Numero do processo: 10680.016529/99-73
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Apr 20 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Fri Apr 20 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IRPF - RESTITUIÇÃO - Nos casos de repetição de indébito de tributos lançados por homologação, o prazo de cinco anos inicia-se a partir da extinção definitiva do crédito tributário.
PROGRAMA DE INCENTIVO À APOSENTADORIA - PIA - Com o advento do Ato Declaratório n° 95, de 26 de novembro de 1999, o Programa de Inventivo a Aposentaria (PIA) equipara-se ao Programa de Demissão Voluntária - PDV. As verbas indenizatórias decorrentes de adesões ao Programa de Incentivo à Aposentadoria (PIA) devem ter o mesmo tratamento jurídico/tributário dispensado ao PDV.
Recurso provido.
Numero da decisão: 102-44.777
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho
de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Naury Fragoso Tanaka e Maria Beatriz Andrade de Carvalho.
Nome do relator: Amaury Maciel
Numero do processo: 10680.006961/2001-69
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 19 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Sep 19 00:00:00 UTC 2007
Ementa: IPI. CRÉDITO PRESUMIDO. LEI Nº 9.363/96. PRODUTOS EXPORTADOS CLASSIFICADOS NA TIPI COMO NÃO TRIBUTADOS.
O art. 1º da Lei nº 9.363/96 não exige para o gozo do incentivo que o produto exportado seja tributado pelo IPI ou que a empresa seja contribuinte do IPI. Referindo-se a lei a "mercadorias", foi dado o benefício fiscal ao gênero, não cabendo ao intérprete restringi-lo apenas aos "produtos industrializados", que são espécie do gênero "mercadorias".
INSUMOS QUE GERAM DIREITO AO CRÉDITO.
Apenas a aquisição de insumos classificados como MP, PI e ME, que se consomem ou desgastam no processo produtivo por ação direta exercida pelo produto ou sobre ele, descritos pelo PN CST nº 65/79, geram direito ao crédito presumido. Não se incluem neste conceito óleo diesel, energia elétrica, bens destinados ao ativo imobilizado, material de uso e consumo, fretes e serviços de comunicação.
ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. TAXA SELIC. NÃO-CABIMENTO.
A taxa Selic é imprestável como instrumento de correção monetária, não se justificando a sua adoção, por analogia, em processos de ressarcimento de créditos incentivados, por implicar a concessão de um “plus” que não encontra previsão legal.
Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 202-18.294
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, em dar provimento parcial ao recurso da seguinte forma: I) por maioria de votos, para reconhecer o direito à apuração do crédito presumido de IPI em relação à exportação de
produtos NT e para incluir na base cálculo do beneficio apenas as matérias-primas, produtos intermediários e materiais de embalagem considerados como tais pelo termo de diligência. Vencidos os Conselheiros Antonio Carlos Atulim e Nadja Rodrigues Romero, que votaram por negar provimento integral; II) pelo voto de qualidade, em negar provimento quanto à correção do ressarcimento pela taxa Selic. Vencidos os Conselheiros Ivan Allegretti (Relator), Gustavo Kelly Alencar, Antônio Lisboa Cardoso e Maria Teresa Martinez Lopez. Designado o Conselheiro Antonio Zomer para redigir o voto vencedor.
Nome do relator: Rangel Perruci Fiorin
Numero do processo: 10680.004267/2003-79
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 23 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Mar 23 00:00:00 UTC 2006
Ementa: LUCRO PRESUMIDO-RECUPERAÇÃO DE CUSTOS - De acordo com o art. 53 da Lei 9.430/96, os custos ou despesas recuperados não são adicionados ao lucro presumido se comprovado que não foram deduzidos em período anterior tributado pelo lucro real ou se se referirem a período tributado pelo lucro presumido ou arbitrado.
RATEIO DE DESPESAS - Valores relativos ao ressarcimento de despesas pagas por conta e ordem dos efetivos titulares e entre eles rateadas posteriormente não representam recuperação de custos ou despesas, e não se computam na base de cálculo das estimativas mensais.
Recurso provido.
Numero da decisão: 101-95.443
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Camara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas - demais presunções legais
Nome do relator: Sandra Maria Faroni
Numero do processo: 10730.000288/93-59
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Nov 09 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue Nov 09 00:00:00 UTC 1999
Ementa: IRPJ e IRF – LUCRO PRESUMIDO – OMISSÃO DE RECEITAS – A tributação prevista nos arts. 43 e 44 da Lei n.º 8.541/92, com as alterações introduzidas pelo art. 3º da Lei 9.064/95 (conversão em lei da MP 492 de 05/05/94), obedecendo o princípio constitucional da anterioridade, somente se aplica a fatos geradores ocorridos após 01 de janeiro de 1995.
CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO – O artigo 3º da Medida Provisória n.º 492/92, que alterou o artigo 43 da Lei 8.541/92, após sucessivas reedições, foi convertida na Lei n.º 9.064/95, estendeu à CSSL a tributação em separado da omissão de receitas. Deve-se respeitar o princípio da anterioridade, que prevê vacatio legis de noventa dias, conforme o art. 195, § 6º da Constituição Federal.
PIS e COFINS – Comprovada a omissão de receitas, devidamente apurada em procedimento fiscal regular, correta a sua exigibilidade, na forma proposta.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 105-12991
Decisão: Por unanimidade de votos, rerratificar o acórdão nº 105-11.571, de 12/06/97, para: 1 - negar provimento ao recurso de ofício; 2 - dar provimento parcial ao recurso voluntário, para afastar da exigência a Contribuição Social relativa ao exercício financeiro de 1989. (Mantidas as demais exigências objeto do recurso voluntário: IRPJ e Pis Dedução). OBS.: EXISTEM DUAS ESPÉCIES DE RECURSO (VOLUNTÁRIO E DE OFÍCIO).
Nome do relator: Afonso Celso Mattos Lourenço
Numero do processo: 10708.000150/99-03
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 16 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Thu Oct 16 00:00:00 UTC 2003
Ementa: PROGRAMAS DE DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO OU INCENTIVADO (PDV/PDI) - VALORES RECEBIDOS A TÍTULO DE INCENTIVO À ADESÃO - NÃO INCIDÊNCIA - As verbas rescisórias especiais recebidas pelo trabalhador quando da extinção do contrato por dispensa incentivada têm caráter indenizatório. Desta forma, os valores pagos por pessoa jurídica a seus empregados, a título de incentivo à adesão a Programas de Desligamento Voluntário ou Incentivado - PDV/PDI, não se sujeitam à incidência do imposto de renda na fonte e nem na Declaração de Ajuste Anual, independente de o mesmo já estar aposentado pela Previdência Oficial, ou possuir o tempo necessário para requerer a aposentadoria pela Previdência Oficial ou Privada.
IMPOSTO DE RENDA - RECONHECIMENTO DE NÃO INCIDÊNCIA - PAGAMENTO INDEVIDO - RESTITUIÇÃO - CONTAGEM DO PRAZO DECADENCIAL - Nos casos de reconhecimento da não incidência de tributo, a contagem do prazo decadencial do direito à restituição tem início na data da Resolução do Senado que suspende a execução da norma legal declarada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal, ou da data de ato da administração tributária que reconheça a não incidência do tributo, permitida, nesta hipótese, a restituição de valores recolhidos indevidamente em qualquer exercício pretérito. Desta forma, não tendo transcorrido, entre a data do reconhecimento da não incidência pela administração tributária (IN n.º 165, de 1998) e a do pedido de restituição, lapso de tempo superior a cinco anos, é de se considerar que não ocorreu a decadência do direito de o contribuinte pleitear restituição de tributo pago indevidamente ou a maior que o devido.
Recurso provido.
Numero da decisão: 104-19.585
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- restituição - rendim.isentos/não tributaveis(ex.:PDV)
Nome do relator: Nelson Mallmann
Numero do processo: 10680.004450/2001-11
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 11 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Nov 11 00:00:00 UTC 2004
Ementa: PRELIMINAR DE DECADÊNCIA – LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO – IRPJ, CSLL e PIS - A regra de incidência de cada tributo define a sistemática de seu lançamento. Por serem tributos cuja lei atribua ao sujeito passivo o dever de antecipar o pagamento sem prévio exame da autoridade administrativa, o IRPJ, a CSLL e a contribuição ao PIS amoldam-se à sistemática do lançamento por homologação, no qual, salvo nos casos de dolo, fraude ou simulação, a contagem do prazo decadencial é aquela prevista no § 4o., artigo 150, do CTN, hipótese em que os cinco anos têm como termo inicial à data da ocorrência do fato gerador.
IRPJ - FALÊNCIA - Decretada a falência da empresa e tendo ocorrido a continuação de suas atividades, qualquer ato ou negócios durante o processo falimentar que resultem em hipótese de incidência tributária, assume a massa falida tal obrigação.
TRIBUTAÇÃO REFLEXA - A solução dada ao litígio principal, relativo ao Imposto de Renda Pessoa Jurídica aplica-se, no que couber, aos lançamentos decorrentes, quando não houver fatos ou argumentos novos a ensejar conclusão diversa.
