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4648060 #
Numero do processo: 10218.000369/2001-10
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 17 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Thu Apr 17 00:00:00 UTC 2003
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO - CONSTITUIÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO - LANÇAMENTO - Compete privativamente à autoridade administrativa constituir o crédito tributário pelo lançamento, assim entendido o procedimento administrativo tendente a verificar a ocorrência do fato gerador da obrigação correspondente, determinar a matéria tributável, calcular o montante do tributo devido, identificar o sujeito passivo e, sendo caso, propor a aplicação da penalidade cabível. Sendo a atividade administrativa de lançamento vinculada e obrigatória, sob pena de responsabilidade funcional (Art. 142, caput, e parágrafo único, do CTN). NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO - LANÇAMENTO DE OFÍCIO - NULIDADE - RECURSO DE OFÍCIO - Não está inquinado de nulidade o lançamento efetuado por autoridade competente no exercício da sua atividade funcional, mormente quando lavrado em consonância com o art. 142 da Lei n° 5.172/66 (CTN) e com o artigo 10 do Decreto n° 70.235/72 (PAF). Inexistindo o alegado vício formal capaz de contaminar os lançamentos de ofício, tornam-se insubsistentes os argumentos da Primeira Instância que os declarou nulos por entender como inobservância de formalidade essencial o início da ação fiscalizadora sem prévia emissão de Mandado de Procedimento Fiscal. AÇÃO FISCAL - MANDADO DE PROCEDIMENTO FISCAL - CONTROLE ADMINISTRATIVO - A manifestação do Poder Tributante por meio dos seus agentes fiscalizadores, em lançamento de ofício, aos quais conferiu a lei competência para praticar todos os atos próprios à exteriorização da sua vontade, não se confunde com as atividades específicas de controle administrativo daqueles atos praticados em seu nome. LANÇAMENTOS REFLEXIVOS - PIS - COFINS E CSLL - Considerando a íntima relação de causa e efeito que vincula o lançamento principal aos lançamentos reflexivos, aplica-se a estes o que decidido foi em relação ao Imposto de Renda Pessoa Jurídica. Recurso de ofício provido.
Numero da decisão: 105-14.090
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso de ofício, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Álvaro Barros Barbosa Lima

4648340 #
Numero do processo: 10240.000672/2003-05
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 11 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Aug 11 00:00:00 UTC 2004
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. Não constitui violação aos princípios do contraditório e da ampla defesa a falta de oitiva do sujeito passivo na fase preparatória do lançamento, dado que o litígio se inaugura com a impugnação. IMPOSTO TERRITORIAL RURAL. A comprovação da conservação de áreas protegidas, ainda que realizada fora de prazo, preserva a não-incidência do tributo. RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 303-31.542
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: ITR - notific./auto de infração eletrônico - outros assuntos
Nome do relator: Sergio de Castro Neves

4647746 #
Numero do processo: 10215.000080/2001-21
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 17 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Thu Oct 17 00:00:00 UTC 2002
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - RECURSO INEPTO - A parte não pode deixar de atender os requisitos mínimos insertos nas normas processuais, mesmo quando se trate de recurso interposto em processo presidido pelo princípio da informalidade. No Processo Administrativo Fiscal, regulado pelo Decreto nº 70.235/72, tanto a impugnação quanto o recurso voluntário hão de atender aos requisitos enumerados nos artigos 16 e 33. Do contrário, opera-se a inépcia. Recurso voluntário não conhecido, por inepto.
Numero da decisão: 203-08517
Decisão: Por unanimidade de votos, não se conheceu do recurso, por inépcia da peça recursal.
Nome do relator: OTACÍLIO DANTAS CARTAXO

