensão fazendária, notadamente no sentido de afastar a apuração do saldo credor de caixa e/ou comprovar os custos/despesas glosados pela falta de documentos, subsiste a presunção de omissão de receitas, em montante equivalente ao saldo credor de caixa apurado, bem como a glosa das despesas não comprovadas. CSLL, IRRF e FINSOCIAL DECORRÊNCIA. Decorrendo a exigência da mesma imputação que fundamentou o lançamento do IRPJ, deve-lhe ser adotado, no mérito, o mesmo tratamento da decisão proferida para o imposto de renda, em função da sua conexão. CRÉDITO EXONERADO INFERIOR AO LIMITE DE ALÇADA - RECURSO NÃO CONHECIDO. Ao Conselho Administrativo de Recursos Fiscais CARF só compete analisar os recursos de oficio, quando o valor do crédito tributário exonerado suplantar o valor de alçada previsto na norma de regência.
Numero da decisão: 1803-000.065
Decisão: Acordam os membros do colegiada, Recurso de oficio: Por unanimidade de votos, não conhecer do recurso por estar abaixo do limite de alçada. Recurso voluntário: Por unanimidade de votos, negar provimento, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas - demais presunções legais
Nome do relator: Luciano Inocêncio dos Santos

4636106 #
Numero do processo: 13766.000812/99-59
Data da sessão: Tue Jun 17 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Jun 17 00:00:00 UTC 2008
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Período de apuração: 01/09/1989 a 31/05/1991 Pedido de Restituição: 15/09/99 FINSOCIAL PEDIDO DE RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO - O direito de se pleitear o reconhecimento de crédito com o conseqüente pedido de restituição/compensação, perante a autoridade administrativa, de tributo pago em virtude de lei que tenha sido declarada inconstitucional, somente surge com a declaração de inconstitucionalidade pelo STF, em ação direta, ou com a suspensão, pelo Senado Federal, da lei declarada inconstitucional, na via indireta.Por esta via, o termo a quo para o pedido de restituição começa a contar da data da publicação da MP 1.110 em 31/08/95 - p. 013397, posto que foi o primeiro ato emanado do Poder Executivo a reconhecer o caráter indevido do recolhimento do Finsocial à alíquota superior a 0,5%. PRECEDENTES: AC. C S RF/03 -04.227, 301-31.406, 301-31404 e 301-31.321. Recurso especial negado.
Numero da decisão: CSRF/03-05.724
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso especial e determinar o retorno dos autos à Delegacia da Receita Federal de origem, para apreciação as demais matérias. As Conselheiras Anelise Daudt Prieto, Rosa Maria de Jesus da Silva Costa de Castro e Judith do Amaral Marcondes acompanharam o Conselheiro Relator pelas suas conclusões quanto ao prazo para pleitear o direito.
Nome do relator: Susy Gomes Hoffmann

4640255 #
Numero do processo: 13839.002776/2005-76
Data da sessão: Thu Sep 17 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Sep 17 00:00:00 UTC 2009
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Período de apuração: 01/12/2000 a 31/12/2002 INDÉBITO FISCAL. RESTITUIÇÃO A restituição de indébitos fiscais está condicionada à comprovação da certeza e liquidez dos valores reclamados. DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. HOMOLOGAÇÃO A homologação de compensação de débitos fiscais, efetuada pelo próprio sujeito passivo, mediante entrega de Pedido de Restituição/Declaração de Compensação (Per/Dcomp), está condicionada à certeza e liquidez dos créditos financeiros declarados. ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - COFINS Período de apuração: 01/12/2000 a 31/12/2002 VEÍCULOS NOVOS. VENDA A VAREJO. SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA. BASE DE CÁLCULO A base de cálculo da Cofins devida pelos comerciantes varejistas de veículos automotores novos e cobrada sob o regime de substituição tributária pela montadora é o preço de suas vendas aos consumidores, incluindo todos os custos, inclusive o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) pago por ela e a margem comercial estimada. Assim, a contribuição cobrada sobre o preço de venda com a inclusão desse custo não constitui indébito tributário. ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP Período de apuração: 01/01/2000 a 31/12/2002 VEÍCULOS NOVOS. VENDA A VAREJO. SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA. BASE DE CÁLCULO. A base de cálculo da contribuição para o PIS, devida pelos comerciantes varejistas de veículos automotores novos e cobrada sob o regime de substituição tributária pela respectiva montadora é o preço de venda de suas aos consumidores, incluindo todos os custos, inclusive o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) pago por ela e a margem comercial estimada. Assim, a contribuição cobrada sobre o preço de venda com a inclusão desse custo não constitui indébito tributário. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3301-00244
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª câmara / 1ª turma ordinária da terceira SEÇÃO DE JULGAMENTO, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: José Adão Vitorino de Morais

4640611 #
Numero do processo: 16095.000540/2007-04
Data da sessão: Thu Oct 29 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Oct 29 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/01/1996 a 28/02/1996 DECADÊNCIA, TOMADOR DE SERVIÇO. CESSÃO DE MAO DE OBRA, RESPONSABILIDADE SOLIDARIA. ARBITRAMENTO. O Supremo Tribunal Federal, através da Súmula Vinculante n° 08 declarou inconstitucionais os artigos 45 e 46 da Lei n° 8112, de 24/07/91, devendo, portanto, ser aplicadas as regras de decadência estabelecidas no CódigoTr ibutário Nacional, Recurso Voluntário Provido, Crédito Tributário Exonerado.
Numero da decisão: 2301-000.676
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª câmara / 1ª turma ordinária da Segunda Seção de Julgamento, por unanimidade de votos acatar a preliminar de decadência para provimento do recurso, nos mis ao voto do relator.
Nome do relator: Damião Cordeiro de Moraes

4635209 #
Numero do processo: 11516.001285/2001-00
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Nov 14 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Fri Nov 14 00:00:00 UTC 2008
Ementa: DECADÊNCIA — LUCRO INFLACIONÁRIO ACUMULADO — A contagem do prazo decadencial do direito da Fazenda Pública constituir o crédito tributário, inicia-se na data da ocorrência do fato gerador da obrigação tributária, a teor do § 4o. do art. 150 do CTN. IRPJ — LUCRO INFLACIONÁRIO REALIZADO — Tendo a pessoa jurídica optado pela tributação integral do lucro inflacionário acumulado e do saldo credor da correção complementar monetária IPC/BTNF existente em 31 de dezembro de 1992, em cota única a alíquota de cinco por cento, o fato imponível da obrigação tributária é todo o estoque existente naquela data, e a partir daí, nasce o direito do Fisco constituir o crédito tributário sobre eventuais diferenças não oferecidas à tributação.
Numero da decisão: 101-97.041
Decisão: ACORDAM os membros da PRIMEIRA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: José Ricardo da Silva