Numero do processo: 14041.000562/2007-66
Data da sessão: Thu Jan 24 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Thu Mar 21 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/07/1999 a 31/12/2006
DECADÊNCIA PARCIAL
De acordo com a Súmula Vinculante nº 08, do STF, os artigos 45 e 46 da Lei nº 8.212/1991 são inconstitucionais, devendo prevalecer, no que tange à decadência e prescrição, as disposições do Código Tributário Nacional.
Nos termos do art. 103-A da Constituição Federal, as Súmulas Vinculantes aprovadas pelo Supremo Tribunal Federal, a partir de sua publicação na imprensa oficial, terão efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal.
LANÇAMENTO DE OFÍCIO
No caso em que o lançamento é de ofício, para o qual não houve pagamento antecipado do tributo, aplica-se o prazo decadencial previsto no art. 173, do CTN.
Considera-se lançamento de ofício a contribuição incidente sobre o pagamento de verbas que a empresa não considera base de cálculo da contribuição.
AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO IN NATURA - NÃO INCIDÊNCIA DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA
Não há incidência de contribuição previdenciária sobre os valores de alimentação fornecidos in natura, conforme entendimento contido no Ato Declaratório nº 03/2011 da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional - PGFN
Numero da decisão: 2301-003.284
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, I) Por unanimidade de votos: a) em dar provimento ao recurso, por se tratar de auxílio alimentação in natura, nos termos do voto da Relatora; II) Por voto de qualidade: a) em dar provimento parcial ao recurso, no que tange à decadência, devido a aplicação da regra expressa no I, Art. 173 do CTN, excluindo as contribuições apuradas até 11/2001, anteriores a 12/2001, nos termos do voto do(a) Relator(a). Vencidos os Conselheiros Leonardo Henrique Pires Lopes, Wilson Antônio de Souza Corrêa e Adriano Gonzáles Silvério, que votaram em dar provimento parcial ao Recurso, pela aplicação da regar expressa no § 4º, Art. 150 do CTN.
Marcelo Oliveira - Presidente.
Bernadete De Oliveira Barros - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marcelo Oliveira (Presidente), Adriano Gonzales Silvério, Bernadete de Oliveira Barros, Wilson Antônio de Souza, Mauro José Silva, Leonardo Henrique Lopes
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: BERNADETE DE OLIVEIRA BARROS
Numero do processo: 17460.000678/2007-52
Data da sessão: Thu Nov 22 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Thu Jan 10 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/02/1996 a 31/07/1997
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. PRAZO DECADENCIAL. CINCO ANOS. ART. 173, I DO CTN.
O Supremo Tribunal Federal, conforme entendimento exarado na Súmula Vinculante nº 8, no julgamento proferido em 12 de junho de 2008, reconheceu a inconstitucionalidade do art. 45 da Lei nº 8.212/91. Incidência do preceito inscrito no art. 173, I do CTN.
Encontram-se atingidos pela fluência do prazo decadencial todos os fatos geradores apurados pela fiscalização.
Recurso Voluntário Provido
Numero da decisão: 2302-002.242
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros da 2ª TO/3ª CÂMARA/2ª SEJUL/CARF/MF/DF, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, pela fluência do prazo decadencial exposto no artigo 173, I do Código Tributário Nacional, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Liége Lacroix Thomasi Presidente Substituta.
Arlindo da Costa e Silva - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Liége Lacroix Thomasi (Presidente Substituta de Turma), Manoel Coelho Arruda Junior (Vice-presidente de turma), Adriana Sato, Paulo Roberto Lara dos Santos, Juliana Campos de Carvalho Cruz e Arlindo da Costa e Silva.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: ARLINDO DA COSTA E SILVA
Numero do processo: 14041.000335/2004-98
Data da sessão: Tue Dec 04 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Wed Dec 19 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Exercício: 2000, 2001, 2002, 2003, 2004
SUSPENSÃO DE ISENÇÃO - OMISSÃO DE RECEITAS - CUSTO DE BENS OU SERVIÇOS VENDIDOS - COMPROVAÇÃO INIDÔNEA E GLOSA DE CUSTOS - ERRO NÃO JUSTIFICADO
Uma vez desatendidos requisitos legais exigidos para o gozo do benefício de isenção tributária, como previsto no art. 12 da Lei n° 9.532/97, ainda plenamente vigentes e eficazes, correta a suspensão da isenção.
E, uma vez não comprovado oferecimento de receitas próprias, por força de contrato, ainda que seu objeto tenha sido terceirizado, sem transitar pela contabilidade do sujeito passivo, é de se manter a acusação fiscal.
