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4745702 #
Numero do processo: 10166.720501/2010-57
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 26 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Tue Oct 25 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/01/2005 a 31/12/2006 PREVIDENCIÁRIO CUSTEIO AUTO DE INFRAÇÃO OBRIGAÇÃO PRINCIPAL TERCEIROS AFERIÇÃO INDIRETA APREENSÃO DE PAGAMENTOS EXTRA FOLHA POR MEIO DE CADERNETAS DE TRABALHADORES INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. A não impugnação expressa dos fatos geradores objeto do lançamento importa em renúncia e conseqüente concordância com os termos do AI. Não compete a empresa apenas alegar, mas demonstrar por meio de prova suas alegações. Aferição indireta é o procedimento de que dispõe a RFB para apuração indireta da base de cálculo das contribuições sociais. Será a aferição indireta utilizada, quando no exame da escrituração contábil ou de qualquer outro documento do sujeito passivo, a auditoria fiscal constatar que a contabilidade não registra o movimento real da remuneração dos segurados a seu serviço, da receita, ou do faturamento e do lucro. No caso em questão a apreensão de diversas “cadernetas de pagamento de salários extra folha, corroborados com reclamatórias trabalhistas, e por esclarecimentos prestados por outros órgãos de fiscalização levaram ao lançamento de diferenças de bases de cálculo. ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Período de apuração: 01/01/2004 a 31/12/2004 AUTO DE INFRAÇÃO OBRIGAÇÃO PRINCIPAL FALTA DE RELATÓRIOS NO CDR NÃO COMPROVAÇÃO DO ALEGADO. Conforme destacado pela autoridade julgadora, a empresa não trouxe aos autos o CD_R para demonstrar a falta de relatórios, nem tampouco fez qualquer solicitação a Delegacia da Receita nete sentido.AUTO DE INFRAÇÃO OBRIGAÇÃO PRINCIPAL SEGURADOS EMPREGADOS TERCEIROS AFERIÇÃO INDIRETA NULIDADE DA AUTUAÇÃO CERCEAMENTO DE DEFESA FALTA DE DEFINIÇÃO DOS FATOS GERADORES. Houve discriminação clara e precisa dos fatos geradores, possibilitando o pleno conhecimento pela recorrente não só no relatório de lançamentos, no DAD, bem como no relatório fiscal. Ao deixar de contabilizar documentos e movimentação financeira, provocou a empresa o descrédito de sua contabilidade, passando a presumir a utilização de pagamentos extra folha, cabendo a parte contrária a apresentação de provas para desconstituir o lançamento. TRABALHO DO AUDITOR ATIVIDADE VINCULADA Constatada a falta de recolhimento de qualquer contribuição ou outra importância devida nos termos deste Regulamento, a fiscalização lavrará, de imediato, notificação fiscal de lançamento com discriminação clara e precisa dos fatos geradores, das contribuições devidas e dos períodos a que se referem, de acordo com as normas estabelecidas pelos órgãos competentes. Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 2401-002.088
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos: I) rejeitar as preliminares de nulidade suscitadas; e II) no mérito, negar provimento ao recurso.
Nome do relator: ELAINE CRISTINA MONTEIRO E SILVA

4747592 #
Numero do processo: 10980.004311/2007-90
Turma: Terceira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 22 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Nov 23 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA IRPJ Ano calendário:2002 MULTA DE MORA. EXIGÊNCIA DE OFÍCIO. DENÚNCIA ESPONTÂNEA. ART. 138 DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL. Configura-se a denúncia espontânea preconizada no art. 138 do CTN o pagamento do tributo antes de qualquer procedimento de ofício ou declaração do débito em DCTF. O instituto da denúncia espontânea elide a exigência da multa de mora. (Inteligência do REsp STJ nº 1.149.022, representativo de controvérsia Art. 543C do CPC e art. 62A do RICARF).
Numero da decisão: 1803-001.110
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado.
Nome do relator: WALTER ADOLFO MARESCH

