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4682537 #
Numero do processo: 10880.013234/94-39
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jun 17 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Fri Jun 17 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PRELIMINAR DE DECADÊNCIA – ANOS-BASE DE 1988 E 1989 – LANÇAMENTO POR DECLARAÇÃO – IMPROCEDÊNCIA – O lançamento de IRPJ, por configurar modalidade de lançamento por declaração até o advento da Lei nº 8.383/91, para efeito de contagem do prazo decadencial, sujeita-se às regras do art. 173 do CTN. IRPJ - LUCRO ARBITRADO - NÃO ATENDIMENTO À INTIMAÇÃO PARA APRESENTAÇÃO DA DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS E DE LIVROS E DOCUMENTOS NECESSÁRIOS A APURAÇÃO DO LUCRO REAL - A não apresentação da declaração de rendimentos, bem assim dos livros e da documentação contábil e fiscal, apesar de reiteradas e sucessivas intimações, impossibilita ao fisco a apuração do lucro real, restando como única alternativa o arbitramento da base tributável. É inócua a posterior apresentação de livros e documentos, com o intuito de mostrar base de cálculo menor que a apurada pelo fisco, utilizando-se de forma de tributação que, apesar de reiteradamente intimado, não mostrou tê-la adotado no tempo devido. TRIBUTAÇÃO REFLEXA CONTRIBUIÇÃO SOCIAL – PIS/REPIQUE – Em se tratando de contribuições calculadas com base lançamento do imposto de renda da pessoa jurídica, a exigência para sua cobrança é reflexa e, assim, a decisão de mérito prolatada em relação ao imposto constitui prejulgado na decisão relativa às contribuições. MULTA DE LANÇAMENTO DE OFÍCIO - Havendo falta ou insuficiência no recolhimento do tributo, impõe-se a aplicação da multa de lançamento de ofício sobre o valor do imposto ou contribuição devido, nos termos do artigo 728, II, do RIR/80, aprovado pelo Decreto nº 85.450/80.
Numero da decisão: 101-95.056
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de decadência suscitada e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - auto eletrônico (exceto glosa de comp.prej./LI)
Nome do relator: Paulo Roberto Cortez

4682724 #
Numero do processo: 10880.015384/92-61
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 16 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Sep 16 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IRPJ - DESISTÊNCIA DE CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL - CONTRATO DE LEASING POSTERIOR - AUSÊNCIA DE SIMULAÇÃO - Inexiste infração quando o contribuinte desiste de contrato de compra e venda de imóvel e depois firma contrato de leasing do mesmo imóvel a ser adquirido pela arrendadora junto à proprietária do imóvel. Para desqualificar a operação de leasing e glosar a despesa correspondente teria o Fisco de demonstrar a ocorrência de simulação na realização do negócio. CSL - LANÇAMENTO CONEXO - Quando as infrações detectadas dependem dos mesmos elementos de prova, o decidido para o IRPJ se estende, por decorrência, ao outro tributo. Recurso provido.
Numero da decisão: 108-07.956
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: José Carlos Teixeira da Fonseca

4682890 #
Numero do processo: 10880.016936/94-92
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 12 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Thu Nov 12 00:00:00 UTC 1998
Ementa: NORMAS PROCESSUAI - NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO - AUSÊNCIA DE REQUISITOS ESSENCIAIS - NULIDADE - Sendo a notificação de lançamento do tributo ato administrativo de grande valia para a instauração do processo e, como conseqüência, para a defesa do contribuinte, inadmissível a inobservância de requisitos essenciais quando de sua emissão. - O Código Tributário Nacional, (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966) - art. 142, e o Processo Administrativo Fiscal - (Decreto nº 70.235/72) -, art. 11, preconizam que conste obrigatoriamente do ato o nome, cargo e matrícula do responsável pela notificação. Preliminar de nulidade acolhida.
Numero da decisão: 106-10558
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, ACOLHER A PRELIMINAR DE NULIDADE DO LANÇAMENTO LEVANTADA PELO RELATOR.
Nome do relator: Wilfrido Augusto Marques

