Numero do processo: 13847.000657/96-55
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 16 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Thu Mar 16 00:00:00 UTC 2000
Ementa: ITR - NORMAS PROCESSUAIS - INCONSTITUCIONALIDADE - Não cabe ao Conselho de Contribuintes o controle de constitucionalidade das leis, matéria afeta ao Poder Judiciário. Preliminar rejeitada. CONTRIBUIÇÃO SINDICAL DO EMPREGADOR. 1. CONSTITUCIONALIDADE - A liberdade de associação profissional ou sindical garantida constitucionalmente (CF, art. 8, V), não impede a cobrança das contribuições sindicais do empregador, consoante expressa previsão legal no Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT, art. 10, §2º), sendo o produto de sua arrecadação destinado às entidades representativas das categorias profissionais (CF, art. 149). 2. LEGALIDADE - As contribuições sindicais rurais são exigidas independentemente de filiação a sindicato, bastando que se integre à determinada categoria econômica ou profissional (art. 4º, Decreto-Lei nº 1.166/71 e art. 1º, Lei nº 8.022/90). Recurso a que se nega provimento.
Numero da decisão: 203-06452
Decisão: Por unanimidade de votos: I) rejeitou-se a preliminar de inconstitucionalidade; e, II) no mérito, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Lina Maria Vieira
Numero do processo: 13884.001831/2003-01
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 22 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Mar 22 00:00:00 UTC 2006
Ementa: DIRF – INTEMPESTIVIDADE – DENÚNCIA ESPONTÂNEA - MULTA - A denúncia espontânea prevista no artigo 138, do CTN, observadas as condições exigidas para o seu exercício, aplica-se às infrações tributárias nas quais presente o elemento volitivo.
Recurso negado.
Numero da decisão: 102-47.447
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRF- penalidades (isoladas), inclusive multa por atraso DIRF
Nome do relator: Naury Fragoso Tanaka
Numero do processo: 13849.000145/96-60
Turma: Terceira Turma Superior
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue May 17 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Tue May 17 00:00:00 UTC 2005
Ementa: ITR - FALTA DE IDENTIFICAÇÃO DA AUTORIDADE FISCAL NA NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO. NULIDADE - Notificação de Lançamento que não preenche os requisitos legais contidos no artigo 11, do Decreto n. 70.235/72, deve ser nulificada. A falta de indicação, na notificação de lançamento, do cargo ou função e o número de matrícula do AFTN, acarreta a nulidade do lançamento, por vício formal.
Numero da decisão: CSRF/03-04.389
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, DECLARAR a nulidade do lançamento por vício formal, suscitada de ofício pelo Conselheiro Relator, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Henrique Prado Megda e Anelise Daudt Prieto que deram provimento ao recurso.
Matéria: ITR - notific./auto de infração eletrônico - valor terra nua
Nome do relator: CARLOS HENRIQUE KLASER FILHO
Numero do processo: 13884.001056/2001-14
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 07 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Dec 07 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IRPF - INDENIZAÇÃO DE HORAS EXTRAS TRABALHADAS - Nos termos da legislação vigente, a importância percebida a título de “indenização de horas extras trabalhadas” estão sujeitas à tributação do imposto de renda na fonte e na Declaração de Ajuste Anual, compondo o total dos rendimentos tributáveis.
Recurso negado.
Numero da decisão: 106-15.116
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, pelo voto de qualidade, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Gonçalo Bonet Allage, José Carlos da Matta Rivitti, Roberta de Azeredo Ferreira
Pagetti e Wilfrido Augusto Marques
Matéria: IRPF- ação fiscal - outros assuntos (ex.: glosas diversas)
Nome do relator: Luiz Antonio de Paula
Numero do processo: 13884.004766/2001-04
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jun 27 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Fri Jun 27 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 1997
PROCESSO ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO - PROVA MATERIAL APRESENTADA EM SEDE DE RECURSO VOLUNTÁRIO - PRINCÍPIO DA INSTRUMENTALIDADE PROCESSUAL E A BUSCA DA VERDADE MATERIAL - A não apreciação de provas trazidas aos autos depois da impugnação e já na fase recursal, antes da decisão final administrativa, fere o princípio da instrumentalidade processual prevista no CPC e a busca da verdade material, que norteia o contencioso administrativo tributário.
Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 108-09.655
Decisão: ACORDAM os Membros da OITAVA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO de CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: DCTF - Auto eletronico (AE) lancamento de tributos e multa isolada(TODOS)
Nome do relator: Orlando José Gonçalves Bueno
Numero do processo: 13884.002351/00-36
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 22 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Aug 22 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IRPF - NULIDADES - Não há que se falar em nulidade do lançamento, pois o Auto de Infração é da lavra de servidor competente. Preterição do direito de defesa decorre de despachos e decisões e não da lavratura de ato ou termo como se materializa a feitura de auto de infração. Da mesma forma, não se pode pleitear nulidade da r. decisão sob a alegação de omissão da fundamentação da decisão, sem ao menos declinar qual os pontos não apreciados.