4746677 #
Numero do processo: 10120.008367/2004-09
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue May 24 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Tue May 24 00:00:00 UTC 2011
Ementa: MULTA QUALIFICADA. DECLARAÇÃO INEXATA. A apresentação, reiterada durante vários exercícios, de declarações de rendimentos (IRPJ) e de tributos devidos (DCTF) com valores zerados e a ausência dos recolhimentos das contribuições devidas não podem ser consideradas como meras declarações inexatas, pois denotam a conduta dolosa do contribuinte de retardar o conhecimento da autoridade fazendária da ocorrência do fato gerador, restando configurada a prática de sonegação prevista no art. 71 da Lei nº 4.502/1964, pelo que se impõe a aplicação da multa qualificada prevista no inc. II do art. 44 da Lei nº 9.430/1996. DECADÊNCIA DO DIREITO DO FISCO LANÇAR TRIBUTO SUJEITO A LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. CONDUTA DOLOSA E AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO. comprovado que houve dolo no cometimento das infrações apuradas e, ainda, que o sujeito passivo não efetuou nenhum recolhimento dos tributos devidos, aplica-se o prazo decadencial para o Fisco constituir o crédito tributário previsto no art. 173, inciso I, do CTN. Precedentes no STJ nos termos do RESP n° 973.733 SC, submetido ao regime do art. 543 C, do CPC.
Numero da decisão: 9101-000.986
Decisão: Acordam os membros do colegiado, DAR provimento parcial ao recurso para restabelecer a multa de ofício ao percentual de 150% relativamente aos períodos mensais dos ano-calendário 1999, 2000 e 2001 e aos períodos de março a dezembro do ano-calendário 2003. Vencido o conselheiro João Carlos Lima Junior, que não restabelecia a multa. Quanto à decadência, por unanimidade de votos, acordam DAR provimento para restabelecer a exigência relativa aos fatos geradores ocorridos entre janeiro a novembro de 1999. Os conselheiros Antônio Carlos Guidoni Filho, Karem Jureidini Dias e Valmir Sandri acompanharam pelas conclusões.
Nome do relator: Alberto Pinto Souza Junior

4745658 #
Numero do processo: 10880.930070/2006-83
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Oct 21 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Fri Oct 21 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Processo Administrativo Fiscal Ano Calendário: 1999 Ementa: APRESENTAÇÃO DE MANIFESTAÇÃO DE INCONFORMIDADE. PRAZOS CONTÍNUOS. INEXISTÊNCIA DE SUSPENSÃO. A contagem dos prazos fixados na legislação tributária, uma vez iniciada, deve ser contínua, sem a exclusão de qualquer dia. PRAZOS. VENCIMENTO. Os prazos só se iniciam ou vencem no dia de expediente normal no órgão em que corra o processo ou deva ser praticado o ato. ANÁLISE DO MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE. Na decisão que for julgada questão preliminar, será também julgado o mérito, salvo quando incompatíveis.
Numero da decisão: 1301-000.745
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado.
Nome do relator: Jaci de Assis Junior

4748539 #
Numero do processo: 10680.017927/2002-09
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Sun Oct 23 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Sun Oct 23 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ Ano-calendário: 1998 DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO Na Declaração de Compensação somente podem ser utilizados os créditos comprovadamente existentes, respeitadas as demais regras para sua utilização, previstas pela legislação vigente. COMPENSAÇÃO CRÉDITO CONTESTADO JUDICIALMENTE. É vedada a compensação mediante o aproveitamento de crédito, objeto de contestação judicial pelo sujeito passivo, antes do trânsito em julgado da respectiva decisão judicial.
Numero da decisão: 1401-000.686
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em NEGAR provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. Vencidos, parcialmente, os conselheiros Maurício Pereira Faro e Karem Jureidini Dias.
Nome do relator: Fernando Luis Gomes de Matos

4748462 #
Numero do processo: 14333.000127/2007-56
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Dec 01 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Dec 01 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/01/1999 a 31/07/2004 DECADÊNCIA. O Supremo Tribunal Federal, através da Súmula Vinculante n° 08, declarou inconstitucionais os artigos 45 e 46 da Lei n° 8.212, de 24/07/91, devendo, portanto, ser aplicadas as regras do Código Tributário Nacional. Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 2302-001.486
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª câmara / 2ª turma ordinária da segunda SEÇÃO DE JULGAMENTO, por maioria conceder provimento parcial quanto à preliminar de extinção do crédito pela homologação tácita prevista no art.150, parágrafo 4 do CTN, nos termos do voto do relator. O Conselheiro Arlindo da Costa e Silva divergiu pois entendeu que deveria ser aplicado no art. 173, inciso I do CTN. Quanto à parcela não extinta não houve divergência
Nome do relator: Adriana Sato

