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11500551 #
Numero do processo: 10166.724902/2019-14
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 18 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Tue Sep 15 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF Exercício: 2015 DESPESAS MÉDICAS. PROCEDIMENTO DE REPRODUÇÃO ASSISTIDA. FERTILIZAÇÃO IN VITRO. COMPROVAÇÃO. DEDUÇÕES PELA ESPOSA OU COMPANHEIRA. POSSIBILIDADE. Os pagamentos efetuados a médicos e a hospitais, assim como as despesas com exames laboratoriais, realizados no âmbito de procedimento de reprodução assistida por fertilização in vitro, devidamente comprovados, são dedutíveis somente na DAA da esposa ou companheira, que é a paciente do tratamento médico (SC Cosit nº 140, de 05/06/2015). Mantém-se a glosa uma vez que a companheira, paciente do tratamento médico, não consta como dependente na DAA apresentada pelo contribuinte, restando assim desatendida a legislação de regência (art. 8º, § 2º, II, da Lei nº 9.250/95).
Numero da decisão: 2101-003.957
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário. Assinado Digitalmente Roberto Junqueira de Alvarenga Neto - Relator Assinado Digitalmente Débora Fófano dos Santos - Presidente Participaram da sessão de julgamento os julgadores Ana Carolina da Silva Barbosa, Heitor de Souza Lima Junior, Rafael de Aguiar Hirano (substituto[a] integral), Roberto Junqueira de Alvarenga Neto, Silvio Lucio de Oliveira Junior, Debora Fofano dos Santos (Presidente).
Nome do relator: ROBERTO JUNQUEIRA DE ALVARENGA NETO

11504287 #
Numero do processo: 13896.721652/2019-12
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 04 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Fri Sep 18 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Ano-calendário: 2014, 2015 NULIDADE DO LANÇAMENTO. INOCORRÊNCIA. O atendimento aos preceitos estabelecidos no art. 142 do CTN, a presença dos requisitos do art. 10 do Decreto nº 70.235/1972 e a observância do contraditório e do amplo direito de defesa do contribuinte afastam a hipótese de nulidade do lançamento. IRPF. FATO GERADOR COMPLEXIVO. O fato gerador do imposto sobre a renda de pessoa física sujeito ao ajuste anual é complexivo, ou seja, ainda que devida antecipação à medida que os rendimentos forem recebidos, o fato gerador só se aperfeiçoa definitivamente no dia 31 de dezembro do ano-calendário. DECADÊNCIA. LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. CONTAGEM DO PRAZO. Em havendo pagamento antecipado, o direito de a Fazenda lançar o Imposto de Renda Pessoa Física decai após cinco anos contados da data de ocorrência do fato gerador (art. 150, § 4º, CTN). Na ausência de pagamento ou nas hipóteses de dolo, fraude e simulação, o prazo de cinco anos para constituir o crédito tributário é contado do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado (artigo 173, I, CTN). OMISSÃO DE RENDIMENTOS. DEPÓSITOS BANCÁRIOS. LEI 9.430 DE 1996, ART. 42. Nos termos do art. 42 da Lei n. 9.430, de 1996, presumem-se tributáveis os valores creditados em conta de depósito mantida junto à instituição financeira, quando o contribuinte, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados em tais operações. Por força de presunção legal, cabe ao contribuinte o ônus de provar as origens dos recursos utilizados para acobertar seus depósitos bancários. A demonstração da origem dos depósitos deve se reportar a cada depósito, de forma individualizada, de modo a identificar a fonte do crédito, o valor, a data e a natureza da transação, se tributável ou não. MULTA QUALIFICADA. NÃO COMPROVAÇÃO DE DOLO. DESCABIMENTO. SÚMULA CARF nº 14. As condutas que justificam a imposição de multa de ofício qualificada estão elencadas nos artigos 71 a 73 da Lei nº 4.502/64, sendo dever do Fisco comprová-las para a aplicação da alíquota majorada. A simples omissão de rendimentos/receitas por si só não justifica a qualificação da multa, conforme Súmula CARF nº 14. OMISSÃO DE RENDIMENTOS. MULTA DE OFÍCIO E MULTA ISOLADA. CONCOMITÂNCIA. SÚMULA CARF N. 147. Somente com a edição da Medida Provisória n. 351/2007, convertida na Lei n. 11.488/2007, que alterou a redação do artigo 44 da Lei n. 9.430/1996, passou a existir a previsão específica de incidência da multa isolada na hipótese de falta de pagamento do carnê-leão (50%), sem prejuízo da penalidade simultânea pelo lançamento de ofício do respectivo rendimento no ajuste anual (75%). DECISÕES ADMINISTRATIVAS E JUDICIAIS. EFICÁCIA NORMATIVA. Somente devem ser observados os entendimentos jurisprudenciais, e decisões administrativas para os quais a lei atribua eficácia normativa, de modo que as decisões suscitadas pelo recorrente em seu recurso voluntário não são aplicáveis ao caso analisado.
Numero da decisão: 2201-012.933
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso voluntário para desqualificar a multa de ofício aplicada, reduzindo-a ao percentual de 75%. Assinado Digitalmente Luana Esteves Freitas – Relatora Assinado Digitalmente Marco Aurélio de Oliveira Barbosa – Presidente Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Weber Allak da Silva, Luana Esteves Freitas, Cleber Ferreira Nunes Leite, Ésio Kennedy Souza Silva, Thiago Alvares Feital, Marco Aurelio de Oliveira Barbosa (Presidente).
Nome do relator: LUANA ESTEVES FREITAS