OMISSÃO DE RENDIMENTOS - GRATIFICAÇÕES - São tributáveis as gratificações recebidas acumuladamente, embora não tenha havido a retenção do Imposto de Renda na Fonte, pela fonte pagadora.
IRPF - SUJEITO PASSIVO - RESPONSABILIDADE - Tratando-se de exigência do imposto apurado, na declaração de ajuste anual, descabe invocar a responsabilidade da fonte pagadora.
MULTA DE OFÍCIO - A multa de ofício é uma penalidade pecuniária aplicada pela infração cometida - omissão de rendimentos.
JUROS DE MORA - Enquanto não houver extinção do crédito tributário incidirá juros de mora de acordo com as normas legais aplicáveis a época do pagamento.
Recurso negado.
Numero da decisão: 106-12.158
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de nulidade do lançamento e, no mérito, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Sueli Efigénia Mendes Britto e Orlando José Gonçalves Bueno.
Nome do relator: Luiz Antonio de Paula
Numero do processo: 13836.000067/99-77
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Oct 19 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue Oct 19 00:00:00 UTC 1999
Ementa: IRPF - MULTA - ATRASO OU FALTA DE ENTREGA DE DECLARAÇÃO - A falta de apresentação de declaração de rendimentos relativa ao exercício de 1994 ou sua apresentação fora do prazo fixado, não enseja a aplicação da multa prevista no art. 984 do RIR/94, e artigo 88 da Lei nº 8.981/95. Somente à partir do exercício de 1995, a entrega extemporânea da declaração de rendimentos sujeita-se à aplicação da multa prevista no art. 88 da Lei nº 8.981/95, não podendo ser caracterizado o instituto da denúncia espontânea prevista no art. 138 do CTN.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 106-11000
Decisão: Por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso relativamente à multa do exercício de 1994 e, por maioria de votos, negar provimento ao recurso em relação à multa do exercício de 1995. Vencidos os Conselheiros Wilfrido Augusto Marques e Luiz fernando Oliveira de Moraes.
Nome do relator: Romeu Bueno de Camargo
Numero do processo: 13886.000217/92-17
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 24 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed May 24 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IRPF - LANÇAMENTO REFLEXO - Tratando-se de lançamento reflexo, a decisão proferida no processo matriz é aplicável ao processo decorrente, em razão da íntima relação de causa e efeito que os vincula.
Recurso improvido.
Numero da decisão: 105-15.703
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Daniel Sahagoff
Numero do processo: 13842.000422/96-31
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 09 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Nov 09 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PROCESSUAL - LANÇAMENTO - NULIDADE - VÍCIO FORMAL.
É nulo, por vício formal, o lançamento tributário constituído por notificação expedida sem observância ao disposto no art. 11, inciso IV, do Decreto nº 70.235/72. Precedentes da Câmara Superior de Recursos Fiscais.
ACOLHIDA PRELIMINAR DE NULIDADE.
Numero da decisão: 302-37119
Decisão: Por maioria de votos, acolheu-se a preliminar de nulidade do processo a partir da Notificação de Lançamento, inclusive, argüida pelo Conselheiro Paulo Roberto Cucco Antunes. Vencidos os Conselheiros Corintho Oliveira Machado, relator e Elizabeth Emilio de Moraes Chieregatto que não a acolhiam.
Nome do relator: Corintho Oliveira Machado
Numero do processo: 13884.000529/2002-47
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 21 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Oct 21 00:00:00 UTC 2004
Ementa: DECLARAÇÃO DE IMPORTAÇÃO - ERRO DE DIGITAÇÃO DENÚNCIA ESPONTÂNEA.
No caso em questão, entendo que a recorrente agiu corretamente com o Fisco e de acordo com a lei. Ao verificar um evidente erro gráfico ou de digitação dirigiu-se à repartição competente para retificar a imprecisão havida. Em direito tal conduta enquadra-se exatamente nos temos do art. 138 do CTN, que trata da denúncia espontânea, não havendo o que se falar na aplicação da multa prevista no art. 522, IV, do Regulamento Aduaneiro de 1985.
RECURSO PROVIDO POR MAIORIA.
Numero da decisão: 302-36.467
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Terceiro Conselho
de Contribuintes, por maioria de votos, dar provimento ao recurso, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Os Conselheiros Maria Helena Cotta Cardozo e Walber José da Silva votaram pela Conclusão. Vencida a Conselheira Elizabeth Emílio de Moraes Chieregatto, relatora, que negava provimento. Designado para redigir o acórdão o Conselheiro Luis Antonio Flora. A Conselheira Maria Helena Cotta Cardozo fará declaração de voto.
Nome do relator: ELIZABETH EMÍLIO DE MORAES CHIEREGATTO