4645335 #
Numero do processo: 10166.001793/00-64
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 20 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Mar 20 00:00:00 UTC 2002
Ementa: PAF - ILEGALIDADE DE LEI - Compete ao Poder Judiciário declarar a inconstitucionalidade de leis ou atos normativos, porque presumem-se constitucionais ou legais todos os atos emanados do Poder Legislativo. Assim, cabe a autoridade administrativa apenas promover a aplicação da norma nos estritos limites do seu conteúdo. PAF - NULIDADES – As causas de nulidade do lançamento estão elencadas no artigo 59 do Decreto 70.235/1972 IMPOSTO DE RENDA PESSOA JURÍDICA – RETIFICAÇÃO DE DECLARAÇÃO APÓS LANÇAMENTO - IMPOSSIBILIDADE - A retificação da declaração de rendimentos depende da comprovação do erro nela contido, antes de iniciado procedimento fiscal. Não há previsão legal para mudança de regime de tributação após entrega da DIRPJ. IMPOSTO DE RENDA PESSOA JURÍDICA - EXCESSO DE RETIRADA DOS SÓCIOS - O excesso de remuneração aos sócios caracteriza participação no resultado da pessoa jurídica. Como tais, não podem influir na base de cálculo do IRPJ, devendo, portanto, ser adicionada ao lucro líquido do período-base, para efeito de determinação do lucro real, por serem valores estranhos aos conceitos de custos ou despesas necessárias. IMPOSTO DE RENDA PESSOA JURÍDICA - LUCRO INFLACIONÁRIO - REALIZAÇÃO - PRAZO DECADENCIAL - A decadência referente à realização do lucro inflacionário não pode ser contada a partir do exercício em que se deu o diferimento, mas a partir de cada exercício em que deve ser tributada sua realização. LUCRO INFLACIONÁRIO REALIZAÇÃO - Deve ser deduzido do saldo existente, a diferença do ajuste das parcela mínimas de realização do lucro inflacionário acumulado referentes aos anos calendários de 1993 e 1994. DIFERENÇA IPC/BTNF - SALDO CREDOR - O resultado desta conta deve ser transferido para o PL, informado na declaração e controlado na parte B do LALUR, para adição ou exclusão a partir do exercício financeiro de 1994. JUROS DE MORA E TAXA SELIC - Incidem juros de mora e taxa SELIC, em relação aos débitos de qualquer natureza para com a Fazenda Nacional. MULTA DE OFÍCIO - Nas infrações às regras instituídas pelo direito fiscal cabe a multa de ofício. É penalidade pecuniária prevista em lei, não se constituindo em tributo. Incabível a alegação de inconstitucionalidade, baseada na noção de confisco, por não se aplicar o dispositivo constitucional à espécie dos autos. Preliminares rejeitadas. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 108-06906
Decisão: Por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares suscitadas e, no mérito, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para reduzir do saldo do lucro inflacionário acumulado em 01 de janeiro de 1995, as parcelas de realização mínima correspondentes aos anos de 1993 e 1994.
Nome do relator: Ivete Malaquias Pessoa Monteiro

4643819 #
Numero do processo: 10120.004864/2005-19
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 12 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Sep 12 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR Exercício: 2001 ITR – 2001. Prevalece a inteligência do parágrafo sétimo do artigo 10 da Lei 9.393/96 introduzido pela Medida Provisória 2.166-67 de 24/08/01 em detrimento do disposto na Lei 10.165/2000 que traz a presunção legal em favor do contribuinte, de modo que vale o por ele declarado, em termos de áreas de preservação permanente e de reserva legal, até que o fisco demonstre, por meio de provas hábeis, a falsidade de sua declaração. A ausência do ADA não tem o condão de fazer incidir o ITR sobre as áreas de reserva legal e de preservação permanente declarada pelo contribuinte, ainda mais, quando devidamente comprovadas pelo sujeito passivo. RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO
Numero da decisão: 301-34.057
Decisão: ACORDAM os Membros da PRIMEIRA CÂMARA do TERCEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por maioria de votos, dar provimento ao recurso, nos termos do voto da relatora. Vencidos os Conselheiros Maria Regina Godinho de Carvalho (Suplente), Irene Souza da Trindade Torres e João Luiz Fregonazzi.
Matéria: ITR - ação fiscal - outros (inclusive penalidades)
Nome do relator: Susy Gomes Hoffmann

4648135 #
Numero do processo: 10235.000264/95-43
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 24 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu May 24 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Data do fato gerador: 02/04/1993 Ementa: ÔNUS DA PROVA. Compete ao Fisco a prova dos fatos constitutivos da pretensão fazendária. Processo anulado.
Numero da decisão: 202-18066
Decisão: Por unanimidade de votos, converteu-se o julgamento do recurso em diligência, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: Antonio Carlos Atulim

