Numero do processo: 11080.007015/2004-12
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Feb 05 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Feb 05 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA
SEGURIDADE SOCIAL - COFINS
Período de apuração: 01/08/2004 a 30/08/2004
PROCESSO ADMINISTRATIVO. NULIDADE
Quando puder decidir do mérito a favor do sujeito passivo a
quem aproveitaria a declaração de nulidade, a autoridade
julgadora não a pronunciará nem mandará repetir o ato ou suprir-lhe
a falta (art. 59,§ 3º, do Decreto n° 70.235/72).
CESSÃO DE CRÉDITOS DE ICMS. NÃO INCIDÊNCIA. A
cessão de créditos de ICMS sobre a exportação não se constitui
em base de cálculo da contribuição, por se tratar esta operação de
mera mutação patrimonial, não representativa de receita.
Recurso provido.
Numero da decisão: 202-19.623
Decisão: ACORDAM os membros da segunda câmara do segundo conselho de contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso. Os Conselheiros Mônica Monteiro Garcia de los Rios (Suplente) e Carlos Alberto Donassolo (Suplente) votaram pelas conclusões, por considerarem que a cobrança da contribuição sobre a receita proveniente da sessão de créditos de ICMS deveria ter sido feita por meio de auto de infração e não no âmbito da declaração de compensação.
Matéria: Cofins- proc. que não versem s/exigências de cred.tributario
Nome do relator: Maria Teresa Martínez López
Numero do processo: 14479.001180/2007-10
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon May 04 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Mon May 04 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração . 01/01/2001 a 31/12/2002
Entidade Beneficente de Assistência Social
DECADÊNCIA. STF. INCONSTITUCIONALIDADE DE DISPOSITIVOS.
LEI 8212/91.
O Supremo Tribunal Federal, através da Súmula Vinculante n° 08, declarou inconstitucionais os artigos 45 e 46 da Lei n° 8.212, de 24/07/91, devendo, portanto, ser aplicadas as regras do Código Tributário Nacional.
SÚMULA N.1, de 18/09/2007, do 2° Conselho de Contribuintes
Importa renúncia às instâncias administrativas a propositura pelo sujeito passivo de ação judicial por qualquer modalidade processual, antes ou depois do lançamento de oficio, com o mesmo objeto do processo administrativo.
Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 2301-000.180
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, conhecer em parte do recurso e, na parte conhecida, por maioria de votos, com fundamento no artigo 173, Ido CTN, acatar a preliminar de decadência de parte do período a que se refere o lançamento para provimento parcial do recurso, isto é, as competências até 11/2001, vencidos os Conselheiros Manoel Coelho Arruda Junior e o relator que aplicav. o o artigo 150, §4°. Apresentará o voto divergente vencedor o ih Conselheiro Marcelo Oliveira
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: Edgar Silva Vidal
Numero do processo: 10840.002303/2004-61
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Feb 03 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Feb 03 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP
Período de apuração: 01/01/1999 a 31/01/1999, 01/06/1999 a
30/06/1999, 01/12/1999 a 31/12/1999, 01/01/2000 a 28/02/2000,
01/04/2000 a 30/04/2000, 01/06/2000 a 31/10/2000, 01/03/2001 a
30/06/2001, 01/08/2001 a 31/10/2001, 01/01/2002 a 31/08/2002,
01/10/2002 a 31/10/2002, 01/12/2002 a 31/12/2002, 01/01/2003 a
31/01/2003, 01/03/2003 a 30/04/2003, 01/08/2003 a 31/10/2003
FALTA DE PAGAMENTO
A fala e/ ou insuficiência de recolhimento da contribuição para o
Programa de Integração Social - PIS, apurada em procedimento
fiscal, enseja o lançamento de oficio dos valores devidos,
acrescidos das cominações legais.
LANÇAMENTO. RETIFICAÇÃO
A retificação de valores lançados e exigidos está condicionada à
comprovação, mediante a apresentação de documentos fiscais e/
ou contábeis, de que efetivamente houve erro na apuração
daqueles valores.
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Período de apuração: 01/03/2001 a 31/10/2001, 01/01/2002 a
31/12/2002, 01/01/2003 a 31/01/2003 .
LANÇAMENTO. DÉBITOS INSCRITOS EM DIVIDA ATIVA
Excluem-se do lançamento as parcelas dos débitos
comprovadamente inscritas em divida ativa da União Federal de
débitos.
NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Período de apuração: 01/01/1999 a 31/01/1999, 01/06/1999 a 30/06/1999
DECADÊNCIA. CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS
O prazo para a Fazenda Nacional exigir crédito tributário relativo
a contribuições sociais, em face da Súmula n° 08, de 2008,
editada pelo Supremo Tribunal Federal, passou a ser de cinco
contados da ocorrência dos respectivos fatos geradores.
Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 203-13.770
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, declarando a decadência do direito de a Fazenda Pública constituir o crédito tributário referente aos períodos de apuração de janeiro e junho de 1999, na linha da Súmula n° 08 do STF.
Nome do relator: José Adão Vitorino de Morais
Numero do processo: 11080.006103/2004-99
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Feb 05 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Feb 05 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP
Período de apuração: 01/06/2004 a 30/06/2004
PROCESSO ADMINISTRATIVO. NULIDADE.
Quando puder decidir do mérito a favor do sujeito passivo a
quem aproveitaria a declaração de nulidade, a autoridade
julgadora não a pronunciará nem mandará repetir o ato ou suprir-lhe
a falta (art. 59, § 3°, do Decreto n° 70.235/72).
CESSÃO DE CRÉDITOS DE ICMS. NÃO INCIDÊNCIA.
A cessão de créditos de ICMS sobre a exportação não se constitui
em base de cálculo da contribuição, por se tratar esta operação de
mera mutação patrimonial, não representativa de receita.
Recurso provido.
Numero da decisão: 202-19.639
Decisão: ACORDAM os membros da segunda câmara do segundo conselho de contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso. Os Conselheiros Mônica Monteiro Garcia de los Rios (Suplente) e Carlos Alberto Donassolo (Suplente) votaram pelas conclusões, por considerarem que a cobrança da contribuição sobre a receita proveniente da sessão de créditos de ICMS deveria ter sido feita por meio de auto de infração e não no âmbito da declaração de compensação.
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: Maria Teresa Martínez López
Numero do processo: 10983.005456/98-53
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Aug 10 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Tue Aug 10 00:00:00 UTC 2004
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS. DECADÊNCIA.
Decai em 10 anos o direito de a Fazenda Pública constituir,
através do lançamento de oficio, o crédito tributário. Preliminar
rejeitada.
NULIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO.
Não é nulo o auto de infração lavrado para formalizar a cobrança de valores não alcançados pela conversão em renda.
PIS. SEMESTRALIDADE.
Tendo em vista a jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça, bem como da CSRF, a base de cálculo do PIS somente foi alterada pela Medida Provisória nº 1.212/95.
Até fevereiro de 1996, o PIS devido era calculado com base de
cálculo do sexto mês anterior à ocorrência do fato gerador.
ICMS SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA.
Não tendo sido comprovado pelo contribuinte a retenção de
valores de ICMS na qualidade de substituto tributário, não
podem os mesmos serem excluídos da base de cálculo da
contribuição.
MULTA E JUROS.
Mantém-se a aplicação de multa e de juros previstos na
legislação tributária.
Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 201-77.767
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes: I) pelo voto de qualidade, em rejeitar a preliminar de decadência. Vencidos os Conselheiros Sérgio Gomes Velloso (Relator), Antonio Mario de Abreu Pinto, Gustavo Vieira
de Melo Monteiro e Rogério Gustavo Dreyer. Designada a Conselheira Adriana Gomes Rêgo Galvão para redigir o voto vencedor; e II) no mérito, em dar provimento parcial ao recurso:
a) por unanimidade de votos, para reconhecer a semestralidade do PIS; e b) por maioria de votos, quanto à exclusão do ICMS substituto. Vencido o Conselheiro Rogério Gustavo Dreyer, que, quanto à aplicação da multa, entendia não caber a multa, juros e
atualização monetária, nos termos do art. 100 do CTN. Fez sustentação oral, pela recorrente, o Dr. Renato Veiga
Nome do relator: Adriana Gomes Rêgo Galvão
Numero do processo: 18186.001268/2007-88
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 03 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Mar 03 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/02/1996 a 31/10/1996
Ementa:
DECADÊNCIA:
O Supremo Tribunal Federal, através da Súmula Vinculante n° 08, declarou inconstitucionais os artigos 45 e 46 da Lei n° 8.212, de 24/07/91, devendo, portanto, ser aplicadas as regras do Código Tributário Nacional.
Recurso Voluntário Provido
Numero da decisão: 2301-000.085
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª câmara / 1ª turma ordinária do Segunda Seção de Julgamento, por unanimidade de votos acatar a preliminar de decadência para provimento do recurso, nos termos do voto do relator. Os Conselheiros Manoel Coelho Arruda Junior e Edgar Silva Vidal, acompanharam o relator somente nas conclusões. Entenderam que se aplicava o artigo 150, §4º do CNT.