Por falta, igualmente, de provas em contrário sobre acusação de inidoneidade de documentos fiscais (notas fiscais "frias"), assim como pela ausência de prova de erro de fato por custos majorados acima dos documentos fiscais auditados, também deve ser mantido o lançamento de ofício.
Por guardarem estrita relação de causa e efeito com o lançamento do IRPJ CSLL, devem ser mantidos as exigências do PIS e da COFINS.
Numero da decisão: 1802-001.466
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em NEGAR provimento ao recurso nos termos do voto do relator.
(assinado digitalmente)
Ester Marques Lins de Sousa - Presidente.
(assinado digitalmente)
Gustavo Junqueira Carneiro Leão - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Ester Marques Lins de Sousa, Gustavo Junqueira Carneiro Leão, Marco Antonio Nunes Castilho, Marciel Eder Costa, José de Oliveira Ferraz Correa, Nelso Kichel.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: GUSTAVO JUNQUEIRA CARNEIRO LEAO
Numero do processo: 16561.000067/2007-11
Data da sessão: Wed May 13 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed May 13 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Normas Gerais de Direito Tributário
Ano-calendário: 2001
Ementa: LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. DECADÊNCIA. A Fazenda Pública dispõe de 5 (cinco) anos, contados a partir do fato gerador, para promover o lançamento de tributos e contribuições sociais enquadrados na modalidade do art. 150 do Código Tributário Nacional (CTN), a do lançamento por homologação, salvo se comprovada a ocorrência de dolo, fraude ou simulação, situação em que se aplica a regra do art. 173, I, do Código. Inexistência de pagamento ou descumprimento do dever de apresentar declarações não alteram o prazo decadencial nem o termo inicial da sua contagem.
Numero da decisão: 1101-000.054
Decisão: ACORDAM os membros da 1ª câmara / 1ª turma ordinária do primeira seção de julgamento, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso para acolher a preliminar de decadência. Ausente, justificada e momentaneamente, o Conselheiro Antonio Praga nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Aloysio José Percínio da Silva
Numero do processo: 19515.004387/2007-86
Data da sessão: Wed Mar 06 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Thu Apr 18 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2002
IRPJ. BASE DE CALCULO. DEDUTIBILIDADE DE TRIBUTOS E CONTRIBUIÇÕES. ADJUDICAÇÃO. MOMENTO EM QUE SE CONSIDERA OCORRIDA.
Considerando que o próprio credor que aceita o bem adjudicado, considera que o deferimento, pelo juiz, do ato expropriatório, é o marco final para atualização da sua dívida, considera-se desde então, o verdadeiro titular do bem adjudicado.
Numero da decisão: 1301-001.161
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros da 3ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Primeira Seção de Julgamento, POR UNANIMIDADE de votos, em dar provimento ao Recurso Voluntário, nos termos do relatório e voto proferidos pelo relator.
(assinado digitalmente)
Plínio Rodrigues Lima
Presidente
(assinado digitalmente)
Edwal Casoni de Paula Fernandes Junior
Relator
Participaram do julgamento os Conselheiros: Plínio Rodrigues Lima , Wilson Fernandes Guimarães, Paulo Jakson da Silva Lucas, Valmir Sandri, Edwal Casoni de Paula Fernandes Junior e Carlos Augusto de Andrade Jenier.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: EDWAL CASONI DE PAULA FERNANDES JUNIOR
Numero do processo: 11065.003822/2001-01
Data da sessão: Wed May 27 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed May 27 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Outros Tributos ou Contribuições
Período de apuração: 01/01/1997 a 31/03/1997
Não se tornando exigível a CSLL por estimativa, após o ano calendário, por uma questão de íntima relação, os juros também não serão devidos.
Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 1802-000.026
Decisão: ACORDAM os Membros da 2° turma especial da primeira seção de julgamento, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: DCTF - Auto eletronico (AE) lancamento de tributos e multa isolada(TODOS)
Nome do relator: Ester Marques Lins de Sousa
Numero do processo: 19515.002961/2005-08
Data da sessão: Tue Oct 02 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Thu Oct 25 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Data do fato gerador: 31/12/2001
ELEIÇÃO INCORRETA DO CRITÉRIO TEMPORAL.
A adoção incorreta na eleição do critério temporal do fato gerador torna imprestável o lançamento de ofício realizado ainda que se possa suprir evidente equívoco na indicação do enquadramento legal da infração.
MATÉRIA TRIBUTÁVEL. RECOMPOSIÇÃO DO LUCRO REAL.