11504776 #
Numero do processo: 10880.966984/2019-05
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Jul 27 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Fri Sep 18 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2014 PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. NECESSIDADE DE LIQUIDEZ E CERTEZA DO CRÉDITO. COMPROVAÇÃO. Nos termos do art. 170 do CTN, serão passíveis de compensação os créditos líquidos e certos do sujeito passivo contra a Fazenda Pública. Havendo comprovação do crédito pleiteado em pedido de compensação, o não provimento do pedido é medida que se impõe.
Numero da decisão: 1101-002.309
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso voluntário, nos termos do voto do Relator, para que se retorne o processo à Receita Federal do Brasil, a fim de que reaprecie o pedido formulado pela contribuinte, levando em consideração os documentos acostados aos autos (notas fiscais de e-fls. 6-208 / 310-533), bem como considerando as retenções efetuadas pelo CNPJ 46.392.130/0003-80 evidenciadas na DIRF (e-fls. 251-255), inclusive verificando se as retenções dele oriundas foram utilizadas na composição de saldo negativo de outros trimestres daquele ano-calendário, podendo intimar a parte a apresentar documentos adicionais, devendo ser emitida decisão complementar contra a qual caberá eventual manifestação de inconformidade do interessado, retomando-se o rito processual. Sala de Sessões, em 27 de julho de 2026. Assinado Digitalmente Diljesse de Moura Pessoa de Vasconcelos Filho – Relator Assinado Digitalmente Efigenio de Freitas Junior – Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Diljesse de Moura Pessoa de Vasconcelos Filho, Edmilson Borges Gomes, Jeferson Teodorovicz, Roney Sandro Freire Correa, Rycardo Henrique Magalhaes de Oliveira, Efigenio de Freitas Junior (Presidente)
Nome do relator: DILJESSE DE MOURA PESSOA DE VASCONCELOS FILHO

11507054 #
Numero do processo: 10980.721202/2017-11
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 21 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Mon Sep 21 00:00:00 UTC 2026
Numero da decisão: 3201-003.931
Decisão: Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento do Recurso Voluntário em diligência à unidade de origem, para que a autoridade administrativa proceda à reanálise das matérias litigiosas, com base na documentação já apresentada pelo Recorrente, sem prejuízo da coleta de outras que se mostrarem necessárias, nos seguintes termos: (i) em relação às glosas de créditos originalmente efetuadas pela fiscalização com base no inciso II do art. 3º da Lei nº 10.833/2003, deve-se observar o teor da decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) no julgamento do REsp nº 1.221.170, bem como a Nota SEI/PGFN nº 63/2018, no que tange ao conceito contemporâneo de insumo para fins de desconto de créditos das contribuições não cumulativas, confirmando-se, ainda, se se trata ou não de aquisições tributadas pelas contribuições junto a pessoas jurídicas domiciliadas no País, (ii) quanto aos dispêndios com assistência técnica, deverá ser verificado, além da subsunção ou não ao conceito contemporâneo de insumo, (ii.1) se tais dispêndios se referem a equipamentos produzidos pelo Recorrente, não abrangendo, portanto, aqueles adquiridos de terceiros e apenas revendidos, nos termos da súmula CARF nº 234, (ii.2) se os destinatários dos pagamentos efetuados pelo Recorrente são pessoas jurídicas prestadoras de serviços de assistência técnica domiciliadas no País e (ii.3) se tais serviços adquiridos pelo Recorrente são tributados pelas contribuições, (iii) em relação ao item Bens para Revenda, a fiscalização deverá considerar em sua análise os argumentos apresentados pelo Recorrente quanto às peculiaridades dos valores envolvidos no desconto de créditos e, (iv) no que se refere ao item Devolução de Vendas, devem ser apreciados os argumentos de defesa do Recorrente em face da extensa gama de documentos fiscais envolvidos. Realizada a diligência, abrangendo todos os itens que haviam sido objeto da auditoria original, os resultados deverão ser registrados em novo relatório fiscal, com detalhamento de eventuais créditos deferidos e/ou glosas mantidas, facultando ao Recorrente o direito de se manifestar no prazo regimental, retornando os autos, na sequência, a este colegiado para prosseguimento. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido na Resolução nº 3201-003.926, de 21 de julho de 2026, prolatada no julgamento do processo 10980.721198/2017-82, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. Assinado Digitalmente Hélcio Lafetá Reis - Presidente Redator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Marcelo Enk de Aguiar, Flávia Sales Campos Vale, Bárbara Cristina de Oliveira Pialarissi, Rodrigo Pinheiro Lucas Ristow, Fabiana Francisco de Miranda e Hélcio Lafetá Reis (Presidente).
Nome do relator: HELCIO LAFETA REIS