4683157 #
Numero do processo: 10880.021322/94-50
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 17 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Apr 17 00:00:00 UTC 2002
Ementa: DECADÊNCIA – ALTERAÇÃO DO SALDO DE PREJUÍZO – GLOSA NO APROVEITAMENTO – Existindo erro na apuração do prejuízo fiscal, o prazo legal da abrangência da decadência deve considerar o período em que o prejuízo fiscal foi apurado e não o período em que o prejuízo fiscal foi aproveitado na compensação com lucro líquido. IRPJ/CSL – GLOSA DE CUSTO – ÔNUS DA PROVA – Havendo demonstração pela fiscalização da inidoneidade das fornecedoras de mercadorias, cabe ao contribuinte interessado demonstrar a efetiva aquisição das mercadorias, sob pena de glosa do custo respectivo. IRPJ/CSL – GLOSA DE DESPESA – EMPRESA DO MESMO GRUPO – Se não demonstradas a efetividade e a necessidade do serviço para manutenção da fonte geradora de receita, a despesa correspondente não pode ser considerada dedutível. Preliminar acolhida. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 108-06921
Decisão: Por unanimidade de votos, ACOLHER a preliminar de decadência do exercício de 1989 e, em conseqüência, no mérito, DAR provimento PARCIAL ao recurso.
Nome do relator: José Henrique Longo

4678666 #
Numero do processo: 10855.000355/99-79
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 17 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Oct 17 00:00:00 UTC 2001
Ementa: PIS - COMPENSAÇÃO - Os indébitos oriundos de recolhimentos efetuados nos moldes dos Decretos-Leis nºs 2.445/88 e 2.449/88, declarados inconstitucionais pelo STF, tendo em vista a jurisprudência consolidada do Egrégio Superior Tribunal de Justiça, bem como, no âmbito administrativo, da Câmara Superior de Recursos Fiscais, deverão ser calculados considerando que a base de cálculo do PIS, até a edição da Medida provisória nº 1.212/95, é o faturamento do sexto mês anterior ao da ocorrência do fato gerador, sem correção monetária. CORREÇÃO MONETÁRIA - A atualização monetária, até 31/12/95, dos valores recolhidos indevidamente deve ser efetuada com base nos índices constantes da tabela anexa à Norma de Execução Conjunta SRF/COSIT/COSAR Nº 08, de 27/06/97, devendo incidir a Taxa SELIC a partir de 01/01/96, nos termos do art. 39, § 4º, da Lei nº 9.250/95. JUROS MORATÓRIOS - Na repetição de indébito, são deviso a partir do trânsito em julgado da setença. SUSPENSÃO DE EXIGIBILIDADE - Matéria não compreendida nos lindes do litígio posto e de competência deste Colegiado. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 202-13350
Decisão: Por maioria de votos, deu-se provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do relator. Vencidos os Conselheiros Luiz Roberto Domingo e Eduardo da Rocha Schmidt, que apresentaram declaração de voto, e Adriene Maria de Miranda (Suplente). Ausente, justificadamente, os Conselheiros Dalton Cesar Cordeiro de Miranda e Alexandre Magno Rodrigues Alves.
Nome do relator: Antônio Carlos Bueno Ribeiro