A matéria tributável apurada deve levar em conta o regime de tributação a que está sujeito o contribuinte, no período objeto do lançamento de ofício, partindo-se da recomposição do lucro real e base de cálculo da CSLL, compensando-se eventuais prejuízos fiscais existentes.
Numero da decisão: 1803-001.514
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado.
(assinado digitalmente)
Selene Ferreira de Moraes - Presidente.
(assinado digitalmente)
Walter Adolfo Maresch - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Selene Ferreira de Moraes (presidente), Walter Adolfo Maresch, Sergio Rodrigues Mendes, Meigan Sack Rodrigues, Viviani Aparecida Bacchmi e Sérgio Luiz Bezerra Presta.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas - demais presunções legais
Nome do relator: WALTER ADOLFO MARESCH
Numero do processo: 13857.000320/2001-20
Data da sessão: Wed Nov 26 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Nov 25 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI
Período de apuração: 01/01/2000 a 31/03/2000
IPI. RESSARCIMENTO. JUROS SELIC.
Inexiste previsão legal para atualização dos valores objeto de ressarcimento.
Recurso Especial do Procurador Provido
Numero da decisão: CSRF/02-03.645
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, pelo voto de qualidade, em dar
provimento ao recurso especial, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Gileno Gurjão Barreto, Maria Teresa Martínez Lopez, Leonardo Siade Manzan, Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira, Manoel Coelho Arruda Junior (Substituto convocado), Antonio Lisboa Cardoso (Substituto convocado) e Antonio Carlos Guidoni Filho.
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: Josefa Maria Coelho Marques
Numero do processo: 10980.009610/2001-25
Data da sessão: Tue Mar 19 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Fri Apr 26 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Ano-calendário: 1997
Comprovado o pagamento com a diligência realizada, é necessário o aproveitamento de R$ 3.019,29 como saldo restante não aproveitado para quitação parcial do crédito exigido e reclamado nesse processo e efetiva cobrança do saldo remanescente.
Recurso Voluntário Provido Parcialmente.
Numero da decisão: 3101-001.363
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros da 1ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Terceira Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao Recurso Voluntário para excluir da exação os valores efetivamente pagos.
HENRIQUE PINHEIRO TORRES
Presidente
VALDETE APARECIDA MARINHEIRO
Relatora
Participaram, ainda, do presente julgamento os conselheiros: Corintho Oliveira Machado, Fabia Regina Freitas, Luiz Roberto Domingo e Rodrigo Mineiro Fernandes.
Nome do relator: VALDETE APARECIDA MARINHEIRO
Numero do processo: 10735.001982/98-85
Data da sessão: Mon May 11 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Mon May 11 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Classificação de Mercadorias
Ano-calendário: 1993
Ementa: IRPJ e CSLL — DECADÊNCIA - O Imposto de Renda da Pessoa
Jurídica e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido, por força da Lei n° 8.383/91, passaram a ser pagos mensalmente, como regra (art. 38), e, mais tarde trimestralmente (Lei n° 9.430/96, art. 1 0), de sorte que a partir do dia seguinte à ocorrência do fato gerador, inicia-se a contagem da caducidade, independentemente da data de apresentação da declaração de ajuste. Sendo esse imposto e a CSLL suscetíveis de pagamento pelo contribuinte, independentemente de qualquer providência do fisco cumprindo-lhe verificar a ocorrência do fato gerador da obrigação correspondente, determinar a matéria tributável, calcular e, por fim, pagar o montante do tributo devido, se desse procedimento houver tributo a ser pago amolda-se à hipótese do art. 150 do CTN.
CSLL, PIS E COFINS - DECADÊNCIA - ART. 150, § 4º, DO CTN E O
ART. 45 DA LEI N° 8.212/91 - As contribuições sociais, em conformidade com os arts. 149 e 195, § 4°, da Constituição Federal, têm natureza tributária, consoante decidido pelo Supremo Tribunal Federal, em Sessão Plenária, por unanimidade de votos, no RE N° 146.733-9-SÃO PAULO, o que implica na observância, dentre outras, às regras do art. 146, III, da Constituição Federal de 1988. Desta forma, a contagem do prazo decadencial dessa contribuição se faz de acordo com o Código Tributário Nacional, mais precisamente no art. 150, § 4°. A inconstitucionalidade do art. 45 da Lei n° 8.212/91 foi consignada na Súmula Vinculante n° 8, da Suprema Corte, o que confirma a jurisprudência da CSRF
Numero da decisão: 9101-000.120
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso especial, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Adriana
Gomes Rego e Carlos Alberto Freitas Barreto que davam provimento.
Nome do relator: Carlos Alberto Gonçalves Nunes