11505983 #
Numero do processo: 12448.904927/2019-69
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Aug 06 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Mon Sep 21 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Data do fato gerador: 20/03/2017 DIREITO CREDITÓRIO. APRECIAÇÃO APÓS CIÊNCIA DO DESPACHO DECISÓRIO. INEXATIDÃO MATERIAL. PROVAS. A retificação da DCTF, depois de prolatado o despacho decisório, não é impedimento para deferimento do pedido, desde que o contribuinte demonstre o erro, e por conseguinte, a existência da liquidez e certeza do crédito pleiteado, por meio de prova idônea. Súmula CARF nºs 164 e 168.
Numero da decisão: 1001-004.442
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar suscitada e, no mérito, em dar provimento parcial ao Recurso Voluntário para fins de reconhecimento da possibilidade de formação de indébito por se referir a fato ou a direito superveniente, ante os documentos apresentados em sede recursal e aplicação das determinações da Parecer Normativo COSIT nº 2/2015 e Súmulas CARF nºs 164 e 168, mas sem homologar a compensação por ausência de análise do mérito, com o consequente retorno dos autos à DRF de Origem para verificação da existência, suficiência e disponibilidade do direito creditório pleiteado no Per/DComp devendo o rito processual seja reiniciado mediante prolação de despacho decisório complementar. Destaque-se que a Unidade de Origem deverá considerar em sua investigação todas as provas colacionadas aos presentes autos e caso entenda necessário deverá intimar o contribuinte para apresentar provas complementares garantindo-lhe o cumprimento dos princípios da ampla defesa e do contraditório. Assinado Digitalmente Gustavo de Oliveira Machado - Relator Assinado Digitalmente Carmen Ferreira Saraiva - Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Ana Cecilia Lustosa da Cruz, Gustavo de Oliveira Machado, Reginaldo Cezar Cardoso, Carmen Ferreira Saraiva (Presidente). Ausente (s) o conselheiro(a) Danielle Iranir Cristino da Silva.
Nome do relator: GUSTAVO DE OLIVEIRA MACHADO

11504813 #
Numero do processo: 13609.721324/2018-15
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon May 18 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Fri Sep 18 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Período de apuração: 01/01/2011 a 31/12/2012 RESSARCIMENTO. PRAZO PRESCRICIONAL. TERMO INICIAL. O prazo prescricional tem início a partir do momento em que o direito material se torna juridicamente exercitável, não podendo correr em período anterior à sua constituição.
Numero da decisão: 3302-016.047
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em acolher a preliminar de tempestividade do pedido de ressarcimento e determinar o retorno dos autos para a DRJ de origem para que aprecie as alegações de mérito da Manifestação de Inconformidade, restando prejudicadas as demais alegações contidas no Recurso Voluntário. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 3302-016.043, de 18 de maio de 2026, prolatado no julgamento do processo 13609.721312/2018-91, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. Assinado Digitalmente Lázaro Antônio Souza Soares - Presidente Redator Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Mário Sérgio Martinez Piccini, Louise Lerina Fialho, Winderley Morais Pereira, Luciana Ferreira Braga (Substituta), Marina Righi Rodrigues Lara, Lázaro Antonio Souza Soares (Presidente).
Nome do relator: LAZARO ANTONIO SOUZA SOARES