Recurso Voluntário parcialmente provido.
Numero da decisão: 101-94.770
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, ACOLHER a preliminar de decadência em relação aos fatos geradores ocorridos até o período de apuração de maio/1996, vencidos os Conselheiros Caio Marcos Cândido, Mário Junqueira Franco Júnior e Manoel Antonio Gadelha Dias que rejeitavam essa preliminar no tocante à CSL e, no mérito, por unanimidade de votos, quanto aos períodos subseqüentes, NEGAR
provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas- presunção legal Dep. Bancarios
Nome do relator: Valmir Sandri
Numero do processo: 10680.001805/92-69
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue May 12 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue May 12 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRPJ - DECADÊNCIA - Tratando-se de lançamento por declaração, ao fisco decai o direito de constituir o lançamento após decorridos cinco anos a partir do lançamento primitivo, ou do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que poderia ter sido efetuado, o que primeiro ocorrer.
IRPJ - OMISSÃO DE RECEITAS -“PASSIVO NÃO COMPROVADO - Obrigações já liquidadas mas que constam no passivo circulante da pessoa jurídica geram a presunção de omissão de receita, não servindo de prova de sua inocorrência o fato de o contribuinte apresentar, no mesmo balanço, saldo de caixa suficiente à contabilização dos pagamentos, pois implicaria em se admitir que a disponibilidade retratada naquela peça é igualmente, fictícia.
IRPJ - DESPESAS COM REPAROS E CONSERVAÇÃO - Não tendo sido demonstrado que dos reparos e substituição de partes resultou aumento da vida útil do bem prevista no ato de sua aquisição, por mais de um ano, é de admitir-se sua contabilização como despesa (Ac. CSRF/01-0.799, de 29 de abril de 1988).
IRPJ - CONSERVAÇÃO DE BENS E INSTALAÇÕES - Gastos realizados com serviços de construção civil, pela sua natureza, caracterizam-se como benfeitorias, sendo, portanto, vedado o seu registro em conta de resultado.
IRPJ - COMISSÕES - Não são dedutíveis as importâncias pagas ou creditadas a título de comissões, quando não for indicada a operação ou a causa que deu origem ao rendimento e quando o comprovante do pagamento não individualizar o beneficiário do rendimento.
IRPJ - SERVIÇOS DE PINTURA E LANTERNAGEM - Não comprovada a efetiva prestação de serviços, mantém a glosa dos valores registrados em conta de resultado.
Por maioria de votos, em REJEITAR a preliminar suscitada pela recorrente, vencido o Conselheiro Edson Vianna de Brito (Relator), e, no mérito, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluir da tributação as importâncias de CZ$..; CZ$ ..; CZ$ ..; CZ$ ..; CZ$ ..; e NCZ$ .., nos períodos-base de 1986, 1987, 1987; 1988, 1988 e 1989, respectivamente, vencido o Conselheiro Cândido Rodrigues Neuber que negou provimento nesta parte, designado para redigir voto vencedor o Conselheiro Márcio Machado Caldeira.
Numero da decisão: 103-19368
Decisão: POR MAIORIA DE VOTOS, REJEITAR A PRELIMINAR SUSCITADA PELA RECORRENTE. VENCIDO O CONSELHEIRO EDSON VIANNA DE BRITO (RELATOR) E NO MÉRITO, POR MAIORIA DE VOTOS, DAR PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO PARA EXCLUIR DA TRIBUTAÇÃO AS IMPORTÂNCIAS DE CZ$ ...; CZ$ ...; CZ$ ...; CZ$ ...; CZ$ ... E NCZ$ ..., NOS PERÍODOS-BASE DE 1986, 1987, 1988, 1988 E 1989, RESPECTIVAMENTE. VENCIDO OS CONSELHEIRO CÂNDIDO RODRIGUES NEUBER QUE NEGOU PROVIMENTO NESTA PARTE. DESIGNADO PARA REDIGIR O VOTO VENCEDOR O CONSELHEIRO MÁRCIO MACHADO CALDEIRA. A RECORRENTE FOI DEFENDIDA PELO DR. AQUILES NUNES DE CARVALHO. OAB/MG Nº 65.039.