4681258 #
Numero do processo: 10875.004288/2004-98
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 18 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Oct 18 00:00:00 UTC 2006
Ementa: DECADÊNCIA - IRPJ - CSLL - LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO - O Imposto de Renda e a Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido, a partir do ano-calendário de 1992, exercício de 1993, por força das inovações da Lei nº 8.383/91, deixaram de ser lançados por declaração e ingressaram no rol dos tributos sujeitos a lançamento por homologação. Passou ao contribuinte o dever de, independentemente de qualquer ação da autoridade administrativa, verificar a ocorrência do fato gerador da obrigação correspondente, determinar a matéria tributável, calcular e, por fim, pagar o montante do tributo devido, se desse procedimento houver tributo ou contribuição a ser pago. E isso porque ao cabo dessa apuração o resultado pode ser deficitário, nulo ou superavitário (CTN. art. 150). Amoldou-se, assim, à natureza dos impostos sujeitos a lançamento por homologação a ser feita, expressamente ou por decurso do prazo decadencial estabelecido no art. 150, § 4º, do Código Tributário Nacional. No caso concreto, os autos de infração do imposto e da contribuição foram cientificados ao sujeito passivo em 23/12/2004, quando já atingidos pela decadência os fatos geradores ocorridos até o terceiro trimestre de 1999. CSSL – PIS e COFINS - DECADÊNCIA – A Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido, em conformidade com os arts. 149 e 195, § 4º, da Constituição Federal, têm natureza tributária, consoante decidido pelo Supremo Tribunal Federal, em Sessão Plenária, por unanimidade de votos, no RE Nº 146.733-9-SÃO PAULO, o que implica na observância, dentre outras, às regras do art. 146, III, da Constituição Federal de 1988. Desta forma, a contagem do prazo decadencial da CSLL se faz de acordo com o Código Tributário Nacional no que se refere à decadência, mais precisamente no art. 150, § 4º. E o mesmo tratamento se reserva à Contribuição para o Programa de Integração Social (PIS), e à Contribuição para a Seguridade Social (COFINS). Os autos de infração referentes ao PIS e A COFINS foram cientificados ao sujeito passivo em 23/12/2004, quando já atingidos pela decadência os fatos geradores ocorridos até o mês de novembro de 1999. LANÇAMENTO EFETUADO COM FUNDAMENTO NA LEI COMPLEMENTAR Nº 105/2001- Lei 9.311/96, art. 11, § 3º, NOVA REDAÇÃO DADA PELO ART. 1º DA LEI 10.174, de 09.01.2001, E DECRETO Nº 3.724, DE 10.01.2001 – Em se tratando de normas formais ou procedimentais que ampliam o poder de fiscalização a sua aplicação é imediata, alçando fatos pretéritos, consoante o disposto no artigo 144, § 1º, do Código Tributário Nacional. OMISSÃO DE RECEITAS INDICIADA POR DEPÓSITOS BANCÁRIOS – A partir de 1º/01/97, por força do disposto nos artigos 42 e 87, da Lei nº 9.430/96, a falta de escrituração de depósitos bancários configuram caso de omissão de receitas, se o titular da conta-corrente, devidamente intimado, não comprovar a origem dos recursos utilizados nessas operações, com documentos hábeis e idôneos. Por se tratar de regra que inverte o ônus da prova, cabe ao contribuinte infirmar a presunção legal. MULTA DE LANÇAMENTO DE OFÍCIO - IRPJ - MULTAS DECORRENTES DE LANÇAMENTO “EX OFFICIO” - Havendo a falta ou insuficiência no recolhimento do imposto, não se pode relevar a multa a ser aplicada por ocasião do lançamento “ex officio”, nos termos do artigo 44, I, da Lei nº 9.430/96. CONFISCO – A vedação ao confisco, como limitação ao poder de tributar, previsto no art. 150, inciso IV, da Carta Magna, não alcança as penalidades, por definição legal (CTN., art. 3º). MULTA MAJORADA – A falta de apresentação de documentos e de esclarecimentos comprobatórios da origem dos recursos depositados nas contas-correntes bancárias do contribuinte, não ensejam a majoração da multa de lançamento de ofício, com base no § 2º do art. 44, da Lei nº 9.430/96, notadamente quando o próprio autuante consigna no Termo de Constatação Fiscal que o contribuinte atendera parcialmente os documentos que lhe foram solicitados. JUROS DE MORA - SELIC - Os juros de mora são devidos por força de lei, mesmo durante o período em que a respectiva cobrança houver sido suspensa por decisão administrativa ou judicial (Decreto-lei nº 1.736/79, art. 5º; RIR/94, art. 988, § 2º, e RIR/99, art. 953, § 3º). E, a partir de 1°/04/95, serão equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia – SELIC, por força do disposto nos arts. 13 e 18 da Lei n° 9.065/95, c/c art. 161 do CTN.
Numero da decisão: 107-08.777
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos,REJEITAR as preliminares de nulidade e, por maioria de votos, ACOLHER as preliminares de decadência do IRPJ e CSLL até o terceiro trimestre de 1999 e, do PIS e COFINS, até 30/11/99, vencidos os Conselheiros Marcos Vinicius Neder de Lima, Albertina Silva Santos de Lima e Francisco de Sales Ribeiro de Queiroz que não acolhiam a decadência para a CSLL e, no mérito, por unanimidade de votos DAR provimento parcial ao recurso para reduzir a multa de lançamento de oficio para 75%, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Carlos Alberto Gonçalves Nunes