Nome do relator: LIÉGE LACROIX THOMASI
Numero do processo: 11128.004553/96-18
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Sep 18 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Fri Sep 18 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO. MANIFESTO.
Falta de mercadoria transportada a granel, apurada em conferência
final de manifesto.
Tolerância de quebra segundo percentual previsto na IN-SRF 94/85.
Responsabilidade do agente marítimo representante do transportador
estrangeiro.
RECURSO VOLUNTÁRIO NÃO PROVIDO.
Numero da decisão: 303-29.001
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Nilton Luiz Banoli e Isalberto Zavão Lima.
Nome do relator: JOÃO HOLANDA COSTA
Numero do processo: 11060.001195/2006-11
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 01 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Mar 01 00:00:00 UTC 2007
Ementa: CSLL - PEDIDO DE COMPENSAÇÃO/RESTITUIÇÃO - Legitimo o
indeferimento do pedido, quando o contribuinte não apresenta elementos
que comprovem o recolhimento indevido.
Recurso improvido.
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos de recurso voluntário
interposto por NICOLA MÁQUINAS E IMPLEMENTOS AGRÍCOLAS LTDA.
Numero da decisão: 105-16.318
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Daniel Sahagoff
Numero do processo: 13909.000007/99-62
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 29 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Jan 29 00:00:00 UTC 2003
Ementa: CRÉDITO PRESUMIDO - LEI N° 9.363/96 - De acordo com
o art. 30 da Lei n° 9.363/96, o alcance dos termos matéria-prima,
produto intermediário e material de embalagem, deve ser
buscado na legislação de regência do IPI. E a normatização do
IPI nos dá conta de que somente dará margem ao creditamento
de insumos quando estes integram o produto final, ou em ação
direta com aquele, quando forem consumidos ou tenham suas
propriedades físicas e/ou químicas alteradas. Os produtos em
análise não têm ação direta no processo produtivo, pelo que não
podem ter seus valores de aquisição computados no cálculo do
beneficio fiscal.
Recurso ao qual se nega provimento em relação aos itens
elencados na parte dispositiva.
Numero da decisão: 201-76.701
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos: I) em dar provimento parcial ao recurso por considerar indevidas: a) a exclusão de compras de pessoas físicas, cooperativas e Ministério
do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior. Vencidos os Conselheiros Jorge Freire e Josefa Maria Coelho Marques; e b) a exclusão do vapor. Vencido o Conselheiro Serafim Fernandes Corrêa; e II) em negar provimento ao recurso, considerando devida: a) pelo voto de qualidade, a exclusão de óleo diesel, óleo BPF, energia elétrica e ar comprimido. Vencidos os Conselheiros Antonio Mario de Abreu Pinto (Relator), Gilberto Cassuli, Sérgio Gomes Velloso e Rogério Gustavo Dreyer; e b) por maioria de votos, a exclusão do sanitizante. Vencido o Conselheiro Antonio Mario de Abreu Pinto. Designado o Conselheiro
Jorge Freire para redigir o voto vencedor.
Nome do relator: Antonio Mario de Abreu Pinto
Numero do processo: 10120.007925/2005-91
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 03 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Sep 03 00:00:00 UTC 2008
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - COFINS
Ano-calendário: 2003, 2004
PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA.
Sendo o auto de infração claro, citando o enquadramento da autuada, demonstrando os cálculos e a forma como se chegou aos
resultados de lançamento, não há o que se falar em cerceamento
de defesa.
ALÍQUOTA DE 2% EM DECORRÊNCIA DE DECISÃO JUDICIAL. CONCOMITÂNCIA.
Tendo a contribuinte ajuizado ação judicial, deve ser aplicada a
súmula deste Conselho.
SÚMULA N°01
Importa renúncia às instâncias administrativas a propositura pelo
sujeito passivo de ação judicial por qualquer modalidade
processual, antes ou depois do lançamento de oficio, com o mesmo objeto do processo administrativo.
APLICAÇÃO DE MULTA. NÃO CABIMENTO.
Não cabe aplicação de multa quando a contribuinte agiu de boa-
fé.
Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 203-13.225
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos: I) em não conhecer da matéria afetada 'pela via judicial em respeito à Súmula n° 01 deste Conselho; II) em negar provimento ao recurso com relação a nulidade do auto de infração; e III) em dar provimento ao recurso para anular a multa de oficio.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Jean Cleuter Simões Mendonça