Nome do relator: Edson Vianna de Brito
Numero do processo: 10680.000957/2001-97
Turma: Primeira Turma Superior
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Mon Nov 29 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Mon Nov 29 00:00:00 UTC 2004
Ementa: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO – COFINS DECADÊNCIA - A contribuição social sobre o lucro líquido e COFINS, “ex vi” do disposto no art. 149, c.c. art. 195, ambos da C.F., e, ainda, em face de reiterados pronunciamentos da Suprema Corte, tem caráter tributário. Assim, em face do disposto nos arts. n 146, III, “b” da Carta Magna de 1988, a decadência do direito de lançar as contribuições sociais deve ser disciplinada em lei complementar. À falta de lei complementar específica dispondo sobre a matéria, ou de lei anterior recebida pela Constituição, a Fazenda Pública deve seguir as regras de caducidade previstas no Código Tributário Nacional.
Recurso negado.
Numero da decisão: CSRF/01-05.131
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Antonio de Freitas Dutra, José Ribamar Barros Penha, Marcos Vinicius Neder de Lima,
Mário Junqueira Franco Júnior e Manoel Antônio Gadelha Dias que deram provimento ao recurso.
Matéria: Cofins- proc. que não versem s/exigências de cred.tributario
Nome do relator: José Clóvis Alves
Numero do processo: 10680.002576/98-02
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 05 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Mar 05 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Normas Gerais de Direito Tributário
Ano-calendário: 1992, 1993
LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. DECADÊNCIA. A Fazenda Pública dispõe de 5 (cinco) anos, contados a partir do fato gerador, para promover o lançamento de tributos e contribuições sociais enquadrados na modalidade do art. 150 do CTN, a do lançamento por homologação, salvo se comprovada a ocorrência de dolo, fraude ou simulação. Inexistência de pagamento, ou descumprimento do dever de apresentar declarações, não alteram o prazo decadencial nem o termo inicial da sua contagem.
Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 1992, 1993
IRPJ. ARBITRAMENTO DO LUCRO. EXTRAVIO DE DOCUMENTOS. RECONSTITUIÇÃO DA ESCRITURAÇÃO. A adoção dos procedimentos previstos no art. 264, § 1º, do RIR/99, para comunicação de extravio de documentos relativos à escrituração da pessoa jurídica, deve ser seguida de reconstituição do acervo da contabilidade comercial e fiscal. Eventual perda de documentação não exclui o contribuinte do seu dever acessório de reunir, guardar em boa ordem e manter à disposição do fisco os documentos que dão respaldo à apuração do imposto devido, nem tampouco pressupõe homologação dos valores informados em DIPJ.
Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 1992, 1993
ARBITRAMENTO CONDICIONAL. A apresentação de livros e documentos da escrituração contábil-fiscal, em momento posterior ao lançamento, não produz efeito para fins de exclusão de arbitramento ex officio, cujo fundamento foi a falta de apresentação, pelo contribuinte, dessa documentação. Inexiste arbitramento condicional.
Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 1992, 1993
IRPJ. LUCRO ARBITRADO. AGRAVAMENTO DE PERCENTUAIS. Os atos administrativos que estabeleceram agravamento dos percentuais de arbitramento estão viciados de ilegalidade, em razão da inexistência de delegação de poderes para tanto, mas, tão-somente, para determinação do percentual de arbitramento por atividade, no mínimo de 15%.
Numero da decisão: 101-96.582
Decisão: ACORDAM os membros da primeira câmara do primeiro conselho de
contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de nulidade do lançamento, Por maioria de votos, ACOLHER a preliminar de decadência do direito de constituir o crédito
tributário relativo aos fatos geradores até março de 1993 (inclusive), vencido o Conselheiro Antonio Praga, que rejeitava a preliminar. No mérito, por unanimidade de votos, DAR.
provimento PARCIAL ao recurso voluntário para reduzir a base de cálculo das receitas não operacionais aos valores discriminados no quadro demonstrativo às fls. 552 e afastar o agravamento dos percentuais de arbitramento, aplicando-se o mesmo percentual (15%) em todos os períodos abrangidos pelo lançamento, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Aloysio José Percínio da Silva
Numero do processo: 10711.006244/97-30
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 12 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Apr 12 00:00:00 UTC 2000
Ementa: A interpretação literal da lei pode ferir princípio constitucional da Não-Discriminação tributária, em razão da origem e destino da mercadoria.
Provido recurso voluntário.
Numero da decisão: 301-29240
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro
Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em aprovar a
anulação do Acórdão n° 301-28.798, proferindo-se um outro, dando
provimento ao recurso voluntário, por maioria de votos, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Luiz Sérgio Fonseca Soares e Márcia Regina Machado Melaré. O Conselheiro Paulo Lucena de Menezes declarou-se impedido.
Nome do relator: Leda Ruiz Damasceno