4747235 #
Numero do processo: 11080.007284/2007-13
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 27 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Oct 27 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/12/1998 a 28/02/2006 Ementa: : DECADÊNCIA PARCIAL De acordo com a Súmula Vinculante nº 08, do STF, os artigos 45 e 46 da Lei nº 8.212/1991 são inconstitucionais, devendo prevalecer, no que tange à decadência e prescrição, as disposições do Código Tributário Nacional. Nos termos do art. 103A da Constituição Federal, as Súmulas Vinculantes aprovadas pelo Supremo Tribunal Federal, a partir de sua publicação na imprensa oficial, terão efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal. ANTECIPAÇÃO DO TRIBUTO. Havendo recolhimento antecipado da contribuição previdenciária devida, aplica-se o prazo decadencial previsto no art. 150, § 4o, do CTN. LANÇAMENTO DE OFÍCIO – AUSÊNCIA DE ANTECIPAÇÃO DO TRIBUTO. Nas competências em que não houve recolhimento antecipado da contribuição previdenciária devida incidente sobre a remuneração paga pela empresa aos segurados a seu serviço, aplicase o prazo decadencial previsto no art. 173, do CTN, pois tratase de lançamento de ofício. CONTRIBUIÇÃO DOS SEGURADOS EMPREGADOS VALORES DECLARADOS EM GFIP A empresa está obrigada a recolher, à Previdência Social, as quantias descontadas da remuneração paga aos segurados a seu serviço, conforme estabelece o art. 30, inciso I, alíneas “a” e “b”, da Lei 8.212/91 INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI
Numero da decisão: 2301-002.411
Decisão: Acordam os membros do colegiado, I) Por voto de qualidade: a) em dar provimento parcial ao recurso, para excluir do valor do débito, por decadência, conforme as regras expressas no Art. 150 e no Art. 173 do CTN, os valores lançados nas competências compreendidas entre 12/1998 a 12/2001, e 01/2002 a 05/2002, inclusive, mantendo, no débito, os valores lançados na competência 13/2001 e nas compreendidas entre 06/2002 a 02/2006, nos termos do voto do(a) Relator(a). Vencidos os Conselheiros Leonardo Henrique Pires Lopes, Adriano Gonzáles Silvério e Damião Cordeiro de Moraes, que votaram em dar provimento parcial ao recurso, pela aplicação integral da regra expressa no § 4º, Art. 150 do CTN; II) Por unanimidade de votos: a) em negar provimento ao Recurso nas demais alegações da Recorrente, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Nome do relator: BERNADETE DE OLIVEIRA BARROS

4746706 #
Numero do processo: 13894.000021/2004-91
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue May 24 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Tue May 24 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Processo Administrativo Fiscal Exercício: 2002 Ementa: INADMISSIBILIDADE DO RECURSO. DECISÃO RECORRIDA COM DUPLO FUNDAMENTO. RECURSO INCOMPLETO. Não se conhece de recurso de divergência que cumpre os requisitos de admissibilidade em relação a apenas parte dos fundamentos da decisão recorrida.
Numero da decisão: 9101-001.017
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: VIVIANE VIDAL WAGNER

4748583 #
Numero do processo: 10510.000365/2005-51
Turma: Primeira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 17 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Tue Jan 17 00:00:00 UTC 2012
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Anocalendário: 2000, 2001, 2002, 2003, 2004 NULIDADE DA DECISÃO. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. Constitui cerceamento de defesa não cientificar a interessada da realização de diligências, provocadas pelas argumentações trazidas em impugnação, bem como o não enfrentamento das razões de contestação em face dos documentos acostados pela impugnante, devendo os autos retornar à primeira instância para a devida ciência e, posteriormente, prolatar-se nova decisão suprindo as omissões, observando-se o disposto no artigo 59 do Decreto nº 70.235/72 e em prestígio ao princípio do duplo grau de jurisdição.
Numero da decisão: 1801-000.827
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos em dar provimento parcial ao recurso e determinar o retorno dos autos à primeira instância, nos termos do voto da Relatora.
Matéria: CSL - ação fiscal (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: ANA DE BARROS FERNANDES

4746615 #
Numero do processo: 11543.000335/2003-68
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Mon May 30 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Mon May 30 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS IPI Ementa: CRÉDITO PRESUMIDO DO IPI. EXPORTAÇÃO DE PRODUTO NT. O direito ao crédito presumido do IPI, instituído pela Lei nº 9.363, de 1996, condiciona-se a que os produtos estejam dentro do campo de incidência do imposto, não estando, por conseguinte, alcançados pelo benefício, os produtos não-tributados (NT).
Numero da decisão: 9303-001.450
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª turma do câmara SUPERIOR DE RECURSOS FISCAIS, pelo voto de qualidade, em negar provimento ao recurso especial quanto à exportação de produtos NT, ficando prejudicada a matéria em relação à taxa Selic. Vencidos os Conselheiros Judith do Amaral Marcondes Armando, Marcos Tranchesi Ortiz, Maria Teresa Martínez López e Susy Gomes Hoffmann, que davam provimento. Declararam-se impedidos de votar os Conselheiros Nanci Gama e Rodrigo Cardozo Miranda. Fez sustentação oral a Dra. Catarina de Lima e Silva, OAB/RJ nº 134.228, advogada do sujeito passivo.
Nome do relator: Gilson Macedo Rosenburg Filho