11502318 #
Numero do processo: 10480.904654/2013-35
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Jun 15 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Wed Sep 16 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI Período de apuração: 01/07/2012 a 30/09/2012 CRÉDITO DE IPI. CONCEITO DE INSUMOS NO ÂMBITO DA LEGISLAÇÃO DO IPI. NECESSIDADE DE SUBSUNÇÃO AO CONCEITO. Somente geram direito a crédito de IPI, além dos que se integram ao produto final (matéria prima e produto intermediário em sentido estrito), os produtos intermediários (em sentido amplo) que se consumirem em decorrência de uma ação diretamente exercida sobre o produto em fabricação ou por este diretamente sofrida. As partes, peças e acessórios de máquinas, equipamentos e ferramentas não geram direito a crédito de IPI, ainda que sofram desgaste pelo contato direto com o produto em fabricação. CRÉDITO DE IPI. COQUE DE PETRÓLEO. MANGAS FILTRANTES. IMPOSSIBILIDADE. Mantém-se a glosa de créditos relativos a produtos que, por não se enquadrarem nos conceitos de matérias-primas, produtos intermediários e material de embalagem, não ensejam direito a crédito do IPI. Assunto: Processo Administrativo Fiscal Período de apuração: 01/07/2012 a 30/09/2012 PEDIDO DE PERÍCIA. PRESCINDIBILIDADE. INDEFERIMENTO. Estando presentes nos autos todos os elementos de convicção necessários à adequada solução da lide, indefere-se, por ser prescindível, o pedido de perícia.
Numero da decisão: 3202-004.188
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade, em indeferir o pedido de perícia, e, no mérito, por voto de qualidade, negar provimento ao recurso voluntário. Apresentou voto divergente, por escrito, no plenário virtual, a Conselheira Joana Maria de Oliveira Guimarães, que vencida, por dar parcial provimento ao recurso voluntário, para reverter as glosas relativas às aquisições de coque de petróleo e mangas filtrantes, converteu-se em declaração de voto. Acompanharam a divergência as Conselheiras Onízia de Miranda Aguiar Pignataro e Aline Cardoso de Faria. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 3202-004.070, de 19 de junho de 2026, prolatado no julgamento do processo 10480.904655/2013-80 , paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. Assinado Digitalmente Rodrigo Lorenzon Yunan Gassibe - Presidente Redator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Wagner Mota Momesso de Oliveira, Joana Maria de Oliveira Guimarães (substituta integral), Rafael Luiz Bueno da Cunha, Onízia de Miranda Aguiar Pignataro, Aline Cardoso de Faria e Rodrigo Lorenzon Yunan Gassibe (Presidente).
Nome do relator: RODRIGO LORENZON YUNAN GASSIBE

4795468 #
Numero do processo: 10850.001020/91-98
Data da sessão: Thu Mar 25 00:00:00 UTC 1993
Data da publicação: Tue Dec 22 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IRPJ - LUCRO PRESUMIDO - Verificado que os gastos necessários a atividade desenvolvida foram superiores à receita declarada, a diferença fica sujeita à tributação como receita omitida, se o contribuinte não lograr comprovar a origem dos recursos utilizados. Verificada omissão de receita, 50% dela será considerada lucro tributável, a alíquota de 30%. Medidas recursais não elidem afluência de juros moratórios.
Numero da decisão: 108-00.001
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso. Vencidos os Cons. ADELMO MARTINS SILVA e PAULO IRVIN DE CARVALHO VIANNA que votam pelo provimento do recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: JOSE CARLOS PASSUELLO

4636716 #
Numero do processo: 13841.000084/88-91
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jun 20 00:00:00 UTC 1995
Data da publicação: Wed Jun 21 00:00:00 UTC 1995
Ementa: IRF - TRIBUTAÇÃO REFLEXA DE FONTE Tratando-se de tributação reflexa, o julgamento do processo principal faz coisa julgada no processo decorrente, no mesmo grau de jurisdição, ante a Íntima relação de causa e efeito existente entre ambos. Recurso a que se dá provimento parcial.
Numero da decisão: 104-12.471
Decisão: ACORDAM os membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento parcial ao recurso, para reduzir da base de cálculo o valor de Cr$ 7.188.799,00 (valor monetário da época), nos termos do relatório e voto que passam a Integrar o presente julgado.
Nome do relator: NELSON MALLMANN

4816483 #
Numero do processo: 10120.003707/90-02
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 17 00:00:00 UTC 1993
Data da publicação: Thu Jun 17 00:00:00 UTC 1993
Ementa: ITR - CONTRIBUINTE - FATO GERADOR - Consoante o artigo 2º da Lei nº 5.868/72 e artigo 29 e 31 da Lei nº 5.172/66 - CTN, contribuinte do imposto é o proprietário do imóvel, o titular do seu domínio útil ou o seu possuidor a qualquer título, e como fato gerador a propriedade, o domínio ou a posse do imóvel, localizado fora da zona urbana do Município. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-00.559
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Nome do relator: TIBERANY FERRAZ DOS SANTOS