4679719 #
Numero do processo: 10860.000799/96-38
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Apr 13 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Tue Apr 13 00:00:00 UTC 2004
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. Não se conhece do recurso voluntário no caso de dele haver desistência expressa e irrevogável. Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 203-09511
Decisão: Por unanimidade de votos, não se conheceu do recurso, por desistência do sujeito passivo.
Nome do relator: Maria Cristina Roza da Costa

4680083 #
Numero do processo: 10865.000125/92-41
Turma: Primeira Turma Superior
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Mon Mar 14 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Mon Mar 14 00:00:00 UTC 2005
Ementa: DEPÓSITO JUDICIAL – VARIAÇÃO MONETÁRIA ATIVA – INSUBSISTÊNCIA DO LANÇAMENTO – Provado nos autos e confirmado através de diligência, que não houve lançamento em contra-partida no passivo do valor lançado a título de depósito judicial no ativo, descabe a exigência de tributo pela não correção monetária do referido depósito, sob pena de ofensa aos princípios fiscais e contábeis. Recurso especial provido.
Numero da decisão: CSRF/01-05.174
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.Vencidos os Conselheiros Cândido Rodrigues Neuber e Marcos Vinícius Neder de Lima.
Nome do relator: Jose Clovis Alves

4683068 #
Numero do processo: 10880.019855/98-22
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 11 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Jul 11 00:00:00 UTC 2001
Ementa: COFINS - ADMINISTRAÇÃO DE OBRA POR SUBCONTRATAÇÃO - A construtora que assume a administração de obra em nome de terceiro, estando autorizada a adquirir bens e serviços para consecução do contrato, deverá adquiri-los em nome do contratante, sob pena de praticar a materialidade da norma de incidência da Contribuição para Financiamento da Seguridade Social, pois adquire e vende mercadorias e serviços em ato de comércio. DECADÊNCIA - A contagem do prazo decadencial da COFINS, sob a circunstância de pagamento do tributo, por estar sujeita ao lançamento por homologação, está disciplinada no art. 150, § 4º, do Código Tributário Nacional. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 202-13087
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do Relator. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Alexandre Magno Rodrigues Alves.
Nome do relator: LUIZ ROBERTO DOMINGO

4678797 #
Numero do processo: 10855.000698/98-34
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 07 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Nov 07 00:00:00 UTC 2001
Ementa: PIS - COMPENSAÇÃO - Os pagamentos indevidos realizados com fulcro nos Decretos-Leis nº 2.445/88 e 2.449/88, declarados inconstitucionais pelo STF, deverão até março de 1996, ser calculados considerando a defasagem de seis meses entre o mês de mensuração da base de cálculo e o do respectivo fato gerador do PIS. CORREÇÃO MONETÁRIA - A atualização monetária, até 31/12/95, dos valores recolhidos indevidamente deve ser efetuada com base nos índices constantes da tabela anexa à Norma de Execução Conjunta SRF/COSIT/COSAR Nº 08, de 27/06/97, devendo incidir a Taxa SELIC a partir de 01/01/96, nos termos do art. 39, § 4º, da Lei nº 9.250/95. JUROS MORATÓRIOS - Na repetição de indébito, são devidos a partir do trânsito em julgado da setença. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 202-13417
Decisão: Por maioria de votos, deu-se provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do relator. Vencidos os Conselheiros Luiz Roberto Domingo e Adriene Maria de Miranda (suplente) que davam provimento quanto à atualização monetária.
Nome do relator: Marcos Vinicius Neder de Lima