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4678854 #
Numero do processo: 10855.000862/93-71
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 23 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Thu May 23 00:00:00 UTC 2002
Ementa: PROCESSO DECORRENTE - Acolhida a preliminar de preterição do direito de defesa no processo matriz, que implicará em nova decisão relativamente à autuação de IRPJ, igual tratamento é dispensado para as autuações reflexas.(Publicado no DOU nº 153 de 09/08/2002)
Numero da decisão: 103-20935
Decisão: Por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso para acolher a preliminar de cerceamento do direito de defesa; declarar a nulidade da decis]ao a quo; e determinar a remessa dos autos à repartição de origem para que nova decisão seja prolatada na boa e devida forma.
Nome do relator: Paschoal Raucci

4679959 #
Numero do processo: 10860.002596/99-74
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 26 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Jan 26 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IRPF - COISA JULGADA CONTRÁRIA AO CONTRIBUINTE - VERBAS INDENIZATÓRIAS PAGAS EM PDV - IN SRF 165/98 – Quando o tratamento administrativo dispensado à matéria for mais benéfico ao contribuinte, normalmente decorrente de legislação superveniente mais favorável ao início da discussão ou decisão judicial, este prevalece, independentemente de ter havido pronunciamento judicial sobre a matéria. A legislação tributária aplica-se sempre, a menos que, pelo princípio da substitutividade da jurisdição, uma decisão judicial, mais benéfica, substitua a vontade da administração, que é ditada pelo princípio da legalidade. Recurso provido.
Numero da decisão: 102-46.598
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado Vencidos os Conselheiros Naury Fragoso Tanaka e Antonio de Freitas Dutra que negavam provimento.
Matéria: IRPF- restituição - rendim.isentos/não tributaveis(ex.:PDV)
Nome do relator: José Raimundo Tosta Santos

4683295 #
Numero do processo: 10880.024352/95-16
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 17 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Aug 17 00:00:00 UTC 2006
Ementa: PASSIVO NÃO COMPROVADO - FALTA DE BASE LEGAL - Até o ano-calendário de 1996, a existência de “passivo não comprovado” não comportava a aplicação direta da presunção legal de omissão de receitas, sem que o trabalho fiscal investigasse os reais efeitos do fato. PASSIVO FICTÍCIO - PROVA INDICIÁRIA - SUFICIÊNCIA - Nas presunções legais basta ao fisco fazer prova da ocorrência da situação fática, no caso, manutenção no passivo de obrigações já pagas. A presunção não fica afastada pela argumentação da existência de saldos suficientes em contas de disponibilidade. RECEITA - FORNECIMENTO A SUB-EMPREITEIROS - Constitui receita tributável, os valores correspondentes ao fornecimento a sub-empreiteiros de combustíveis, lubrificantes e assemelhados, se inexiste contrato entre as partes para ressarcimento e se comprovada a habitualidade da atividade.
Numero da decisão: 105-15.930
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para afastar a omissão de receitas calcada em passivo não comprovado, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o pre- ente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Luís Alberto Bacelar Vidal

4681821 #
Numero do processo: 10880.005469/94-57
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 05 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Tue Dec 05 00:00:00 UTC 2006
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL — Não se conhece de recurso de ofício, por falta de objeto.
Numero da decisão: 303-33.814
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, não tomar conhecimento do recurso de oficio, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: CSL- auto eletrônico (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: Sérgio de Castro Neves

4679477 #
Numero do processo: 10855.003473/98-21
Turma: Primeira Turma Superior
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Mon Oct 13 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Mon Oct 13 00:00:00 UTC 2003
Ementa: PIS – BASE DE CÁLCULO – LEI COMPLEMENTAR 7/70. Na vigência da Lei Complementar 7/70 a contribuição ao PIS é calculada na forma do Parágrafo Único do art. 6º, ou seja, observado o critério da semestralidade.
Numero da decisão: CSRF/01-04.672
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Cândido Rodrigues Neuber (Relator), Antonio de Freitas Dutra e Manoel Antonio Gadelha Dias. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Victor Luís de Salles Freire
Nome do relator: Cândido Rodrigues Neuber

4680464 #
Numero do processo: 10865.001653/2001-89
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Nov 04 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue Nov 04 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IRPF - MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO A apresentação da declaração de ajuste anual do imposto de renda fora do prazo legal fixado, da qual não resulte imposto devido, sujeita o contribuinte à multa por atraso no valor de R$165,74. DENÚNCIA ESPONTÂNEA Por ser a entrega da declaração uma determinação formal de obrigação acessória, portanto, sem qualquer vínculo com o fato gerador do tributo, não está albergada pelo art. 138, do Código Tributário Nacional. Recurso negado.
Numero da decisão: 106-13636
Decisão: Por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Orlando José Gonçalves Bueno e Wilfrido Augusto Marques. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Romeu Bueno de Camargo.
Matéria: IRPF- auto infração - multa por atraso na entrega da DIRPF
Nome do relator: José Ribamar Barros Penha

4679000 #
Numero do processo: 10855.001294/00-27
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Jul 27 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Fri Jul 27 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IMPOSTO DE RENDA PESSOA JURÍDICA. COMPENSAÇÃO. A compensação de prejuízos fiscais na apuração do lucro real passou a ser permitida com a promulgação da Lei 8.383/91. A limitação à compensação de prejuízos fiscais e a base de cálculo negativa impostas pelas Leis 8.981/1995 e 9.065/1995, denotam uma forma de antecipação de tributo. Recurso provido. (DOU 29/08/01)
Numero da decisão: 103-20669
Decisão: Por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, vencidos os conselheiros Neicyr de Almeida e Cândido Rodrigues Neuber que negaram provimento integral e o Conselheiro Paschoal que negou provimento apenas em relação aos prejuízos apurados no ano-calendário de 1995.
Nome do relator: Alexandre Barbosa Jaguaribe