4645125 #
Numero do processo: 10142.000175/96-81
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jul 14 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue Jul 14 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRPF - NORMAS PROCESSUAIS - NULIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO E DA DECISÃO - São nulos o Auto de Infração e a Decisão de primeiro grau, que agravaram o lançamento original, quando elaborados por autoridades incompetentes. Nulidade do auto de infração acolhida.
Numero da decisão: 106-10278
Decisão: ACOLHER PRELIMINAR POR UNANIMIDADE, DE NULIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO DE FLS. 341 E 363 E DA DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA, LEVANTADA PELO RELATOR.
Nome do relator: Henrique Orlando Marconi

4646904 #
Numero do processo: 10168.009020/89-00
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 05 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Dec 05 00:00:00 UTC 2001
Ementa: PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO - Inobstante a ausência de previsão legal deve ser conhecido por força de decisão judicial. REFORMA DO JULGADO - Inexistindo no acórdão, objeto do pedido, qualquer afronta a prova produzida ou a legislação, é de se indeferir a reconsideração. Pedido de reconsideração conhecido e indeferido.
Numero da decisão: 104-18463
Decisão: Por unanimidade de votos, CONHECER do pedido de reconsideração, por força de decisão judicial e, no mérito, INDEFERI-LO.
Nome do relator: Remis Almeida Estol

4647944 #
Numero do processo: 10215.000566/2003-21
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 08 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Dec 08 00:00:00 UTC 2005
Ementa: ITR. ÁREA DE INTERESSE ECOLÓGICO. A situação de existência do imóvel cravado em área de Reserva Legal, consoante Decreto Federal juntado aos autos, implica na sua exclusão da obrigação tributária e da desnecessidade de Ato Declaratório firmado pela Administração Pública. RECURSO PROVIDO.
Numero da decisão: 301-32.388
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: ITR - ação fiscal (AF) - valoração da terra nua
Nome do relator: Valmar Fonseca de Menezes

4643646 #
Numero do processo: 10120.003792/96-69
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 02 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Jul 02 00:00:00 UTC 2003
Ementa: ITR/95. NULIDADE DO LANÇAMENTO. Descabida a declaração, de ofício, da nulidade do lançamento eletrônico por falta da identificação, na Notificação de Lançamento, da autoridade autuante. Exegese dos artigos 59 e 60 do Decreto 70.235/72. LEGALIDADE. O conflito entre uma regra jurídica ordinária e uma lei complementar diz respeito ao controle de constitucionalidade. Aos Conselhos de Contribuintes não compete rejeitar a aplicação de lei sob a alegação de sua inconstitucionalidade. NULIDADE DA DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA. Incabível a alegação de cerceamento do direito de defesa se a autoridade esclareceu os critérios que seriam adotados para a aceitação do laudo e esclareceu porque o apresentado foi rejeitado. VALOR DA TERRA NUA. Laudo não convincente para possibilitar a alteração do VTNm adotado no lançamento. Não demonstra as fontes de informação dos valores paradigmas utilizados para o cálculo do Valor da Terra Nua do imóvel em questão. RECURSO VOLUNTÁRIO DESPROVIDO.
Numero da decisão: 303-30804
Decisão: Pelo voto de qualidade rejeitou-se a preliminar de nulidade da notificação de lançamento por vicio formal, vencidos os conselheiros Irineu Bianchi, Paulo de Assis, Francisco Martins Leite Cavalcante e Nilton Luiz Bartoli; por maioria de votos, rejeitou-se a preliminar de nulidade do lançamento feito com base em Instrução Normativa de SRF, vencidos os conselheiros Irineu Bianchi, Paulo de Assis e Francisco Martins Cavalcante Leite; pelo voto de qualidade rejeitou-se a preliminar de nulidade da decisão de priemira instância por cerceamento do direito de defesa, vencidos os conselheiros Nilton Luiz Bártoli, Irineu Bianchi, Paulo de Assis e Francisco Martins Leite Cavalcante. No mérito, pelo voto de qualidade, negou-se provimento ao recurso voluntário, vencidos os conselheiros Irineu Bianchi, Paulo de Assis, Francisco Martins Cavalcante Leite e Nilton Luiz Bartoli. Designada para redigir o acórdão a conselheira Anelise Daudt Preito.
Nome do relator: Irineu Bianchi