4681141 #
Numero do processo: 10875.002981/97-63
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 10 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Sep 10 00:00:00 UTC 2003
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - NULIDADES - Estando presentes todos os requisitos norteadores do processo administrativo fiscal, delineados no Decreto nº 70.235/72, e legislação aplicável à matéria, descabem as alegações de nulidade mencionadas pela contribuinte. NORMAS PROCESSUAIS - DECADÊNCIA - O prazo para a Fazenda proceder ao lançamento da Contribuição para Financiamento da Seguridade Social - COFINS é o fixado por lei regularmente editada, à qual não compete ao julgador administrativo negar vigência. Portanto, nos termos do art. 45 da Lei nº 8.212/91, tal direito extingue-se com o decurso do prazo de 10 anos, contados do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o crédito poderia ter sido constituído, consoante permissivo do § 4º do art. 150 do CTN. Preliminares rejeitadas. COFINS - FALTA DE RECOLHIMENTO - A falta do regular recolhimento da contribuição autoriza o lançamento de ofício para exigir o crédito tributário devido, com os seus consectários legais. A utilização da Taxa SELIC como juros moratórios decorre de expressa disposição legal, sendo, portanto, devidos. Recurso ao qual se nega provimento ao recurso.
Numero da decisão: 203-09153
Decisão: I) Por unanimidade de votos, rejeitou-se a preliminar de nulidade de auto de infração; II) Pelo voto de qualidade, rejeitou-se a preliminar de mérito da decadência. Vencidos os Conselheiros Maria Teresa Martínez López (relatora), Mauro Wasilewski, César Piantavigna e Francisco maurício R. de Albuquerque Silva. Designada a Conselheira Maria Cristina Roza da Costa; e, III) no mérito, negou-se provimento ao recurso.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Maria Teresa Martínez López

4679452 #
Numero do processo: 10855.003298/2001-00
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 24 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu May 24 00:00:00 UTC 2007
Ementa: OMISSÃO DE RENDIMENTOS - DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA - ARTIGO 42, DA LEI Nº. 9.430, DE 1996 - Caracteriza omissão de rendimentos a existência de valores creditados em conta de depósito ou de investimento mantida junto a instituição financeira, em relação aos quais o titular, pessoa física ou jurídica, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações. DEPÓSITOS BANCÁRIOS - PERÍODO-BASE DE INCIDÊNCIA - APURAÇÃO MENSAL - TRIBUTAÇÃO NO AJUSTE ANUAL - Os valores dos depósitos bancários não justificados, a partir de 1º de janeiro de 1997, serão apurados, mensalmente, à medida que forem creditados em conta bancária e tributados como rendimentos sujeitos à tabela progressiva anual (ajuste anual). PRESUNÇÕES LEGAIS RELATIVAS - DO ÔNUS DA PROVA - As presunções legais relativas obrigam a autoridade fiscal a comprovar, tão-somente, a ocorrência das hipóteses sobre as quais se sustentam as referidas presunções, atribuindo ao contribuinte o ônus de provar que os fatos concretos não ocorreram na forma como presumidos pela lei. SANÇÃO TRIBUTÁRIA - MULTA QUALIFICADA - JUSTIFICATIVA PARA APLICAÇÃO - EVIDENTE INTUITO DE FRAUDE - Qualquer circunstância que autorize a exasperação da multa de lançamento de ofício de 75%, prevista como regra geral, deverá ser minuciosamente justificada e comprovada nos autos. Além disso, para que a multa qualificada seja aplicada, exige-se que o contribuinte tenha procedido com evidente intuito de fraude, nos casos definidos nos artigos 71, 72 e 73 da Lei nº. 4.502, de 1964. A apuração de depósitos bancários em contas de titularidade do contribuinte cuja origem não foi justificada, independentemente da apresentação da Declaração de Ajuste Anual e do montante movimentado, por si só, não caracteriza evidente intuito de fraude, que justifique a imposição da multa qualificada de 150%, prevista no inciso II, do artigo 44, da Lei nº. 9.430, de 1996. INCONSTITUCIONALIDADE - O Primeiro Conselho de Contribuintes não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária (Súmula 1º CC nº. 2). ACRÉSCIMOS LEGAIS - JUROS MORATÓRIOS - A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais (Súmula 1º CC nº. 4). Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 104-22.427
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para desqualificar a multa de ofício, reduzindo-a ao percentual de 75%, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Nelson Mallmann

4680891 #
Numero do processo: 10875.001812/97-61
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 21 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Oct 21 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IRPJ - ARBITRAMENTO DOS LUCROS - A desclassificação de escrita para fins de arbitramento do lucro pelo Imposto de Renda ocorre na impossibilidade de apuração do lucro real da empresa. TRIBUTAÇÃO REFLEXA - CSLL - IRRF -Mantida a exigência principal, a mesma sorte terá as exigências decorrentes, dada a relação de causa e efeito que as vincula. Recurso provido.
Numero da decisão: 105-14.770
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso de ofício, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Daniel Sahagoff (Relator). Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Corintho Oliveira Machado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro arbitrado
Nome do relator: Daniel Sahagoff